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quinta-feira, 25 de junho de 2015

LULA COMETE O MAIOR ERRO DE SUA VIDA FAZ PEDIDO DE H.C PREVENTIVO. HÁ VÁRIAS INTERPRETAÇÕES, CORRE O RISCO DE TER O PEDIDO INDEFERIDO

renato santos 25/06/2015
fontes de pesquisas realistas pensadores 


Sabe  de  um ditado popular  que  ladrão se entrega  pelo medo, LULA, acabou de se entregar  ao protocolar  o HC. a  justiça de CURITIBA, PARANÁ.  Se o  Desembargador   não aceitar o Juíz  da  Vara  Criminal  Federal  poderá  solicitar  a sua prisão de  imediato, até  mesmo  pela  INTERPOL E  O TRIBUNAL DE  HAIA. 

Esse  pedido  pode ser  feito  por qualquer  cidadão, não precisando de  advogado, mas   corre  sérios    riscos    de    ser   Indeferido.

O  remédio  habeas corpus  é  pra  quem tem prisão  preventiva decretada  pelo Juíz,  essa  é  a norma Jurídica o qual  não  é  o caso de  Lula, mas, o "  medo"  faz  pessoas  cometer erros que possa não  ter  retorno.



O que Lula acaba de fazer é se entregar e, de certa forma, assumir que também tem culpa no cartório nos roubos do Petrolão que já levaram para a cadeia a alta cúpula do PT. Tudo indica que o Juiz Moro está prestes a prender o Molusco 51 a qualquer momento.

A tese é de que Vaccari, André Vargas, Barusco e outros tenham dedurado algo, somado à isso, as delações de Youssef, Costa e outros, e o bilhete do presidente da Odebrecht. Lula pode ser preso por lavagem de dinheiro à princípio.

***O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou da Justiça Federal do Paraná um habeas corpus preventivo. O documento impede que o líder do PT seja preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, caso o juiz Sérgio Moro tome qualquer decisão neste sentido.

O pedido do ex-presidente foi registrado ás 16h20 desta quarta-feira (24) e “refere-se a um possível pedido de prisão preventiva”. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Instituto Lula negou a notícia. Segundo a instituição, qualquer cidadão poderia fazer esse pedido. Entre os assuntos relacionados na solicitação, constam “‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção” e prisão preventiva”.

É grande a especulação sobre o envolvimento de Lula com a cúpula da construtora Odebrecht, presa há cerca de uma semana pela Operação Lava Jato. 

Internamente, o ex-presidente teria dito a aliados que a prisão dos empresários o coloca como o próximo da lista, dentro da investigação que apura crimes de corrupção cometidos na Petrobras.

Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão. 

O writ de habeas corpus, em sua gênese, aproximava-se do próprio conceito do devido processo legal (due process of law). Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act.

O chamado "habeas corpus" significa tenha zelo pelo seu corpo está consagrado na Constituição da República Portuguesa de 1976, revista em 2005, no artigo 31º, as coisas são feitas de acordo com a inocência do réu.

Está também consagrado no Código Processo Penal Português no artigo 220º (na versão 2003). De acordo com o Código do Processo Penal, o habeas corpus pode ser pedido por: estarem ultrapassados os prazos de entrega ao poder judicial ou da detenção; a detenção manter-se fora dos locais legalmente permitidos; a detenção ter sido efectuada ou ordenada por entidade incompetente; e a detenção ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite deter.

A preocupação com a ilegalidade e abuso de prisões arbitrárias chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821. Mas, a primeira legislação a conter o instituto do Habeas Corpus foi o Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) que assim previa: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". Referida garantia foi incluída em texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

I - Quando não houver justa causa;

II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - Quando o processo for manifestamente nulo;

VII - Quando extinta a punibilidade

O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. 

Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni juris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento).

Tal pedido liminar deve ser feito quando da impetração do writ de habeas corpus.

É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. 

Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

Privação injusta de liberdade;
Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.

Existem três tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo ou salvo-conduto o habeas corpus propriamente dito, denominado repressivo ou liberatório e o habeas corpus de ofício aquele impetrado por juízes ou tribunais conforme estabelece o paragrafo 2º do artigo 654 do CPP. 


O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja removido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade; o segundo, quando já ocorreu a "prisão" e neste ato se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito constitucionalmente garantido.



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