renato santos
23/09/2015
É vergonhoso o que o Congresso ( Assembléia Nacional Bolivariana do Brasil), fez, até a madrugada desta data, ficamos acompanhando, no canal do youtube com mais 4.200, assistindo ao vivo, foi interrompido três vezes, causando o mal estar, mas enrolaram as votas do veto da Presidência, o que se destacou mesmo foi o veto 26, referente aos servidores do poder judiciário, que acabou não sendo derrubado e pelo jeito que a carroça anda não será, seria um golpe contra não só esses funcionários mas em toda nação, por que, dinheiro para passar para corrupção e manter ditadores de outros Países, ai para isso tem.
fonte Senado Noticias
O Veto 28/2015 foi aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2001, que regulamentava o exercício da profissão de decorador. O projeto permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tivessem diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exercessem a profissão há cinco anos. O texto também especificava os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Ao justificar o veto, a presidente alegou que o texto é inconstitucional. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e que as restrições só serão impostas quando houver a possibilidade de dano à sociedade.
Garçom
O Veto 34/2015 atingiu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão de garçom exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).
A justificativa para o veto total foi de que o projeto era inconstitucional ao restringir o exercício da profissão. O inciso XIII do art. 5º da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Subsídios
O Veto parcial 36/2015 atingiu o PLC 21/2015, que pretendia tornar permanentes benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos. Com o veto, não serão mais aceitas adesões ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD). As inscrições ocorreram até 31 de maio deste ano e não serão prorrogadas devido ao veto.
Também foi vetado dispositivo do projeto que estenderia esses benefícios à fabricação de cartões inteligentes, displays para smartphones e tablets e também para as matérias-primas utilizadas na fabricação de outros componentes desses aparelhos.
Na justificação do veto, o Executivo argumenta que a proposta de ampliação dos programas de apoio não contou com estimativas de impacto orçamentário-financeiro e as compensações necessárias, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. Também segundo o governo federal, a ampliação dos programas poderia beneficiar cadeias produtivas fora do país, o que não é objetivo dos programas.
Veto 11/2015
Veto aposto parcialmente a seis dispositivos do projeto de lei da Câmara (PLC) 2/2015, que resultou naLei 13.123/2015, que instituiu o novo marco da biodiversidade. A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado antes desta data e não a pesquisa.
Veto 12/2015
Veto parcial aposto a uma série de dispositivos do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados da Lei 13.126/2015, resultante do projeto, é o que previa o fim do sigilo das operações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias.
Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff alegou que o BNDES já divulga diversas informações a respeito de suas operações, mas observou que a liberação irrestrita dos dados “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global” por expor detalhes de suas políticas de preços.
Veto 13/2015
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2013, que resultou na Lei 13.129/2015, que amplia a aplicação da arbitragem. Dilma vetou dispositivo segundo o qual, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se redigida em negrito ou em documento apartado, e ainda se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição. A presidente alegou que esses dispositivos poderiam significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor.
Veto 17/2015
Veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2010 que “altera a Lei 6.533/1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey)”.
Veto 18/2015
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2015 (oriundo da Medida Provisória 665/2014) que alterou a Lei 7.998/1990 que regula o Programa Seguro-Desemprego e Abono Salaria e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Veto 20/2015
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Oriundo da Medida Provisória 668/2015), que elevou PIS/Cofins de produtos importados.
Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2013 (PL 5.171/2013 na Casa de Origem, que permite registro de natimorto com nome e sobrenome).
Veto 23/2015
Veto parcial ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 6, de 2003., que deu origem à Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Entre os dispositivos vetados, os que estabeleciam cotas para pessoas com deficiência em instituições de ensino e empresas.
Veto 24/2015
Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2014 (PL 7.578/2010, na Casa de origem), que "dá nova redação ao art. 27 da Lei 11.772/2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social".
Veto 27/2015
Veto parcial ao Projeto de lei do Senado (PLS) 310/2006, que resultou na Lei 13.151/2015 e amplia o rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e abre a possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes, sem perder a garantia legal da imunidade tributária.
Veto 30/2015
Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 8/2015 (MP 673/2015), que isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. Originalmente, a Medida Provisória (MP) 673/2015 (PLV 8/2015), que teve partes vetadas (VET 30/2015), isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. No Congresso, o texto sofreu mudanças que tornaram mais graves algumas infrações de trânsito, como transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus.
Um dos artigos vetados é o que dispensava os veículos agrícolas do seguro obrigatório de danos causados por veículos, o DPVAT. Também foi vetado dispositivo que enrijecia as penas para o transporte clandestino de passageiros e de bens Os dispositivos vetados, segundo o Planalto, contrariavam o interesse público.
Veto 32/2015
Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/2012, que autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de servidores públicos exonerados entre 1990 e 1992.
Veto 35/2015
Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2009 (nº 4.457/2012, na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 566 da Lei 10.406/2002 - Código Civil".
