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quarta-feira, 11 de maio de 2016

NÃO SE RESSUSCITA DEFUNTA APENAS ENTERRA MINISTRO TEORI ZAVASCKI NEGA O PEDIDO DA AGU EM SUSPENDER O IMPEACHMENT DA DILMA

renato santos
11/05/2016

Não  tem  jeito, quando será  que  o Senhor Eduardo  Cardoso vai desistir de seu papel ridículo de querer defender  uma defunta que  já está  em estado de apodrecimento.
Com a decisão de  não aceitar  o MANDADO DE SEGURANÇA da AGU, o Ministro  Teori Zavascki, mostrou a  independência  do  STF e ainda melhor, até mesmo  para  os que  criticavam  ele  os  chamados  ignorantes , pois  o Brasil  ainda não  é  Colonia de Cuba e  nem  de bandidos que estão no poder, é um pequeno passo  mas de grande  importância. 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (11) pedido do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Com a decisão, o Senado poderá manter a votação que poderá decidir pelo afastamento da petista do Palácio do Planalto, caso os senadores aprovem a instauração do processo.
Zavascki foi sorteado relator do caso na noite desta terça (10), horas após a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar a ação. O despacho do magistrado foi divulgado no início da tarde desta quarta.
O mandado de segurança aponta que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou o pedido de impeachment, em dezembro, em retaliação a Dilma, após a bancada do PT na Câmara decidir votar a favor da abertura do processo de cassação do deputado no Conselho de Ética.
"Tal imoral proceder consistia em equilibrar-se entre governo e oposição a fim de barganhar apoio para o não recebimento da representação oferecida perante o Conselho de Ética. Ao primeiro, oferecia o arquivamento das denúncias contra a Presidenta da República; à segunda, oferecia o contrário, o acolhimento de alguma delas", afirma a peça.
A AGU diz que as "ameaças e chantagens" de Cunha não foram em vão junto ao governo. "No mesmo dia em que os deputados do PT integrantes do Conselho de Ética declararam voto pela abertura do processo administrativo contra o Presidente da Câmara, poucas horas depois, ele recebeu a denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidenta da República. Era o fim do ‘leilão’", diz outro trecho.
As supostas chantagens de Cunha, continua a peça, não se limitaram ao acolhimento da denúncia contra Dilma.
Durante o processo na Câmara, diz a AGU, o deputado também teria orientado os autores do pedido a aditarem o documento para atender requisitos legais. O pedido também aponta que Cunha convocou sessões às segundas e sextas-feiras para acelerar o trâmite e autorizou líderes a orientarem a votação das bancadas

Um pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), ao Supremo Tribunal Federal (STF), busca suspender a instauração do processo de impeachment formalizado contra a presidente da República, Dilma Rousseff. No Mandado de Segurança (MS) 34193, sob relatoria do ministro Teori Zavascki, a AGU sustenta que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conduziu o processo de impeachment com desvio de finalidade, uma vez que procurava com seus atos se proteger de processo em trâmite no Conselho de Ética da Câmara e de processos por corrupção em andamento no STF.
“Urge, pois, que esse Supremo Tribunal Federal reconheça a prática contumaz de atos com desvio de finalidade, pelo então presidente da Câmara dos Deputados, também em outras esferas, como é o caso do processo de admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade contra a presidenta da República”, sustenta.
O MS alega que a instauração do processo de impeachment foi caracterizado pela prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao processo e cercear a defesa. Fundamenta sua argumentação também na decisão do STF na Ação Cautelar (AC) 4070, proferida na semana passada, que determinou a suspensão do exercício do mandato de Eduardo Cunha e, por consequência, do exercício da Presidência da Casa Legislativa. Na ocasião, a Corte acolheu os argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR) no sentido de que o parlamentar se valeu da condição de presidente da Câmara para atender interesses próprios e obstruir investigações em curso no STF e no Conselho de Ética.
Vícios
A AGU sustenta que o deputado procurava equilibrar-se entre governo e oposição a fim de barganhar apoio para o não recebimento da representação oferecida contra ele no Conselho de Ética. Uma vez que integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) no conselho declararam voto pela abertura do processo de cassação de mandato, o deputado anunciou o recebimento de denúncia por crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff e deu início a uma série de atos, conforme alega o MS, viciados pelo desvio de finalidade.
Entre os atos ilegais apontados, está a definição de rito de trâmite de forma irregular – depois suspenso pelo STF –, inclusão da colaboração do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), com fatos estranhos à ação, e alteração da forma de votação nominal em plenário. Na votação, ainda permitiu que os líderes partidários encaminhassem orientação ao partido, influenciando livre formação de convicção pelos parlamentares.
“O deputado Eduardo Cunha tudo fez para prejudicar a defesa, para articular um relatório condenatório na Comissão Especial, para dar andamento sumário e anômalo ao processo, para criar um clima parlamentar onde, de fato e de direito, não houvesse uma real apreciação dos fatos caracterizadores dos crimes de responsabilidade”, alega.
Lava-Jato
O pedido também menciona que o deputado dirigia críticas ao Ministério da Justiça, à Procuradoria Geral da República, e esperava que o governo assumisse outra postura com relação às investigações da operação Lava-Jato. Não atendido, utilizou de seu cargo para “destruir o governo” aprovando matérias legislativas depois conhecidas como “pautas-bomba”, conforme argumenta a AGU.
No mandado de segurança, a AGU pede a concessão de liminar para suspender a validade da autorização concedida pela Câmara para a instauração do processo por crime de responsabilidade. Pede ainda a consequente suspensão dos atos relacionados em trâmite no Senado Federal. No mérito, requer a nulidade de todos os atos praticados na tramitação do processo, desde o recebimento da denúncia pelo presidente afastado da Câmara dos Deputados.

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