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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DEM questiona decreto presidencial relativo a emendas parlamentares


O partido Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) um decreto da Presidência da República, alegando que a norma condiciona a liberação de recursos para emendas parlamentares à aprovação de projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. Segundo o DEM, o decreto presidencial incorre em desvio de finalidade, uma vez que se presta a mobilizar a base de apoio do governo no Congresso Nacional.


Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 329, o DEM questiona o Decreto Presidencial 8.368, de 28 de novembro, o qual condiciona a distribuição e utilização dos recursos financeiros de que dispõe à aprovação do Projeto de Lei (PLN) 36/2014. Esse projeto, por sua vez, altera a Lei 12.919/2013 (LDO de 2014) na parte referente à metodologia de cálculo do superávit primário.

De acordo com o DEM, o PLN 36/2014 é objeto de críticas na comunidade econômica e jurídica devido às alterações que provoca na Lei 12.919/2013. "Ele tem por finalidade reduzir, no apagar das luzes do exercício financeiro de 2014, a meta do superávit que o governo federal está obrigado a cumprir, fortalecendo assim antigas suspeitas de gastos de recursos públicos sem o devido lastro.”

Desvio de finalidade

Ainda segundo o DEM, a polêmica envolvendo a apresentação do PLN 36/2014 se refletiu no Congresso Nacional, que vem adiando a deliberação a seu respeito, com a ocorrência de falta de quórum e fraca mobilização da base de apoio do governo federal. “Sob um aparente manto de regularidade, a finalidade perseguida pelo citado ato presidencial não foi outra senão buscar mobilizar a base de apoio do governo federal no Congresso Nacional.” 

Além de constituir um desvio de finalidade, o decreto também macula o princípio da separação dos poderes, criando embaraços ao exercício do Poder Legislativo, diz o pedido.

A ADPF pede liminarmente a suspensão do Decreto 8.367/2013, uma vez que ele já se encontra na ordem do dia dos trabalhos do Congresso Nacional. 

Sustenta ainda que a edição do decreto “pode vir a caracterizar uma verdadeira fraude constitucional, conspurcando o princípio da separação dos poderes, além de revelar uma ação estatal explicitamente contrária ao princípio da moralidade administrativa”.

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