renato santos
05/10/2015
05/10/2015
Guarulhos, o Município que é 8.º em arrecadação de Impostos , mostra a sua verdadeira cara, uma cara feia por ser dirigido e administrado pelo sistema de cleptocracia, não há mais dinheiro para nada, nem mesmo para pagar os funcionários públicos, o TCU Municipal precisa fazer as contas do Prefeito e a péssima administração do ALMEIDA, que conseguiu falir o Município, e trazer para cá toda a desgraça no serviço publico.
A Câmara Municipal tem obrigação de cassar o mandato do Prefeito o mais rápido possível, não podemos mais continuar dessa maneira, quantos dinheiros públicos foram desviado na gestão do ALMEIDA e do PT, para suas cobiças do poder, cabem até o Ministério Público investigar os desvio desses recursos.
Vereadores de base já estão deixando o Executivo na mão, tornando-se a maior vergonha para nós cidadãos guarulhenses, precisamos do impeachment do prefeito Almeida já.
A GREVE
GREVE EM GUARULHOS - Mais de 2.000 Servidores Públicos Municipais estão reunídos na Praça Getúlio Vargas em ato de repúdio ao R.J.U. - Regime Jurídico Único, que retira direitos dos trabalhadores. A greve foi julgada legal pelo TRT e conta com adesão de 80% da categoria.
O Vereador Gutti tinha razão quando ele afirma : " Como disse em outras oportunidade, sou contrário a qualquer tipo de paralisação que afete diretamente a população, mas essa situação é reflexo do desrespeito da prefeitura que tornou a situação insustentável para os servidores municipais."
Os trabalhadores tentaram de todas as maneiras chegar a um acordo com a prefeitura, mas infelizmente não foram ouvidos.
O direito de reivindicar é legitimo e que a própria justiça do trabalho reconhece a legalidade do ato.
HA ESPINHA DORSAL
Há uma outra espinha dorsal para os funcionários públicos de Guarulhos, O projeto de lei que definirá o regime jurídico único dos funcionários chegou hoje na câmara municipal.
A Prefeitura entregou nesta quarta-feira (22) a minuta do projeto de lei que institui o Regime Jurídico Único Estatutário (RJUE) para os representantes dos servidores avaliarem e discutirem.
A entrega aconteceu durante reunião da Comissão Permanente de Negociação (CPN), que é formada por representantes do Executivo e do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap), realizada na Secretaria de Administração e Modernização.
O Regime Jurídico Único Estatutário regulamenta os direitos e deveres dos servidores municipais, ou seja, regula toda a relação funcional dos servidores com os entes públicos municipais, igualando os direitos e deveres.
As diretrizes do projeto já foram apresentadas em 18 plenárias com a participação de entidades representativas dos servidores (Stap e associações) e de aproximadamente 1.600 servidores de todas as secretarias e coordenadorias municipais, Saae e Ipref.
A proposta envolve cerca de 20 mil servidores, inclusive os da Câmara Municipal e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento Básico de Guarulhos (AGRU).
“Com a apresentação dessa minuta, damos prosseguimento ao processo de diálogo com os servidores. A instituição do RJUE tem por princípio fundamental a busca pela igualdade de direitos e deveres dos servidores públicos a partir da nova lei, a qual é uma reivindicação histórica do funcionalismo.
Além disso, o Regime Estatutário confere aos servidores direitos e garantias essenciais à prestação de serviços públicos com qualidade, imparcialidade e eficiência. Ganha com isso os servidores e a população do município.
Além disso, outro grande benefício que o RJUE oferece aos servidores é a possibilidade de acessar uma aposentadoria pelas regras do Regime Próprio de Previdência – Ipref que, em regra, são mais vantajosas do que as previstas para uma aposentadoria pelo INSS, afirmou o Secretário de Administração e Modernização, Vitor Kleber Almeida Santos.
Já o presidente do Ipref, Miguel Choueri, destacou a qualidade do serviço público. “Entendo que o serviço público de qualidade é prestado por servidores qualificados, respeitados, estimulados e valorizados. A partir dessa visão, o projeto de lei estabelece bases para um grande salto de qualidade dos serviços públicos prestados à população, criando as condições para o serviço público do futuro: moderno e eficiente”.
A REJEIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:
Os servidores municipais rejeitaram a minuta do projeto do Regime Jurídico Único (RJU) que a prefeitura pretende implantar na cidade. A proposta foi encaminhada ao Sindicato dos Servidores Municipais (Stap) no último dia 23.
O objetivo é que os cerca de 30 mil servidores, que atualmente são vinculados à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), integrem o regime Estatutário.
Segundo o secretário geral do Stap, Rogério de Oliveira, os servidores apontam uma falta de transparência da prefeitura no processo.
“Os servidores entendem que a prefeitura levou muito tempo para apresentar a minuta do projeto de lei, não apresentou ainda o cálculo atuarial e nem a lei previdenciária”, afirmou.
