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quinta-feira, 21 de julho de 2016

O CASO JBS MAIS DE 1, BILHÕES DE REAIS FORAM MOVIMENTADOS PELA JBS, <<<<< 300 KM QUADRADOS DE FLORESTAS EM ALTAMIRA, NO PARÁ FORAM DESTRUÍDAS >>>> <<<<< MÃOS DE OBRAS ESCRAVAS >>>><<<<< GRILAGEM DE TERRAS FEDERAIS >>>>




RENATO SANTOS 21/07/2016.  Depois da saída da DILMA, as coisas começam a ficar mais claras no Brasil, esperamos que ela  não retorne . 



O Ministério Público Federal (MPF) determinou, nesta quarta-feira, 20 de julho, o envio de ofícios ao grupo JBS, o maior processador de carne bovina do mundo, à Amaggi Exportação e Importação, uma das maiores companhias de compra e venda de grãos do país, e aos dirigentes do grupo Bom Futuro – também lideranças do agronegócio – Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer. Por crimes que passam de desvio bilionários  como criação de bovinos em áreas desmatadas, na Região do Amazonas, os procuradores Federais, estão trabalhando para descobrir até que ponto a JBS teve a participação nos crimes denunciados  pelo Ministério Público Federal.

O MPF requer informações sobre transações comerciais entre as empresas e integrantes da família Junqueira Vilela, acusados de chefiar o maior esquema de desmatamento da Amazônia já detectado.

Os Junqueira Vilela foram pegos no último dia 30 de junho pela operação Rios Voadores. A operação desmontou organização criminosa que criou técnica especial para a conversão rápida de florestas em latifúndios, utilizando metodologia científica, mão de obra escrava e uma série de fraudes documentais.

O sistema movimentou R$ 1,9 bilhão entre 2012 e 2015 e destruiu 300 km quadrados de florestas em Altamira, no Pará, área equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O prejuízo ambiental foi de R$ 420 milhões.

Investigações do MPF, Polícia Federal, Receita Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificaram que, entre 2012 e 2015, a Amaggi Exportação e Importação e os empresários Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer transferiram R$ 10 milhões para Antônio José Junqueira Vilela Filho, conhecido como AJ (ou Jotinha), e para um cunhado de AJ, Ricardo Caldeira Viacava.

No mesmo período, pela JBS foram transferidos R$ 7,4 milhões a AJ e a uma irmã de AJ, Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro.

Tendo em vista que essas transações comerciais podem ter sido feitas para compra de grãos ou animais procedentes de áreas desmatadas ilegalmente, é necessária a oitiva dos compradores, para esclarecimentos, já que, segundo destacam os ofícios do MPF, “a responsabilização civil por dano ao meio ambiente pode, em tese, atingir as empresas compradoras, pois, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem, sendo a responsabilidade ambiental objetiva”.

Além de questionar os motivos das transações comerciais, o MPF solicitou informações sobre a origem e o destino dos bens comercializados.

Trata-se, na origem, de Inquérito Policial instaurado para apurar a ocorrência do crime ambiental do art. 50-A, da Lei 9.605/98, consistente no desmatamento ilegal de 13.984,19 hectares (auto de infração 1885-E/2014, fl. 74 do IPL).


Os fatos foram desvendados por ocasião da Operação Kaiapó (fls. 05/73), realizada pelo IBAMA entre 01 e 05 de abril de 2014, por meio de atos de fiscalização no interior e no entorno da Terra Indígena Menkragnoti, situada no Município de Altamira-PA, conforme fls. 06 do IPL.

