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domingo, 26 de outubro de 2014

A PARTIR DE HOJE SOMOS REPUBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL E JÁ TEMOS O DECRETO 8.243/2014 A PNPS

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3ºcaput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º  Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º  São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.
Art. 7º  O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º  Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
Art. 9º  Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º  O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.
Art.10.  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º  A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º  A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º  A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º  Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 11.  Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.
Art. 12.  As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único.  As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
Art. 13.  As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14.  As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único.  As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15.  Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.
Art. 16.  As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 17.  As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet  e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.
 Art. 18.  Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.
Art. 19.  Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º  As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20.  As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.
Art. 21.  Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
*





DILMA 54 MILHÕES DE VOTOS AÉCIO 50,7 MILHÕES, CERCA DE 37.186.569 FORAM TRAIDORES COVARDES AGORA SOMO REPUBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014

A presidente Dilma Rousseff (PT) foi reeleita neste domingo em uma disputa marcada por reviravoltas e que teve o resultado mais apertado desde a redemocratização, indicando os desafios que ela terá para unir um Brasil que se mostrou dividido nas urnas.  Estamos na  Revolução Bolivariana do Brasil


As  eleições  para  Presidente da  República mostra que a maioria  dos  brasileiros, entre  votos  em branco, nulos e abstenções, são  covardes, somando  um total de 30.055.530, milhões, + 1.919,350 em branco e 5.211.689  nulos, não  são patriotas, entregaram o país. São  traidores da  Pátria. 37 .186.569, deixaram  de  votar, essa atitude mostra  o quanto são covardes, poderiam  ter  salvado  o País, mas  não o fizeram.
A vitória de Dilma, primeira mulher na Presidência da República, veio principalmente com votos obtidos no Norte e Nordeste, regiões mais pobres do país e onde programas sociais como o Bolsa Família têm ajudado a melhorar a vida de dezenas de milhões de pessoas.
Na Bahia, por exemplo, quarto maior colégio eleitoral do Brasil, Dilma tinha perto de 70 por cento dos votos válidos, ou 4,8 milhões, enquanto Aécio estava com 30 por cento (2,1 milhões de votos), após 94 por cento da apuração. No Pará, a petista teve mais de 57 por cento dos votos válidos, contra perto de 43 por cento do tucano.
A petista, que garantiu ao seu partido o quarto mandato consecutivo no governo federal, terá grandes desafios pela frente, como retomar o crescimento econômico, controlar mais efetivamente a inflação e reconquistar a confiança de empresários e investidores.
Seu governo precisará também dar respostas sobre a suposta corrupção na Petrobras, que teria o envolvimento de partidos e políticos da base aliada do governo. A denúncia veio à tona durante a campanha e virou tema de embate, porém sem força para mudar de forma significativa o voto de eleitores.
Após 99,2 por cento da apuração, Dilma tinha 51,57 por cento dos votos válidos, contra 48,43 por cento de Aécio, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dilma contabilizava 54 milhões de votos e Aécio aparecia com 50,7 milhões. Ainda faltavam 1,1 milhão de votos a serem apurados.
"Foi apertada, mas foi vitória. O povo foi sábio. Se é para dar continuidade e avançar, melhor reeleger a presidente Dilma. O mais importante é respeitar a decisão soberana do povo brasileiro", disse a ministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti.
A última parcial do TSE apontava para um resultado final agora mais estreito em termos percentuais do que foi a vitória de Fernando Collor de Mello (PRN) contra o petista Luiz Inácio Lula da Silva em 1989, quando o primeiro foi eleito com 53,03 por cento dos votos válidos.
A eleição deste ano foi marcada pela imprevisibilidade, com Dilma tendo visto sua chance de reeleição ameaçada por dois candidatos diferentes ao longo da campanha, primeiro por Marina Silva (PSB), terceira colocada na votação de 5 de outubro, e depois por Aécio.
A trágica morte do presidenciável Eduardo Campos (PSB) em um acidente aéreo em 13 de agosto alçou sua vice na chapa ao topo da corrida presidencial. Marina chegou a abrir 10 pontos de vantagem sobre Dilma em simulação de segundo turno. A ex-senadora e ambientalista, contudo, viu aos poucos suas intenções de voto cederem, em meio aos ataques de seus adversários.
Aécio teve uma votação no primeiro turno bastante acima do que apontavam as pesquisas e apareceu numericamente à frente de Dilma nos primeiros levantamentos do segundo turno, em empate dentro da margem de erro. Mas logo a presidente voltou a aparecer na frente, o que persistiu até a véspera da votação deste domingo.
Neste segundo turno, Aécio voltou a ter, como no primeiro turno, votação expressiva no Estado de São Paulo, o maior do país em eleitores, obtendo 64,3 por cento (15,3 milhões de votos). Dilma ficou com 35,7 por cento, ou 8,5 milhões de votos.
Além de viradas dramáticas, a disputa deste ano ficará marcada pelos incansáveis ataques entre os principais candidatos e pela crescente radicalização na polarização PT x PSDB, que domina a corrida presidencial há 20 anos.
"Espero que a presidente Dilma, reeleita para suas funções, governe de forma republicana... Tratando de forma indistinta todos os Estados da Federação, e proceda todas as reformas que o país há muito espera. A democracia brasileira sai fortalecida de mais este pleito", disse no Twitter o governador reeleito do Paraná, Beto Richa (PSDB).
PERFIL DURO
Quando foi eleita pela primeira vez em 2010, a imagem de gestora competente e a onipresença de Luiz Inácio Lula da Silva na campanha foram suficientes para conduzi-la ao Palácio do Planalto, sem nunca ter disputado uma eleição. Agora, com a fama de técnica eficiente arranhada pelo fraco crescimento do país e pelos escândalos de corrupção, a reeleição veio no sufoco.
Retratada como uma comandante muito apegada a detalhes até por aliados, Dilma foi criticada por ter interferido exageradamente na economia, dialogado pouco e ter sido politicamente inábil para realizar reformas.