O Congresso Nacional manteve a maioria dos 32 vetos presidenciais votados pelos parlamentares. Mas, por falta de quorum e de acordo entre os parlamentares, a sessão que começou por volta das 20h45 da terça-feira (22), foi encerrada pelo presidente Renan Calheiros às 2h20 desta quarta-feira (23). Ainda não há data marcada para a votação dos seis vetos que não foram votados, entre eles o do reajuste dos servidores do Judiciário, o que trata de terrenos de marinha e o que atrela aposentadorias ao reajuste do salário mínimo.
Durante todo o dia, milhares de servidores do Poder Judiciário ocuparam o gramado, as galerias do plenário da Câmara e as dependências do Congresso, com muito barulho, carros de som, vuvuzelas e protestos verbais, para tentar sensibilizar os congressistas a derrubarem o veto da presidente Dilma Rousseff. A mesma cena já havia se repetido por várias vezes desde que o reajuste foi vetado, no final de julho.
A derrubada de qualquer veto da Presidência da República exige apoio de pelo menos 41 senadores e 257 deputados. Poucos foram os parlamentares que defenderam a manutenção dos vetos durante a sessão conjunta, entre eles o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Enquanto o deputado falava, servidores do Judiciário que estavam nas galerias viraram as costas para o parlamentar. O deputado disse que o impacto nas contas do governo com a derrubada dos vetos seria da ordem de R$ 127 bilhões. Ele também afirmou que o reajuste do Judiciário pode gerar um efeito cascata nos estados e que o governo já negociou aumento de 43% em quatro anos para os servidores do Judiciário, percentual acima do que foi aplicado para outras categorias.
O veto integral (VET 26/2015) ao projeto de lei que reajusta os salários do Poder Judiciário em até 78,56% foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho. A justificativa da presidente Dilma Rousseff foi que o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, sendo “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.
Durante a sessão, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a derrubada do veto ao reajuste do Judiciário. Ele lembrou que o reajuste foi aprovado nas duas Casas do Congresso antes de ser vetado pela presidente. Também criticou os parlamentares que mudaram o seu voto para seguir a orientação do líder do partido.
- Não é possível que a minha consciência desminta aquilo que ela me disse no momento anterior. O líder do meu partido pode negociar até seus interesses pessoas, ele só não vai negociar a minha consciência – ressaltou.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) fez críticas gerais ao governo Dilma e disse que o Executivo deveria cortar gastos com cartões corporativos e cargos comissionados, ao invés de “penalizar o povo brasileiro”.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) anunciou que votaria pela derrubada do veto ao reajuste do Judiciário. Segundo ele, o argumento do governo por “responsabilidade” é apenas uma desculpa para “colocar a crise nas costas dos trabalhadores e dos servidores públicos”.
- Se tem crise, que os ricos paguem por ela, não aqueles que sempre foram sacrificados. A responsabilidade, para existir, deveria ser o governo dizer ao capital financeiro e aos banqueiros que não se curva a eles – defendeu.
Randolfe criticou também o ajuste fiscal promovido pelo Executivo, que, para ele, é ineficaz, injusto com a população e incoerente com a campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff. As medidas mais adequadas para correção da economia, na opinião do senador, deveriam ser redução de juros, prolongamento do pagamento da dívida, controle de câmbio, tributação de grandes fortunas e execução de dívidas fiscais não pagas de bilionários.
- Eu queria poder ajudar o governo, mas queria que o governo tivesse compromisso com o que prometeu na eleição. Esse ajuste neoliberal só beneficia os ricos e não tem resolvido os problemas do povo – afirmou Randolfe.
O líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), também defendeu o reajuste ao Judiciário, mesma posição adotada pelo senador Reguffe (PDT-DF). Vários deputados da oposição acusaram o governo e parlamentares governistas de fazerem acordos não republicanos para que os vetos fossem mantidos. A possível ida de um peemedebista para o Ministério da Saúde foi citadada como uma das moedas de troca.
Também defenderam a derrubada do veto ao reajuste do Judiciário deputados do DEM, PSDB, PTN, PROS, PMDB, PDT, PSB, PP e PPS.
Fator previdenciário
Foi mantido o Veto 19/2015, que atingiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foiaprovada pelo Congresso no fim de maio. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Domésticas
O Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa.
BNDES
O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (MP 663/2014), que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES. Foi vetado dispositivo que determinava que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste.
Ex-territórios
O Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na Lei 13.121/2015, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o salário dos servidores federais dessa área.
Este veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.
A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de despesa.
Educação básica
O Veto 16/2015 invalidou totalmente o PLS 572/2011, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do estudante.
O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o "dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza".
CPC
O Veto 5/2015 foi aposto ao PLS 166/2010, que deu origem à Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.
Fusão de partidos
O Veto 6/2015 atingiu o PLC 4/2015, que originou a Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.
Resíduos sólidos
O Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.
O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era “desproporcional” e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.
Exportações
Por meio do Veto 8/2015, a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Lei Geral das Antenas
O Veto 9/2015 retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federati
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