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sábado, 28 de março de 2015

GOLPE BOLIVARIANO NA RECEITA FEDERAL Auditores fiscais do “Sindifisco Nacional” publicaram um vídeo afirmando que estão sendo perseguidos e sofrendo um “golpe” que desestabilizaria a Receita Federal e atrapalharia os inquéritos da Lava-Jato em virtude de terem cooperado com as investigações do Petrolão.

Ficou para a semana que vem a leitura final e aprovação do relatório da Medida Provisória Nº: 660. Um pedido de vista coletivo deixou a análise final para a próxima terça-feira; “Quanto mais tempo perdemos, pior. Precisamos desta votação já, porque nosso prazo final está perto. Temos de aprovar no máximo em dez dias porque vai para apreciação da Presidente Dilma, que terá quinze dias para sancionar ou vetar e nós teremos só até maio para tudo isto”, reclamou Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que é o relator-revisor da MP


O senador amapaense reforçou que o relatório está ótimo. “Protelar este momento só interesse a quem é contra ao relatório”, completou.
A emenda 31 que trata de servidores anistiados não foi acatada e as emendas 40 e 41 sobre auditores e analistas da Receita Federal foram acatadas, mas não houve consenso. Por isso quatro parlamentares pediram vistas e a votação ficou para a semana que vem.
O presidente da Comissão Mista criada para analisar o MP 660, senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e o relator-revisor, Randolfe Rodrigues, se comprometeram a fazer esforço pra garantir que o relatório seja votado na terça, pela Comissão, e que entre na pauta de votação do plenário no dia seguinte, quarta-feira  (1).
Veja aqui, um resumo das emendas acatadas pela MP 660:
MILITARES: Os ativos inativos e pensionistas terão as mesmas vantagens remuneratórias de qualquer natureza concedidas à Polícia Militar do DF e plano de saúde.
PROFESSORES: Terão direito de exercer regime de dedicação exclusiva
FISCAIS DE TRIBUTOS DO EX-TERRITÓRIO: Aplicação da mesma tabela de subsídios da auditoria fiscal da União
FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ: Mesma tabela de subsídios da Auditoria da União
SERVIDORES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO: Enquadramento em cargos  de atribuições equivalentes e padrão remuneratório da carreira planejamento da União
PARREIRA POLICIAL CIVIL (artigo 6º da EC 79/2014): Enquadramento na Carreira Policial Civil com mesma remuneração de subsídio da Polícia Federal. A emenda abrange também os servidores das Secretarias de Segurança do Amapá, Roraima e Rondônia até outubro de 1993
SERVIDORES CEDIDOS, REDISTRIBUIDOS E AFASTADOS: De acordo com as normas legais vigentes, terão direito a opção para o quadro em extinção federal
SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (empresas públicas e sociedade de economia mista): Poderão optar pelo quadro federal
SERVIDORES ABRANGIDOS PELO Artigo 3º da EC 79/2014: Os servidores das secretarias de Agricultura, Saúde, Meio Ambiente terão direito ao enquadramento em cargos de atribuições equivalentes e remuneração inerentes aos cargos e carreiras correlatas da União.

MPV 660/2014 Inteiro teor 
Medida Provisória


Situação:

Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo
Apresentação
24/11/2014
Ementa
Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do exTerritório Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Dispõe sobre a situação dos servidores e policiais militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência

Prazos:
DescriçãoInício do prazo
Prazo para Emendas: 25/11/2014 a 30/11/2014.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 21/12/2014.
Senado Federal: 22/12/2014 a 14/02/2015.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 15/02/2015 a 17/02/2015.
Sobrestar Pauta: a partir de 18/02/2015.
Congresso Nacional: 24/11/2014 a 04/03/2015.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/05/2015

* Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12)
24/11/2014

Última Ação Legislativa

DataAção
24/11/2014Poder Executivo ( EXEC ) 
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão Mista da MPV 660/2014   ( MPV66014 )-

Cadastrar para acompanhamentoTramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem DecrescenteAndamento
24/11/2014
Poder Executivo ( EXEC )
  • Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. Inteiro teor
24/11/2014
Comissão Mista destinada a efetuar estudos visando apresentar sugestões sobre a política de reajustes para o salário mínimo do País (Ato Conjunto nº 3, de 2005). ( CMSALAMI )
  • Prazo para Emendas: 25/11/2014 a 30/11/2014.
    Comissão Mista: *
    Câmara dos Deputados: até 21/12/2014.
    Senado Federal: 22/12/2014 a 14/02/2015.
    Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 15/02/2015 a 17/02/2015.
    Sobrestar Pauta: a partir de 18/02/2015.
    Congresso Nacional: 24/11/2014 a 04/03/2015.
    Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/05/2015

    * Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12)
03/12/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Recebido o Ofício 443-CN, de 2 de dezembro de 2014, que comunica a constituição de Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a MPV 660/14 e estabelece calendário para sua tramitação. Inteiro teor
17/12/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Recebido o Ofício 553-CN, de 17 de dezembro de 2014, que comunica a instalação da Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória nº 660, de 2014, a eleição da Presidência, Senador Valdir Raupp, Vice-Presidência Deputado Manoel Júnior, e a designação de Relator Deputado Silas Câmara e Relator Revisor Senador Randolfe Rodrigues. Inteiro teor
25/02/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Ato Declaratório nº 4, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 24 de fevereiro de 2015, comunicando que a Medida Provisória nº 660, de 24 de novembro de 2014, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Diário Oficial da União de 25/2/2015 - Seção 1 - Página 1.
27/02/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Recebido o Ofício 73-CN, de 27 de fevereiro de 2015, que comunica, em virtude do término da 54ª Legislatura, as novas composições das Comissões Mistas destinadas a emitir parecer às Medidas Provisórias nºs 660 e 661, de 2014. Informa a publicação das novas composições fixadas em observância às proporcionalidades partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
17/03/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Designados, na Comissão Mista, Relator o Deputado Silas Câmara e Relator Revisor o Senador Randolfe Rodrigues.
20/03/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Recebido o Ofício 117-CN, de 19 de março de 2014, que comunica a instalação da Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória nº 660 de 2014, a eleição da Presidência, Senador Valdir Raupp, Vice Presidência, Deputado Manoel Junior, e a designação de Relator Deputado Silas Câmara e Relator Revisor Senador Randolfe Rodrigues.



DENÚNCIA: AUDITORES FISCAIS GARANTEM QUE ESTÃO SENDO PERSEGUIDOS POR AJUDAREM NAS INVESTIGAÇÕES DO PETROLÃO


Auditores fiscais do “Sindifisco Nacional” publicaram um vídeo afirmando que estão sendo perseguidos e sofrendo um “golpe” que desestabilizaria a Receita Federal e atrapalharia os inquéritos da Lava-Jato em virtude de terem cooperado com as investigações do Petrolão.

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