RENATO SANTOS 2/06/2016 Qual interesse das organizações globo em fazer a seguinte manchete em seus periódicos? Edição do dia 22/06/2016, ele ainda não é réu nesse segundo processo, apenas o STF recebeu a denuncia da PGR .
Por unanimidade, pela segunda vez, Cunha vira réu no STF
Procurador-geral da República diz que Eduardo Cunha recebeu propina. Todos os ministros acompanharam relator, que votou para abrir processo.
O deputado afastado, Eduardo Cunha, do PMDB do Rio, virou réu pela segunda vez no Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que Eduardo Cunha recebeu propina. Segundo Janot, o dinheiro ilegal que bancou as viagens da família Cunha ao exterior saiu de um contrato da Petrobras para exploração de petróleo no Benin. Cunha é acusado de embolsar mais de R$ 5 milhões.
“Há documentos que comprovam também utilização de cartão de crédito da Corner Card para pagamento de contas milionárias em restaurantes, hotéis, lojas de luxo, realizado por quem? Pelo acusado Eduardo Cunha, esse que nega a titularidade das contas, mas o dinheiro irriga suas despesas”, destacou Janot.
A defesa de Cunha disse que as contas no exterior não estavam em nome dele e que existem brechas na lei para não declarar o dinheiro.
“Há uma transferência do instituidor para o truste, que é quem realmente vai administrar aqueles bens e valores, não haveria necessidade, porque as normas Banco Central dizem que só aquele que possua, ou seja, que seja proprietário, dono, como mencionou aqui o procurador-geral da República, desses bens ou valores, tem esse dever de declarar”, disse Fernanda Tórtima.
O relator votou para abrir o processo Contra cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsificação das contas à Justiça Eleitoral.
“O acusado, deputado federal Eduardo Cunha, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas, oriundas da propina destinada a diretor da empresa estatal de economia mista, Jorge Luiz Zelada, em função do cargo, por negócio ilícito com ela celebrado”, declarou Teori.
Todos os ministros acompanharam Teori e Eduardo Cunha virou réu pela segunda vez.
Cunha já responde no Supremo a processo que investiga o recebimento de propina de um contrato de um navio sonda da Petrobras. E ainda há uma terceira denúncia a ser analisada no STF: nela, Cunha é acusado de receber R$ 52 milhões em propina das obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Em nota, Eduardo Cunha declarou que respeita a decisão do Supremo, que confia que será absolvido e que a defesa dele comprovará que o instituto do truste não significa que ele, Cunha, tenha a titularidade das contas.
O povo precisa entender, que para se tornar réu no processo precisa ser julgado e condenado, mais uma vez eles estupram as noticias, tem a intenção de desestabilizar o País, como também é o caso do JAIR BOLSONARO, condenados por um jornalismo fascista e sem escrúpulos .
No próprio site do STF a noticia é outra STF recebe denuncias das contas do EDUARDO CUNHA na SUÍÇA.Vejamos na íntegra:
Quarta-feira, 22 de junho de 2016
STF recebe denúncia contra Eduardo Cunha sobre contas na Suíça
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (22), recebeu parcialmente a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente afastado da Câmara dos Deputados, no inquérito (INQ) 4146. Cunha já é réu no STF na Ação Penal 982, por outros fatos também decorrentes da Operação Lava Jato.
Na denúncia recebida hoje, o parlamentar afastado é acusado da suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. A vantagem indevida seria oriunda da compra, pela Petrobras, de um campo petrolífero no Benim (África), e mantida de forma oculta, com dissimulação de sua propriedade e origem, em contas bancárias na Suíça.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que entendeu demonstrados indícios suficientes de materialidade e autoria para que Cunha responda a ação penal sobre os fatos.
Segundo a PGR, entre 2010 e 2011, Eduardo Cunha teria solicitado e recebido 1,311 milhão de francos suíços, o correspondente a R$ 5,286 milhões de reais, provenientes da aquisição do campo petrolífero e transferidos com a participação de Jorge Zelada, então diretor da Área internacional da Petrobras.
