RENATO SANTOS
03/03/2016
Se a OAB, não abrir os olhos, a DILMA vai substitui-los, com outra organização para os advogados, no caminho que está, cabe a INSTITUIÇÃO começar a rever suas posições o mais rápido possível, como fez a UNIAFE ( união dos advogados Públicos Federais do Brasil) que soltou uma nota de repúdio, ela recebe ordens dos irmãos Castro .
Essa corja não respeita nada nesse PAÍS, só podem fazer parte da AGU, quem é membro e o nome na lista tríplice , no caso que ocorreu diante de nossos olhos, é taxativo de ser golpe, ele não poderia e nem deveria estar na AGU, o Brasil caminha ao mesmo passo da VENEZUELA, não respeita o SENADO e nem os deputados federais, ao mesmo tempo os própria advogados federais como Lademir Gomes da Rocha (Procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (Procurador Federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (Procurador Federal).
Diante da informação oficial de que o ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo Advogado-Geral da União, as entidades que representam os membros da advocacia pública federal vêm manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha do dirigente maior da Advocacia-Geral da União.
No dia 26 de fevereiro, as referidas entidades já haviam comunicado à Presidência da República e à Casa Civil que, diante da iminente saída do atual Advogado-Geral da União, organizariam uma consulta aos membros da Advocacia-Geral da União, com o objetivo de formar uma Lista Tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo.
Após consulta entre os dias 15 e 25 de fevereiro, no dia 26 de fevereiro foi protocolada na Presidência da República e na Casa Civil uma Lista Tríplice apontando os nomes escolhidos pelos membros da AGU: Lademir Gomes da Rocha (Procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (Procurador Federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (Procurador Federal).
Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que a Presidente da República escolheu o Advogado-Geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a Lista Tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União.
Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição.
Em “Carta-Compromisso” publicada no dia 23 de fevereiro, os integrantes da (então) Lista Sêxtupla firmaram posição uniforme no sentido de que a gestão da Advocacia-Geral da União deve ser comprometida com uma pauta mínima consistente em:
a) Apoio à PEC n° 82/07 e à PEC n° 443/09;
b) Estabelecimento de escolha democrática, mandato e sabatina para o cargo de Advogado-Geral da União;
c) Apoio aos projetos de lei já enviados ao Congresso Nacional;
d) Elaboração de uma nova Lei Orgânica na qual se assegurem prerrogativas aos membros da instituição;
e) Garantia de exclusividade para as funções típicas dos membros;
f) Projeto de solução, prevenção e redução de conflitos e demandas;
g) Temporalidade das designações, transparência, prestação de contas, racionalização e participação dos membros na escolha dos gestores.
Os pontos acima elencados consagram mais do que um entendimento pessoal dos subscritores da “Carta-Compromisso”, consagram todo um conjunto de princípios e valores que são considerados como indispensáveis para a reestruturação da Advocacia-Geral da União sobre pilares democráticos e republicanos.
Sendo assim, em nenhuma hipótese será admitida a gestão da instituição em afronta aos referidos conceitos, sob pena de comprometer-se o projeto de alçar a advocacia pública federal ao status de Função Essencial à Justiça que lhe foi reservado pela Constituição Federal.
Em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem em repudiar uma nomeação que atropele a Lista Tríplice, notadamente para que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal.
Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional.
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE (ANPAF/UNAFE)
Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil – APBC
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ
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