A presidente buscou na campanha pedir mais quatro anos para manter e aprofundar o modelo petista e aliados torcem para que ela tenha aprendido com o que consideram terem sido erros do primeiro governo.

NO PAÍS COMUNISTA CHINA AÉCIO GANHOU DE VIRADA

Aécio Neves,  o candidato preferido na China, num País que  é governado  pelo Partido  Comunista, ele recebeu 218 votos, e  Dilma, 63  votos,é  nem na China  ela  foi  bem recebida, envolvida  em escanda-los de corrupção, sua  imagem  esta  bem aranhada.

As urnas  foram  fechadas pontualmente as  17  horas   horário de Pequim, as 7  horas  da manhã  horário de Brasilia.

Apesar de  ter  604  cidadãos  brasileiros, para  votar  no País  mais populoso  do mundo, uma parte  mal  fala o português, e  tem  pouca informação  sobre a disputa pelo planalto, mas  como o voto  é  obrigatório, muitos  fizeram questão de comparecer, para  evitar  problemas  burocráticos,  com a renovação do passaporte.

Há  históricos  diferentes, mas  a  maioria é de  chines, que  passam um tempo  no Brasil, e  obteve  cidadania juntos  com seus  filhos.

Em Hong  Hong, onde  os estudantes  pediam mais democracia, e  onde  este  blog foi  visto, Aécio Neves  obteve  mais  votos,  ficou em primeiro  lugar, entre  os brasileiros  que  votaram no Consulado, ele  teve  105  votos, contra os  19  votos da  DILMA.