Relator
Segundo o ministro Teori Zavascki, os dados constantes na denúncia sobre a transferência dos recursos para a conta do deputado indicam elementos típicos do crime de corrupção passiva, em razão de ações de Cunha no sentido de assegurar a nomeação e manutenção de Zelada no cargo. “A análise dos autos revela a existência de indícios robustos para o recebimento da denúncia”, afirmou. “A narrativa dá conta de que o deputado, na condição de integrante da cúpula do PMDB, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas oriundas de propina destinada a Jorge Zelada por negócio ilícito celebrado com a Petrobras. É evidente que o denunciado não está sendo acusado pela nomeação de diretor da Petrobras, atribuição exclusiva do presidente da República, mas sim por ter supostamente praticado atos para que ela ocorresse, exigindo e recebendo em troca quantia advinda de corrupção passiva”, salientou.
Em relação aos crimes de lavagem de dinheiro, o ministro observou que, conforme a denúncia, uma empresa ligada a Zelada teria firmado contrato que incluía uma “taxa de sucesso” no valor de US$ 10 milhões com a petrolífera do Benim para intermediar as negociações com a Petrobras. Segundo ele, há indícios concretos de materialidade e autoria, como depoimentos, e-mails e contratos que atestam que os recursos recebidos pela empresa foram utilizados para abastecer uma conta do parlamentar em banco na Suíça. Comprovam, ainda, a utilização de mecanismos para ocultar sua participação por meio de depósitos em conta no exterior de sua propriedade e titularidade.
O ministro destacou que os depósitos foram feitos em um trust, modalidade de empresa controladora de recursos financeiros cuja principal finalidade é a de manter o patrimônio e os investimentos feitos a partir dele de forma anônima. “Todos esses elementos reforçam o possível cometimento do crime de lavagem de dinheiro, correspondente a ocultação e dissimulação de origem dos valores desviados do contrato de aquisição do poço no Benim pela Petrobras, mediante a utilização de mecanismos para dificultar a identificação do acusado como beneficiário final das contas”, afirmou.
Em relação ao crime de evasão de divisas, a denúncia aponta que o o deputado afastado teria mantido ativos não declarados às autoridades brasileiras em valores superiores a US$ 100 mil, o que é proibido por lei. Embora as contas objeto dos depósitos estivessem em nome de trusts, o relator destacou ter sido comprovado na denúncia a relação direta que Cunha mantinha com os valores depositados, além de plena disponibilidade jurídica e econômica sobre o montante.
De acordo com o relator, a circunstância de os valores não estarem formalmente em seu nome é irrelevante para demonstrar a tipicidade da conduta. “A manutenção de valores em contas no exterior mediante a utilização de interposta pessoa ou formas de investimento que assim o permita, como é o trust, além de não desobrigar o beneficiário de apresentar declaração ao Banco Central do Brasil, revela veementes indícios de lavagem de dinheiro”, afirmou.
Quanto à falsidade ideológica para fins eleitorais, o ministro Teori observa que, segundo o Ministério Público, Cunha não declarou, em documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral em julho de 2009, US$ 3,836 milhões nas contas dos trusts mantidos na Suíça. O objetivo da omissão seria para fins eleitorais, pois o denunciado não teria como justificar bens incompatíveis no exterior, o que iria influenciar as eleições pela demonstração de enriquecimento ilícito.
Agravos
Por maioria, o Tribunal rejeitou agravos regimentais apresentados por Cláudia Cordeiro Cruz e Danielle Dytz da Cunha Doctorvich, esposa e filha de Eduardo Cunha, respectivamente, contra decisão do ministro Teori Zavascki no INQ 4146 que deferiu o desmembramento dos autos, enviando para a Justiça Federal no Paraná os feitos referentes a ambas, que não têm prerrogativa de foro. Segundo o relator, o fato de a investigação apontar que o dinheiro proveniente de corrupção abasteceria a conta da esposa e pagaria despesas de cartão de crédito em nome de sua filha não seria motivo indispensável para se manter no STF a investigação.
