RENATO SANTOS 09/09/2016. A gazeta central, foi enviado um pedido do vereador em Porto Alegre para publicar um artigo sobre a Justiça e as mazelas forenses, a qual vai permitir voce cidadão comum a pensar, o por que é tão lenta esse sistema.
Como se trata de matéria de informação e não politica , já que recebemos do Professor Padilha da UFRGS, e candidato 20.222, a Vereador em Porto Alegre pelo Partido Cristão. A gazeta central estará publicando na íntegra o conteúdo com a finalidade de informar os leitores do blog,
A acultura da superficialidade explica as mazelas forenses. Quem está obcecado pela celeridade evita, por qualquer meio, o exame do caso concreto porque trabalhoso e demorado: no tempo necessário para examinar um caso a fim de decidir o mérito, é possível prolatar uma centena de decisões formais editando modelos de indeferimento ou extinção sem, na verdade, ter examinado caso algum. http://bit.ly/mazelas.
Por isso, a maioria dos processos de reparação de danos é arquivado ou indeferido por qualquer pretexto. Nas raras procedências, os valores são pífios e incapazes de reparar. Conforme expressão criada pelo professor Padilla nos anos noventa, acontece uma encenação jurisdicional. As falsas crenças semeadas por todos os meios impregnaram o inconsciente dos operadores jurisdicionais resultando em uma inversão dos valores. Hoje, no meio forense, a paz social é desconsiderada e não há preocupação em solucionar correta e justamente cada demanda. A maioria dos operadores quer apenas produzir estatísticas e acha “normal” julgar sem examinar e muito menos sem ter qualquer compromisso com a reparação dos danos http://www.padilla.adv.br/processo/morosidade/
A injustiça das decisões judiciais incentiva os maus comportamentos e se torna lucrativo agir ilicitamente.
O direito do consumidor só existe na teoria. Na prática, as grandes empresas aumentam seus lucros lesando os consumidores. Por exemplo, desde 2015, as operadoras de celular passaram a inserir cobranças indevidas em quase todas as contas da maioria dos usuários e venderam centenas de vezes mais serviços do que podem prestar com qualidade mínima. Os lobistas regiamente pagos tratam de conseguir o arquivamento das ações eventualmente ajuizadas pelos que ainda teimam em buscar Justiça.
No direito civil, os causadores de danos não os reparam. Como consequência, aumentam os litígios e cresce a insatisfação. Casa vez mais abalada a paz social, amplia-se a quantidade de demandas.
Hoje, os consumidores já não tem acesso à Justiça: http://www.canaleletronico.net/index.php?option=com_content&view=article&id=503:os-consumidores-vivem-sendo-lesados-porque-nao-ha-efetivo-acesso-a-justica&catid=47:artigos&Itemid=84 e http://www.consumidorrs.com.br/rs2/inicial.php?imgm=c&case=2&idnot=17770 Por isso, nem chamou tanta atenção o fato de, em 2003, o Código do Consumidor ser revogado com relação aos espetáculos desportivos profissionais http://www.padilla.adv.br/desportivo/torcedor.pdf
Com o novo CPC 2015 outorgando liberdade de forma ao juizes (na prática, leia-se, aos estagiários), a tendência é agravar-se o problema.
http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2016/06/novo-cpc-mais-um-engodo-duplo-do-foro.html
Há mais de duas décadas, o professor Padilla tentou avisar que isso iria acontecer e os controladores promoveram assassinato de reputação mediante intenso assédio moral e bullying desumano. Saiba mais em http://bit.ly/Prof_PADilla
Proteja-se da política desumana de idiotização reduzindo a saúde mediante alimentação tóxica e desnutritiva… Descubra o que não querem que saibas através 4 planos de atividade humana, as 6 ondas desenvolvimento tecnológico e a desaglomeração populacional dos próximos anos (google slide) http://bit.ly/6ondas
Comente o recente ensaio: o que está acontecendo com o Sistema Jurídico no Brasil? Como afeta a vida de todos nós?
