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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

RELATOR PROPÕE CRIMINALIZAR CAIXA 2 ELEITORAL E TORNAR CORRUPÇÃO CRIME HEDIONDO SERÁ QUE PASSA






RENATO SANTOS 16/11/2016  

Relator propõe criminalizar caixa 2 eleitoral e tornar corrupção crime hediondo

agência câmara 
Projeto das medidas anticorrupção deve ser votado na próxima semana
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
O relator das medidas anticorrupção, Onyx Lorenzoni (E) retirou pontos polêmicos, como a possibilidade de prisão preventiva para evitar dissipação de bens desviados ou a fuga do suspeito
O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de lei (PL) 4850/16, conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, acatou parcialmente as propostas originais, apresentadas pelo Ministério Público em março, deixou de fora ou alterou medidas consideradas inconstitucionais por especialistas ouvidos em audiências públicas da comissão especial e acrescentou outras no relatório que deve ser discutido e votado na próxima semana.
Entre as propostas acatadas estão a criminalização da prática de caixa dois (recursos não contabilizados) em campanhas eleitorais e a transformação de corrupção de altos valores em crime hediondo.
Ele não acatou, e deixou para discussão da comissão especial que trata da reforma do Código de Processo Penal, pontos polêmicos como a possibilidade de prisão preventiva para evitar dissipação de bens desviados ou a fuga do suspeito.
E acrescentou a possibilidade de juízes e promotores serem enquadrados por crime de responsabilidade em caso de abusos, medida que não existia na proposta original.
Doadores de campanha
O substitutivo de Lorenzoni criminaliza o caixa dois, assim como a lavagem de dinheiro para fins eleitorais – crimes que não são tipificados hoje na legislação. Ele ampliou a tipificação proposta pelo Ministério Público e estendeu a penalização para os doadores de campanha. “Pela primeira vez o doador será criminalizado no Brasil. E passa a ser crime também caixa dois fora do período eleitoral”, disse o relator.

A proposta original considerava crime “manter, movimentar ou utilizar qualquer tipo de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”. Lorenzoni considerou caixa dois “arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar” os recursos não contabilizados.
Partidos políticos
Lorenzoni, porém, modificou a proposta original, que previa a responsabilização dos partidos políticos, enquanto pessoas jurídicas, pela prática dos ilícitos. De acordo com o projeto original, eles poderiam até perder o registro.

“No que se refere à proposta de responsabilidade objetiva dos partidos políticos, adotamos a responsabilidade subjetiva, por entendermos que um partido político não pode ser equiparado a uma empresa”, justificou o relator.
O relator não acatou também a possibilidade de o Ministério Público pedir o cancelamento do registro partidário. “Esta sanção não existe no ordenamento jurídico partidário e eleitoral”, justificou.
Sem anistia
Para Lorenzoni, o substitutivo, da maneira como foi apresentado, não permite anistia do crime de caixa dois. Ele disse isso ao responder questão levantada pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP). “Pelo que está aqui, não há retroatividade. Ao tipificar o crime, o caixa dois não será perdoado, não haverá anistia”, comentou Valente.

“Não tem anistia para caixa dois. Ou a denúncia vai pelo Código Penal ou pelo Código Eleitoral”, respondeu o relator.
Prescrição
Entre as outras medidas mantidas por Lorenzoni – ou acatadas parcialmente – estão as restrições à prescrição de crimes. A proposta aumenta o prazo (em 1/3) de prescrição quando já há sentença condenatória, mas ainda cabe recurso; e inclui novas possibilidades de interrupção da contagem de prazo, como no caso de fuga do condenado.

O relator estabeleceu ainda que a prescrição não vai ocorrer enquanto não houver o ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos.
Ele também determinou que o prozo de prescrição será interrompido em caso de nova denúncia contra o acusado.
Teste de integridade
Onyx Lorenzoni modificou a proposta original relativa aos chamados testes de integridade, que consiste em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não.

De acordo com o projeto original, seria obrigatório para policiais e facultativo para os demais funcionários. Os autores do projeto previam dois tipos de teste: o dirigido, aplicado sobre quem já há suspeita de corrupção, e o aleatório.
Na proposta de Lorenzoni, os testes serão usados apenas em processos administrativos e podem ser aplicados a qualquer servidor público.
Crime hediondo
O relator manteve a proposta original do Ministério Público, que previa o enquadramento de corrupção com valores superiores a mil salários mínimos como crime hediondo. “É importante manter esta medida para evitar benefícios penais para os condenados”, explicou o relator.

Penas escalonadas
Lorenzoni também acatou a proposta de escalonar o tamanho das penas para crimes de corrupção de acordo com os valores desviados. "O crime de corrupção tem hoje no Código Penal uma pena de reclusão de dois a 12 anos. No substitutivo, quando for superior a cem salários mínimos, a pena será de 7 a 15 anos. Quando for superior a mil salários mínimos, a pena será de dez a 18 anos. Quando for superior a 10 mil salários mínimos, como no Petrolão, a pena é de 12 a 25 anos", disse.

Prisão preventiva
Lorenzoni não acatou, porém, outras medidas previstas no projeto original, como a que permitia prisão preventiva como maneira de identificar e reaver o produto do crime, ou evitar que o resultado da corrupção seja usado para financiar fuga ou defesa. A medida foi criticada por especialistas durante as audiências públicas da comissão.

“Essa possibilidade deve ser discutida no âmbito da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal”, explicou.
Para o presidente da comissão especial, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), o substitutivo de Lorenzoni é uma peça histórica. “Vai ajudar a combater a corrupção no País”, disse.

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