RENATO SANTOS 18/07/2016 Com o título de BOMBA URGENTE Golpe, se há algum, está sendo dado pelo Judiciário – mais especificamente, pelo STF. O habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli ao ex-ministro Paulo Bernardo – e sobretudo os termos com que o justificou – foi uma ducha de água fria na Lava Jato.
Feito em 02 de julho de 2016, o hagouts de apenas 13 minutos, fez os brasileiros acordar pela grave crise que o STF, está passando, alguns que não entenderam ou se fazem de surdos claro que não gostaram do que foi tratado sobre <<< URGENTE EDIÇÃO 139 STF PODE ESTAR NO CENTRO DA LAVA JATO>>> Pelo canal GAZETA CENTRAL RENATO SANTOS, que até o momento foi visualizado para 15.066 pessoas.
O blog gazeta central, foi atrás do advogado Mário Villas Boas, que é o autor da AÇÃO CAUTELAR NUMERO 4070/16, STF CRIME POR DENUNCIA DE RESPONSABILIDADE, a qual foi protocolada em 16/05/2016, com fulcro no disposto do artigo 52, Inciso II da Constituição Federal c/c 41 da Lei 1079/1950, contra os 11 Ministros da Corte.
Na oportunidade fizemos uma entrevista exclusiva com ele, via e- mail centralgazeta@hotmail.com a qual o conteúdo estará disponível neste blog e esta autorizado a publicação, deste que seja citada a fonte.
O estopim de tudo isso foi o Ministro Dias Toffoli, a qual ultrapassou todos os limites ,já que o STF interferiu antes mesmo da CÂMARA DOS DEPUTADOS cassar o EDUARDO CUNHA, o papel da corte não é esse, foi INCONSTITUCIONAL e agora eles querem destruir a OPERAÇÃO LAVA JATO, nessa matéria os senhores vão entender como funciona o crime organizado no Brasil, não falo do CV,E NEM DO PCC, mas dos colarinhos brancos.
Antes de falar do nosso STF, só quero reiterar que na VENEZUELA a ASSEMBLÉIA VENEZUELANA, já destituiu todos os Ministros do STJ, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do País isso é os 13 Ministros, na quinta feira da semana passada, a qual foram nomeados pelo falecido HUGO CHAVES e depois por NICOLAS MADURO, pode isso, sim.
A CONSTITUIÇÃO BOLIVARIANA permite, como a NOSSA CONSTITUIÇÃO autoriza, destituir os Ministros do STF, que não respeitarem a CARTA MAGNA e ainda que cometerem crime de Lesa Pátria, poderão ser destituídos pelo SENADO FEDERAL, mas alguns senadores não estão nem aí, o que vale mesmo é a cleptocracia e seus bolsos com a grana dos brasileiros, e mais, esses senhores <>, causam a nossa vergonha a nível internacional, pois eles estão escravizados nas suas consciências se é que restou alguma, que não representa o povo brasileiro, com esses não podemos contar vejam a lista .
MOTIVOS NÃO FALTAM PARA AFASTAR OS MINISTROS DA CORTE :
A lista de Senadores que querem ver a OPERAÇÃO LAVA JATO na sua reta final e o JUIZ SERGIO MORO afastado, são os mesmos com a doutrinação comunistas dentro da hipocrisia, até isso usam, pois não há mais SISTEMAS COMUNISTAS e nem SOCIALISTAS, mas o que ´há é CREPTOCRACIA, um País governados por ladrões, é aí que não podemos aceitar.
SEGUE A LISTA CONTRA SERGIO MORO E A OPERAÇÃO LAVA JATO
Senadores que assinam o documento para abertura de processo disciplinar contra o Juiz Sérgio Moro são:
1. Ângela Portela (PT-RR),
2. Donizeti Nogueira (PT-TO),
3. Fátima Bezerra (PT-RN),
4. Regina Sousa (PT-PI),
5. Humberto Costa (PT-PE),
6. Paulo Rocha (PT-PA),
7. Lindbergh Farias (PT-RJ),
8. Gleisi Hoffmann (PT-PR),
9. Jorge Viana (PT-AC),
10. José Pimentel (PT-CE),
11. Lídice da Mata (PSB-BA),
12. Roberto Requião (PMDB-PR),
13. Telmário Mota (PDT-RR),
14. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Começou a rodada de pizza. O STF está proibindo o juiz Moro de analisar os processos de diversos suspeitos da Lavajato e já vai fatiaram o processo.*
O Min. Dias Tofoli (ex-advogado deles) é quem irá direcionar os processos e inclusive é ele o responsável para DEFENDER a ladra Senadora Gleisi Hoffmann.
Infelizmente, estamos sendo mais uma vez enganados, surrupiados, roubados, e esta Nação Brasileira, de um povo pacato, vai aceitar mais essa enganação?
O patrono do STF, Min. Ricardo Lewandowisk, disse que está tudo normal e ninguém será beneficiado por essa divisão de julgamento dos ladrões da Lava jato.
Cidadão Brasileiro, tenha coragem e encaminhe esta mensagem para cada contato seu.
