fonte de pesquisa MINISTÉRIO PUBLICO
DO RIO GRANDE DO SUL ARGUMENTOS JURÍDICOS
FONTE DE PESQUISA O GLOBO/2010 RETIRADA
DOS LIVROS
FONTE INTERPOL FOTO
ARGUMENTO RENATO SANTOS
A Gazeta Central e Irbing Internacional juntamente com outros órgãos de Imprensa vem trabalhando para barrar os pedófilos que utilizam a Internet para cometer crimes contra as crianças no mundo , não podemos aceitar isso.
Já vamos deixar registrados alerta aqui, não é preconceito não somos homofóbicos mas exigimos dos vereadores de GUARULHOS não aprovar essa teoria de gêneros.
Essas pessoas, foram orientados pela teoria de gêneros e viram o que são atualmente, pedófilos procurados pela INTERPOL.
REDE DE PEDÓFILOS PROCURADOS PELA INTERPOL |
Nos ultimos momentos a imprensa vem alertando aos país sobre a pedofilia na internet e agora nas escolas com a doutrinação sexual, o que distorce o conceito de família , lugar de crianças é na escola mas não ser obrigadas a usar essas doutrinas para que ela percam sua inocência da infância, seria essa a razão de aplicar a tal vacina de HPV, para as meninas entre 9 a 15 anos, será que estamos pior do que SODOMA E GOMORRA, acreditamos ainda numa SOCIEDADE JUSTA, e não ser vencidas por pequena parcela da população.
Mas cabe aos país fiscalizar sim o que acontece com seus filhos e defende-los daqueles que já não tem moral nenhuma.
As últimas prisões efetuadas no Brasil, Espanha, Argentina, Alemanha, Estados Unidos e Portugal denunciam espantosos casos não apenas de abusos sexuais de características pedófilas, mas a fomentação de redes organizadas de pedofilia.
Neste último ponto, estudiosos da matéria as definem como uma verdadeira organização criminosa, que não visam somente o prazer sexual pela prática ostensiva, mas também o lucro econômico com o material pornográfico produzido com a participação de crianças que variam de 1 a 12 anos de idade.
O tema começa a ser discutido em nível jurídico-penal no Brasil. Alguns artigos limitam-se a analisar a definição de pedofilia unicamente pelo seu autor, sem entrar no mérito de sua conseqüência, que ultrapassa o distúrbio psiquiátrico do pedófilo .
Temos que ter a consciência que esta discussão não pode limitar-se apenas a critérios definitórios. As redes de pedofilia são uma realidade que está a questionar se as figuras penais já existentes no Código Penal e no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n. 8.069/90) bastam para a repressão e prevenção deste tipo de conduta.
Creio que se continuarmos a limitar o tema no enfoque individual, subtraindo a realidade das organizações criminosas de atuação internacional que operam um infinito mundo de imagens e produções sexuais envolvendo crianças, chegaremos à conclusão, já noticiada por ALBERTO SILVA FRANCO, de que sem o aperfeiçoamento das Instituições (Polícia, Ministério Público e Judiciário), as normas penais estão fadadas a serem meras figuras punitivas de sentidos simbólicos .
Frente a esta realidade, procurarei demonstrar que o atuar pedófilo não é apenas um processo de repercussões individuais (autor–vítima), mas um processo de redes de cooperação com métodos específicos e de conseqüências imagináveis que, através do desejo sexual insano, vem igualmente a ser um agir lucrativamente econômico, sem limites para com suas vítimas em potencial: as crianças .
Com isso tudo os ESTADO DO RECIFE, retirou de suas escolas os livros polêmicos de assuntos sexuais nas escolas, pois o livro foi retirado pois contia cenas deploráveis onde havia masturbação de um menino, quando a sociedade começou a reagir, e sempre começa pela escola municipal,podendo causal reações dos pais que são tradicionais,e conflito na família, mas não é somente isso, o que os defensores desses livros não falam, é que além de despertar a curiosidade das crianças nesse assunto, tem 100% porcento de chance de aumentar a pedofilia , pessoas com mas intenções querer fazer sexo com elas, é neste ponto que nós alertamos os país e aí já vira caso criminal.