Após aprofundar as investigações, a força-tarefa constituída por Ministério Público Federal, Receita Federal do Brasil - RFB, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e Polícia Federal descortinou e comprovou a atuação de organização criminosa voltada ao desmatamento ilegal, por meio de redução de pessoas à condição análoga à de escravo, com a respectiva grilagem de terras públicas federais no Estado do Pará, tendo por objetivo final o desenvolvimento de atividade econômica agropecuária e arredamento das terras griladas, por meio de interpostas pessoas, as quais, além de servirem de “testa de ferro”, assumindo desmatamentos praticados por ANTÔNIO JOSÉ JUNQUEIRA VILELA FILHO, também têm a função de figurar em documentos públicos e privados ideologicamente falsos, com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.

O líder da organização criminosa, ANTÔNIO JOSÉ, possui uma extensa ficha de autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, sendo apontado como responsável pelo desmatamento, no Estado do Pará, entre os anos de 2012 e 2015, de mais de trinta mil hectares, 30.000 hcs, com imposição de multas que superam R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), pelo IBAMA1 .

11885 E 09/04/2014 29/04/2014 50.000.000,00 Multa Lavrado 02018.000814/2014-94 8392 E 08/10/2015 28/10/2015 578.440,50 Multa Lavrado 02018.002494/2015-98 8393 E 08/10/2015 28/10/2015 651.500,00 Multa Lavrado 02018.002490/2015-18 9232 E 01/05/2014 21/05/2014 2.200.000,00 Multa Lavrado 02048.000660/2014-83 326558 D 12/07/2002 01/08/2002 554.536,00 Multa Lavrado 02054.001218/2002-51 326559 D 12/07/2002 01/08/2002 768.360,00 Multa Lavrado 02054.001082/2002-80 327244 D 01/09/2003 21/09/2003 412.500,00 Multa Lavrado 02054.000887/2003-97 360548 D 28/06/2013 18/07/2013 1.815.000,00 Multa Lavrado 02048.000627/2013-72 495489 D 01/10/1012 21/10/1012 40.875.000,00 Multa Lavrado 02048.000655/2012-17 690264 D 16/11/2012 06/12/2012 38.880.000,00 Multa Lavrado 02048.001026/2012-04 690265 D 16/11/2012 06/12/2012 22.950.000,00 Multa Lavrado 02048.001027/2012-41 690269 D 07/07/2013 27/07/2013 630.000,00 Multa Lavrado 02048.000794/2013-13 733334 D 13/06/2013 03/07/2013 1.760.000,00 Multa Lavrado 02018.000900/2013-16 733335 D 13/06/2013 03/07/2013 3.460.000,00 Multa Lavrado 02018.000899/2013-20 9054178 E 26/10/2015 15/11/2015 3.000,00 Multa Lavrado 02018.000789/2016-19 9054182 E 27/06/2016 17/07/2016 2.277.000,00 Multa 9054183 E 27/06/2016 17/07/2016 650.000,00 Multa Lavrado 9062398 E 28/06/2016 18/07/2016 119.000,00 Multa Lavrado 02018.001923/2016-91 9062920 E 07/05/2014 27/05/2014 1.000,00 Multa Lavrado 02048.000744/2014-17 9080249 E 09/04/2014 29/04/2014 1.840.000,00 Multa Lavrado 9088010 E 24/06/2016 14/07/2016 14.635.000,00 Multa Lavrado 9092446 E 28/06/2016 18/07/2016 16.525.000,00 Multa Lavrado 02018.001925/2016-80 .

O LAUDO N°010/2016 – UTEC/DPF/SNM/PA, da Polícia Federal, identificou para o Auto de Infração n° 1885-E (13.984,19 hectares), lavrado contra ANTÔNIO JOSÉ JUNQUEIRA VILELA FILHO, prejuízos ambientais relacionados à exploração seletiva ilegal de madeira, conversão do uso do solo ilegal e custo de restauração ambiental, orçados em R$ 162.869.772,50 (cento e sessenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois), sendo esta a maior área já embargada pelo IBAMA ( Termo de Embargo n° 637603-E ) por prática de desmatamento ilegal na floresta amazônica, segundo Ofício 02001.006339/206-19 DIPRO/IBAMA.

