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domingo, 14 de fevereiro de 2016

ATENÇÃO VOCÊ CONSUMIDOR AS EMPRESAS DE COBRANÇA NÃO PODE LANÇAR SEU NOME NO SERASA E NO SPC, QUANDO A DIVIDA ULTRAPASSA MAIS DE 5 ANOS COMO É O CASO DA EMPRESA RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL A FAMOSA RHB QUE COMPROU A ATLANTICO

Rainbow Holdings do Brasil, mais uma empresa cadastrando ilegalmente consumidores no SPC e SERASA. É a febre do momento; empresas que compram dívidas 'podres', ou seja, com mais de 5 anos e que, por lei, não poderiam mais ser cobradas na justiça ou constar nos cadastros de SPC e SERASA, mas que ilegalmente estão sendo recadastradas nestes órgãos de restrição ao crédito, prejudicando milhões de consumidores.



Também é ilegal o cadastro do nome do consumidor no SPC e SERASA, mesmo que a dívida não tenha 5 anos, se não houver a notificação por escrito ao consumidor da cessão (venda) da dívida.

Já havíamos denunciado as empresas ATIVOS S/A, que compra dívidas do Banco do Brasil, Betacred, que compra dívidas do Banco Real e a Atlântico Fundos de Investimento, que compra dívidas da Telefônica, Brasiltelecom, Vivo e outras empresas (clique aqui para ler), pela mesma prática ilegal.

Agora é a vez da empresa Rainbow Holdings do Brasil que está comprando dívidas 'podres' (já prescritas, pois com mais de 5 anos) de empresas como o Cartão American Express, Ponto Frio etc e recadastrando ilegalmente o nome de milhares de consumidores no SPC e SERASA.

Todas estas empresas se valem da falta de informação dos consumidores, visto que uma parcela muito pequena conhece os seus direitos e a grande maioria por desconhecer e ficar apavorado, acaba aceitando pagar a dívida para ter seu nome (que foi inscrito ilegalmente) retirado dos cadastros restritivos.

Portanto, estamos novamente alertando todos os consumidores que tiveram seu nome cadastrado por estas empresas após a dívida já ter completado 5 anos ou, mesmo antes dos 5 anos, se não receberam a notificação por escrita da cessão (venda) da dívida, inclusive aqueles que já pagaram, que têm o direito de entrar com ação judicial contra as referidas empresas e contra a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais. 

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