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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

A LENHA DO PACOTE <<>> GILMAR MENDES DISSE : CONGRESSO DISPENSÁVEL : RENAN: FUX 'INVADIU A COMPETÊNCIA' DO CONGRESSO <<>> E AS DECLARAÇÕES DO GENERAL VILLAS BOAS OS INTERVENCIONISTAS SÃO TRESLOUCADOS <<>> A REALIDADE MOSTRA OUTRA COISA <<>> ESTAMOS EM ROTA DE COLISÃO




RENATO SANTOS 15/12/2016  Depois de ter chamado os Intervencionistas de malucos tresloucados e dizer que as Instituições estão caminhando com tranquilidade e que crise Política é normal GENERAL VILLAS BOAS , está quieto depois que GILMAR MENDES disse é melhor fechar o CONGRESSO é o que dá pra entender. 



A pergunta é até aonde Senhor General que as Instituições estão harmônicas,  esse declaração de um Ministro nos coloca em choque de colisão, e nos deixa em alerta máximo.

Essa polêmica toda veio depois que EDUARDO BOLSONARO conseguiu digamos bloquear no STF o andamento do pacote anticorrupção. 

De acordo com
a EBC agência Brasil 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou hoje (15) a decisão de seu colega Luiz Fux, que ontem ordenou a retomada desde o início da tramitação do pacote anticorrupção aprovado na Câmara, como “tudo que não se faz em matéria de discussão”.

Questionado sobre a decisão de Fux, Mendes respondeu que o STF vive um “surto decisório”, o que não corresponde à tradição do Supremo de ter cautela antes de interferir em conflitos. “Não sei se é a água que estamos bebendo no tribunal”, ironizou. "Estamos em tempos esquisitos", acrescentou o ministro.

Mendes, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltou que o processo legislativo tem múltiplos mecanismos de controle, não cabendo interferências judiciais antes que se conclua todo o rito de tramitação dos projetos de lei.
Congresso dispensável 

“Eu nunca tinha ouvido falar que uma proposta que chega ao Congresso não possa ser modificada. Nesse sentido, o Congresso passa a ser dispensável”, afirmou Gilmar, em referência à decisão liminar proferida por Fux.

Ontem (14), o ministro Luiz Fux emitiu uma decisão liminar (de caráter provisório) em que suspendeu a tramitação de um pacote de medidas de combate à corrupção, argumentando que sua tramitação não obedeceu ao rito previsto para projetos de lei de iniciativa popular. No despacho, o ministro escreveu como justificativa também o fato de o texto original ter recebido emendas.

O pacote anticorrupção teve origem em uma campanha do Ministério Público e chegou ao Congresso como projeto de iniciativa popular após receber 2 milhões de assinaturas. Na madrugada de 30 de novembro, a Câmara aprovou o projeto de lei com diversas alterações, sempre no sentido de amenizar as medidas originais propostas pelo MP.

Entre as modificações, foi incluída no projeto uma emenda que criminaliza atos de abuso de autoridade cometidos por juízes e membros do Ministério Público. No dia seguinte, a medida foi criticada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Desde o início, o ministro Gilmar Mendes é um crítico contumaz das dez medidas de combate à corrupção, na forma como foram propostas pelo MP. As medidas são defendidas pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato e pelo juiz Sergio Moro.

Edição: Lílian Beraldo

O QUE FALAR DE RENAN :


O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou duramente a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux de anular a votação da Câmara referente ao projeto das chamadas dez medidas de combate à corrupção.

Segundo Renan, a decisão é indefensável, além de ser uma interferência do Judiciário em assuntos internos do Poder Legislativo. Renan disse, ainda, que o Congresso deverá recorrer da decisão e que irá procurar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para discutir qual encaminhamento jurídico será dado ao assunto.

A proposta das dez medidas contra a corrupção havia sido votada pela Câmara, mas o texto original, elaborado pelo Ministério Público, foi alterado pelos parlamentares, antes de ser encaminhado ao Senado. Fux determinou que o projeto seja reencaminhado à Câmara para nova votação.

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