Não podemos deixar essa situação acontecer e enfraquecer o Juiz Sergio Moro.
Vamos provar para os 5 ELEMENTOS do STF citados por um dos ELEMENTOS da FACÇÃO: DELCÍDIO DO AMARAL, que o povo brasileiro está do lado do Juiz Sergio Moro e não vamos aceitar e presenciar mais esta pizza e ficar calados.
Seja patriota e proteste enviando esta mensagem para conhecimento de todos os seus amigos.
Vamos reagir! Por favor, vamos dar uma resposta para esses ladrões! Vamos salvar nossas futuras gerações !!!
A Lista e o comentário foi enviado pelo nosso telespectador do canal do youtube, gus per1 dia atrás em breve os demais comentários estarão no blog.
Voltemos para um dos temas principais a AÇÃO CAUTELAR NUMERO 4070/16.
Vamos a entrevista Exclusiva :
GAZETA CENTRAL : O senhor acompanha de fato os nossos noticiários o que podemos esperar deste STF na sua visão Jurídica ?
MARIO VILLAS BOAS : Re: sobre a petição ação cautelar 4070
Mário Villas Boas (mario.villasboas@gmail.com) Editar Contato 11/07/2016
Para: Renato Pereira dos Santos Filho
Renato:
Obrigado por seu contato. Há meses que estou com o sangue fervendo de tanta indignação com os desmandos do STF. Também tenho um canal youtube (Mario Villas Boas) no qual divulgo minhas opiniões sobre o que anda acontecendo. Eis uma das minhas opiniões impactantes sobre um fato recente, que está ligada à reportagem que o Sr. está fazendo:
GAZETA CENTRAL : Qual a sua opinião ?
MARIO VILLAS BOAS : Mas vamos ao assunto principal:
O cerne do pedido é a absoluta falta de base constitucional para que o STF casse - ou mesmo suspenda - o mandato de um parlamentar. Ele pode julgar um parlamentar e condená-lo, se o considerar culpado. Mas, mesmo nesta situação, somente a casa legislativa pode cassar-lhe o mandato.
GAZETA CENTRAL : Quando José Genoíno foi condenado pelo STF, ele ainda estava exercendo seu mandato preso, por que com EDUARDO CUNHA, foi diferente ?
MARIO VILLAS BOAS : José Genoíno foi condenado no exercício do mandato e preso em seguida. Continuou exercendo seu mandato de dentro da cadeia. Absurdo? Sim, com certeza. Mas é o que manda a Constituição.
E se ela deve ser mudada, não é tarefa do STF fazer isso. Até pelo princípio da independência dos poderes. Um poder - o legislativo - faz ou modifica leis. Outro - o judiciário - determina se uma pessoa está ou não cumprindo a lei feita pelo primeiro.
Permitir que um mesmo poder elabore a lei e a julgue - pior, no mesmo ato - é a antítese da separação dos poderes, um dos pilares da democracia moderna.
Não tenho nenhuma simpatia por Eduardo Cunha. Ele merecia ter seu mandato cassado e ser preso. Mas não por um ato arbitrário. Se admitirmos esse tipo de arbitrariedade, entraremos na mais absoluta barbárie.
GAZETA CENTRAL : A DECISÃO FOI INCONSTITUCIONAL OU NÃO ?
MARIO VILLAS BOAS : A decisão é inconstitucional. E quem o diz é ninguém menos do que o próprio STF, na própria decisão que motivou meu pedido de impeachment. Quem tem mais autoridade para determinar que a decisão do STF é inconstitucional do que o próprio STF?
A questão é que, ao afastar o presidente da Câmara dos Deputados, o STF impediu - ainda que temporariamente - o funcionamento da Câmara - poder legislativo. Ao fazer isso, incidiu no crime cominado no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional.
GAZETA CENTRAL : Pode arguir o excludente de ilicitude ao fato dos agentes ?
MARIO VILLAS BOAS : Poder-se-ia arguir a excludente de ilicitude devido ao fato dos agentes - os ministros do STF - estarem agindo em cumprimento do dever. Se fosse o caso. Mas não é. Esse tipo de ação não está previsto na Constituição.
Poderiam eles socorrer-se do caput do artigo 102 que estabelece ser função do STF "a guarda da constituição". Mas a decisão foi inconstitucional, segundo o próprio STF. Então eles não agiram na guarda da constituição. Conclusão: NÃO agiram no cumprimento do dever. Então NÃO incide a excludente de ilicitude. Portanto, eles INCIDIRAM no crime cominado no art. 18 da Lei de Segurança Nacional.
GAZETA CENTRAL : Houve crime no fulcro do artigo 18 da Lei de Segurança Nacional ?
MARIO VILLAS BOAS : TODOS os 11 ministros votaram favoravelmente ao voto do relator que suspendeu - de modo inconstitucional - o mandato do Deputado Eduardo Cunha. Ao proferirem seus votos, cada um dos 11 ministros praticou, no meu entender, o crime do artigo 18 da LSN.
Percebe a gravidade do fato? Será que exagero ao estabelecer que TODOS os 11 ministros devem ser destituídos?
