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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

COMISSÃO APROVA DIVULGAÇÃO DE FOTOS E DADOS DE MAIORES DE 14 ANOS AUTORES DE CRIMES GRAVES





RENATO SANTOS 20/10/2016  Finalmente agora  entenderam que menor comete crime hediondo tem que ser tratado como criminoso mesmo. 

E claro que os chamados " defensores dos manos" vão bater boca. Mas se queremos justiça nesse País, bandidos tem que ser tratados como tal.

NÃO SERÁ MAIS ASSIM QUE VEREMOS MAIORES DE 14 ANOS CRIMINOSOS 

Precisamos aprovar medidas mais severas ao menor maior de 14 anos, trata-los sim a rigor da Lei Criminal, e melhora ainda mais o ESTATUTO DA ADOLESCÊNCIA , criando artigos como é igual ao CÓDIGO PROCESSO PENAL, e o CÓDIGO PENAL.

Principalmente menores acima de 14 anos que utilizam como estupros, assassinados a sangue frio, pois a divulgação poderá esclarecer os mandantes dos crimes, atualmente utilizam-se desses menores e ficam por trás dos bastidores, e endurecer a pena para prisão perpetua ao usar-los para crimes.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que autoriza a divulgação de imagens, fotografias e informação de maiores de 14 anos e que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos (PL 7553/14). 

Essa divulgação hoje é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.

A proposta original, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação. 

O relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), apresentou nova versão do texto que permite a divulgação dos dados de adolescentes em conflito em a lei apenas acima de 14 anos e em caso de crimes graves.

“Note-se que a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos engloba crimes como o de lesão corporal de natureza grave, sequestro e cárcere privado qualificado, furto qualificado e roubo, quando há violência ou grave ameaça à pessoa. 

A nosso ver é razoável, portanto, o estabelecimento de uma tal gradação de modo a proteger menores com menos de 14 anos ou que tenham cometidos crimes menos graves”, justificou o parlamentar ao defender a aprovação da proposta.

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

agencia camara

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