A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF vem à público informar sobre a proibição legal da participação de estrangeiros em manifestações políticas no Brasil, diante das notícias veiculadas na imprensa sobre a entrada de estrangeiros vindos da Venezuela, Peru, da Argentina e do Paraguai, com o fim de protestar contra o Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, no próximo domingo, 17.
O Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80, art.107) dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil, submetendo o infrator à pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão do País.
A lei submete ainda à pena de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais, ou desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro (art.65, d).
O controle migratório de estrangeiros no Brasil é a atividade de polícia de soberania da Polícia Federal que é realizada nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos pelos Agentes Federais, que fiscalizam a regularidade da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, podendo aplicar multas e notificar a deixarem o país, os que infringirem a lei.
Os estrangeiros que forem encontrados participando das mobilizações do impeachment presidencial devem ser detidos e encaminhados à Polícia Federal. “Vivemos no Brasil um momento de crise política interna, mas não devemos abrir mão da nossa soberania. Estrangeiros entrando no País com o objetivo específico de participar de manifestações políticas é uma ameaça ao Brasil, uma violação ao Estatuto do Estrangeiro e afronta às instituições de controle, como a Polícia Federal”, afirma Luis Boudens, Presidente da FENAPEF.
A FENAPEF reafirma à sociedade que os Agentes Federais continuarão sempre a agir com integral respeito à Constituição Federal, aos direitos e garantias individuais e ao Estado Democrático de Direito, colaborando com os Poderes da República e órgãos de Segurança Pública para a manutenção da ordem e da democracia.
Todo o efetivo de Agentes Federais do País estará de sobreaviso no período de 15 a 18 de abril, visando atuar em eventuais ocorrências da competência da Polícia Federal e no auxílio às demais forças de Segurança Pública do País.
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