As mazelas da acultura da superficialidade
Artigos | Publicação em 23.07.12 em http://www.espacovital.com.br/noticia-27693-as-mazelas-acultura-superficialidade
ARTIGOS
Por Luiz R. N. Padilla,
professor da UFRGS e advogado (OAB/RS nº 16.697)
Os recentes artigos dos colegas João Francisco Rogowski e Joaquim Falcão, entre tantas reclamações, cada vez mais frequentes, refletem a insatisfação com esse fenômeno acultural de viver superficialmente, e suas mazelas: o vício da improcedência, indenizações pífias e honorários aviltantes.
Já registrara o Espaço Vital - em artigo que escrevi - que a encenação jurisdicional começou nos anos noventa.
Há 20 anos, os juízes usavam um mês de seus dois de férias para produzir dezenas de sentenças. Ponderar a razão? Mensurar valores? Demora e consome energia! Hoje, o que um experiente juiz precisava um mês para sentenciar, um imaturo estudante faz numa tarde com ´modelões´ e desculpas. Na pressa, sequer folheia, e "era isso"...
Se não houver alguém importante e do círculo de influência a pedir o exame, a praxe é essa, ninguém examina p... nenhuma. O jurisdicionado que vá catar coquinhos! Descarga de consciência? "Se não for isso, recorrem e o tribunal corrige."
Risos! Ali também chegou o vício do "achismo". Faz-se seis ou mais recursos até encontrar quem se digne a examinar (ex: REsp nº 13703/RS).
A linha de frente do Judiciário é constituída de jovens que se consideram modernos. Contudo, exalam os ares fétidos da decadência do Império Romano: "Carpe diem!" Acreditam poder não haver amanhã! Cresceram sob o bombardeio de falsas crenças, estímulo à inveja, ao sexismo e egocentrismo. Sofrendo sobrecarga de “informações” irrelevantes, incompletas e distorcidas pela mídia que mistura de realidade, ficção e imagens manipuladas e apologia o aparentar, a superficialidade, e a pseudo-reflexão.
Acham "normal" a pressa de viver o presente até o esgotamento, e inverter valores. Como podem achar normal decidir sem ponderar nem estudar? Falta alguém os acordar desse torpor.
Quem luta contra, sofre desrespeito, repetidas vezes. Humano, perde a paciência... Ai, invertem os valores! A vítima, é escorraçada! As pessoas bem intencionadas têm sido jogadas, umas contra as outras, por distorções da realidade, preconceitos, bullying, difamações, assédio, ameaças e medo, muito medo e abuso de poder! Percebi o nascimento do fenômeno, como registrou o Espaço Vital em 6 de julho de 2005 ("Desrespeito aos idosos, aos jovens e a todos").
Não consegui ser muito claro, porque sofria um intenso assédio na PGE-RS, em represália por combater a corrupção. Sobrecarregado com três vezes mais processos do que os meus colegas de equipe. Um dos procuradores de melhor desempenho na defesa judicial, e que jamais causou prejuízo ao interesse público, demitido sem direito a recurso suspensivo, sob um pretexto. Enquanto outro procurador, envolvido no escândalo do Detran, e preso por corrupção, foi aposentado com proventos integrais!
No mandado segurança nº 70018675462 no TJRS, a represália prometida. Após sete embargos de declaração questionando a desculpa inventada para obter maioria no julgamento do Agravo Regimental contra o indeferimento da inicial, o Relator aposentou-se. Concluso um ano, o novo ameaçou com multa por má-fé. Recurso Ordinário, no STJ. Acessem o link.
Causas da corrupção, morosidade da justiça e violência? Vejam em meu blog - o link vai indicado mais adiante.
luizrobertonunesos@padilla.adv.br
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Justiça morosa e corrupção política,
causas e soluções
Luiz
Roberto Nuñes PADILLA, Professor da Faculdade de Direito da UFRGS
Desde a
fundação do IBDP, Instituto Brasileiro de Direito Processual, há 53 anos, no
dia 15 de agosto de 1958, na nossa Faculdade de Direito, da Universidade do Rio Grande do Sul, houve profundas transformações.
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Das
profundas transformações políticas, econômicas, sociais e jurídicas:
Até a década de 50,
mais de 70% dos brasileiros moravam na área rural. A economia era fraca e
predominantemente primária; não havia indústria de automóvel; a quase
totalidade dos fogões era a lenha. Eletrodomésticos como fogão a gás e
geladeira eram artigos de luxo; telefone e televisão eram raríssimos. Hospitais
particulares eram uns poucos ligados às colônias de imigrantes. Particulares,
somente escolas religiosas.
