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terça-feira, 21 de junho de 2016

AÉCIO NEVES PERDE MAIS UMA VEZ, NO STF ELE TINHA PROCESSADO A JANDIRA FEGHALI POR CAUSA DE CRIME CONTRA SUA HONRA A DECISÃO DO MINISTRO CELSO DE MELLO BASE-A-SE NA IMUNIDADE DA DEPUTADA FEDERAL





renato santos 21/06/2016  O STF dá sinais de que esta virando de vez COMUNISTAS, por que da JANDIRA foi extinto e de EDUARDO CUNHA abre-se  mais  dois processos, a razão não é só a CORTE vem da própria Câmara dos Deputados  o chamado IMUNIDADE.


O senador Aécio Neves pretendia obter explicações da deputada federal Jandira Feghali acerca de comentário postado por ela em sua conta no Twitter. A declaração, de 19 de maio deste ano, dizia: “Aécio, o Brasil precisa saber de um helicóptero repleto de drogas” e fazia referência a helicóptero carregado de drogas apreendido em Minas Gerais há cerca de dois anos. Segundo o pedido, a frase comporta interpretações diversas, podendo, conforme a convicção de cada pessoa, especialmente da própria deputada, significar a prática de crimes contra a honra do senador.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu procedimento criminal formalizado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), no qual a acusa da prática de crime contra sua honra em manifestação publicada na rede social Twitter. Na decisão, tomada na Petição (PET) 5875, o ministro destacou que o ato da deputada está protegido pela prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar.
O relator lembrou que a atividade parlamentar não se restringe ao âmbito físico do Congresso Nacional, e que a prática de atos em função do mandato, ainda que fora das Casas Legislativas, está igualmente protegida pela garantia prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal. Ele destacou que o instituto da imunidade parlamentar deve ser interpretado em consonância com a exigência de preservação da independência do congressista. No caso, observou que o comportamento da deputada Jandira mostrou estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo.
Em sua decisão, o ministro registrou que o exercício do mandato legitima a invocação dessa prerrogativa jurídica, “destinada a proteger opiniões, palavras e votos do membro do Poder Legislativo, independentemente do lugar em que proferidas as expressões eventualmente ofensivas”. Segundo ele, a imunidade parlamentar representa importante prerrogativa de ordem institucional, porém a Constituição “somente legitima a sua invocação quando o membro do Congresso Nacional, no exercício do mandato – ou em razão deste –, proferir palavras ou expender opiniões que possam assumir qualificação jurídico-penal no plano dos denominados ‘delitos de opinião’”.
Ainda de acordo com o ministro, a jurisprudência do Supremo tem sempre enfatizado que “a proteção resultante da garantia da imunidade em sentido material somente alcança o parlamentar nas hipóteses em que as palavras e opiniões tenham sido por ele expendidas no exercício do mandato ou em razão deste”.
O ministro Celso de Mello destacou, também, que a garantia constitucional protege as entrevistas jornalísticas; a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas; bem assim as declarações veiculadas por intermédio de mass media (meios de comunicação de massa) ou social media (mídias sociais). Isso porque o Supremo tem reafirmado a importância do debate, pela mídia, das questões políticas protagonizadas pelos detentores de mandato, “além de haver corretamente enfatizado a ideia de que as declarações à imprensa constituem o prolongamento natural do exercício das funções parlamentares, desde que se relacionem com estas”.
O ministro destacou ainda que o parecer da Procuradoria Geral da República no caso foi no sentido do arquivamento do processo.
A queixa-crime apresentada pelo senador refere-se a declaração de deputada federal que faz referência a episódio ocorrido em 2013, em que um helicóptero foi apreendido com drogas e seus tripulantes foram presos em Afonso Cláudio (ES).

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