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domingo, 31 de janeiro de 2016

DIREITO PREVIDENCIÁRIO : HOMEM ACAMADO E APOSENTADO POR IDADE TEM DIREITO DE 25% DE ADICIONAL



renato santos
31/01/2016
Há mais de dois anos sem andar nem falar, José Andres Filho, de 84 anos, vive em uma cama na sala de sua casa, sob os cuidados de sua mulher, Rosa Gomes Camardo, de 55 anos. Ao saber da situação, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, foi até a casa dele, nessa quarta-feira (27/01), para realizar uma audiência previdenciária. Na sala da casa, o sofá se transformou numa mesa improvisada para a assinatura da sentença.
Mulher e curadora de José, Rosa pleiteou na Justiça a revisão da aposentadoria do marido para que fosse acrescido 25% do valor do benefício, em virtude da doença dele, que passou a necessitar de ajuda de terceiros para os afazeres diários. O magistrado julgou procedente o pedido e condenou o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a conceder o adicional. O caso aconteceu durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Jaraguá.
“Para não frustrar a audiência e não deixar seu José sozinho, o Judiciário vem aqui para atender vocês e ampará-los no momento em que mais precisam”, disse Rodrigo Brustolin a Rosa. O juiz explicou ainda do que se tratava a visita e informou que o casal havia conseguido o que queria na Justiça.
“Só tenho a agradecer”, disse Rosa olhando para o juiz. “Se ele não tivesse vindo aqui, eu teria de deixar meu marido sozinho ou então chamar o Samu para levá-lo ao fórum. Ia ser uma trabalheira e talvez eu não conseguiria”, completou. Na casa simples de três cômodos, além deles, vive um neto de 9 anos. “Eu vim para ajudar minha avó depois que o vovô ficou doente, mas não posso ficar o tempo todo aqui. Eu estudo”, explicou o menino.
Com problemas de saúde, Rosa diz que, com o dinheiro que passará a receber, ela pagará alguém para lhe ajudar a cuidar o marido. “Não tenho mais forças para dar banho dele”, afirmou, ao mostrar as mãos com feridas. Além disso, ela frisou que de um ano para cá começaram a “aparecer as doenças”. “Tenho pressão alta, problema no coração e de circulação”. A renda da família é a aposentadoria do José, no valor de um salário mínimo. “Agora é só isso, porque não dou mais conta de catar lenha”, disse ao lembrar que, antes de ficar doente, ela trabalhava com isso e chegava a ganhar 160 reais por mês.
Rosa e José se casaram há 36 anos e os problemas com ele começaram a surgir em 2008, quando ele teve o primeiro derrame. “E de lá para cá ele só piorou; até que um dia ficou sem andar e falar”, ressaltou. Para ela, a situação lhe incomoda muito. “Não entendo como isso foi acontecer. Ele era pedreiro e adorava falar que ajudou a construir muitos prédios em Goiânia”, lembrou.
Além de Rosa e José, a “audiência” foi acompanhada pelas testemunhas Inácia Aparecida Silva Santos e Francisca Vilene Souza Sales. “Como estamos felizes por eles terem conseguido. Eles merecem e precisam muito. Onde Deus não pode vir, Deus envia. E fosse isso o que aconteceu hoje aqui”, enfatizou Francisca, vizinha do casal há mais de 25 anos.
A iniciativa não é rara nas comarcas por onde passa o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário. E foi isso que afirmou a advogada de José, Jorcélia Passinato Camargo. “Esta foi minha primeira audiência feita in loco, mas em outros mutirões já teve. A atitude dos juízes goianos mostra uma sociedade mais próxima do Poder Judiciário”, enfatizou ao citar que situações assim demostram a nobreza do programa.
Adicional 
Conhecido como complemento de acompanhante, o caso em questão trata-se de um adicional de 25% aplicado às aposentadorias daqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Assim, de acordo com o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, a concessão de 25% é devida nos termos da lei ao aposentado por invalidez que necessite de acompanhamento permanente de outra pessoa, conforme previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.

“Nesse ponto, vejo que há flagrante ofensa à Constituição. Entendo, assim, que a Lei não pode distinguir aquele aposentado por invalidez, mormente quando a necessidade de auxílio de terceiros é posterior (como no caso dos autos)”, salientou o magistrado. Ainda de acordo com ele, José tem razão ao pleitear o adicional, tendo em vista que foi “acometido de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e tem sequelas graves, conforme laudo pericial produzido nos autos, circunstância que determinou a utilização de cadeiras de rodas de forma permanente, o que o torna totalmente dependente de terceiros para as atividades cotidianas”.
Jaraguá
Dando continuidade aos trabalhos, o Acelerar Previdenciário iniciou nessa quarta-feira (27/01), na comarca de Jaraguá, a realização de mais de 200 audiências previdenciárias. Ao todo foram montadas quatro bancas, presididas pelos juízes Reinaldo de Oliveira Dutra, Patrícia Dias Bretas, Rodrigo de Melo Brustolin e André Reis Lacerda.

Segundo Nina Sá Araújo, diretora do Foro local e juíza da 2ª Vara, que engloba Cível, Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidente do Tribunal do Júri –, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental, o benefício do Acelerar Previdenciário é grande. Além da efetividade e celeridade, colabora com a pauta de audiência.
“Um processo que é despachado hoje, por exemplo, tem o agendamento da audiência para daqui a seis meses, ou seja, caso essas audiências previdenciárias fossem realizadas somente por mim, provavelmente elas estariam sendo marcadas para daqui a oito meses”, explicou a juíza.
A juíza ressaltou ainda que o mutirão, que é realizado na comarca todo ano, reduz o tempo de tramitação, não havendo acúmulo de processo. Ela fez questão de agradecer aos colegas magistrados que vieram auxiliar com a prestação jurisdicional da comarca, da equipe do Acelerar Previdenciário e dos servidores do fórum local.
Fonte: TJGO

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