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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

O ASSUNTO MORREU PARA VOCÊS ? <<>> PRA NÓS NÃO QUEREMOS AS RESPOSTAS DO CASO DA LEI ROUANET JÁ






RENATO SANTOS  03/11/2016  02:46  Ficou quieto um assunto e não se fala mais isso. Aqui no blog da gazeta central não, para tanto vejamos:

Claudia Souza - 
Jornalista - MTB 50644/SP 


Segundo a polícia federal algumas empresas beneficiados pela Lei Rouanet, superfaturavam orçamentos, apresentavam notas fiscais de serviços e produtos fictícios, simulação, duplicavam projetos e davam contrapartida de listas das incentivadoras.


Até agora desponta como um dos líderes da corrupção cultural, o Grupo Bellini Cultural.

Segundo consta, a empresa usufruiu do patrocínio favorecido pela Lei Rouanet para promover festas privadas, lançar livros institucionais, que nada tem a ver como a promoção cultural aberta para a sociedade, beneficiando apenas algumas pessoas.

Para se ter uma ideia, os recursos que teriam que ser gerados para produção de um projeto intitulado "Caminhos Sinfônicos", foram utilizados para pagar despesas do casamento de Felipe Amorim, filho do dono do Grupo Bellini.

Segundo a polícia federal, foram desviados R$180 milhões, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (desde 2001).

Foi o Ministério da Cultura quem encaminhou o caso para a Controladoria Geral da União, que segundo matéria na Folha de São Paulo, ainda não se sabe se a pasta tinha conhecimento da extensão das fraudes. Até o momento, foram cumpridos 14 mandados de prisão temporária e 37 busca e apreensão.

A lei Rouanet de nº 8.313, foi sancionada Fernando Collor de Mello em 1991, e visa instituir mecanismos de captação de recursos para o setor cultural, através da qual, o governo federal permite que as empresas e pessoas físicas, descontem do Imposto de Renda, valores diretamente repassados para iniciativas culturais.

Após o fazedor de Cultura enviar o seu projeto, o MINC analisa a documentação e encaminha para um parecerista que analisa a viabilidade técnica e financeira. Caso haja necessidade, serão feitos ajustes no projeto, que em seguida será encaminhado para o CNIC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, que é composto de um grupo de representantes de artistas, empresários e sociedade civil. Quando o projeto é aprovado, o artista vai procurar empresas que queiram investir em troca de isenção fiscal.

As empresas que patrocinam esses shows o fazem em forma de doação e esse dinheiro que iria para o imposto de renda é utilizado para promover a cultura.

Muitos pensam que o dinheiro usado para Patrocínio sai do governo, mas na verdade ele deixa de entrar para os cofres públicos como imposto, em contrapartida, o que a maioria das pessoas desconhecem é que nos shows realizados "com honestidade e sem fraudes" o governo arrecada impostos pagos pelos artistas e pelas empresas envolvidas na produção do evento (aproximadamente 25% do valor aprovado), pois todos os projetos, contêm em suas planilhas orçamentárias, a previsão de pagamentos de impostos.

Segundo a Receita Federal, a renúncia fiscal correspondente a lei de incentivo à cultura, em 2016 será de aproximadamente um R$ 1,3 bilhão.

O que a Controladoria Geral da União ainda não se atentou é que pode existir um rombo ainda maior, que é o Fundo Nacional de Cultura, que existe, é pouco divulgado e não possui nenhum tipo de fiscalização quanto à sua utilização.

O Fundo Nacional da Cultura (FNC) foi criado pela Lei 8.313/1991, a Lei Rouanet. Ele deve garantir a oferta de apoios financeiros em linhas de incentivo que se comprometam com a descentralização regional, setorial e estética, abarcando as mais variadas expressões culturais brasileiras, potencializando toda a rede produtiva e promovendo a liberdade de criação.

O orçamento do FNC – Fundo Nacional de Cultura, cujos recursos provêm do Tesouro Nacional, de doações e legados, da arrecadação de concursos e loterias federais, dentre outros – é direcionado a partir do planejamento e da decisão colegiada de todas as unidades e instituições vinculadas do MinC, com prioridade para realização de seleções públicas com comissões representativas, independentes e específicas, habilitadas a avaliar o mérito artístico-cultural e o caráter multiplicador das propostas concorrentes. 


As seleções têm como foco projetos com menos possibilidade de realização com recursos próprios ou a partir da captação de recursos do mercado, ou seja, àqueles artistas iniciantes e portanto, sem muita expressão artística. O apoio se dá através de convênios, prêmios, subsídio para intercâmbios culturais ou bolsas.

Seguindo os preceitos do Sistema Nacional de Cultura (SNC), que pressupõe a ação conjunta dos entes da federação (governos federal, estadual e municipal), o Fundo Nacional da Cultura deverá ainda operar ações descentralizadas com estados e municípios, de modo a dar mais potência aos resultados com a articulação dos investimentos.

Tendo em vista estas informações, seria conveniente que a Controladoria Geral da União, também verificasse em que está sendo empregado o percentual das loterias federais,  que deveriam ser aplicados em incentivos para os artistas que realmente precisam de incentivo.

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