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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Câmara aprova mais autonomia para a Polícia Federal no combate a drogas sintéticas

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

Pela proposta, a PF também terá amparo legal para definir quais substâncias se enquadram nessa categoria. A Anvisa será responsável por atualizar periodicamente a lista das drogas sintéticas. Texto segue para análise do Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (22), proposta que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas. A matéria será enviada ao Senado.
Nilson Bastian
Dep. Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte: produtores mudam frequentemente a composição química dessas drogas. Proposta dará mais agilidade às apreensões pela polícia
O texto aprovado é umsubstitutivo do deputado Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), ao Projeto de Lei 4852/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Conforme o substitutivo, a lista das substâncias consideradas drogas sintéticas poderá ser atualizada também pela Polícia Federal (PF). A atribuição primordial é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem de atualizar periodicamente a lista.
O autor do projeto original ressaltou que a Polícia Federal ganhou mais autonomia e autoridade para definir o que é uma droga sintética. “Muitas vezes, os traficantes desse tipo de droga se livram porque a PF não tem amparo legal para definir que a substância é mesmo uma droga”, afirmou Eduardo da Fonte.
Agilidade
A intenção é dar mais agilidade à polícia no prosseguimento de ações de apreensão de drogas sintéticas devido à rapidez com que os produtores mudam a composição química das substâncias, provocando outro enquadramento na lista.

Gilmar Felix - Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Esperidião Amin não acredita que projeto reduza importância da Anvisa
O texto prevê ainda que a lista elaborada pela Polícia Federal poderá ser submetida à Anvisa para homologação.
Quanto às drogas sobre as quais o Brasil recebe alerta prévio de organismos internacionais, o projeto permite sua imediata apreensão cautelar na ação policial, independentemente de sua inclusão antecipada na lista das substâncias sujeitas a apreensão por serem consideradas ilícitas.
O substitutivo aprovado inclui ainda, explicitamente, os anabolizantes como drogas se especificados na lista da Anvisa.
Atribuições
Na discussão da matéria, a deputada Erica Kokay (PT-DF) defendeu seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que atribuía à Anvisa a competência para definir quais substâncias devem ser consideradas drogas ao ponto de causar prejuízos ao usuário. “Respeito o parecer, mas lamento que o acordo tenha convergido em torno dessa solução”, disse.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer à PEC 215/00. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay queria a aprovação de texto que atribuía a competência exclusivamente à Anvisa
Segundo Amin, também em outros países há controles diferentes quanto a alimentos, drogas e remédios. “Droga sintética entra e sai do mercado com velocidade diferente daquela de substâncias derivadas de um elemento natural”, argumentou o relator. Para ele, o projeto não desautoriza a Anvisa porque ela ainda não tem vocação para cuidar do tema, a exemplo da que existe nos Estados Unidos (DEA).

PL 4852/2012 Inteiro teor 
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal

Identificação da Proposição

Apresentação
12/12/2012
Ementa
Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas.
Explicação da Ementa
Altera as Leis nº 9.782, de 1999 e nº 11.343, de 2006.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência art. 155 RICD

Despacho atual:
DataDespacho
16/01/2013Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

DataAção
08/10/2015Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 
Designado Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
20/10/2015PLENÁRIO ( PLEN ) 
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

Documentos Anexos e Referenciados


Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )22/10/2015 - Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste Projeto de Lei na forma do Substitutivo ora apresentado; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.Inteiro teor 
Comissão de Seguridade Social e Família   ( CSSF )22/10/2015 - Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

19/08/2015   11:30 Reunião Deliberativa Ordinária 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado   ( CSPCCO )22/10/2015 - Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Cadastrar para acompanhamentoTramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem DecrescenteAndamento
12/12/2012
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4852/2012, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas". Inteiro teor
16/01/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Às Comissões de
    Seguridade Social e Família;
    Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
  • Às Comissões de
    Seguridade Social e Família;
    Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
  • Às Comissões de
    Seguridade Social e Família;
    Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
05/02/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/13 PAG 00688 COL 02. Inteiro teor
06/02/2013
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Recebimento pela CSSF.
06/09/2013
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
10/09/2013
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 11/09/2013)
25/09/2013
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
18/02/2014
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 9546/2014, pelos Deputados Eduardo da Fonte, Líder do PP e outros Líderes, que: "Projeto de Lei nº 4.852, de 2012, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas". Inteiro teor
08/04/2014
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação, com substitutivo.Inteiro teor
09/04/2014
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 10/04/2014)
24/04/2014
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
09/02/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Apresentação do REQ 334/2015, pelo Dep. Eduardo da Fonte, que solicita o desarquivamento de proposição. Inteiro teor
11/02/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-334/2015. Inteiro teor
19/08/2015
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Aprovado por Unanimidade o Parecer.
21/08/2015
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Parecer recebido para publicação.
21/08/2015
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
  • Recebimento pela CSPCCO.
24/08/2015
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 25/08/15 PÁG 148 COL 01, Letra A. Inteiro teor
06/10/2015
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhado à CCJC.
  • Encaminhado à CCJC.
06/10/2015
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Aprovado requerimento dos Deputados Eduardo da Fonte, Líder do PP e outros Líderes, que solicta urgência para o projeto de Lei nº 4.852, de 2012, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas
  • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 9546/2014 => PL 4852/2012.
07/10/2015
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Recebimento pela CCJC.
08/10/2015
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Designado Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
13/10/2015
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
13/10/2015
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
14/10/2015
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
20/10/2015
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
21/10/2015
  • Retirado de pauta, de ofício.
22/10/2015
  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
  • Designado Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste Projeto de Lei na forma do Substitutivo ora apresentado; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor
  • Discutiu a Matéria o Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 4.852 de 2012.
  • Ficam prejudicados o projeto inicial e o Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC).
  • A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.852-B/2012).

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