AS INCENTIVAÇÕES DA PEDOFILIA
1. Pedofilia, além de um ato individual, é um desvio sexual utilizado como fonte de organizações criminosas, as chamadas redes pedófilas;
2. O meio para a divulgação e venda do material pornográfico pedófilo, em massa, é pela rede mundial de computadores; e agora a distribuição desses livros pedagógicos
3. Através das prisões efetuadas pelo FBI e Intepol fica evidenciado o comércio de material pornográfico envolvendo o uso de crianças em cenas de abusos sexuais;
4. As organizações criminosas de pedofilia lucram economicamente com a venda dos materiais pornográficos infantis a um público específico e fiel ao produto;
5. O bem jurídico tutelado nestes casos deveria estar representado pela liberdade sexual e pelo desenvolvimento saudável da personalidade sexual da criança;
6. O consumidor do material pornográfico envolvendo pedofilia dever igualmente ser responsabilizado. O legislador brasileiro deve tipificar expressamente esta conduta (no artigo 241 do ECA) como a inclusão do verbo “adquirir”, uma espécie de receptador de material pornográfico infantil e, no caso de redes organizadas, a repressão dá-se pela lei de lavagem de dinheiro e do crime organizado, além das figuras típicas clássicas existentes no Código Penal;
7. Na grande maioria dos casos as crianças são mortas após as produções pornográficas.
Descrevia o saudoso penalista NELSON HUNGRIA que o Código Penal Brasileiro, no Título VI “Dos Crimes contra os costumes”, tinha como objetividade jurídica a tutela penal da liberdade sexual, que poderia sofrer lesão mediante violência física ou moral ou mediante fraude . Como nosso Código Penal ainda recepciona as orientações do legislador de 1940, salvo algumas reformas setoriais, essa máxima tutela penal sexual permanece sendo reconhecida pela doutrina atual .
Isto significa dizer que um abusador sexual, que vitimiza uma criança, terá uma tipificação em qualquer dos tipos penais do referido Título. Os tipos penais mais comuns nestes casos serão o de estupro (art. 213) e de atentado violento ao pudor (art. 214). A legislação ainda contempla a figura da violência presumida, quando se tratar das hipóteses do artigo 224 (vítima menor de 14 anos).
Os atos de abusos sexuais contra a criança não só estão tutelados pelo Código Penal, bem como pela legislação especial ( Lei n. 8.069/90 “Estatuto da Criança e Adolescente” - ECA, em seus artigos 240, 241 e 244). Esta última tipifica condutas que se expressem por meio de filmagem, fotografia, representação teatral ou outro meio visual, ou por produção, divulgação, venda e publicação de material pornográfico pela rede mundial de computadores . As penas variam entre 2 a 10 anos de reclusão.
Especificamente, são estas as tipificações penais existentes em nosso ordenamento jurídico. Possuímos outras legislações que poderiam contribuir neste combate à pornografia infantil, que estariam relacionadas com as organizações criminosas.
São elas: a do Crime Organizado (Lei n. 9.034/90) e a de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/98). Ocorre que as operações de tais redes, além dos abusos sexuais praticados e da comercialização do material, também fazem das crianças vítimas de violência física, o que pode acarretar a prática de outros crimes como, por exemplo, o homicídio e/ou o seqüestro seguido de morte.
A seguir, com a base normativa definida de nossa legislação, irei realizar um estudo doutrinário a respeito dos limites de responsabilidade dos agentes, do bem jurídico e da matéria do consentimento referente aos casos individuais, para, posteriormente, analisar os aspectos penais das associações das redes pedófilas.
