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sábado, 8 de outubro de 2016

ATENÇÃO USUÁRIOS DA REDE SOCIAL FACEBOOK <<>> JUIZ ELEITORAL DE JOINVILLE <<>> MANDA RETIRAR DO AR A REDE SOCIAL EM TODO O PAÍS POR 24 HORAS <<>> POR DESOBEDIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL







RENATO SANTOS 08/10/2016  


ATENÇÃO USUÁRIOS DA REDE SOCIAL FACEBOOK:


juiz Eleitoral Renato Roberge, de Joinville, determinou na última quarta-feira (5) que um perfil anônimo que vinha atacando o candidato a prefeito do município, Udo Döhler (PMDB), fosse removido do Facebook



Além da remoção, o juiz solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que suspendesse por 24 horas a rede social em todo o Brasil, devendo no período da suspensão informar a todos os usuários que a inoperância se deve à ¿desobediência da legislação eleitoral¿.
A decisão foi tomada depois que advogados do candidato fizeram uma representação pedindo a remoção do perfil "Hudo Caduco", página de autoria anônima que postava montagens de fotos com o rosto de Döhler desfigurado, além de postagens de teor ofensivo.
A assessoria de comunicação do Facebook no Brasil informou que a solicitação judicial foi atendida e o perfil do personagem retirado do ar, mas que a empresa não faria nenhum comunicado oficial sobre a suspensão por 24 horas. 
A reportagem tentou entrar em contato com as assessorias de comunicação da Anatel e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mas até às 17h30min de sábado (8) ninguém foi encontrado.
A sentença publicada no site do TRE-SC tem oito páginas e nela o juiz Renato Roberge argumenta que o perfil tinha cunho ofensivo e ¿à margem da legislação eleitoral vigente.¿ Ele reconhece a irregularidade do perfil por atuar com ¿cunho politiqueiro, com nítido propósito de desmerecimento do candidato.¿ 
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O juiz julgou procedente o pedido formulado por Udo Döhler e determinou, além da exclusão do perfil durante o período eleitoral, que termina depois da votação para o segundo turno, que o Facebook forneça o IP ou outro elemento que identifique o autor; multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem de exclusão; multa de R$ 30 mil por transgressão aos artigos 57-D e 57-F da lei 9.504/97; suspensão do Facebook por 24 horas em todo o país; e direito de resposta do candidato.

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