A família brasileira,
até os anos 50, era extremamente tradicional e conservadora. A mulher casada
não era capaz para a prática dos atos da vida civil, devendo ser sempre
assistida pelo marido. Ao se desquitar sofria preconceitos e vergonha. O
racismo não era motivo de debates, porque o negro brasileiro não desenvolvia
movimentos sociais de protestos e reivindicações. A estrutura social era
marcada pelo coronelismo. “Casa grande e
senzala” ainda eram perceptíveis. O transporte era deficiente e as
comunicações inexistentes. Professores eram valorizados, e os vencimentos que
auferiam no ensino público permitia-lhes sustentar suas famílias, na qual a
mulher não trabalhava, e ter os confortos da época, como o de dispor de
empregados domésticos.
Na década de 50, o
Brasil passou a viver uma experiência política esperançosa, reflexo da
Constituição Federal de 1946 e do clima liberal posterior à morte do Presidente
Getúlio Vargas. Saiba mais sobre o tempo e a influência desse ex-aluno da UFRGS,aqui http://www.padilla.adv.br/prof/getulio.htm
No campo social, foram
as maiores e mais importantes mudanças da história do Brasil. A população
migrava para as grandes cidades. Rio de Janeiro ainda era a Capital da
República e exercia atração natural aos que pretendiam seguir as carreiras
públicas e, como metrópole, desenvolvia-se nas artes, no turismo, na indústria
naval e do petróleo. São Paulo atraia cada vez mais trabalhadores para a
indústria e o comércio. Em 1958, sob a Presidência de Juscelino Kubtischek, a
construção de Brasília, nova capital do país, em grande otimismo, embriagou a
economia em euforia. Também criou uma alternativa ao movimento migratório
nordestino para o sudeste.
Nas artes, 1958 marca o
surgimento da “bossa nova”, afirmado
na música “chega de saudades”, de Tom
Jobim e Vinícius de Moraes, lançada no
LP “Canção do amor demais”, na voz de
Elizeth Cardoso e violão de João Gilberto.
No esporte, o pais que se denominava“do
futebol” venceu, pela 1ª vez, uma Copa
do Mundo; revelou Pelé, autor de 2
gols na final, o qual se tornaria, nas décadas seguintes, o maior notório e conhecido ser humano de
todos os tempos: http://www.padilla.adv.br/desportivo/idolatrial/
Após o regime
centralizado da Velha República e da
ditadura do Estado Novo, em
contraponto seguiu-se a exacerbação da liberdade. Todos podiam exprimir
livremente seus pensamentos e ideologias. Qualquer partido político seria
aceito e os de esquerda saíram da clandestinidade. Contudo, justamente os
regimes fechados desencadearam as mais intensas modificações estruturais
criando novos paradigmas, como o Direito do Trabalho, o Direito Desportivo, e o
acesso à Justiça:http://www.padilla.adv.br/teses/normas/
Das
mudanças globais:
O Brasil foi afetado
por acontecimentos, em todas as áreas, cujos reflexos ainda são observados. Em
1958, o Tratado de Roma funda a Comunidade Econômica Européia; O Cardeal Angelo
Roncalli, Papa João XXIII, convocou o Concílio Vaticano II; A renovação
constitucional na França instituiu a Cinquième
République. Mao Zedong (então Mao Tse-Tung), inicia a forçada
industrialização na China, o “grande
salto” para a “revolução cultural”
dos anos 60.
O ditador Fulgêncio
Batista abandonara Cuba a Fidel Castro que, colocando mísseis soviéticos
apontados para a Flórida, levou ao extremo a guerra fria quase desencadeando
uma IIIª Guerra.
Nikita Khrushchovv, que
denunciou os crimes de Stalin, iniciou uma competição de duas décadas entre a
União Soviética e os Estados Unidos (Einsenhower/Kennedy): O ícone do
desenvolvimento econômico e militar, a corrida
espacial, criou novas tecnologias em ritmo cada vez mais acelerado. O
inconsciente coletivo, impregnado de ansiedade, sobrecarregado de novidades, e
borbardeado por crenças disseminadas pelos sociopatolobistas, impôs padrões de
consumo alimentados pela pseudoreflexão, açodada e superficial.
