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segunda-feira, 7 de setembro de 2015

DECRETOS BOLIVARIANO 8.243/14 E O 8.515/15, FAZ DA GUARDA NACIONAL BOLIVARIANA AGIR NO BRASIL

renato santos
07/09/2015

E NÃO É UMA POLÍCIA BOLIVARIANA? COMUNISTA? TRUCULENTA E ASSASSINA COMO TODAS AS POLÍCIAS VERMELHAS SÃO?

QUAL FOI O CRIME DO SOLDADO?


Art. 5, inc. IX da Constituição Federal de 88

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Constituição Federal de 1988



Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

O decreto da Presidente  Dilma  já começa a fazer  efeito, em pleno desfile  do dia  7 de setembro  um soldado do exército brasileiro acaba de ser  preso, pois em palavras de ordens  ele gritou  " POLICIA BOLIVARIANA", agindo no Brasil, exatamente  no mesmo  moldes de operação como ocorreu  na VENEZUELA.

Mas o que  é  a  Policia  Bolivariana 

A Policía Nacional Bolivariana (CPNB) 02 de janeiro é a principal força de segurança civil a nível federal ou nacional na Venezuela, é uma das instituições ligadas ao Ministério do Interior e da Justiça PP iniciou suas operações em 20 de dezembro de 2009. 

Aqui no Brasil ela  foi instalada  pelo decreto  da Dilma, seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.

De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.

O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil

Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.

Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida pública e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.

A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.

O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.

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