Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira
Edição - Marcelo Oliveira
Pela proposta, a PF também terá amparo legal para definir quais substâncias se enquadram nessa categoria. A Anvisa será responsável por atualizar periodicamente a lista das drogas sintéticas. Texto segue para análise do Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (22), proposta que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas. A matéria será enviada ao Senado.
Nilson Bastian
Eduardo da Fonte: produtores mudam frequentemente a composição química dessas drogas. Proposta dará mais agilidade às apreensões pela polícia
O texto aprovado é umsubstitutivo do deputado Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), ao Projeto de Lei 4852/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Conforme o substitutivo, a lista das substâncias consideradas drogas sintéticas poderá ser atualizada também pela Polícia Federal (PF). A atribuição primordial é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem de atualizar periodicamente a lista.
O autor do projeto original ressaltou que a Polícia Federal ganhou mais autonomia e autoridade para definir o que é uma droga sintética. “Muitas vezes, os traficantes desse tipo de droga se livram porque a PF não tem amparo legal para definir que a substância é mesmo uma droga”, afirmou Eduardo da Fonte.
Agilidade
A intenção é dar mais agilidade à polícia no prosseguimento de ações de apreensão de drogas sintéticas devido à rapidez com que os produtores mudam a composição química das substâncias, provocando outro enquadramento na lista.
Gilmar Felix - Câmara dos Deputados
Esperidião Amin não acredita que projeto reduza importância da Anvisa
O texto prevê ainda que a lista elaborada pela Polícia Federal poderá ser submetida à Anvisa para homologação.
Quanto às drogas sobre as quais o Brasil recebe alerta prévio de organismos internacionais, o projeto permite sua imediata apreensão cautelar na ação policial, independentemente de sua inclusão antecipada na lista das substâncias sujeitas a apreensão por serem consideradas ilícitas.
O substitutivo aprovado inclui ainda, explicitamente, os anabolizantes como drogas se especificados na lista da Anvisa.
Atribuições
Na discussão da matéria, a deputada Erica Kokay (PT-DF) defendeu seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que atribuía à Anvisa a competência para definir quais substâncias devem ser consideradas drogas ao ponto de causar prejuízos ao usuário. “Respeito o parecer, mas lamento que o acordo tenha convergido em torno dessa solução”, disse.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Erika Kokay queria a aprovação de texto que atribuía a competência exclusivamente à Anvisa
Segundo Amin, também em outros países há controles diferentes quanto a alimentos, drogas e remédios. “Droga sintética entra e sai do mercado com velocidade diferente daquela de substâncias derivadas de um elemento natural”, argumentou o relator. Para ele, o projeto não desautoriza a Anvisa porque ela ainda não tem vocação para cuidar do tema, a exemplo da que existe nos Estados Unidos (DEA).
PL 4852/2012 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
Identificação da Proposição
Apresentação
12/12/2012
12/12/2012
Ementa
Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas.
Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas.
Explicação da Ementa
Altera as Leis nº 9.782, de 1999 e nº 11.343, de 2006.
Altera as Leis nº 9.782, de 1999 e nº 11.343, de 2006.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência art. 155 RICD
Urgência art. 155 RICD
Despacho atual:
Data | Despacho |
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16/01/2013 | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
08/10/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) Designado Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC) |
20/10/2015 | PLENÁRIO ( PLEN ) Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de despachos ( 3 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 6 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 2 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão | Parecer |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) | 22/10/2015 - Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste Projeto de Lei na forma do Substitutivo ora apresentado; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.Inteiro teor |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) | 22/10/2015 - Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. 19/08/2015 11:30 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) | 22/10/2015 - Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
Cadastrar para acompanhamentoTramitação
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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12/12/2012 |
PLENÁRIO ( PLEN )
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16/01/2013 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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05/02/2013 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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06/02/2013 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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06/09/2013 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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10/09/2013 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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25/09/2013 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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18/02/2014 |
PLENÁRIO ( PLEN )
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08/04/2014 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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09/04/2014 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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24/04/2014 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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31/01/2015 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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09/02/2015 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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11/02/2015 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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19/08/2015 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
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21/08/2015 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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21/08/2015 |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
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24/08/2015 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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06/10/2015 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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06/10/2015 |
PLENÁRIO ( PLEN )
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07/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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08/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
13/10/2015 |
PLENÁRIO ( PLEN ) - 16:52 Sessão Deliberativa Extraordinária
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13/10/2015 |
PLENÁRIO ( PLEN ) - 14:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
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14/10/2015 |
PLENÁRIO ( PLEN ) - 13:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
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20/10/2015 |
PLENÁRIO ( PLEN ) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
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21/10/2015 |
PLENÁRIO ( PLEN ) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
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22/10/2015 |
PLENÁRIO ( PLEN ) - 11:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
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