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De IBDP
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Das
mudanças forenses e da criação do IBDP:
O
consumismo, o coletivismo, o multiculturalismo e a globalização mudaram o
perfil dos conflitos jurídicos. Embora faltem estatísticas precisas, a maioria
dos tipos de conflitos que, hoje, encontramos nos tribunais, são posteriores ao
processo trabalhista, e ao acesso à Justiça (Lei 1.060/60): http://www.padilla.adv.br/desportivo/idolatria/
O primeiro
código de processo civil unitário do Brasil, de 1939, mal entrara em vigor,
quando o país foi agraciado pela primeira experiência renovadora: Um dos
maiores processualistas italianos, Enrico Tulio Liebman, fugiu das atrocidades
da Guerra Mundial e, temporariamente afastado da cátedra em Milão, proporcionou
a consolidação técnico-científica do direito processual brasileiro. Promoveu
encontros, sábados à tarde, fomentando uma geração de professores que
(equivocadamente ao nosso sentir) foi denominada de Escola
Paulista de Direito por Niceto
Alcará Zamora y Castillo. Se, de fato, Alfredo Buzaid, Bruno de Afonso André,
Frederico Marques, Luiz Eulálio de Bueno Vidigal, entre tantos outros
paulistas, a integravam, faltou homenagear aqueles que transpunham as grandes
distâncias em transportes precários, como os professores Galeno Lacerda (Porto
Alegre/RS), Alcides de Mendonça Lima (Pelotas/RS), Edson Prata (Uberaba/MG).
Alguns
desses professores associaram-se com índole científica, para aprimorar o
direito processual:
“Aos quinze dias do mês de agôsto do ano de mil
novecentos e cinqüenta e oito, na Faculdade de Direito de P. Alegre, da
Universidade do Rio Grande do Sul, presentes o Sr. Diretor, Prof. José Salgado
Martins, e os Srs. Professores Luiz Eulálio de Bueno Vidigal, Alfredo Buzaid,
José Frederico Marques, Bruno de Mendonça Lima, Alcides de Mendonça Lima,
Vicente Marques Santiago e Galeno Vellinho de Lacerda, foi decidida a fundação
do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil (I. B. D. P. C.).”
“A idéia de fundação do Instituto, que vinha
sendo difundida nos meios universitários, encontrou caloroso acolhimento na
sessão de encerramento dos trabalhos da “1ª Semana de Estudos de Direito
Processual Civil”. O momento e o local escolhidos para a concretização daquela
idéia, representam uma homenagem do Processualistas Brasileiros ao Estado do
Rio Grande do Sul, que, no ano corrente, celebra o cinqüentenário de
promulgação do primeiro Código Estadual de Processo Civil elaborado no Brasil.
O referido código, trabalho pessoal do ilustre Dr. Antonio Augusto Borges de
Medeiros, foi, a pedido dêste, estudado, emendado e refundido por uma comissão
de professores da então Faculdade Livre de direito de Pôrto Alegre, tornando-se
lei em 15 de janeiro de 1908.”
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De IBDP
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Da
manipulação globalizada:
Podemos considerar a Copa do Mundo de 1966 como o marco da globalização. Quando 400 milhões de
espectadores a assistiram, até mesmo os cartolas
norte-americanos que haviam acabado com o futebol nos EUA, nos anos 30,
recriaram aquele esporte que, como um negócio, não parava de crescer. Leia
sobre isso e veja imagens em http://www.padilla.adv.br/desportivo/idolatria/
Por aquela época, as
lutas atingiram o apogeu de crescimento no Sec. XX; eram da moda e estavam na
mídia. Contudo, as Artes Marciais são uma eficaz defesa contra a acultura da superficialidade e dificultam a terceirização
do pensamento; Ademais, os grandes mestres em artes marciais são éticos,
disciplinados, dotados de elevada percepção e de poder de curar,
características abominadas pelos sociopatolobistas das multinacionais de
medicamentos, as empresas mais ricas do mundo, que manipularam as crenças e
valores para semear doenças e ampliar os seus lucros. Contudo, apesar de todo
esforço em acabar com as lutas, como sementes que caem próximas – entre os que
observavam os benefícios nos parentes, amigos e colegas - espalharam-se até que,
em 2011, as lutas superaram a audiência dos jogos dos campeonatos estaduais de
futebol profissional, e a Rede Globo percebeu que não podia ficar de fora. Leia
mais sobre isso em http://sindiplam.blogspot.com.br/2013/03/lutas-e-artes-marciais-tripartem-o-foco.html
Jogar uns contra os
outros é uma das principais estratégias dos sociopatolobistas (psicopatas
coletivos) e dos politicorruptos, sabias?
