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terça-feira, 12 de julho de 2016

PELO PROJETO DE LEI 2768/15, VOCÊ QUE É GARÇOM ESTARÁ PROIBIDO DE RECEBER SUA GORJETA

Luiz Carlos Ramos: por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê
RENATO SANTOS 12/07/2016. Será  que resolve por  fim nas taxas  nos restaurantes por quilo?

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2768/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso.

Será que isso não vai atrapalhar os garçons, não vamos confundir com os restaurantes que servem normais, mas, para alguns será  uma polemica, que não agradará nem a troianos e nem os gregos .

Agencia Câmara 

Segundo o autor, já virou costume a cobrança de taxa de serviço cobrada em bares e restaurantes.
Para Manato, no entanto, é abusiva e constrangedora a referida cobrança em restaurantes que comercializam alimentos por peso.
Relator na comissão, o deputado Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ) defendeu a aprovação do texto.
Ele ressalta que não há lei que obrigue o pagamento de qualquer taxa pela prestação de serviço em favor de restaurante que comercializa alimentos prontos.
“A taxa de serviço, popularmente conhecida por gorjeta, é uma mera liberalidade do consumidor em retribuição a um serviço que considerou bem prestado”, destacou.
“Por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê”, completou.
O projeto prevê multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, a punição pode chegar à interdição temporária, segundo prazos e condições a serem definidas em regulamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lembrando que Em todo e qualquer restaurante, a gorjeta é sempre opcional em que o cliente só paga caso queira. Assim sendo, não vejo razões para um projeto de lei querer proibir o acréscimo de uma taxa de serviço visto que, na situação atual, cabe ao consumidor confirmar se estará de acordo na hora de efetuar o pagamento. Ademais, deve-se reconhecer há locais onde o garçom, por exemplo, serve a bebida ou a sobremesa nas mesas, quando solicitado, o que justificaria remunerá-los facultativamente. Afinal, são trabalhadores que precisam ser reconhecidos dignamente.


PL 2768/2015 Inteiro teor 
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)

Identificação da Proposição

Apresentação
26/08/2015
Ementa
Veda a inclusão de taxa de serviço na conta do consumidor em razão da opção pela modalidade de comércio de alimentos a peso e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Veda a possibilidade de inclusão de taxa de serviço quando a exploração do negócio ocorrer na modalidade self service.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária

Despacho atual:
DataDespacho
01/09/2015Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

DataAção
01/09/2015Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) 
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
06/07/2016Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço ( CDEICS ) 
Aprovado o Parecer.
07/07/2016Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC ) 
Recebimento pela CDC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço   ( CDEICS )02/06/2016 - Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ), pela aprovação.Inteiro teor 

06/07/2016   12:30 Reunião Deliberativa Ordinária 
Aprovado o Parecer.
Comissão de Defesa do Consumidor   ( CDC )-
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )-


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