Além da rejeição ao documento da forma como foi enviado, durante plenária realizada pelo Stap nesta quarta-feira foi deliberada a criação de uma comissão com dez titulares, composta pelo sindicato e servidores de diversos setores da base, com objetivo de desenvolver uma nova minuta do projeto.
A decisão da plenária será comunicada oficialmente à administração municipal hoje, às 10h, na Comissão Permanente de Negociação (CPN).
A medida faz parte do processo de reformulação do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (Ipref).
Com isso, a prefeitura deixará de realizar os aportes financeiros necessários para equilibrar as contas do órgão. Até o final do ano o Executivo realizará o repasse de R$ 80,7 milhões ao Ipref. O valor subirá para R$ 93 milhões no ano que vem.
A LESGISLAÇÃO
Lei nº 1001 de 29 de maio de 2006 do Cruz Machado
DISPÕE SOBRE O A INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 8%, (OITO POR CENTO) RELATIVO AO ...
do recolhimento do FGTS decorrente da adoção do Regime Jurídico ÚnicoEstatutário. Parágrafo Único - A partir da vigência desta lei, inclusive para efeito do disposto no caput deste artigo, fica também incorporado
Artigo 1 da Lei nº 1.001 de 29 de Maio de 2006 do Munícipio do Cruz Machado
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à ...
Parágrafo Único - A partir da vigência desta lei, inclusive para efeito do disposto no caput deste artigo, fica também incorporado ao vencimento básico dos servidores públicos efetivos do Município, os abonos salariais criados pelas Leis ...
Lei Complementar nº 20 de 14 de dezembro de 1994 de Capinzal
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 97 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6 /91 DE 05/03/91 e DÁ OUTRAS ...
." § 1º - Estão excluídos da obrigatoriedade de ter prestado 10 (dez) anos de serviço ao Município de Capinzal, aqueles Servidores admitidos no serviço público Municipal em data anterior à adoção do Regime Jurídico Único. Art. ...
Artigo 1 Lc nº 20 de 14 de Dezembro de 1994 do Munícipio de Capinzal
Art. 1º O artigo 97 da Lei Complementar nº 6 /91 de 05 de março de 1.991, que ...
de Serviço Público Municipal." § 1º - Estão excluídos da obrigatoriedade de ter prestado 10 (dez) anos de serviço ao Município de Capinzal, aqueles Servidores admitidos no serviço público Municipal em data anterior à adoção do Regime ...
Lei Complementar nº 20 de 14 de dezembro de 1994 de Capinzal
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 97 DA LEI COMPLEMENTAR 6 /91 DE 05/03/91 e DÁ OUTRAS ...
º - Estão excluídos da obrigatoriedade de ter prestado 10 (dez) anos de serviço ao Município de Capinzal, aqueles Servidores admitidos no serviço público Municipal em data anterior à adoção do Regime Jurídico Único. Art. 2º - ...
Lei nº 4288 de 26 de abril de 1993 do Guarulhos
REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL E INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS ...
do Trabalho CLT, após a adoção do Regime Jurídico Único. Guarulhos, 26 de abril de 1993. VICENTINO PAPOTTO Prefeito Municipal BRENNO BECHELLI Diretor ANEXO I ENQUADRAMENTO DAS CLASSES - NÍVEL ELEMENTAR... classe, aplicando-se ...
Lei nº 4274 de 02 de abril de 1993 do Guarulhos
REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL E INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS ...
pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, após a adoção do Regime JurídicoÚnico. Guarulhos, 02 de abril de 1993. Bel. VICENTINO PAPOTTO Prefeito Municipal DEISE RAMPAZZO Resp. p/ Expediente do Depto..., o disposto no artigo ...
Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público... por que passar o ato constitutivo. ...
Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoasjurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber... o patrimônio das pessoas jurídicas de ...
Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoasjurídicas de direito público... por que passar o ato constitutivo. Parágrafo ...
Decreto nº 6.757, de 2 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de ...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto ...
Lei do Condomínio - Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
de direitos reais sôbre ela independerão do consentimento dos condôminos, (VETADO) . Parágrafo único. O adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive... multas. Parágrafo único - A ...
Artigo 30F da Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964
Art. 30-F - Serão dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei no ...
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.221, de 2001) Revogado pela Lei nº 10.931, de 2004 I - obrigatoriamente, quando relativos à vinculação de obrigações de que tratam o § 2o do art. 30-C e o art. 30-D; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.221, de ...
Artigo 30G da Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964
Art. 30-G - O disposto nos arts. 30-C e 30-D aplica-se, exclusivamente, aos ...
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.221, de 2001) Revogado pela Lei nº 10.931, de 2004
Artigo 30D da Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964
Art. 30-D - Para efeito, exclusivamente, do disposto no § 2º do art. 30-C, a ...
Revogado pela Lei nº 10.931, de 2004 I - do total das obrigações da pessoajurídica relativas ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro na proporção da receita bruta relativa a cada... patrimônio de afetação em relação à receita ...
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