A maioria da população urbana brasileira cresceu sob a influência da
acultura da superficialidade; e acreditam
que viver cercados de paradoxos e conflitos, e impregnados de medo é "normal".
Quem está dominado pelo
medo, não consegue pensar com clareza. As emoções intensas, como a raiva e o
empilhamento de frustrações, também
obliteram a capacidade de pensar. Como funciona o processo de pensamento?http://www.padilla.adv.br/processo/pensamento
Para facilitar a
manipulação coletiva, os paradoxos cotidianos empilham frustrações, alimentam a
raiva e a insegurança, das tragédias anunciadas, impondo padrões de
comportamento e consumo, criando a "aldeia global" profetizada por
Marshall McLuham ("Os meios de
comunicação como extensões do homem" Cultrix, 1969; traduzido por
Décio Pignatari de "Understanding
Media: The Extensions of Man", New York, 1964, McGraw-Hill).
Para anular as pessoas
decentes, passamos a sermos jogados, uns
contra os outros; Fomentam os conflitos, desde os entre as gerações, até os das
classes de um mesmo setor; alunos são jogados contra os professores; empregados
contra os empregadores; nos mais diversos grupos de interesse, são criados
antagonismos artificialmente alimentados, como os entre heteros e GLS: Todos - heteros e GLS - querem ser felizes,
e ter liberdade de vivenciar as suas convicções e desejos. Se o mundo é tão
grande, jogar uns contra os outros só interessa aos que querem fragmentar a
sociedade em grupos fratricidas para facilitar sua dominação – Maquiavel:
Dividir para conquistar! Tem sido assim há muito tempo!
Enquanto a sociedade
está entorpecida por esses paradoxos, os psicopatas disfarçadamente empurram
uns contra os outros. O medo, e todos esses e tantos outros conflitos, num
ambiente desprovido de mobilidade urbana, as pessoas decentes estão isoladas. A
maior corrupção do planeta sustenta-se sobre a fragmentação da sociedade onde
todos estamos sendo jogados uns contra os outros... Como isso aconteceu? http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/03/medo-e-imobilidade-urbana-alimentam.html
A maioria da população
acredita em falsas crenças e acha "normal" a inversão de valores.
Até a imprensa, apesar
de composta por pessoas bem intencionadas, incentiva os paradoxos, a
perplexidade, e as emoções que limitam;
e não divulga informações que permitiriam que a população pensasse com
clareza, especialmente com relação à saúde:
Para que o corpo e o cérebro funcionem mal, dificultando ainda mais o
raciocínio e facilitando a manipulação, a população tem sido envenenada.
Note o paradoxo atual:
Há pessoas muito bem intencionadas querendo discriminalizar as drogas; ao mesmo
tempo, acontece uma demonização do
álcool o qual, antes mesmo da civilização, usado moderadamente é um importante
auxiliar para liberar as pressões da socialização. As drogas, ao contrário, só
são úteis para fins ritualísticos ou medicinais; socialmente, seu uso é
degradante para o indivíduo e perigoso para a coletividade (Padilla,
Teoria Geral do Direito Desportivo 2013; Freud, “O mal-estar na Civilização”, 1930; Norbert Elias, The Civilizing Process, 1939; Jung, “Obras completas”, postmortem, 1982).
Contudo,
em pleno Século XXI, se formos convidados para um coquetel, casamento,
formatura, etc., não vamos relaxar. Porque ou não poderemos brindar, ou não
voltaremos para casa. O risco de sermos duramente multados e até presos é alto!
