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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

POLÊMICA NO AR ! DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D"URSO , AFIRMA QUE A DECISÃO DO STF É EQUIVOCADA



renato santos
18/02/2016

Será que a  OAB  acordou, e entendeu que o STF, esta caminhando  para  o abismo  final de um governo  corrupto? Fica uma pergunta, se nada  for  feito, vamos  virar  uma PAÍS COMUNISTA  onde todos os direitos  serão  retirados  dos cidadão !

Nas  entrelinhas  o que  o STF  decidiu foi um golpe de direito dentro da legislação brasileira, em fazer que os  réus da primeira  instância, só  poderiam recorrer da decisão  depois da 2.ª INSTÂNCIA, agora  tenta explicar  isso  para  os familiares , pois  , a  decisão não fala  quando o réu  é processado pela primeira vez.

A família  do réu  não vai ter dinheiro  para dar  continuidade  no processo criminal e se for  do estado  será  pior  ainda.

Para alguns a  posição do STF, foi  boa, mas,  para  outros  se torna uma ditadura  jurídica.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar que pessoas condenadas em segunda instância comecem a cumprir pena antes que se esgotem todas as possibilidades de recursos “representa um retrocesso e um desastre humanitário”, na opinião da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Em nota, o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, diz que a decisão da Suprema Corte é equivocada.



“Revela-se, repito, um desastre humanitário, pois se está suprimindo garantias constitucionais do cidadão, no tocante a sua defesa, agravada pelo fato de nosso sistema prisional brasileiro encontrar-se falido. Enquanto o mundo busca caminhos para punir sem encarcerar, essa decisão privilegia o encarceramento antecipado, na contra mão da evolução do direito penal mundial”, diz a nota.

Para o advogado, o STF tem o dever de garantir os preceitos da Constituição Federal e, com esta decisão, há a negação do princípio da presunção de inocência. “Nosso sistema penal está sedimentado em garantias individuais que visam equilibrar a relação entre o Estado todo poderoso e o cidadão, na busca de Justiça. Esse sistema garantidor está construído em nossa Constituição Federal, que precisa ser observada e respeitada, antes de tudo e de todos”, argumenta.

Por 7 votos a 4, o STF decidiu ontem (17) que os condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, sem que ele esteja concluído. Assim, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) permitir a prisão do réu após a condenação em segundo grau é de “extrema relevância para a sociedade e marca um avanço no processo penal brasileiro, uma vez que recursos por vezes protelatórios não terão mais o condão de fomentar a impunidade criminal”. Em nota, a Ajufe diz ainda que a medida valoriza a decisão dos magistrados de primeiro e segundo graus, que efetivamente participam da instrução probatória criminal, fase de coleta de provas do processo.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais da entidade também divulgaram nota dizendo que “respeitam a decisão do STF, mas entendem que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que, eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”.

Para a entidade, é preciso considerar o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio STF. “Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, diz a nota.


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