NA AUTRÁLIA AÉCIO OBTEVE 80,4% DE VOTOS VÁLIDOS ENQUANTO DILMA 19,6%

Já foi encerrada a votação para presidente da República em vários países, e em alguns deles a apuração já foi encerrada. Na Austrália,  deu Aécio Neves (PSDB).  O candidato tucano obteve 80,4% dos votos válidos, enquanto a candidata do PT, Dilma Rousseff, ficou com 19,6%.
Na Austrália, a votação ocorreu em várias seções instaladas na capital australiana, Camberra, e nas cidades de Melbourne e Perth. Aécio foi o mais votado em todas elas. Em Melboune, por exemplo, Aécio somou 85% dos votos.
O primeiro país a encerrar o pleito foi a Nova Zelândia, onde os eleitores começaram a votar às 8h do horário do local, equivalente às 17h de ontem (4) no horário de Brasília.
As votações também já se encerraram na Coreia do Sul, no Japão, em Timor Leste, Cingapura, nas Filipinas, na Indonésia, Malásia, Tailândia, China, em Taiwan, na Índia, nos Emirados Árabes e na Rússia, países com grande diferença de fuso horário com relação ao Brasil.
Mais de 350 mil eleitores que vivem fora do Brasil estão aptos a votar nestas eleições. Eles estão espalhados por 135 cidades de 89 países.
O maior eleitorado fora do Brasil está nos Estados Unidos, com 112,2 mil pessoas, seguido do Japão, com 30,6 mil, de Portugal, com 30,4 mil, da Itália, com 20,9 mil, e Alemanha, com 17,5 mil.
Mesmo estando aptos a votar, os brasileiros que vivem em países onde há menos de 30 eleitores não irão às urnas.
A divulgação oficial dos resultados só ocorrerá a partir das 20h de Brasília, quando a votação for encerrada em todo o País. Os eleitores nos estados do Acre, Amazonas, de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima têm fuso de duas e três horas a menos em relação a Brasília

RESULTADOS DAS ELEIÇÕES NO JAPÃO, ISRAEL E GRÉCIA ÁECIO SAI NA FRENTE

ELEIÇÕES 2014


No  Japão Aécio Neves  superou  a  quantidade votos, já  contabilizados, ele obteve  cerca de  5.313 votos  enquanto a  Dilma  ficou  apenas  com  587 votos. Outro  País, em  Israel  ele  ficou  em primeiro  lugar, com cerca de 187  votos, Dilma obteve apenas 16  votos, lá, 3  brancos e  1 nulo.

Na  Grécia, a situação  não  muito diferente, 794 brasileiros  mas apenas 352  compareceram nas urnas, assim Aécio recebeu  268 votos, sendo  que  Dilma  obteve  apenas  71  votos, 7  brancos  e  6 nulos.

Sendo assim  estamos aguardando  outros  resultados, no exterior, esses  já  foram contabilizados, Aêcio  sai na frente  no Japão, Israel, Grécia, já da  para  observar  as  mudanças que os brasileiros  querem.

ELEIÇÕES 2014, HÁ PELA PRIMEIRA VEZ NO BRASIL, A DIFERENÇA NO ELEITORADO DEPOIS DE 25 ANOS

EDIÇÃO ESPECIAL  ELEIÇÕES  2014
COLABORAÇÃO 

Reportagem de Camila Moreira, Anna Flávia Rochas e Alexandre Caverni, em São Paulo; Maria Carolina Marcello e Nestor Rabello, em Brasília; Eduardo Simões, em Belo Horizonte; e Liege Albuquerque, em Manaus)

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A presidente e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) e o candidato de oposição Aécio Neves (PSDB) votaram na manhã deste domingo no segundo turno da eleição presidencial e aguardam o veredicto das urnas ainda nesta noite, na eleição mais imprevisível do país dos últimos 25 anos.


