O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato na primeira instância, classificou nesta terça-feira (25), por meio de um despacho, de "fantasiosa" a tese levantada pela defesa de um dos executivos presos pela operação policial de que ele estaria ocultando nomes de políticos supostamente envolvidos no esquema de corrupção que atuava na Petrobras. Conforme o magistrado, não há agentes políticos sob investigação na Justiça Federal do Paraná.
Na última sexta (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Justiça Federal do Paraná o questionamento do advogado do vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, sobre a possível participação de parlamentares nas irregularidades.
"Esclareço ser fantasiosa a argumentação de que este Juízo estaria ocultando o nome de agentes políticos envolvidos nos crimes para preservar a competência em primeiro grau de jurisdição, se é isso que se pretende com o acesso a esses depoimentos. [...] Não há agentes políticos aqui investigados, nem haverá, perante este Juízo, ação penal tendo no pólo passivo agentes políticos ou por objeto crimes de corrupção de agentes políticos", escreveu Moro no despacho.
Durante os depoimentos à Justiça Federal do Paraná, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, réus da Lava Jato, não puderam citar nomes de pessoas com foro privilegiado, por orientação de Sérgio Moro. Eles só podem mencionar o papel que autoridades tiveram no esquema ao Supremo Tribunal Federal.
"A orientação realizada por este julgador para que os depoentes não indicassem, em audiência, o nome de agentes políticos visou, a toda evidência, não esconder o fato da possível ocorrência de crimes da espécie, ou seja, corrupção de agentes políticos, naquele momento aliás já divulgado publicamente, mas sim preservar a autoridade da decisão da Suprema Corte que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração premiada", explica Moro no despacho emitido nesta terça.
O magistrado também explicou que eventuais crimes de corrupção são de competência do Supremo que, de acordo com Moro, "já dispõe de provas pertinentes da colaboração premiada".
"Se os eventuais crimes de corrupção de agentes políticos estão sendo apurados no Supremo Tribunal Federal, e se aquela Suprema Corte decidiu por manter o sigilo, por ora, sobre aquelas provas, então não caberia a este Juízo violar a autoridade da decisão", argumenta o juiz.
Ele ainda menciona que caberá exclusivamente ao STF a decisão de quebrar o sigilo sobre os nomes de políticos citados pelos delatores à Corte.
O juiz completa o argumento ao afirmar que não está "usurpando" a competência do STF de julgar pessoas com foro privilegiado ao contrário do que foi alegado por parte das defesas, "inclusive estranhamente na imprensa e não nos autos".
"Ao contrário do alegado por parte das Defesas, inclusive estranhamente na imprensa e não nos autos, este julgador não está usurpando a competência do Supremo Tribunal Federal, antes, muito pelo contrário, respeitando estritamente suas decisões", conclui Moro.
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