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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

UNIVERSAL USA A GOETIA OU ARS GOETIA EM SEUS CULTOS DE TERÇA E SEXTA FEIRAS, VOCÊ NÃO SABE O QUE É ISSO ENTÃO LEIA, CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE OS LIBERTARÁ, UMA VEZ ACEITOU A JESUS CRISTO DE VERDADE E COM SINCERIDADE ESSES ESPÍRITOS NÃO FICAM MAIS NA SUA VIDA, CUIDADO PARA NÃO SEREM ENGANADOS

renato santos
19/08/2015


Antes de mais nada  a matéria aqui  publicada  não tem objetivo  de ofender as  Instituições mas mostrar  o quanto  seus líderes  mal intencionados  usam e enganam.


Por que a  seita  Universal  mantém a  chamada  de espíritos em seus  cultos  as  terças   e  as sexta  feiras, na realidade eles invocam  anjos  e  demônios ao contrário  do que seus  fiéis pensam , são cultos  de invocação e  não de expulsão, e  também espíritos de linhas evolutivas, por  isso mesmo, que ao invés das pessoas  saírem de la "  curadas" voltam mais adeptas a esses rituais, mais  iludidas  e  são capazes  de  fazerem sacrifícios  como no passado.

Dos  72  espíritos que  a  Universal  conhece, voce  vai  se surpreender  com esse  : 

Em demonologia, Gremory (aka Gamory, Gemory, ou Gomory) é um forte duque do inferno que governa vinte e seis legiões de demônios. Ele diz todas as coisas passadas, presentes e futuras, sobre tesouros escondidos, e adquire o amor de mulheres, jovens e velhos, mas especialmente donzelas.

Ele é descrito como aparecendo na forma de uma bela mulher com a coroa de uma duquesa amarrada na cintura, e montando um camelo.




Goetia ou Ars Goetia, refere-se a uma prática que inclui a invocação e evocação de "anjos" e "demônios" ou "espíritos que não seguem linhas evolutivas". 

Baseia-se na tradição judaico-cristã em que o rei de Israel, Salomão, fora agraciado pelos anjos com um sistema que lhe dava poder e controle sobre os principais demônios da Terra e, consequentemente, a todos os espíritos menores governados por eles. 

Desta forma, o rei Salomão e, posteriormente, seus discípulos teriam toda espécie de poderes sobrenaturais, como invisibilidade, sabedoria sobre-humana e visões do passado e futuro.


A Arte Goética, (Latim, provavelmente: "A Arte de Uivar"), geralmente chamado só de Goetia (ou Goecia), é a ensinada na primeira parte das Clavículas de Salomão, um grimório do Século XVII. 

Este primeiro capítulo é conhecido como "Lemegeton Clavicula Salomonis" ou "A Chave Menor de Salomão" e nele são descritos todos os 72 Espíritos Infernais assim como todo o sistema que supostamente havia sido usado pelo rei Salomão.

Estes 72 Espíritos são também conhecidos como daemons (demônios) e, apesar de serem 72 espíritos, há 76 selos de evocações. 4 desses espíritos possuem dois selos, e não apenas 1 como os demais.

Baal;
Agares;
Vassago;
Samigina;
Marbas;
Valefor;
Amon;
Barbatos;
Paimon;
Buer;
Gusion;
Sitri;
Beleth;
Leraie;
Aligos;
Zepar;
Botis;
Bathin;
Saleos;
Purson;
Marax;
Ipos
Aym;
Neberius;
Glasya-Labolas;
Bune;
Ronove;
Berith;
Astaroth;
Forneus;
Foras;
Asmoday;
Gaap;
Furtur;
Marchosias;
Stolas;
Phenex;
Halphas;
Malphas;
Raum;
Focalor;
Vepar;
Sabnock;
Shax;
Vine;
Bifrons;
Vual;
Hagenti;
Crocell;
Furcas;
Balam;
Alloces;
Camio;
Murmur;
Orobas;
Gremory;
Ose;
Amy;
Orias;
Vapula;
Zagan;
Valac;
Andras;
Haures;
Andrealphus;
Cimejes
Amdusias;
Belial;
Decarabia;
Seere;
Dantalion;
Andromalius

A Chave Menor de Salomão ou Lemegeton (em latim, Lemegeton Clavícula Salomonis) é um grimório pseudepigráfico datado do século XVII. 