Por outro lado, o custo estimado dos prejuízos causados ao meio ambiente é de mais de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), quando considerados os demais Autos de Infração.

Conforme relatório de fiscalização do IBAMA (18 a 22 de outubro, fl. 119/120 do relatório, juntado ao IPL 44/2014), restou comprovado Cadastro Ambiental Rural feito em nome de ANA PAULA JUNQUEIRA VILELA CARNEIRO, irmão de Antônio José, com o objetivo de declarar a posse de terras desmatada e griladas pela organização criminosa.

Segundo a Relatório da Receita Federal do Brasil, IPEI n° PA2016004, fls. 14, 29, 36 do relatório:


A JBS S/A, CNPJ 02.2916.265/0001-60, realizou 46 transferências bancárias, que totalizam aproximadamente R$ 6,3 milhões, para a conta de AJ. No período entre 2012 e 2015, constam pelo menos 59 notas fiscais eletrônicas de entrada na JBS, emitidas em nome de ANTONIO JOSE JUNQUEIRA VILELA FILHO, CPF █████████  (Fazenda Bela Vista – Novo Mundo/MT e Fazenda NhanduVI – Novo Mundo/MT), referentes a revenda de bois/vacas/novilhos, que totalizam por volta de R$ 4,5 milhões.

Fato que poderia indicar o motivo dessas transferências. (…) Em relação às operações de entrada de valores nessas contas, constam como principais abastecedores as empresas JBS S/A e a DESTILARIA ALCIDIA S/A. A JBS S/A CNPJ 02.916.265/0001-60, realizou 10 transferências eletrônicas no período entre 22/08/2013 e
30/12/2014 que totalizam aproximadamente R$ 958.610,93. Foram identificadas nesse período 15 notas fiscais eletrônicas de entrada na JBS, emitidas em nome de ANA PAULA JUNQUEIRA VILELA CARNEIRO (Fazenda Bela Vista – Novo Mundo/MT, Fazenda Curuá – Altamira/PA e endereço do escritório da AJJ em Guarantã do Norte/MT), referentes a revenda de bois/vacas/novilhos, que totalizam por volta de R$ 494.003,54. Fato que poderia indicar o motivo de parte dessas transferências, é possível que o restante dos valores se refiram a vendas sem notas fiscais ou notas fiscais emitidas em nome de terceiros.

(...)
A JBS S/A, CNPJ 02.916.265/0001-60, realizou 3 transferências eletrônicas no período entre 25/07/2013 e 22/08/2013 que totalizam aproximadamente R$ 210.036,36. Entre os meses de julho e agosto de 2013, constam 6 notas fiscais eletrônicas de entrada na JBS, emitidas em nome de ANA PAULA JUNQUEIRA VILELA CARNEIRO (Fazenda Bela Vista – Novo Mundo/MT e Fazenda Curuá – Altamira/PA), referentes a revenda de bois/vacas/novilhos, que totalizam por volta de R$ 268.343,23. Fato que poderia indicar o motivo dessas transferências.

Tendo em vista que as referidas transações comerciais podem ter por objeto animais criados em áreas desmatadas ilegalmente, mister a oitiva da compradora, JBS S/A, a fim de esclarecer as movimentações bancárias em epígrafe, já que a responsabilização civil por dano ao meio ambiente pode, em
tese, atingi-la, pois, segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, para o fim de apuração do nexo de
causalidade no dano urbanístico-ambiental equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria
fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para
que façam e quem se beneficia quando outros fazem, sendo a responsabilidade ambiental
objetiva.
2
1. Determino a instauração de notícia de fato, no âmbito da tutela coletiva, vinculada à 4° Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, instruindo-o com cópia integral dos autos do Processo N°█████████ (Cautelar de Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal) e do IPL 44/2014.

2. Oficie-se a JBS/SA para que informe o objeto das transações comerciais em epígrafe, bem como a origem/destino dos animais negociados.

Altamira/PA, 20 de julho de 2016

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