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sábado, 13 de agosto de 2016

JOÃO REZENDE SAIANATEL MUDA DE PRESIDENTE SAI JOÃO REZENDE E ENTRA JUAREZ QUADROS EX MINISTRO DA TELECOMUNICAÇÕES DO FHC LEMBRAM DELE ? O QUE MUDA PRA NÓS CONSUMIDORES ?




RENATO SANTOS 13/08/2016   O que muda para os consumidores a renuncia do Presidente da ANATEL, o tempo dirá. 

JOÃO REZENDE SAI E ENTRA JUAREZ QUADROS 

fonte Conselho Federal da OAB 
10/08/2016 O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, entregou na tarde desta quarta-feira (10) ao ministro Gilberto Kassab (Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) sua carta de renúncia. Ele, que deveria permanecer no cargo até dezembro, deixará o posto no dia 29 de agosto. A renúncia é o fim melancólico de um mandato marcado por uma gestão que defendeu os interesses das empresas que atuam no setor em claro detrimento dos interesses dos consumidores.



Antes mesmo da decisão de Rezende renunciar, em junho, a OAB já havia formalizado um pedido de afastamento do presidente da Anatel encaminhado para o presidente interino da República Michel Temer e para o ministro Kassab. O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, disse esperar que a saída de Rezende signifique uma virada na forma como a Anatel se relaciona com as empresas e com o cidadão brasileiro. "Espero que o próximo presidente da Anatel seja uma pessoa comprometida com os interesses dos cidadãos e não restrinja a atuação da agência reguladora à defesa dos interesses das empresas”, disse Lamachia.

O gesto de Rezende se dá em meio a um período notadamente marcado por críticas numa onda capitaneada pela OAB. A Ordem adotou postura crítica, mas acima de tudo combativa, à campanha conduzida por Rezende no sentido de estabelecer a chamada franquia de internet, acabando com o modelo atual em que os usuários pagam valores fixos e usam a vontade a conexão. Rezende chegou a afirmar que esse modelo de negócios estava fadado ao fim.

“É o fim lamentável de uma gestão desastrosa para o consumidor brasileiro, que viu na agência que deveria ser sua mais dedicada defensora uma representante institucional do grupo de empresas que atua no setor. É um desvio de finalidade claro e uma postura inaceitável de quem deveria zelar pelo interesse coletivo, mas escolheu defender tão somente um grupo de companhias que visam lucro antes de mais nada. Sob a gestão de Rezende, a Anatel só fez se curva às telefônicas, atuando repetidamente como sindicato das mesmas”, declarou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Ao longo dos últimos meses, o presidente da Anatel se desdobrou para encontrar argumentos que justificassem a adoção do modelo de franquia de internet, no qual os usuários pagam por um limite pré-acordado de uso da conexão e, se quiserem continuar a usar, devem pagar mais. Um modelo amplamente defendido pelas empresas de telecomunicações que atuam no mercado. “A Anatel, que deveria regular o serviço de telecomunicações no Brasil em benefício da sociedade, tem sido leniente e omissa”, acrescentou Lamachia.

“O amplo acesso à internet é hoje condição fundamental para a efetivação da liberdade de expressão e de informação. A Anatel tem atuado, nos últimos tempos, de forma contraria às necessidades de uma sociedade moderna, tem atuado contra os consumidores. Por esse motivo, a OAB pediu o afastamento do presidente que agora renuncia ao comando da agência. Espero que isso mude. Do contrário, a OAB está pronta a defender, na Justiça, os interesses da sociedade e da democracia", declarou Lamachia.

Para defender suas ideias, Rezende assumiu uma postura intransigente em que se recusava ao diálogo, fugia dos argumentos e buscava desqualificar qualquer um que questionasse a decisão da Anatel em transformar o modelo dos sonhos das empresas no padrão para a venda de pacotes de acesso à internet no Brasil. Encontrou a partir de então na Ordem seu principal antagonista e no presidente Lamachia seu mais ferrenho crítico e combatente.

“A limitação da internet fixa é inconstitucional e representa a violação de duas leis federais: o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Para a sociedade, a imagem da Anatel é a de um sindicato representativo das empresas de telefonia e não a de um órgão de controle da qualidade dos serviços e de defesa do consumidor”, disse Lamachia.