Ficaram vencidos neste ponto os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ao divergir, o ministro Toffoli lembrou do caso julgado pela Segunda Turma na última terça, contra o deputado federal Nelson Meurer, quando houve desmembramento do feito, mas foi mantido na Corte o núcleo familiar, por conta da conexão entre os fatos. Para o ministro, as condutas atribuídas à mulher e à filha estão ligadas às condutas imputadas a Eduardo Cunha, pois os valores eram oriundos de ações ilícitas que teriam sido praticadas pelo parlamentar.
O deputado afastado, Eduardo Cunha, do PMDB do Rio, virou réu pela segunda vez no Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que Eduardo Cunha recebeu propina. Segundo Janot, o dinheiro ilegal que bancou as viagens da família Cunha ao exterior saiu de um contrato da Petrobras para exploração de petróleo no Benin. Cunha é acusado de embolsar mais de R$ 5 milhões.
“Há documentos que comprovam também utilização de cartão de crédito da Corner Card para pagamento de contas milionárias em restaurantes, hotéis, lojas de luxo, realizado por quem? Pelo acusado Eduardo Cunha, esse que nega a titularidade das contas, mas o dinheiro irriga suas despesas”, destacou Janot.
A defesa de Cunha disse que as contas no exterior não estavam em nome dele e que existem brechas na lei para não declarar o dinheiro.
“Há uma transferência do instituidor para o truste, que é quem realmente vai administrar aqueles bens e valores, não haveria necessidade, porque as normas Banco Central dizem que só aquele que possua, ou seja, que seja proprietário, dono, como mencionou aqui o procurador-geral da República, desses bens ou valores, tem esse dever de declarar”, disse Fernanda Tórtima.
O relator votou para abrir o processo Contra cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsificação das contas à Justiça Eleitoral.
“O acusado, deputado federal Eduardo Cunha, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas, oriundas da propina destinada a diretor da empresa estatal de economia mista, Jorge Luiz Zelada, em função do cargo, por negócio ilícito com ela celebrado”, declarou Teori.
Todos os ministros acompanharam Teori e Eduardo Cunha virou réu pela segunda vez.
Cunha já responde no Supremo a processo que investiga o recebimento de propina de um contrato de um navio sonda da Petrobras. E ainda há uma terceira denúncia a ser analisada no STF: nela, Cunha é acusado de receber R$ 52 milhões em propina das obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Em nota, Eduardo Cunha declarou que respeita a decisão do Supremo, que confia que será absolvido e que a defesa dele comprovará que o instituto do truste não significa que ele, Cunha, tenha a titularidade das contas.
Quarta-feira, 22 de junho de 2016
STF recebe denúncia contra Eduardo Cunha sobre contas na Suíça
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (22), recebeu parcialmente a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente afastado da Câmara dos Deputados, no inquérito (INQ) 4146. Cunha já é réu no STF na Ação Penal 982, por outros fatos também decorrentes da Operação Lava Jato.
Na denúncia recebida hoje, o parlamentar afastado é acusado da suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. A vantagem indevida seria oriunda da compra, pela Petrobras, de um campo petrolífero no Benim (África), e mantida de forma oculta, com dissimulação de sua propriedade e origem, em contas bancárias na Suíça.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que entendeu demonstrados indícios suficientes de materialidade e autoria para que Cunha responda a ação penal sobre os fatos.
Segundo a PGR, entre 2010 e 2011, Eduardo Cunha teria solicitado e recebido 1,311 milhão de francos suíços, o correspondente a R$ 5,286 milhões de reais, provenientes da aquisição do campo petrolífero e transferidos com a participação de Jorge Zelada, então diretor da Área internacional da Petrobras.
Relator
Segundo o ministro Teori Zavascki, os dados constantes na denúncia sobre a transferência dos recursos para a conta do deputado indicam elementos típicos do crime de corrupção passiva, em razão de ações de Cunha no sentido de assegurar a nomeação e manutenção de Zelada no cargo. “A análise dos autos revela a existência de indícios robustos para o recebimento da denúncia”, afirmou. “A narrativa dá conta de que o deputado, na condição de integrante da cúpula do PMDB, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas oriundas de propina destinada a Jorge Zelada por negócio ilícito celebrado com a Petrobras. É evidente que o denunciado não está sendo acusado pela nomeação de diretor da Petrobras, atribuição exclusiva do presidente da República, mas sim por ter supostamente praticado atos para que ela ocorresse, exigindo e recebendo em troca quantia advinda de corrupção passiva”, salientou.