É dito que contém descrições detalhadas de demônios e as conjurações necessárias para invocá-los e obrigá-los a obedecer ao conjurador. 

O Lemegeton é dividido em cinco partes: Ars Goetia, Ars Theurgia Goetia, Ars Paulina, Ars Almadel e Ars Nova.

Uma conhecida tradução do Lemegeton é The Goetia: The Lesser Key of Solomon the King (Lemegeton Clavicula Salomonis Regis), por MacGregor Mathers e com introdução de Aleister Crowley.

REGINA DUARTE DIZ EM MANIFESTAÇÃO " EU NÃO TENHO MEDO" LEMBRAM, NA ATUALIDADE ELA GRITA NÃO AO PT E SUA ROUBALHEIRA

renato santos
19/08/2015

Dizem  que a mulheres são  uma rosa  no Jardim a qual vicemos e quem sem elas  não  somos  nada, é verdade, mas quando se trata  da namoradinha  do Brasil se manifestando aí fica  mais belo de ser  ver.



Ela que nos trouxa  tantas  emoções e  ainda continua trazendo, desta  vez,  superou nos trouxe  mais  ainda do que isso  do que vale apena se manifestar, lutar  e dizer  chega, tanto  como a namoradinha  do Brasil  como a Viúva Porcina, e  ainda uma mulher guerreira  como  na Rainha da  Sucata.

Regina Duarte foi a única pessoa da chamada “classe artística” a ter sua presença registrada na passeata de protesto no domingo no Rio de Janeiro. 

Brava Regina, a primeira a dizer “eu tenho medo” do que podia vir com a tomada do poder pelo PT e que, na época, quase foi crucificada por isso. 

Aliás, o silêncio dos artistas (sempre tão comprometidos com várias causas) em relação à roubalheira que está comendo as finanças do país, é triste e constrangedor. 

Assim  como temos  traidores da Nação  Paulo Betti e José de Abreu, que assumem abertamente o seus papéis  em favor do PT e pronto. 

Eles, pelo menos têm a coragem de se manifestar a favor, assim como Regina, guerreira como sempre, se manifesta contra.

AS FOTO PUBLICADAS DE FIDEL CASTRO EM SEU ANIVERSÁRIO E ONDE ESTÃO AS FOTOS DA ABETURA DA EMBAIXADA NORTE AMERICANA COM ELE PRA PROVAR QUE ESTA VIVO, CHAMOU ATENÇÃO SERIA ELAS FALSAS OU VERDADEIRAS E QUANTO A DE HUGO CHAVES SERIAM FALSA OU MONTAGENS, LEIA QUE O ESPECIALISTA FALA DESSE ASSUNTO IGNACIO CRISCO, DESIGNER GRÁFICO

renato santos 19/08/2015
angelica moro  19/08/2015


Há  matéria  a qual  foi publicada  neste  blog, que  afirma a morte de FIDEL CASTRO, mas, a cada  dia  que os comunistas publicam as  fotos como na semana passada  onde NICOLAS MADURO aprece  complementando  o mesmo, ficou mais claro do que nunca que  são as  fotos antigas, quando  o esmo  estava  com vidas, o que confirma isso, é  simples e passou  desapercebido cade FIDEL CASTRO na  abertura  da EMBAIXADA  AMERICANA  EM HAVANA. resposta  não tem, curioso  não  é mesmo.

Ai  a imprensa  Internacional a BBC  publica uma foto da agência  cubana  em que afirmam  que FIDEL CASTRO apareceu  em público e falou durante quatro  honas numa reunião de queijos, mas , não foi na abertura da  Embaixada Americana em havana, coisa  estranha, isso  foi publicado em 4 de julho de 2015, outra  imagem  na suposta aniversário do mesmo, que até o portal do IG  publicou,  vamos  fazer as contas se em 2006  ele  tinha 86  anos, como em 2015  ele parece com 89  anos, se fizermos a  conta  ele  era  para ter 93 anos de idade.

Mas o que  vamos  tratar aqui  é a  vericidade da  foto, se  ele esta  ou não  vivo, depois  falaremos aqui, o mesmo caso  do funeral de HUGO CHAVES, pedimos  para um especialista em designer  a  fazer as  comparações, e  ficamos  em  surpresos o que  vimos.