Dilma e Aécio travaram uma disputa marcada por ataques de ambas as partes e na qual os dois candidatos chegaram ao dia decisivo com chances de vitória, depois que as últimas pesquisas de intenção de voto não apontaram um favorito claro, apesar da vantagem numérica de Dilma nos levantamentos.
Na véspera da eleição, o Datafolha mostrou os dois candidatos em empate técnico, com o placar favorável a Dilma com 52 a 48 por cento. Pelo Ibope, a vantagem da petista que era de 8 pontos percentuais recuou para 6 pontos, a 53 a 47 por cento. [nL2N0SK0SZ]
Dilma foi a primeira a votar neste domingo, pouco após a abertura das urnas às 8h da manhã (horário de Brasília), em Porto Alegre. A candidata petista reconheceu que houve "momentos lamentáveis" durante a campanha, e pediu à população para ir às urnas. [nL1N0SL04M]
"Agora é a hora da votação, e faço mais uma vez o mesmo apelo que fiz ontem, para que as pessoas compareçam para votar, para que exerçam o direito de voto", disse Dilma, que votou acompanhada do candidato a reeleição ao governo do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), e que tomou chimarrão oferecido por um dos mesários.
A presidente, que vai acompanhar a apuração em Brasília, torce para que o histórico de mais abstenções nas regiões onde seu partido é mais bem votado não seja um fator determinante no resultado.
O tucano Aécio votou por volta das 10h30 em Belo Horizonte, acompanhada da mulher e em meio a um grande tumulto causado por sua chegada à seção eleitoral. [nL1N0SL09F]
O ex-governador de Minas Gerais disse que a primeira tarefa, caso eleito, será "unificar o país" após a disputa eleitoral, e acrescentou estar "tranquilo e confiante", apesar de estar numericamente atrás de Dilma nas pesquisas. Aécio vai aguardar o resultado do pleito em Minas Gerais.
Desde 1989, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentou Fernando Collor de Mello (PRN) no segundo turno, na primeira eleição direta para presidente depois da ditadura militar, os brasileiros não iam às urnas com tantas incertezas sobre quem vencerá.
O sentimento é reforçado pela diferença vista no primeiro turno entre o que mostraram as pesquisas de intenção de voto e o resultado das urnas.
Na véspera do primeiro turno, o Datafolha mostrava Dilma com 44 por cento dos votos válidos, Aécio com 26 por cento e Marina Silva (PSB) com 24 por cento. Pelo Ibope, os números eram 46, 27 e 24 por cento, respectivamente.
Nas urnas, Dilma teve 41,6 por cento dos votos válidos, Aécio chegou a 33,6 por cento e Marina ficou com 21,3 por cento.
Após 12 anos seguidos de governo do PT, eleitores se dividiram entre a vontade de mudança e a defesa do atual modelo econômico.
"Estou otimista. O país está caminhando para frente em tudo, não tem como regredir com Dilma", disse a professora universitária Maria Auxiliadora da Silva, de 48 anos, em Manaus. "O PT tirou o Brasil do Mapa da Fome, isso é um orgulho."
Em São Paulo, o médico baiano Tiago Nunes, de 32 anos, votou em Aécio. "Estamos cansados de 12 anos de governo do PT. Precisamos de uma mudança no Brasil. Precisamos basicamente de mais educação e saúde básica", afirmou.
Além da disputa pela Presidência, a votação desde domingo decidirá os governadores de 13 Estados e do Distrito Federal.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o início da votação repetiu o clima de tranquilidade observado na votação de 5 de outubro, com poucas ocorrências de crime eleitoral. [nL1N0SL09P]
No primeiro turno, no entanto, a votação foi marcada por atrasos decorrentes do maior uso do sistema de identificação biométrica pelo país, o que levou o tribunal a intensificar a preparação dos mesários para diminuir a demora desta vez. O TSE ainda não tinha informações sobre problemas com urnas biométricas neste domingo.
Espera-se que pouco depois das 20h no horário de Brasília, quando fecham as últimas urnas no Acre, o TSE já tenha condições de anunciar quem governará o Brasil nos próximos quatro anos.

ALBERTO YOUSSEF, DE 47 ANOS, PODE SIM TER SIDO ENVENENADO POR ALTA DOSAGEM DO REMÉDIO CAPTOPRIL

noticia  atualizada as  02,25  desta madrugada 

A  suspeita se  confirma, o  doleiro  foi mesmo  envenenado, a suspeita  pode  ter sido dosagem  fora  das recomendações do  médico, a desconfiança é  do  remédio captopril que  segundo  o prontuário  informado a  pouco  instantes  ao JORNAL GAZETA  CENTRAL, esse  medicamento  foi  suspenso de  imediato, mas,  até esse  momento  ele  continua  sangrando e muito, teve  outra  hemorragia a  cerca das  23.30  da  noite  de 25  de outubro.