FONTE RODRIGO CONSTANTINO
29/05/2015 VEJA
Ser homem ou ser mulher, tudo uma construção social, nada mais. É assim que os “progressistas” enxergam as coisas. Direito deles, assim como é direito de alguns criacionistas negar Darwin.
Mas não venham impor essa visão de mundo aos nossos filhos nas escolas! Isso já é absurdo, uma invasão dos nossos direitos como pais.
E é exatamente o que querem fazer os “progressistas”, em nome do combate ao preconceito e à violência: enfiar goela abaixo das crianças uma “ideologia de gênero” que nega a biologia e diz que devemos ser “neutros”, pois cada um deve ser o que quiser e não existe essa coisa de “menino” e “menina”.
Foi por conta disso que houve confusão em Guarulhos, pois a prefeitura, sob o comando petista, resolveu distribuir livros de educação sexual para crianças, com claro viés ideológico:
Para vereadores evangélicos e católicos, a gestão do prefeito Sebastião Almeida (PT) quer implantar a ideologia de gênero nas escolas municipais, que atendem crianças de até 11 anos.
Segundo essa corrente de pensamento, os gêneros sexuais são construções sociais e culturais, e não biológicas. Assim, as crianças devem ser educadas de forma neutra, para que elas próprias escolham seu gênero no futuro.
“Não sou homofóbico, mas essa ideologia pode levar a criança a achar que pode ser menino com menino, menina com menina, três juntos, aí banaliza”, disse o vereador Romildo Santos (PSDB), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.
No último dia 20, o encontro na Casa foi quente, com gritos de todos os lados. O bispo Edmilson Caetano, da diocese da cidade, não conseguiu terminar seu discurso por causa do protesto de grupos LGBT (que representam lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
“Não sou psicólogo, mas e essa questão do neutro? O que significa para a pessoa essa espécie de dúvida de identidade que venha desde a infância? Acho que a educação sexual deve ser uma questão tratada na família”, disse o bispo à Folha.
O juiz Antonio Pimenta, que mora na cidade, também falou: “Você querer colocar na cabeça de um ser humano que ele pode ser mulher se ele nasceu com corpo masculino é negar a biologia”.
O vereador do PSDB está certo em condenar a banalização do sexo, como se fosse a coisa mais normal do mundo hoje o menino gostar de meninas, amanhã resolver que gosta mesmo é de meninos, e no dia seguinte decidir que gosta de ambos. O bispo também está certo ao temer essa coisa de “neutralidade”, e lembrar que educação sexual, ou orientação sobre valores morais, é função da família.
Os “progressistas” odeiam esse obstáculo ao totalitarismo, e por isso atacam as famílias tradicionais de todas as formas possíveis. Querem substituí-la pelo estado, pelo poder dos burocratas “ungidos”, por eles mesmos, os arrogantes que acham que entenderam melhor o mundo e desejam impor sua visão aos demais, aos “alienados”, “reacionários”, “conservadores”, “caretas” e “coxinhas”.
“O gênero não veio para destruir famílias. Tratar da questão de gênero é trabalhar com uma política de erradicação da violência contra homossexuais, contra a mulher”, disse a professora Sílvia Moraes, coordenadora educacional da cidade, que defende o uso dos livros. Não sei de onde ela tirou isso! Ninguém precisa agredir um homossexual por levar em conta a biologia. Isso é desculpa esfarrapada de quem quer, sim, impor uma ideologia.
Achar que sexualidade ou comportamentos masculino e feminino não passam de “construções sociais” exige uma cegueira e tanto em relação ao mundo e à história. Que algumas pessoas resolvam acreditar nessa besteira, vá lá, direito delas. Mas não venham tentar doutrinar os filhos dos outros com essa ideologia besta, pois isso já é demais; é puro autoritarismo. Deixem nossos filhos em paz, “progressistas”! Escola não é laboratório para experiências humanas nem extensão de diretório partidário. Educação sexual é função da família!
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