Se deixarmos o carro em casa, não disporemos de transportes coletivos e nem
mesmo de táxi. Até quem tomar uma inocente homeopatia e dirigir também poderá
ser preso como o pior dos criminosos. Enquanto os entorpecidos por medicamentos
ou drogados ilicitamente passam incólumes pelas blitz. As estatísticas provam
que apenas um pequeno percentual dos acidentes é causado por pessoas
embriagadas. Assim, é muito mais perigoso, estatisticamente, você dirigir
sóbrio, porque a probabilidade de você se acidentar é maior do que se beber
moderadamente! Isso demonstra o quanto é hipócrita demonizar a bebida. Quando uma pessoa não pode relaxar com uma
bebida, sob pena de não poder se deslocar, o recado subliminar é: "use drogas que não dá nada!".
Por trás dessa demonização da bebida, enquanto se
discute a descriminalização das drogas, estão os mesmos lobistas que, desde os
anos setenta, vem disseminando as drogas entre a juventude. Os jovens, em
geral, dispõe de mais tempo, energia e motivação que os adultos. Em 1968 os
jovens se mobilizaram e mudaram o mundo!
Para evitar que a
juventude voltasse a se mobilizam, os sociopatolobistas desenvolveram a
acultura da superficialidade, disseminaram o consumo de drogas entre os
jovens. Dai a importância de praticar
esportes de alto rendimento, meditação e artes marciais, os quais desenvolvem o
raciocínio espacial e a capacidade de percepção, sendo que os dois últimos
ainda ensinam a controlar o medo e as emoções, tornando a pessoa menos propensa
a ser manipulada. Acorde sobre como tudo
isso tem sido feito para nos manipular http://www.padilla.adv.br/processo/pensamento/superficial/
Do sistema
processual repleto de boas intenções:
Desde que o Instituto
Brasileiro de Direito Processual nasceu, na Faculdade de Direito da UFRGS, em 1958, o Brasil possui três sistemas de processo civis, nenhum deles
eficiente.
Do 1º
modelo processual civil:
No CPC de
1939, vigente até 1973, herdamos práticas das Ordenações e dos Códigos Estaduais.
Repleto de arcadismos, sem preocupação com efetividade, chegava à esquizofrenia
no sistema recursal. Qual o meio adequado de impugnação? Apelação ou o agravo
de petição seriam cabíveis conforme fosse terminativa
ou extintiva a sentença.
A mudança
moral em sedimentação, estimulava os malabaristas a manobras protelatórias:
“...o processo jurídico era informado pela moral vigente, que
exigia uma postura ética: O processo judicial era uma exceção à regra do
adimplemento espontâneo das obrigações. As discussões se limitavam à
divergência de interpretar a aplicação da lei. Raras, porque o imobilismo era
característica imposta por assegurar a paz social. A sociedade era estruturada
sobre a obediência civil e simplesmente não tolerava quem não adimplia suas
obrigações!
“A quebra da
bolsa afetou os costumes. Até então, o inadimplente era discriminado pela
sociedade. Ninguém queria passar por esse constrangimento, havia o cumprimento
espontâneo das obrigações.
“Após 1929,
muitas pessoas, simultaneamente, perderam tudo. O inconsciente coletivo começou
a ter tolerância com o inadimplemento. Não tardou para que algumas pessoas,
percebendo a vantagem financeira de não cumprirem com as obrigações, iniciassem
uma onda de desobediência civil. Antes desprezível, cresceu, aumentando a
quantidade de demandas nas quais as indagações importantes, e de complexidade,
perdiam-se em meio a uma grande quantidade de litigâncias lucrativas. O mau
exemplo do Poder Público sobrecarregou o sistema judicial.” Luiz R. N.
Padilla, TGPs - Teoria Geral dos Processos: Processos de pensamento e de
comunicação, e as modalidades jurídico-administrativas, cíveis, desportivas,
eleitorais, legislativas, penais e trabalhistas; p. 8, in http://www.padilla.adv.br/processo/tgp/
Os
inescrupulosos diziam aos prejudicados para “procurar
seus direitos” ou “entrar na justiça”
enquanto lucravam com a demora!
A
tolerância com o comportamento ilícito acentuou-se no mau exemplo do poder
público. Exemplo não é a melhor forma de ensinar, é a única! Como surgiu e se
manteve essa forma de estelionato
institucionalizado do precatório?