Em relação aos crimes de lavagem de dinheiro, o ministro observou que, conforme a denúncia, uma empresa ligada a Zelada teria firmado contrato que incluía uma “taxa de sucesso” no valor de US$ 10 milhões com a petrolífera do Benim para intermediar as negociações com a Petrobras. Segundo ele, há indícios concretos de materialidade e autoria, como depoimentos, e-mails e contratos que atestam que os recursos recebidos pela empresa foram utilizados para abastecer uma conta do parlamentar em banco na Suíça. Comprovam, ainda, a utilização de mecanismos para ocultar sua participação por meio de depósitos em conta no exterior de sua propriedade e titularidade.
O ministro destacou que os depósitos foram feitos em um trust, modalidade de empresa controladora de recursos financeiros cuja principal finalidade é a de manter o patrimônio e os investimentos feitos a partir dele de forma anônima. “Todos esses elementos reforçam o possível cometimento do crime de lavagem de dinheiro, correspondente a ocultação e dissimulação de origem dos valores desviados do contrato de aquisição do poço no Benim pela Petrobras, mediante a utilização de mecanismos para dificultar a identificação do acusado como beneficiário final das contas”, afirmou.
Em relação ao crime de evasão de divisas, a denúncia aponta que o o deputado afastado teria mantido ativos não declarados às autoridades brasileiras em valores superiores a US$ 100 mil, o que é proibido por lei. Embora as contas objeto dos depósitos estivessem em nome de trusts, o relator destacou ter sido comprovado na denúncia a relação direta que Cunha mantinha com os valores depositados, além de plena disponibilidade jurídica e econômica sobre o montante.
De acordo com o relator, a circunstância de os valores não estarem formalmente em seu nome é irrelevante para demonstrar a tipicidade da conduta. “A manutenção de valores em contas no exterior mediante a utilização de interposta pessoa ou formas de investimento que assim o permita, como é o trust, além de não desobrigar o beneficiário de apresentar declaração ao Banco Central do Brasil, revela veementes indícios de lavagem de dinheiro”, afirmou.
Quanto à falsidade ideológica para fins eleitorais, o ministro Teori observa que, segundo o Ministério Público, Cunha não declarou, em documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral em julho de 2009, US$ 3,836 milhões nas contas dos trusts mantidos na Suíça. O objetivo da omissão seria para fins eleitorais, pois o denunciado não teria como justificar bens incompatíveis no exterior, o que iria influenciar as eleições pela demonstração de enriquecimento ilícito.
Agravos
Por maioria, o Tribunal rejeitou agravos regimentais apresentados por Cláudia Cordeiro Cruz e Danielle Dytz da Cunha Doctorvich, esposa e filha de Eduardo Cunha, respectivamente, contra decisão do ministro Teori Zavascki no INQ 4146 que deferiu o desmembramento dos autos, enviando para a Justiça Federal no Paraná os feitos referentes a ambas, que não têm prerrogativa de foro. Segundo o relator, o fato de a investigação apontar que o dinheiro proveniente de corrupção abasteceria a conta da esposa e pagaria despesas de cartão de crédito em nome de sua filha não seria motivo indispensável para se manter no STF a investigação.
Ficaram vencidos neste ponto os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ao divergir, o ministro Toffoli lembrou do caso julgado pela Segunda Turma na última terça, contra o deputado federal Nelson Meurer, quando houve desmembramento do feito, mas foi mantido na Corte o núcleo familiar, por conta da conexão entre os fatos. Para o ministro, as condutas atribuídas à mulher e à filha estão ligadas às condutas imputadas a Eduardo Cunha, pois os valores eram oriundos de ações ilícitas que teriam sido praticadas pelo parlamentar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.