RENATO SANTOS 13/08/2016 Quais serão as mudanças que o novo Presidente da ANATEL, vai enfrentar, nos bastidores se falam no nome de JUAREZ QUADROS, e que já tinha aceitado o convite , mas quem é esse senhor.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou na quarta-feira, 10, o pedido de renúncia ao cargo do presidente da autarquia, João Rezende.

Esse será o desafio do novo Presidente resolver a questão da Banda Larga e urgente. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou nesta terça-feira (3) de audiência pública no Senado Federal sobre a possibilidade de limitar o uso de dados por consumidores de internet banda larga. Ele explicou aos presentes que o Processo Judicial Eletrônico, muito utilizado no Sistema Judiciário, depende fortemente de internet de qualidade e ilimitada.

“O tema da internet banda larga e telefonia móvel é muito sensível para toda a sociedade. Temos visto com apreensão algumas manifestações, notadamente da Anatel, como a dita pelo seu presidente, de que a era da internet ilimitada chegou ao fim. A agência tem compromissos com a sociedade e função de regular o mercado. Temos que examinar o papel que a Anatel vem cumprindo no Brasil. Qual real finalidade desta agência reguladora? As declarações do seu presidente se assemelham a de um representante sindical das empresas”, criticou Lamachia.

Presidente da sessão, o senador Lasier Martins explicou que a audiência pública foi convocada para buscar esclarecer diversos pontos polêmicos levantados pela possibilidade de limitar o uso de dados, lembrando, inclusive, que áreas essenciais como a Justiça e a saúde utilizam grande banda de dados. Entre os pontos principais, disse, estão saber se a limitação de uso afeta o direito dos internautas, quais garantias para o consumidor que existam pacotes que cubram todos os perfis e se afeta o Marco Civil da Internet, entre outros.

O presidente Lamachia também esclareceu que o corte do acesso à internet é ferimento direto e manifesto do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet. Também lembrou que nos últimos anos a OAB questionou a falta de capacidade instalada do Judiciário para dar conta da demanda da sociedade, problema agravado pela questão do acesso à rede de computadores.

“Tivemos a implementação de sistema que diz ser solução para os problemas, o Processo Judicial Eletrônico. O sistema é definitivo, importantíssimo para celeridade, mas precisa de internet de qualidade. Hoje já não temos, pois são inúmeros os municípios que sequer têm acesso à internet. É um problema a infraestrutura no Brasil para o desenvolvimento da cidadania”, asseverou.

“Esperamos por parte do Senado que tome providências nesse tema. Queremos ver a possibilidade real de termos, a partir desta audiência pública, novo enfoque para a questão, no qual se possa buscar novas ideias. O Marco Civil afirma que internet é direito de cidadania, por isso esperamos soluções para esses problemas”, finalizou o presidente.

O conselheiro da Anatel Rodrigo Zerbone explicou na audiência pública que a agência reguladora decidiu, após ser oficiada pela OAB, reanalisar a cautelar que regulamentou o uso de franquias. Também informou que será criado grupo de trabalho com todos os atores envolvidos na discussão para ajudar o conselho diretor da agência.

“Houve série de manifestações da sociedade, inclusive da OAB, questionando a legalidade das franquias, inclusive possíveis questões de abuso quanto ao direito do consumidor. Com essas novas manifestações, que têm peso importante para que a gente faça a análise, o conselho diretor da Anatel avocou o processo, para que avalie todas as questões. Até a manifestação do conselho diretor, que não tem data para acontecer, qualquer limitação ou cobrança por franquia adicional estão proibidas”, explicou.

O presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR/NIC.br, Demi Getschko, abriu os trabalhos na audiência pública relembrando que o país sempre esteve na vanguarda da internet, separando desde 95 a rede das outras telecomunicações. Também explicou que a internet é inteligente, ajustando os dados de acordo com o consumo.

Pela OAB-DF falou Kleber Gomes, da Comissão do Direito do Consumidor, que disse ser inaceitável a limitação de dados, porque já não temos acesso ao que nos é vendido. “Novo modelo de franquias coloca em risco os consumidores, porque há previsão de diminuição significativa na quantidade de dados, de até 90%. Temos que pensar na universalização da internet, com o interesse social e o econômico”, disse.