O  doleiro Alberto  Youssef, tem  47  anos,  ele  foi  socorrido, al se levantar  do beliche  onde ele  estava  deitado em  sua  cela, começou a  ter  tontura e turvação visual,  ele  é portador  do DAC, 


O doleiro Alberto Youssef está internado na UTI do hospital Santa Cruz, em Curitiba. Ele teve uma forte queda de pressão e chegou a desmaiar na carceragem. Segundo o advogado do doleiro, Antônio Figueiredo Bastos, Youssef teve um enfarte. Mas no plantão do hospital, funcionários comentam que haveria suspeita de envenenamento.
O diagnóstico registrado no prontuário indica possível queda de pressão induzida por medicamento. O resultado do exame toxicológico sai em 48hs.
Principal alvo da Operação Lava Jato, que teria lavado cerca de R$ 10 bilhões, o doleiro está preso na carceragem da Polícia Federal no Paraná. Ele é acusado de liderar um esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propinas a políticos envolvendo a Petrobrás que abasteceu o PP, PT, PMDB e também o PSDB.

A  situação  clinica  do paciente, esta  na seguinte  classificação:  PA 115 X 65, MMHG, FC 56 spm, torax- pc-bcrmf-, sem  sopros, cpp livres, abdome plano-filácido, idolor  a palpação profunda, ausência de  viceromegalas, area  inativa na parede  antero  septal  e esquemia  supepicádica, septal, 
Conheça o ECG/SBC 
Consensos / Diretrizes 
IV – Critérios eletrocardiográficos para a caracterização da isquemia, lesão e área eletricamente inativa 
I – ISQUEMIA1. Isquemia subepicárdica: 
Alterações (primárias) da repolarização ventricular sugestivas de isquemia sub-epicárdica (onda T negativa, pontiaguda e simétrica) na área (localizada pela correlação com as derivações correspondentes aos eletrodos que exploram a isquemia, subdividida em parede anterior, inferior e dorsal):(anterior): 
A1. ântero-septal ( V1, V2, V3, V4) 
A2. ântero-lateral (V4, V5, V6, D1 e aVL) 
A3. lateral alta (D1 e aVL). 
A4. anterior extensa (V1 a V6 e em D1 e aVL) 
(inferior) 
B1. inferior (D2, D3, e aVF) 
(dorsal) 
C1. dorsal (V7 e V8 com imagem recíproca em V1, V2 e V3). 
DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL: 
Alterações secundárias da repolarização ventricular em SVE ou bloqueios de ramos (aspecto assimétrico da onda T).Onda T cerebral (acompanhadas de bradiarritmias e/ou BAV). 
2. Isquemia subendocárdica:Alterações (primárias) da repolarização ventricular sugestivas de isquemia sub-endocárdica (onda T positiva, pontiaguda e simétrica) na área: 
ântero-septal (V1, V2, V3 eV4) ou ântero-lateral (V4, V5, V6, D1 e aVL) ou ... 
II – LESÃO1.Lesão subepicárdica: 
Alterações (supradesnivelamento do ponto J e do segmento ST, com convexidade superior deste segmento, nas derivações que exploram a lesão) sugestivas de lesão subepicárdica na área: 
ântero-septal (V1, V2, V3 e V4) ou ântero-lateral (V4, V5, V6, D1 e aVL) ou ... 
2.Lesão subendocárdica: 
Alterações (infradesnivelamento do ponto J e do segmento ST, com concavidade superior deste segmento, nas derivações que exploram a lesão) sugestivas de lesão subendocárdica na área: 
ântero-septal (V1,V2,V3 e V4) ou ântero-lateral (V4, V5, V6, D1 e aVL) ou ... 
III – NECROSE 
Alterações eletrocardiográficas (ondas QS, ou Qr, sugestivas, respectivamente, de necrose transmural ou subepicárdica, acompanhadas de ondas T negativas, nas derivações que exploram a necrose) sugestivas de área eletricamente inativa na área: 
ântero-septal (V1,V2,V3 e V4) ou ântero-lateral (V4, V5, V6, D1 e aVL) ou ... 

