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segunda-feira, 4 de maio de 2015

TAXISTAS X UBER A JUSTIÇA DE SÃO PAULO DERRUBOU A LIMINAR QUE DETERMINAVA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO APLICATIVO UBER NO BRASIL

A Justiça de São Paulo derrubou, nesta segunda-feira (4), liminar que determinava a suspensão das atividades do aplicativo Uber no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão cabe recurso. Dessa forma, o serviço volta a ser regular.


O aplicativo conecta motoristas autônomos e usuários em busca de transporte.

A juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível, reexaminou o pedido de liminar e decidiu pela manutenção do Uber.

Para ela, a ação civil pública em si não pode determinar se o aplicativo é regular ou irregular. “Caberia ao sindicato de forma fundada representar ao Ministério Público para que este, se entender pertinente, instaure o competente inquérito civil para apuração da irregularidade do aplicativo.”

A liminar em favor do sindicato de taxistas do estado (Sintetaxi-SP) foi proferida na semana passada pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível. 

Ela determinava também que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixassem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que suspendessem "remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares".

Protestos

fonte  portal  G1


Taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início de abril contra o Uber. Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que "os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades".

Por meio de nota, o Uber informou que "é uma empresa de tecnologia que conecta motoristas parceiros particulares a usuários. Reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistas uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana". 

"As inovações tecnológicas trouxeram inúmeras oportunidades para as pessoas e as cidades. É por meio da tecnologia que as cidades vão se tornar cada vez melhores e mais acessíveis para o cidadão, que precisa ter seu direito fundamental de escolha assegurado", diz a nota.

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