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quarta-feira, 8 de junho de 2016

BRASIL É MESMO REINO DO AVILÃN <<<>>> STF NOS DEIXA DE CABELOS EM PÉ<<<<>>>>> AGORA MANTÉM A DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE IMPEACHMENT 40 DE TESTEMUNHAS <<>>> ENTRE ELES TEMOS CYRO GOMES<<>>> MISABEL ABREU MACHADO DERZI<<<>>> FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA <<<>>> TODO TRABALHO DO MPF PODE IR AO RALO <<<<>>> O CASO SAFRA <<<>>> OUTROS SINAIS DO IMPEACHMENT MORRER



renato santos 08/06/2016  A cada dia que se passa ficamos assustados com as tempestades que ocorre no Poder Judiciário, principalmente no STF, que deixa os profissionais da Imprensa em Cabelos em pé, uns chamam a Suprema Corte casa dos Cor vis , outros de Comunistas, mas, estão querendo mesmo fazer algo que podemos chamar  de Tempestades num copo d'agua, mas e você caro leitor chamaria o STF de que ? Pense e responda, há não esquecendo de outra dominação GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, quem esta certo, são  algumas perguntas para ser analisadas .

foto arquivo gazeta central <<< blog>>> No dia 25 de agosto de 2014, a PF fotografou desde o encontro dos envolvidos no aeroporto, a reunião em um restaurante na capital paulista e o retorno de Puga para a sede do Safra na Avenida Paulista

VAMOS ENTENDER O NÃO ENTENDIDO 

A defesa da presidente afastada da Dilma Rousseff encaminhou ao presidente da Comissão Especial  Raimundo Lyra - PMDB-PB, as indicações de testemunhas a serem ouvidas pelo colegiado.

A surpresa dessa digamos maracutaia fica por  conta de nomes conhecidos como LUIZ CARLOS BRESSES PEREIRA, ex Ministro da Fazenda de JOSÉ SARNEY, o mesmo  com a prisão decreta pelo RODRIGO JANOT, e do governo do FHC, LUIZ GONZAGA BELLUZZO, que atuava como conselheiro do governo e CIRO GOMES, EX MINISTRO DA FAZENDA DO ENTÃO GOVERNO  DO ITAMAR FRANCO <>.

Outras oito testemunhas, já tinham sido indicadas. Nesse reino de avilãn , a chamada defesa da DILMA JOSÉ EDUARDO CARDOSO SOLICITOU, NO CASO dos ouvidos sobre o Plano Safra, a substituição do vice- presidente do Banco do Brasil, OSMAR DIAS que é irmão do senador pró-impeachment SENADOR ALVARO DIAS PV-PR, por MISABEL ABREU MACHADO DERZI, advogada tributarista; e JOÃO PINTO RABELO JÚNIOR, diretor de governo  do Banco do Brasil, a ser  substituído pelo professor da UNICAMP  FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA.

Essas  testemunhas não são confiáveis, isso é  uma manobra para fazer uma defesa nas entrelinhas, que  já começa ficar estranho essas  in dicações, motivos  não faltam e um deles que são apontados para cada um dos quatro decretos de crédito suplementar , editados sem o aval do Congresso Nacional, além de outras  oitos testemunhas destinadas a prestar esclarecimentos a respeitos de fatos relacionados ao Plano Safra, totalizando 40 pessoas.


AGORA QUE COMEÇAMOS A VER QUE  O IMPEACHMENT CAMINHA MESMO PARA  O NADA


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do processo de impeachment, ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento ao recurso apresentado por Miguel Reale Júnior, um dos autores da denúncia, e pelo senador Aloysio Nunes contra decisão do presidente da Comissão Especial do Impeachment, senador Raimundo Lira, que deferiu pedido da defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, para apresentar um total de 48 testemunhas, ao considerar cada um dos decretos editados como “fato autônomo objeto de prova”. Os recorrentes pretendiam limitar para oito o número de testemunhas a serem ouvidas sobre questões envolvendo a emissão dos decretos, bem como para as chamadas “pedaladas fiscais”, totalizando, assim, o número máximo de 16 pessoas.
Segundo os autores do recurso, haveria um equívoco na decisão atacada tendo em vista interpretação supostamente errada sobre o fato discutido no processo. Isso porque sustentavam que o crime atribuído a Dilma Rousseff não é o de editar decretos, “mas sim o de desrespeitar a lei orçamentária vigente, deixando de perseguir a meta fiscal determinada por lei, o que realizou em diversos atos”.
Ao analisar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski observou que os destinatários da prova a ser produzida por meio da oitiva de testemunhas são os próprios senadores, “e não o presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment, que não pode, ainda que superficialmente, pronunciar-se sobre o mérito da causa”. De acordo com ele, a Comissão Especial, por meio de seu presidente, exerceu a faculdade de aceitar as provas que entendeu necessárias e pertinentes para o convencimento dos senadores, não havendo, portanto, violação ao Código de Processo Penal, nem ofensa ao princípio da razoabilidade.
“Ao contrário, a decisão recorrida prestou homenagem ao princípio da ampla defesa consagrado na Constituição Federal e não contrariou a lei ou a Carta Maior, porquanto apenas sinalizou que a Comissão Especial pretende ouvir um certo número de testemunhas de defesa e, consequentemente, os seus esclarecimentos sobre os fatos em debate nos autos”, considerou o ministro. Ele enfatizou que não cabe ao presidente do STF e do processo deimpeachment cercear direitos reconhecidos ou concedidos pela referida comissão, realizar interpretação restritiva ao artigo 401 do CPP, “ou mesmo interferir no processo de livre convencimento dos juízes da causa”, que são os senadores.
O ministro Ricardo Lewandowski salientou que a decisão questionada está amparada na jurisprudência pacífica da Corte no sentido de que o número máximo de testemunhas a que se refere o dispositivo do CPP deve ser aferido com base em cada fato imputado ao acusado. Para que não haja dúvida sobre a higidez do ato atacado, o ministro assinalou que “todos os fatos em exame nos autos – e não apenas a edição dos referidos decretos – estão inseridos em um contexto que não é apenas jurídico, mas é também político, devendo-se, também por esta razão, prestigiar as decisões dos senhores senadores da República”.

