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quarta-feira, 20 de julho de 2016

DEPOIS DA AÇÃO CAUTELAR NUMERO 4070/2016 DO DOUTOR MARIO VILLAS BOAS E DA ENTREVISTA EXCLUSIVA A QUAL ELE EXPLICA AGORA A CAMARA DOS DEPUTADOS ACORDOU O PROJETO DE LEI 4754/16 DO DEPUTADO SÓSTENAS CAVALCANTE DO DEM-RJ E OUTROS 22 DEPUTADOS QUEREM TRANSFORMAR A USURPAÇÃO DOS MINISTROS DO STF COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS MINISTROS DO STF PREVISTO NA LEI 1.079/50 DO IMPEACHMENT QUE É LACÔNICA






RENATO SANTOS 20/ 07/2016   Parece que as coisas  estão começando a tomar seus rumos no lugar certo,depois da entrevista  do advogado MARIO VILLAS BOAS ao portal GAZETA CENTRAL blog, e da petição  AÇÃO CAUTELAR 4070/2016,  algo começou a dar seus primeiros passos, e  do video no  youtube com mais de 18 mil visualizações onde se explica o caminho obscuro dos Ministros do STF. 

A  Câmara dos Deputados começou  a agir  contra a usurpação da CORTE SUPREMA, fazendo um projeto de Lei onde a usurpação da competência  do STF, poderá ser crime de responsabilidade a qual já se encontra  na Lei do Impeachment e segundo o que foi publicado no site da Câmara dos Deputados com a data de 20/07/2016, as 19: 06. Segue-se : 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4754/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros 22 deputados, que inclui como crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Atualmente, a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), onde estão definidos os crimes de responsabilidade, estabelece cinco hipóteses para os ministros do STF:

- alterar, exceto por recurso, decisão ou voto já proferido em sessão;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso (desleixado, negligente) no cumprimento dos deveres do cargo; e
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Segundo Cavalcante, a Lei do Impeachment é “lacônica” ao definir os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo, ao contrário do detalhamento dado a presidente da República e ministros de Estado.

“A doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Este ativismo, se aceito como doutrina, fará com que o Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”, disse.

Para Cavalcante, não existem atualmente normas jurídicas que estabeleçam como o Congresso pode zelar para preservar suas competências.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, em seguida, irá ao Plenário.

PL 4754/2016 Inteiro teor 
Projeto de Lei

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


Identificação da Proposição

Autor
Sóstenes Cavalcante - PSD/RJ ,  Paulo Foletto - PSB/ES , Ronaldo Nogueira - PTB/RS ,  Flavinho - PSB/SP ,  Givaldo Carimbão - PHS/AL ,  Eros Biondini - PROS/MG ,  Pastor Eurico - PHS/PE ,  Gilberto Nascimento - PSC/SP e outros

Apresentação
16/03/2016

Ementa
Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950.

Explicação da Ementa
Tipifica crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Indexação 

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinária


Despacho atual:

Data Despacho
23/03/2016 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa

Data Ação
23/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) 
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
30/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 
Designado Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)
Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Documentos Anexos e Referenciados

Avulsos
Destaques ( 0 )
Emendas ao Projeto ( 0 )
Emendas ao Substitutivo ( 0 )
Histórico de despachos ( 1 )
Legislação citada
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
Recursos ( 0 )
Redação Final
Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 1 )
Relatório de conferência de assinaturas
Dossiê digitalizado

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )



Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/03/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Projeto de Lei n. 4754/2016, pelos Deputados Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros, que: "Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950". Inteiro teor
23/03/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
28/03/2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/03/16 PÁG 170 COL 01. Inteiro teor
28/03/2016
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC.
08/06/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Coletiva n. 4624/2016, pelo Deputado Rôney Nemer (PP-DF), que: "Na forma regimental, Requeiro a V. Exa. mande cancelar minha assinatura como coautor, bem como, excluir meu nome da qualidade de coautor da proposição Projeto de Lei nº 4.754, de 2016 que tipifica crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo". Inteiro teor
14/06/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Deferido o Requerimento n. 4.624/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro, nos termos do art. 102, §4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
15/06/2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
À CCJC, cópia do REQ 4624/16, do Sr. Rôney Nemer, que solicita exclusão de assinatura deste projeto.
30/06/2016
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Designado Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)

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