RENATO SANTOS 14/09/2016 Devamos ficar atento as espertalhões candidatos a vereadores e prefeitos em toda o País, que tentam usar os espaços públicos para fazer suas campanhas.
Isso é entendido a todos os espaços públicos inclusive IGREJAS OU TEMPLOS, É PROIBIDO POR LEI.
Se houver qualquer um denuncie não se venda, pois é crime.
Lei das Eleições veda uso de instituições abertas ao público para ações eleitoreiras, sob pena de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 106,4 mil e cassação do registro ou diploma.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR), recomendou, na última semana, aos dirigentes de órgãos públicos e de faculdades particulares que não pratiquem ou permitam atos de campanha eleitoral dentro das instalações das entidades que representam.
De acordo com a PRE/RR, os representantes legais das instituições recomendadas devem adotar medidas a fim de coibir o uso das instalações públicas e de faculdades para atos de campanha eleitoral, ainda que os candidatos sejam servidores, professores, estudantes ou prestadores de serviços ligados ao órgão público ou estabelecimento de ensino.
Recomendou-se também que os dirigentes não autorizem a realização de qualquer ato similar, de natureza coletiva, a favor de candidatos.
A PRE/RR pede ainda que seja dada ampla divulgação ao conteúdo das recomendações a todos os servidores, funcionários, estudantes, visitantes e prestadores de serviços, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta.
Em caso de descumprimento das recomendações, a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê aplicação de multas, que podem variar entre R$ 2 mil a R$ 106.410 mil, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, a depender da situação.
O procurador Regional Eleitoral em Roraima, Miguel de Almeida Lima, afirma que as recomendações têm o objetivo de conscientizar sobre as regras de propaganda eleitoral e garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos. “A intenção é ampliar a parceria com órgãos públicos, empresas e a sociedade para a intensificação das fiscalizações de propagandas eleitorais irregulares”, destaca.
As condutas irregulares devem ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, que adotará as medidas cabíveis para apuração dos fatos e punição dos envolvidos.
fonte:
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
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