Quando o embarque e fotos de Hugo Chavez em Cuba doença se espalhou, com suas filhas, a controvérsia irrompeu sobre se eles eram reais ou foi encenado.

essa  foto  é  a mesma da outra  em baixo


Vamos  olhar  bem  nessa  foto tem algo de estranho 



"O primeiro símbolo que me faz duvidar da veracidade das imagens é que eles tinham apagado o instrumental para trás ou tinha acrescentado no primeiro, e o segundo está desaparecido. Não há nada por trás", disse Ignacio Crisco, designer gráfico.

Outra pista que ele encontrou foi: "Na cabeça de uma das filhas de cabelo é muito perto dos fios que são vistos, você percebe que o negro não ficar com o cabelo preto, um pequeno espaço em branco entre significa, como se essa parte tinha sido adicionado na foto. No cruzamento há um corte de branco, como duas imagens, separados ", disse ele.

"A imagem é muito saturada. Os negros são negros cheio, se você olhar para o cabelo preto da filha da esquerda eo cabo preto teria que mesclar os dois, ser negro no preto. As bordas são 'blureados' , obscuro ", disse o designer.

Além disso, no dia que tem a mão de Chávez, disse: "É estranho porque parece muito lisa, plana Se o papel estava fora de foco, seria não só borrar a borda seria turva tudo e foto de outra forma ver." .

Finalmente, ele disse: "Eu também acho estranho lado direito da filha, é muito raro Um dos dedos pareciam estar fora de foco e apenas um dedo tem uma sombra.".

NOTA:
Será que vai ser o mesmo com as fotos do Eterno Fidel Castro?

O que falar  dessa  foto  de  2014


e dessa  suposta de 2015, mas que  não apareceu  na abertura da  embaixada e  só  foi publicada  depois com NICOLAS MADURO E  EVO MORARES, o que dizer




Usuários relatam explosão em estações de metrô de São Paulo Incidente teria ocorrido entre Saúde e Ana Rosa. Metrô diz que agora linha opera normalmente

Passageiros do Metrô de São Paulo postaram no Twitter, na noite desta terça-feira (18), relatos sobre explosões na linha de transmissão dos trens da linha 1-Azul.

foto enviado por usuário  do metro 18/08/2015 as  22 horas 

De acordo com os usuários, a pane ocorreu por volta das 22h, entre as estações Ana Rosa e Saúde.

No momento, o site da companhia aponta que a linha opera normalmente. A reportagem tentou obter informações com o plantão da assessoria de imprensa do Metrô, mas não conseguiu contato até o momento.

SENADOR CAIADO CONFIRMA O QUE O RENATO SANTOS FALOU NO HANGOUST Civis Legalistas Pela Democratização Nacional

O Senador Ronaldo Caiado, líder do Democratas no Senado Federal, afirmou às jornalistas Cecília Maia e Iva Velloso que a Câmara dos Deputados já tem o argumento jurídico necessário para abertura do impeachment contra a presidente Dilma Roussef. 



Segundo ele, os 10 decretos assinados pela presidente sem aprovação do Congresso Nacional para obter créditos especiais, assunto de matéria publicada com exclusividade pelo Fato Online, são ilegais e caracterizam o crime de responsabilidade fiscal. 

"A Câmara dos Deputados não precisa mais da rejeição nem da deliberação do Tribunal de Contas da União", disse ele, referindo-se ao julgamento pelo Tribunal das contas do governo do ano passado, que contêm as chamadas pedaladas fiscais.

Caiado explicou que qualquer cidadão pode pedir a abertura do processo de afastamento da presidente, mas afirmou que o assunto ainda será debatido dentro do partido e das oposições. "Vou defender a proposta, mas depende da maioria do partido", adiantou. 


Segundo ele, a desunião das oposições em torno de propostas alternativas ao governo que está em vigor é o maior problema hoje para um entendimento entre os partidos. "Se as oposições estivessem unidas, esse processo já tinha avançado muito mais", admitiu.

NÃO HA PESSOAS ACIMA DA LEI, ARTIGO 86 QUALUQER PESSOA PODE APRESENTAR ACUSAÇÃO CONTRA A PRESIDENTE

Um grande número de leitores do blog manifestou-se indignado com o fato de que um presidente da República, conforme o artigo 86 da Constituição, “na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das funções”.




Embora esteja ali no texto da Constituição há mais de 26 anos, desde outubro de 1988, esse artigo só chamou a atenção por ter sido invocado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, em sua decisão de não considerar o pedido de investigação da presidente Dilma Rousseff sobre envolvimento nos crimes do petrolão — seguindo recomendação nesse sentido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.