Debate

Já os representantes das empresas provedores, como Claro, Oi, Vivo e Net, reuniram as explicações noa voz do diretor-executivo do SindiTelebrasil, Carlos Duprat. Em sua exposição, ele defendeu a liberdade de modelos de negócios, garantida pela Lei Geral das Telecomunicações, que prevê o controle privado desse mercado, além de explicar que o objetivo das franquias é educar os consumidores sobre o quanto eles gastam e, também, oferecer perfis diversos.

Também afirmou que poucos consumidores acabam consumindo desproporcionalmente dados, sendo que a grande maioria nem chega a atingir os limites das franquias. “A inclusão digital depende da liberdade de modelo de negócios, inclusive com franquias. A insegurança jurídica e a instabilidade regulatória inibem investimentos. E a redução de impostos e dos fundos setoriais são essenciais para o investimento em banda larga”, disse.

Entidades de defesa do consumidor, como Idec e Proteste, criticaram a limitação de dados na banda larga, afirmando que as empresas são líderes em reclamações dos clientes e investem pouco na infraestrutura. Segundo o Idec, mudanças de contrato ferem o Código de defesa do Consumidor, além de serem falsas afirmações de as redes de dados estão congestionadas e que as franquias são tendência mundial. Para a entidade, a Anatel precisa fazer estudo com análise do impacto da franquia no país e que é hora de debater um regime jurídico para a banda larga.

Pelo Governo Federal falaram o Ministério das Comunicações e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. O Executivo afirmou que trabalha com a visão de que a internet é essencial na vida do cidadão e deve ser oferecida com qualidade e preço razoável. Também precisam estar mais claros aspectos dessa mudança, como quais contratos serão afetados e se irá encarecer o serviço.

Para o governo, a limitação só pode vir com instrumentos de transparência e ampla discussão sobre o tema. Devem ser levados em conta os impactos nos eixos legais e regulatórios, com aspectos técnicos, políticos e econômicos, em debate com participação de todos os afetados.

A audiência pública é realizada conjuntamente pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; Serviços de Infraestrutura; e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.

VEJAMOS ENTÃO : De acordo com o órgão, a saída teve razões de ordem pessoal. Rezende estava na Anatel desde junho de 2009 e atuava como presidente desde novembro de 2011. O mandado na liderança se encerraria em 6 dezembro de 2016.

O Blog levantou as informações e  afirma que Juarez Quadros, ex-ministro das Comunicações, aceitou o convite para assumir o cargo. Quadros já atuou na Telebras e foi ministro do governo Fernando Henrique Cardoso.


A discussão sobre os contratos de concessão, por exemplo, está paralisada em função da crise política e econômica. A Anatel também enfrenta o inédito pedido de recuperação judicial de uma operadora, com o caso a Oi. 

Durante a ABTA,em São Paulo, quando fez sua última participação como presidente da Anatel, João Rezende defendeu a aprovação do PL 3453/15, do deputado Daniel Vilela, do PMDB (GO), que autoriza a própria Anatel a transformar as concessões em autorizações. 

"Temos que rever os processos. A verdade é que a crise econômica está afastando os consumidores dos serviços. Os estados vivem uma grave crise fiscal e aumentam tributos. Essa soma de fatores não está sendo positiva e não vejo que venha a ser possível pensar em reduzir impostos", pontuou.

  

SERÁ QUE O SAEE DE GUARULHOS VAI DESBUROCRATIZAR A EXIGÊNCIA ABSURDA DE TRANSFERÊNCIA DE NOME NA CONTA DE ÁGUA, DIANTE DE UMA NOVA LEI NO SENADO SIM POIS SE TRATA DE BOA FÉ DOS CIDADÃOS PARA POR FIM NA BUROCRATIZAÇÃO




RENATO SANTOS 13/08/2016  Um exemplo que pode ser modificado como exemplo, em GUARULHOS, a Camara Municipal provou um projeto de Lei mas não especificou a quem se interessaria, é a questão da conta de água, que precisa de um contrato de aluguel ou documento autenticado para a transferência do morador do imóvel, só que essa atitude errada da Câmara não separa quem é inquilino e envolve membros da Família a qual uma irmã de má fé não transfere nada para o seu irmão e  a conta vem no nome dela, isso poderá mudar com essa Lei. 





