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quinta-feira, 3 de março de 2016

ESTA MAIS QUE NA HORA A OAB COMEÇAR ACORDAR, UNIAFE JÁ ACORDOU E PUBLICOU UMA NOTA DE REPÚDIO ELE NÃO É MEMBRO DA ADVOCACIA PUBLICA FEDERAL


RENATO SANTOS
03/03/2016
Se a  OAB, não abrir  os  olhos, a  DILMA  vai  substitui-los, com outra  organização  para  os advogados, no caminho que está, cabe a INSTITUIÇÃO começar a  rever suas  posições o mais  rápido possível, como  fez a UNIAFE ( união dos advogados Públicos Federais do Brasil) que  soltou  uma nota de  repúdio, ela recebe ordens  dos irmãos  Castro .
Essa  corja  não respeita  nada  nesse PAÍS, só podem fazer parte da AGU, quem é membro  e  o nome  na lista tríplice ,  no caso  que ocorreu  diante de  nossos olhos, é taxativo  de ser  golpe, ele  não poderia e nem deveria estar  na AGU,  o  Brasil  caminha  ao mesmo passo  da VENEZUELA, não respeita  o SENADO  e nem os deputados  federais, ao mesmo  tempo os própria advogados  federais  como Lademir Gomes da Rocha (Procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (Procurador Federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (Procurador Federal). 


Diante da informação oficial de que o ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo Advogado-Geral da União, as entidades que representam os membros da advocacia pública federal vêm manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha do dirigente maior da Advocacia-Geral da União.
No dia 26 de fevereiro, as referidas entidades já haviam comunicado à Presidência da República e à Casa Civil que, diante da iminente saída do atual Advogado-Geral da União, organizariam uma consulta aos membros da Advocacia-Geral da União, com o objetivo de formar uma Lista Tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo. 

Após consulta entre os dias 15 e 25 de fevereiro, no dia 26 de fevereiro foi protocolada na Presidência da República e na Casa Civil uma Lista Tríplice apontando os nomes escolhidos pelos membros da AGU: Lademir Gomes da Rocha (Procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (Procurador Federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (Procurador Federal).
Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que a Presidente da República escolheu o Advogado-Geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a Lista Tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União. 

Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição.
Em “Carta-Compromisso” publicada no dia 23 de fevereiro, os integrantes da (então) Lista Sêxtupla firmaram posição uniforme no sentido de que a gestão da Advocacia-Geral da União deve ser comprometida com uma pauta mínima consistente em: 
a) Apoio à PEC n° 82/07 e à PEC n° 443/09; 
b) Estabelecimento de escolha democrática, mandato e sabatina para o cargo de Advogado-Geral da União; 
c) Apoio aos projetos de lei já enviados ao Congresso Nacional; 
d) Elaboração de uma nova Lei Orgânica na qual se assegurem prerrogativas aos membros da instituição; 
e) Garantia de exclusividade para as funções típicas dos membros; 
f) Projeto de solução, prevenção e redução de conflitos e demandas; 
g) Temporalidade das designações, transparência, prestação de contas, racionalização e participação dos membros na escolha dos gestores.
Os pontos acima elencados consagram mais do que um entendimento pessoal dos subscritores da “Carta-Compromisso”, consagram todo um conjunto de princípios e valores que são considerados como indispensáveis para a reestruturação da Advocacia-Geral da União sobre pilares democráticos e republicanos. 
Sendo assim, em nenhuma hipótese será admitida a gestão da instituição em afronta aos referidos conceitos, sob pena de comprometer-se o projeto de alçar a advocacia pública federal ao status de Função Essencial à Justiça que lhe foi reservado pela Constituição Federal.
Em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem em repudiar uma nomeação que atropele a Lista Tríplice, notadamente para que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal. 
Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional.
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE (ANPAF/UNAFE) 
Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil – APBC
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ

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