Sempre prestimoso, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, logo se apressou a explicar que Zavascki invocou também (e não exclusivamente) o artigo 86 como uma espécie de reforço jurídico para seu despacho, mas que, na verdade, “ela [Dilma] não foi investigada porque não há fatos, não há indícios, [e portanto] não há nada a arquivar”.

Muitos leitores do blog, e pelo que pudemos constatar, muitos brasileiros de todos os recantos, declararam-se furiosos não apenas contra o despacho do ministro, mas também por entenderem que a Constituição concede uma espécie de imunidade jurídica aos presidentes da República.
ENGANO! Pura balela!


Os presidentes da República são imunes a investigações criminais, enquanto ocupam o cargo, por fatos ANTERIORES à sua condição de chefe de Estado — e esse tipo de medida existe em quase todos os países democráticos. Visa, basicamente, a não permitir que uma administração seja tumultuada por processos, muitos deles sem qualquer fundamento, de cunho político-eleitoral, não relacionados à atividade presidencial.


A bronca contra a decisão de Zavascki e contra o artigo relaciona-se à interpretação de que, se houve, digamos, dinheiro sujo na campanha de Dilma à reeleição (estamos, esclareço, no terreno das hipóteses), como a campanha nada tinha a ver com “o exercício de suas funções” como presidente , mesmo na evidência de roubalheira a presidente escaparia de qualquer punição.

Há, contudo, um enorme PORÉM nessa história.

Os presidentes da República, em pleno exercício de seus poderes e prerrogativas, podem ser, sim, afastados do cargo em razão de crimes de responsabilidade definidos na mesma Constituição do tal artigo 86.
Vejam só o que diz o artigo imediatamente anterior ao 86:


“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

“I – a existência da União;
“II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
“III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
“IV – a segurança interna do País;
“V – a probidade na administração;
“VI – a lei orçamentária;
“VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
“Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.
Essa lei especial já existe desde 1950. É a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Eurico Gaspar Dutra. Como dizem os juristas, ela foi “absorvida” pela Constituição de 1988 e, portanto, está em vigor.

E sabem como seria o processo, em caso de crime de responsabilidade — digamos, do crime de atentar contra “a probidade da administração”?
Quem decide sobre se houve crime de responsabilidade não é a Justiça, mas a Câmara dos Deputados.

Quem denuncia a ou o presidente não é o Ministério Público — qualquer cidadão no uso dos direitos civis ou pessoa jurídica pode apresentar acusação contra a presidente, perante a Câmara.

Oferecida a denúncia, e seguidos alguns trâmites previstos na lei, se constituiria uma comissão de deputados para examinar o caso, seriam ouvidas testemunhas e consultados documentos.

O parecer da Câmara seria levado ao plenário. Há todo um ritual a ser seguido segundo a lei, com número de oradores que podem falar defendendo uma e outra tese e vários outros detalhes.

“Se da aprovação do parecer [pelo plenário da Câmara] resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados”, diz a lei.

Aí, quem JULGA não é o Supremo, nem outro órgão do Judiciário, mas o SENADO DA REPÚBLICA, sob a presidência do presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ou seja, tanto o legislador constituinte como o legislador comum, autor da lei que define os crimes de responsabilidade, decidiram que o assunto é POLÍTICO, e que deve ser resolvido NO PLANO POLÍTICO.
A decisão pode ser a de afastar o presidente, e está no artigo 34: “Proferida a sentença condenatória, o acusado estará, ipso facto destituído do cargo.” É o impeachment. O Senado ainda poderá fixar um prazo para que o presidente afastado seja inabilitado para ocupar cargos públicos.

A lei é minuciosa na descrição das diferentes possibilidades de crimes de responsabilidade, definindo nada menos do que 56 diferentes modalidades de hipóteses delituosas, espalhados por oito diferentes capítulos, que vão desde o capítulo I, “dos crimes contra a existência da União” até o capítulo VIII, que explicita os “crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias”.

Do ponto de vista técnico, um pedido de impeachment contra a presidente Dilma que levasse em conta sua possível responsabilidade no escândalo do petrolão precisaria valer-se do capítulo VI, que trata “dos crimes contra a probidade na administração”.

E, dentre os sete delitos ali descritos, um dos seguintes dois, ou ambos: o do item 3, “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição, ou, ainda mais ao ponto, o do item 7, vago o suficiente para ser interpretado de acordo com a temperatura social e o ambiente político: “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”