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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

LEIAM COM BASTANTE ATENÇÃO! O PROFETA REINALDO DE AZEVEDO PREVIU ISSO EM MARÇO DE 2015, VEJAM O VERDADEIRO MOTIVO POR QUE A OAB NÃO FOI FAVORÁVEL AO IMPEACHMENT DA DILMA

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renato santos
01/12/2015

A matéria  em seguida  não  é ofensa a  entidade da classe  mais respeitada  no País, onde  seus  membros  sérios e  honestos que não fazem parte da cúpula esbirro de um projeto de  poder no governo  federal, trata-se de alguns  que nasceram  para envergonhar a  classe, a face  oculta esta na ganancia de ser candidato  do STF, e  contar  com o  apoio da  DILMA, isso  é uma vergonha  para  todos.  Fazer parte  do STF, precisa ter duas  qualidades, a  HONRA  e  a  HONESTIDADE , basta somente  isso.


Por que a Comissão da OAB,  foi  contra  o IMPEACHMENT DA  DILMA ?, Essa  é a pergunta  que  não quer   calar  e foi  a Favor  do  IMPEACHMENT  DE  COLLOR?




Vamos  entender  o caso de COLLOR = "...Em 25 de abril de 1992, Pedro Collor foi fundamental para o impechment do então presidente da República, Fernando Collor de Mello. A diferença  começa aqui.

Em uma entrevista ele revelou esquemas que envolviam tráfico de influência, irregularidades financeiras e eram encabeçadas pelo empresário Paulo César Farias, o “PC”, tesoureiro de campanha eleitoral à Presidência. 

Em 26 de maio, o Congresso Nacional instalou comissão parlamentar de inquérito (CPI). Logo depois, outra revista semanal publicou entrevista com Eriberto França, motorista da secretária de Collor, Ana Acioli. 

Ele confirmaria que as empresas de PC faziam depósitos regulares nas contas fantasmas movimentadas pela secretária.

Em 25 de agosto de 1992, a OAB-SP, juntamente com várias entidades, tais como CUT, CGT, UBES, UNE, SBPC, entre outras, reuniu mais de 300 mil pessoas no Vale do Anhangabaú para pedir o impeachment de Collor. 

Não se via nada parecido desde os tempos das Diretas Já!, em 1984. O ato ocorreu um dia depois da leitura do relatório final da CPI, sobre o caso PC Farias.

Nesse ato, a OAB-SP, representando a Nação indignada, deixou claro ao presidente da República que ninguém estava acima da lei. 

A Câmara dos Deputados autorizou a abertura do processo em 29 de setembro de 1992. Em 2 de outubro, Collor foi afastado e, Itamar Franco, vice-presidente à época, assumiu. Durante o julgamento do impeachment no Senado, em 29 de dezembro, Fernando Collor renunciou. A sessão prosseguiu como se nada tivesse acontecido. No dia seguinte, os direitos políticos foram cassados por oito anos.


FONTE:
REINALDO DE AZEVEDO
11/03/2015

Há, sim, algumas diferenças fundamentais entre 1992 e 2015; entre as circunstâncias que acompanharam  a denúncia apresentada à Câmara contra Fernando Collor, que resultou no seu afastamento, e as que estão presentes no debate sobre o impeachment de Dilma Rousseff. 

Em 1992, Barbosa Lima Sobrinho, então presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), era um dos signatários da petição. Em 2015, a ABI empresta a sua sede para Lula promover um ato de suposta defesa da Petrobras. 

À porta da entidade, milicianos desceram o braço em pessoas que protestavam contra Dilma. Em 1992, Marcelo Lavenère, então presidente da OAB, assinava a petição junto com Barbosa. 

A VERDADEIRA  RAZÃO DA OAB!

Em 2015, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da entidade, é candidato ao Supremo e espera contar com a boa vontade de Dilma. Entenderam o ponto? Em 1992, a esquerda queria chegar ao poder. 

Em 2015, os esquerdistas já estão no poder. E que fique claro: havia uma penca de motivos para denunciar Collor. Como acho que há uma penca de motivos para denunciar Dilma.


Trago uma peça nem tão fácil de encontrar. Se vocês clicarem aqui, encontrarão em PDF o Dário do Congresso Nacional de 3 de setembro de 1992 que traz a íntegra da denúncia formulada contra Collor com base na Lei 1.079, a Lei do Impeachment. Se e quando tiverem tempo, vale a pena dar uma lida.


Se a história aceitasse recall com base em algumas avaliações influentes no presente, seria o caso de devolver o mandato a Collor, que lhe teria sido tomado, então, injustamente. Se faltam motivos para pedir o impeachment de Dilma Rousseff — porque, segundo dizem, não há provas contra ela —, então cabe perguntar quais eram as provas que existiam contra o então ex-presidente. 

A pergunta seria absurda, dado tudo o que se sabia, e se sabe, da promiscuidade entre o agora senador e PC Farias? Seria, sim! Mas não menos do que essa história de que, até agora, nada pesa contra Dilma.


Collor foi denunciando com base no Inciso 7 do Artigo 8º e no Inciso 7 do Artigo 9º da Lei 1.079. Ele foi acusado de permitir infração de lei federal e de atentar contra o decoro do cargo. 

A lei exige que se se apresentem provas. A dupla alinhavou algumas evidências colhidas pela CPI — e não custa lembrar que o homem foi absolvido pelo Supremo —, mas deixava claro, desde o início, que a questão realmente relevante era a política. 

Lá estava escrito:

“O impeachment não é uma pena ordinária contra criminosos comuns. É a sanção extrema contra o abuso e a perversão do poder político. 

Por isso mesmo, pela condição eminente do cargo do denunciado e pela gravidade excepcional dos delitos ora imputados, o processo de impeachment deita raízes nas grandes exigências da ética política e da moral pública, à luz das quais hão ser interpretadas as normas do direito positivo”.

A mim, então, me parece bem. Quando sei que existe uma cadeia de comando na Petrobras, que chega à presidente da República, e se sei que uma quadrilha lá está instalada com o intuito, entre outros, de arrecadar dinheiro para o partido do poder — dinheiro que, segundo consta, inundou a sua própria campanha —, parece-me que as raízes da ética na política e da moral pública foram desafiadas.


A petição contra Collor ensinava mais:

“Nos regimes democráticos, o grande juiz dos governantes é o próprio povo, é a consciência ética popular. O governante eleito que se assenhoreia do poder em seu próprio interesse, ou no de seus amigos e familiares, não pratica apenas atos de corrupção pessoal, de apropriação indébita ou desvio da coisa pública: mais do que isso, ele escarnece e vilipendia a soberania popular.”


E o texto prossegue:


“É por essa razão que a melhor tradição política ocidental atribui competência, para o juízo de pronúncia dos acusados de crime de responsabilidade, precisamente ao órgão de representação popular. Representar o povo significa, nos processos de impeachment, interpretar e exprimir o sentido ético dominante, diante dos atos de abuso ou traição da confiança nacional.


A suprema prevaricação que podem cometer os representantes do povo, em processos de crime de responsabilidade, consiste em atuar sob pressão de influências espúrias ou para a satisfação de interesses pessoais ou partidários.”

Acho que está tudo aí. Se e quando alguém resolver apresentar uma denúncia contra Dilma na Câmara, sugiro que copiem os termos da petição apresentada por Barbosa Lima Sobrinho, no tempo em que a ABI não abrigava milicianos, e por Lavenère, no tempo em que a OAB não se comportava como esbirro de um projeto de poder e de um partido político.


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