“O precatório é um
mecanismo protelatório e de fomento à corrupção, criado no início do Sec.XX no
Rio de Janeiro. O poder público, até então, dava o exemplo. Quando uma
condenação transitava em julgado, era paga. A desculpa de previsão orçamentária
é prosopopéia flácida para acalentar bovinos, derrubar lagartixa da parede e
que vem servindo para alimentar uma corrupção cada vez maior. Não há
necessidade de previsão orçamentária de condenação judicial, porque esta
pressupõe um fundamento lógico-jurídico de Justiça, princípio de igual ou
superior hierarquia aquele que limita a disponibilidade dos recursos da
população àquelas despesas previamente debatidas e aprovadas pelos
representantes do povo. Quem administra recursos públicos (portanto: alheios)
deve estar prévia e expressamente autorizado efetuar tal despesas. Diferente do
setor privado, o administrador não pode decidir realizar uma despesa. Não é o
caso da condenação judicial, a qual decorre do exercício de outro poder do
Estado, sujeito a legitimação diversa: Imparcialidade Judicial versus Discricionariedade Administrativa in Revista da Faculdade de Direito da
UFRGS, v.12, 1996, p.209-215; tb. em http://www.padilla.adv.br/teses/
“Então, lá no
início do Século XX, bastaria ao juiz mandar pagar. Decisão judicial transitada
em julgado se cumpria. Ao invés de impor respeito à autoridade municipal
recalcitrante, criou um novo procedimento o qual, perceberam os políticos,
permitir-lhes-ia cobrar polpudas propinas: A ameaça de longos anos de espera
judicial para receber desintegra capacidade de resistência do credor: Ou paga o
PF "por fora" ao dirigente
político que detém o poder de autorizar o pagamento da despesa, ou a empresa “quebra”. Para pagar o PF, as empresas
começaram a superfaturar os preços. E passaram a exigir PF cada vez maior.
Dizem que, nas obras do Pan-2007, passou de 30%. Isso explica porque, apesar de cobrar
impostos mais caros do mundo, o Brasil oferece péssimos serviços públicos de
saúde, educação, segurança. Corrupção, superfaturamento, etc., são constantes
escândalos.
“O poder público
dá o pior dos maus exemplos: Protelação e corrupção! As empresas protelam para
lucrar. Apenas o fraco e pobre cidadão é obrigado a cumprir a Lei?
“Para acabar com
a corrupção, basta extinguir o precatório. Num primeiro momento, a fase de
transição poderá escalonar a mudança para reduzir o impacto de décadas de
corrupção. E o poder público, quando a condenação transitar em julgado, passará
a pagar imediatamente. Primeiro porque tem deve dar o bom exemplo. Segundo,
porque concentra todo o poder econômico e político, e sua fonte de recursos é
inesgotável, porque a arrecadação de impostos não para de crescer: http://www.impostometro.org.br/ ehttp://www.youtube.com/playlist?p=PLE1DFCDB647956B21/
“Não obstante os prazos reduzidos e rigorosos, a Justiça foi
ficando cada vez mais distante. A demora tornou a inadimplência mais lucrativa!
Outrora um dos principais
mecanismos para a realização da Justiça e paz social, o processo se tornou um
expediente para aumentar o lucro dos inescrupulosos:” Luiz R. N.
Padilla, TGPs - Teoria Geral dos Processos: Processos de pensamento e de
comunicação, e as modalidades jurídico-administrativas, cíveis, desportivas,
eleitorais, legislativas, penais e trabalhistas. in http://www.padilla.adv.br/processo/tgp/
O
precatório é um estelionato institucionalizado porque, havendo inflação, o
credor está sendo induzido em erro, porque nunca irá, realmente, receber!
A litigância
lucrativa é uma das piores formas de concorrência desleal:
Distorce
todo o mercado, obrigando a concorrência a seguir o mau exemplo. Somada à
inadimplência estatal, multiplicou a quantidade de processos.
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Do
2º
modelo processual civil:
O Código de 1973 vigorou, como um sistema, até a
intensa reforma, em 1994. Embora o processo seja um mecanismo para realizar a
Justiça e, através dela, fomentar a paz social, o CPC de 1973 é uma concepção
encantadoramente filosófica, em uma disciplina eminentemente pragmática. A
influência de Liebman, professor pouco habituado ao nosso tráfego forense,
ensejou paradoxos e polêmicas. Por exemplo, propunha a efetividade e a
oralidade do processo, contudo, conservava formalismos do CPC/1939.