Obs.: É preferível usar a terminologia eletrocardiográfica de "área eletricamente inativa da área ... " do que "infarto do miocárdio (antigo ou cicatrizado) da área...". 
IV – INFARTO DO MIOCÁRDIO 
1.Infarto agudo do miocárdio: 
Alterações eletrocardiográficas (presença de importante supradesnivelamento do ponto J e do segmento ST, com convexidade superior, nas derivações que exploram a área do infarto) sugestivas de infarto agudo do miocárdio na área: 
ântero-septal (V1, V2, V3, e V4) ou ântero-lateral (V4, V5, V6, D1 e aVL) ou ... 
Obs.: É preferível usar a terminologia eletrocardiográfica de "lesão subepicárdica na área..." do que "infarto agudo do miocárdio na área...".
DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL DO INFARTO DO MIOCÁRDIO : 
Síndrome da repolarização precoce: supradesnivelamento do segmento ST, a partir do início da fase descendente da onda R, com concavidade superior, preferencialmente nas derivações precordiais, acompanhada de bradicardia sinusal. 
Pericardite: supradesnivelamento do segmento ST, que se inicia na porção média da fase descendente da onda R (e ausência da onda Q). 
V – INFARTOS DE LOCALIZAÇÃO ESPECIAL 
1. Infarto do miocárdio de ventrículo direito: 
Supradesnivelamento do segmento ST em derivações precordiais direitas ( V1, V3R, V4R, V5R e V6R), particularmente com elevação do segmento ST superior a 1mm em V4R. Geralmente este infarto associa-se ao infarto da parede inferior do ventrículo esquerdo.
De acordo  com o relatório  o  captopril  foi suspenso  de imediato  ao paciente, ele  causa reações quando é  ingerido em quantidade acima  do indicado  pelo médico,por  isso, pode  causar  vomitos e  sangramentos.
Dermatológicas: Erupções cutâneas, usualmente pruriginosas, e algumas vezes acompanhadas de febre, artralgia e eosinofilia, ocorreram em cerca de 4 a 7% dos pacientes (dependendo do estado renal e dose), geralmente durante o primeiro mês de tratamento. 
Elas são usualmente maculopapulares, porém raramente urticariformes. Prurido, sem erupção, ocorre em cerca de 2% dos pacientes. Uma associação reversível de lesão tipo penfigóide e fotossensibilidade também foi relatada. Rubor e palidez também foram relatados raramente (< 0,5% dos pacientes). 
Cardiovasculares: Pode ocorrer hipotensão. Taquicardia, dor no peito e palpitação têm sido observadas em aproximadamente 1% dos pacientes. Angina pectoris, infarto do miocárdio, síndrome de Raynaud e insuficiência cardíaca congestiva têm ocorrido em taxas < 0,3% dos pacientes. 
Gastrintestinais: Aproximadamente 2 a 4% dos pacientes (dependendo do estado renal e dose) desenvolveram diminuição ou perda do paladar (disgeusia). A falta de paladar é reversível e usualmente auto-limitada (2 a 3 meses) mesmo com a continuação da administração da droga. A perda de peso pode ser associada à perda do paladar. Hematológicas: Neutropenia/agranulocitose tem ocorrido. Casos de anemia, trombocitopenia e pancitopenia têm sido relatados. 
Angioedema: Angioedemas envolvendo as extremidades, face, lábios, mucosas, língua, glote ou laringe tem sido reportados em aproximadamente 0,1% dos pacientes. Angioedema envolvendo as vias aéreas superiores têm causado obstrução fatal. Respiratórias: Foi relatada tosse em 0,5 - 2% dos pacientes tratados com CAPTOPRIL em estudos clínicos. Renais: Cada uma das reações adversas citadas a seguir foram relatadas raramente (< 0,2%) e sua relação com o uso da droga é incerta: insuficiência renal, dano renal, síndrome nefrótica, poliúria, oligúria e freqüência urinária. Relata-se proteinúria.