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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

VEJAM SENHORES COMO OS CANDIDATOS A VEREADOR E PREFEITO SÃO MISERÁVEIS NÃO APRENDEM QUE O BRASIL EXIGE CAMPANHAS LIMPAS MASI DE 92.276 REGISTRO DE DOADORES DE CAMPANHA TEM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES






RENATO SANTOS 21/09/2016  Candidatos corruptos e seus corruptores não levam a sério mesmo o que é uma CAMPANHA LIMPA, passou da hora de cassar suas legendas e o registro de suas candidaturas .



O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou  nesta segunda feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o terceiro resultado do cruzamento semanal de dados   das Eleições Municipais 2016. 

Até o momento, foram identificados indícios de irregularidades em 92.276 registros de doadores de campanha – em uma base de 330.574, o que equivale a 27.9% do total. 

Além disso, 5.482 fornecedores também apresentaram irregularidades, o que equivale a 1,4% do total (399.602). Os números foram calculados sobre o total de 649.132 registros de doação e 1.145.606 registros de despesas.
Os cruzamentos e as análises estão sendo executados a partir de informações sobre as receitas e despesas de campanha coletadas pelo TSE, tendo sido baseadas em regras concebidas em conjunto entre os dois órgãos. 

O tribunal conta com o apoio do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle para a realização dos trabalhos.

A execução dos cálculos é feita semanalmente até a data das eleições, em ambiente computacional do TCU. Os resultados são transmitidos por um canal seguro ao TSE para disseminação aos juízes eleitorais nos municípios, os quais serão responsáveis por verificar os indícios e tomar as providências cabíveis.

Auditores de controle externo do TCU participam diretamente do trabalho, aportando conhecimentos de negócio (entendimento do conteúdo das bases de dados) e de programação em linguagem de banco de dados. 

O conhecimento do corpo técnico do tribunal sobre o conteúdo das bases, acumulado ao longo de anos de trabalho nessa área, foi fundamental para a construção desses cruzamentos.
No âmbito desse trabalho, o Tribunal de Contas da União não atua na avaliação dos dados resultantes dos cruzamentos, limitando-se a compilar as informações para posterior avaliação do TSE ou dos juízes eleitorais, que detêm essa competência.
Como resultado da parceria, destaca-se também o intercâmbio de dados produzidos pelo TSE e de interesse para o TCU, possibilitando que os auditores de controle externo do Tribunal de Contas da União tenham informações mais completas e precisas para subsidiarem suas ações de controle externo.

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