Sobre o que conversamos: Em normalidade democrática, os 3 poderes se equivalem. Mas em momentos de crise institucional, o Legislativo se torna o poder supremo. Veja:
GAZETA CENTRAL: HÁ CONFLITO ENTRE EXECUTIVO E JUDICIÁRIO?
MARIO VILLAS BOAS : O poder executivo edita um decreto. Uma ação popular questiona a legalidade do decreto. O STF julga procedente e anula o decreto. Quem deu a palavra final? Se terminar aqui, o Judiciário. Mas a saga pode continuar.
O Executivo pode acionar seu lider no congresso e pedir que a lei violada seja revogada. Se o legislativo atender ao pedido, o decreto pode ser reeditado.
E agora? Quem deu a palavra final?
GAZETA CENTRAL : E O CONFLITO ENTRE O LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO?
MARIO VILLAS BOAS : O legislativo aprova uma lei ou decreto legislativo. Alguém questiona no STF a constitucionalidade do ato. O STF defere e anula.
Quem deu a palavra final? Aparentemente o STF. Mas, de novo: Quem tem o poder de mudar a Constituição?
O congresso modifica ou revoga o artigo da constituição tido por violado e reedita o ato.
E agora? Quem deu a palavra final?
GAZETA CENTRAL: MAS E O ENTRAVE ENTRE DO EXECUTIVO E O LEGISLATIVO
MARIO VILLAS BOAS : O Legislativo aprova uma lei. O Executivo veta a lei.
O Executivo deu a palavra final? Negativo. O veto volta para o legislativo que pode revogá-lo.
Quem deu a palavra final?
Como se vê, em situações de conflito é sempre o Legislativo que dá a palavra final. Mas o STF está querendo usurpar essa prerrogativa para si, passando por cima da constituição. Não podemos permitir isso.
É o que eu tenho a dizer. Espero que sirva.
Depois da entrevista, bem esclarecedora, vamos ao ato da AÇÃO CAUTELAR. 4070/2016, que pode mudar as ações dos Ministros do STF, e cabe a Sociedade começar a Precionar o Senado Federal, mas, temos vantagens, a resposta sim, se os demais Senadores não forem covardes e traidores da Nação Brasileira, mas temos alguns que não podemos contar, diria alguns leitores do blog, mas agora é a hora de toda a sociedade pressionar eles, é o momento fraco deles, a qual querem eleger seus vereadores e prefeitos, caso, não atenda ao nosso pedido, simplesmente não elege eles, isso é se brasileiro aprendeu a lição de não se vender por votos.
Mas voltemos ao assunto principal, perguntam alguns do senhores com que base essa Ação está afirmada, respondendo essa dúvida, com todos os remédios jurídicos que possamos usar, quanto ao conteúdo da petição.
Vamos aos nomes dos Ministros :
Aqui o blog, e o advogado não estão defendendo o EDUARDO CUNHA, não se trata disso, na realidade mostrar que a decisão fere a Constituição do Brasil , o STF, não pode estabelecer verbis por sua conta própria, isso é passar por cima da Câmara dos Deputados, sem antes que a própria casa o fizessem, por mais que demorassem, bastava apenas a Sociedade exercer esse direito. No caso do José Genuíno não o fizeram isso.
O ato foi Inconstitucional, do parágrafos segundo e terceiro do artigo 55 da Constituição Federal, somente um ato da Camara dos Deputados por seu plenário com a maioria absoluta parágrafo 2 ou por meio de u ato de sua mesa parágrafo 3, pode cassar o mandato de um deputado federal. O fato é reconhecido pelos próprios denunciados e, consequentemente, pela rópria Corte Suprema que em sua decisão estabeleceu o que chamamos verbis :
Mas não há qualquer dúvida de que os parágrafos 1 e 2 do artigo da C.F/88, outorgam as Casas Legislativas do Congresso Nacional ora pela liberação do seus plenários, ora por liberação da Diretoria - a competência para decidir a respeito da perda do mandato político.
E ainda temos do efeito Penal : O artigo 18 da Lei 7.170/83, estabelece ser crime contra a Segurança nacional o ato de verbis :
Artigo 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena : reclusão de 2 a 6 anos.
O Ato dos denunciados, com o exposto acima, enquadra-se no tipo penal do artigo 18 da Lei já mencionada.
O que podemos analisar nessa questão é simples fomos enganados e corremos sérios riscos na Democracia com esse STF, eles pode alegar em suas defesas que a usaram para forçar a Camara dos Deputados Federais, para cassar o mandato do Eduardo Cunha, mas, e agora como fica a situação se até mesmo a Comissão de Justiça estava usando como vingança contra o mesmo, bom, ele renunciou o mandato mesmo assim setores da mesma casa querem a cassação trata-se de ódio contra uma pessoa, pois não há nenhum deputado livre de acusações nem mesmo o novo Presidente Eleito na semana passada.
Como podemos ver a atual gestão da Câmara, com que olhos, pois não adiantou em nada, o que queremos então que seja feita a Justiça que poderia rever essa situação, mas, não se enganem, não é para isso que esses Ministros estão lá no STF.
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