As
soluções que propunha à crise eram, teoricamente, ótimas. Faltavam mecanismos
para as colocar em prática. Demonstra a dissociação da teoria e prática forense
o fato, relatado por Carlos Alberto Carmona, no Congresso Internacional de
Direito Processual, em Brasília, 1997:
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De IBDP 1997
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Presenteou
um professor italiano com o CPC Anotado
do Theotônio Negrão. O processualista italiano começou a folhear o livro, até
se deparar com o Procedimento Sumaríssimo.
Encostou-se na mesa e, cuidadosamente, leu do art. 275 ao 281. Ao encerrar o
breve capítulo, assumiu um ar contemplativo. Fechou o livro, virou-se para
jogá-lo sobre a mesa e, retornando, disse:
- Que maravilha essa legislação de vocês...
Carmona,
que é alto (foto acima), sentia-se crescer ainda mais, quando o
professor completou:
- Certamente não funciona!
Da
importância da Faculdade de Direito da UFRGS na Reforma:
Quando o
Código completava dez anos, em 1983, a Faculdade de Direito da UFRGS sediou o I
Congresso Brasileiro de Direito Processual. Diversas teses apresentadas
embasaram a Reforma Processual. Milton dos Santos Martins faleceu antes que a
sua, sobre embargos infringentes, fosse convertida em lei, em 1994.
Extraviada
a ata de 1958, decidiram elaborar nova ata de fundação do Instituto Brasileiro
de Direito Processual, com a participação dos professores gaúchos Adroaldo
Furtado Fabrício, Alcides de Mendonça Lima, Araken de Assis, Athos Gusmão
Carneiro, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, Carlos Silveira Noronha, Galeno
Velinho de Lacerda, Ovídio A.
Baptista da Silva e Teori
Albino Zawaski.
Em 1995, em Brasília, em membros presentes ao
Congresso Processual, o Rio Grande do Sul perdia apenas para a sede e São
Paulo. Contudo, de 1983 a 1997, apenas este gaúcho que voz fala foi admitido no
Instituto! Por nossa sugestão e apoiados por Ada Pelegrini Grinover, Thereza
Celina Arruda Alvim Wambier, Carlos Alberto Carmona, Petrônio Calmon, entre
outros, na Assembléia Geral de 13-8-2000, alteramos o Estatuto, criando a
administração regional, por Diretoria Executiva ombreada por Conselho Diretor.
Com apoio de Nelson Nery Jr., apresentamos novos sócios gaúchos: Ademir
Fernandes Gonçalves, Ana Luiza Carvalho Ferreira, Darci Guimarães Ribeiro,
Dulce Helena Coelho Klein, Maria Berenice Dias, Maria Cristina de Oliveira
Silva, Marco Aurélio Bortowski e Ricardo de Oliveira Silva (RePro 85/2-3).
Repassamos fichas para inscrição de outras dezenas de professores gaúchos a
Berenice Dias, a qual deu seguimento à formação da Diretoria Executiva Regional e,
eleita presidente, isso ajudou a romper o paradigma que, até então, vinha
obstaculizando sua promoção como a primeira Desembargadora gaúcha. Em 2000, o
ampliado Instituto Brasileiro, com duas centenas de membros gaúchos, alterou o
estatuto extinguindo a Diretoria Executiva Regional.
Segundo os processualistas estrangeiros, a
legislação processual brasileira se tornara, na virada do milênio, a mais moderna do mundo. E a
contribuição gaúcha foi significativa. A legislação italiana modelo para a
antecipação de tutela estava toda baseada na doutrina de Ovídio A. Baptista da
Silva, o primeiro, no mundo, a defender tal possibilidade.
Contudo,
apesar da lei, em 1994, elevar a ordem pública o princípio da lealdade, os
juizes continuaram agindo como antes, quando o exame a conduta processual da
parte dependia de pedido expresso da parte contrária. Previmos os males que
provocaria ao sistema jurídico em alguns trabalhos, sobre princípio da lealdade; um é
citado como referência, na Wikipedia:
Desde esta publicação, nossa abordagem do tema evoluiu, recebeu atualizações e foi bastante ampliada. Conheça o texto atual em http://bit.ly/mazelas
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