TODO  TRABALHO DO MPF PODEM IR PARA  O RALO.

Vamos relembrar o caso?
O banqueiro Joseph Yacoub Safra, o segundo homem mais rico do Brasil, com uma fortuna estimada em mais de 18 bilhões de dólares pela revista Forbes, foi denunciado por corrupção ativa pelo Ministério Público Federal em Brasília na quarta-feira 30.
Safra é acusado, ao lado de João Ignácio Puga, integrante do Conselho de Administração do grupo Safra, de envolvimento no escândalo investigado pela Operação Zelotes, deflagrada em março do ano passado por MPF, Polícia Federal, Receita Federal e Corregedoria do Ministério da Fazenda.
O esquema de corrupção funcionava no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda no qual contribuintes podem contestar administrativamente – ou seja, sem passar pela Justiça – certas cobranças de impostos feitas pela Receita Federal.
Segundo as investigações, servidores do Carf recebiam propina de grandes empresas para fazer as dívidas desaparecerem. O esquema desbaratado pela Operação Zelotes subtraiu do Erário pelos menos 5,7 bilhões de reais, segundo a força-tarefa da investigação.
Entre as empresas investigadas estão a RBSafiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul, que teria tido ajuda do ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes; o banco Santander; as montadoras Ford e Mitsubishi; e as companhias Cimento Penha, Boston Negócios, J.G. Rodrigues, Café Irmãos Julio e Mundial-Eberle, entre outras.
Em fevereiro passado, uma nova fase da Zelotes bateu à porta da siderúrgica Gerdau, uma das maiores companhias do País, suspeita de ter subornado agentes públicos para livrar-se de 1,5 bilhão de reais em impostos.
Paralelamente, a Zelotes apura também o envolvimento de um filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro Gilberto Carvalho em um suposto esquema de venda de leis.

O caso Safra 
No caso denunciado nesta semana, João Ignácio Puga é acusado de buscar, em 2014, pessoalmente os serviços do grupo criminoso para favorecer o grupo Safra em três processos administrativos no Carf.
Para isso, o representante do banco Safra usou dois intermediários, segundo o MPF: Jorge Victor Rodrigues e Jeferson Salazar, ambos auditores aposentados da Receita Federal, sendo que o primeiro era conselheiro do Carf é época em que os fatos ocorreram.
Por meio da dupla, dizem os procuradores, Puga chegou Eduardo Cerqueira Leite, então chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária da Delegacia Especial da Receita Federal, e Lutero Fernandes do Nascimento, chefe do Serviço de Assessoria Técnica e Jurídica do Carf. 

A partir da análise de conversas interceptadas em meados de 2014 e de documentos apreendidos durante as investigações, a força-tarefa concluiu que os dois intermediários e os dois servidores, um do Carf e outro da Receita, pediram propina de 15,3 milhões de reais para conseguir decisões favoráveis junto aos conselheiros do Carf e anular uma cobrança de impostos de 1,493 bilhão de reais do grupo Safra com a Receita Federal.
CONCLUINDO O NÃO CONCLUÍDO : 

Na ação, assinada pelos procuradores Frederico Paiva, Hebert Mesquita e Marcelo Ribeiro, o MPF transcreve dezenas de conversas entre os integrantes do grupo e detalha a realização de várias reuniões presenciais em São Paulo e Brasília, algumas fotografadas pela PF.
Nos diálogos, os intermediários do negócio mencionam fatos como a exigência do contratante de não documentar nada do que fora combinado e o estabelecimento de uma "multa" caso o serviço atrasasse, equivalente a um milhão de reais por mês a partir de janeiro de 2015. 
Joseph Safra não aparece nas conversas gravadas, mas os procuradores afirmam que três diálogos interceptados deixam claro que Puga se reportava ao superior antes de confirmar as ações com os intermediários e os servidores corrompidos.
Para os procuradores, uma evidência de que Joseph Safra está envolvido diretamente no esquema de corrupção é o fato de que os processos em andamento no Carf envolviam valores que representam mais de 40% do capital do grupo Safra. “Um mero diretor não poderia, como realmente não o fez, tomar as decisões que envolviam dívidas correspondentes a 41,26% do capital social”, resume a denúncia.

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