VEJAM O ABSURDO DO SAAE DE GUARULHOS : Documentação Necessária:

Pessoa Física

Original e cópia do documento oficial de identidade do requerente;
Original e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);


Pessoa Jurídica

Original e cópia do CNPJ;
Original e cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.


Para ambos os casos:

Original e cópia da escritura, contrato de compra e venda ou contrato de locação com firma reconhecida;
Original e cópia da procuração com firma reconhecida, quando for o caso;

Será que você cidadão tem o principio de boa fé ? Pensem bem nisso. Mas conheces o que venha ser essa nova qualificação ? Um assunto bem complexo no termo Jurídico, o princípio da boa-fé objetiva tem sido objeto de discussão entre os estudiosos do direito, apesar de já ter sido aplicado antes da vigência do Código Civil de 2002, passou após esta data, a exercer um papel fundamental na aplicabilidade da legislação atual referente a matéria de contratos.

Importante esclarecer que o princípio da boa-fé objetiva surgiu como norma de direito no artigo 131 do Código Comercial de 1850, posteriormente teve previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor, destaca-se que na época da vigência deste princípio nos Códigos mencionados, sua aplicabilidade não era efetiva, a tese que é defendida pelos doutrinadores é de que a realidade da época da vigência destas leis não demandava a utilização deste preceito nas relações de consumo ou atém mesmo nas relações comerciais.

A boa fé objetiva de acordo com Assis Neto, é uma regra de conduta contratual, o mesmo autor ainda a conceitua como:

“É dever ativo e, ao mesmo tempo, uma norma de interpretação das disposições contratuais. Por isso se trata de uma acepção positiva. Daí concluir-se que a boa-fé objetiva é ampla. Será concretizada pela atividade criadora do direito nas decisões judiciais. Significa que as partes contratantes devem agir de acordo com normas de conduta pautadas na seriedade e ausência de malícia ou de pretensão de se locupletar indevidamente. A boa-fé objetiva é caso típico de cláusula geral, adotada pelo Código Civil (art. 422), que estará automaticamente presente em todos os negócios jurídicos(...). Por isso, permitiremo-nos um aprofundamento maior sobre o tema, para melhor sedimentação do caráter que se tem, nos dias de hoje, da imposição do dever de boa-fé em todas as relações jurídicas.”

Nelson Rosenvald conceitua o princípio da boa fé objetiva como:

“O princípio da boa-fé objetiva – circunscrito ao campo do direito das obrigações – é o objeto de nosso enfoque. Compreende ele um modelo de conduta social, verdadeiro standard jurídico ou regra de conduta, caracterizado por uma atuação de acordo com determinados padrões sociais de lisura, honestidade e correção de modo a não frustrar a legítima confiança da outra parte. [...] Esse dado distintivo é crucial: a boa-fé objetiva é examinada externamente, vale dizer que a aferição se dirige à correção da conduta do indivíduo, pouco importando a sua convicção. 

De fato, o princípio da boa-fé encontra a sua justificação no interesse coletivo de que as pessoas pautem seu agir pela cooperação e lealdade, incentivando-se o sentimento de justiça social, com repressão a todas as condutas que importem em desvio aos sedimentados parâmetros de honestidade e retidão.Por isso, a boa-fé objetiva é fonte de obrigações, impondo comportamentos aos contratantes, segundo as regras de correção, na conformidade do agir do homem comum daquele meio social.” (2009, p. 458)

Miguel Reale, na obra "A boa-fé no Código Civil" definiu boa-fé objetiva como:

“A boa-fé objetiva apresenta-se como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria uma pessoa honesta, proba e leal. 

Tal conduta impõe diretrizes ao agir no tráfico negocial, devendo-se ter em conta, como lembra Judith Martins Costa, ‘a consideração para com os interesses do alter, visto como membro do conjunto social que é juridicamente tutelado’. Desse ponto de vista, podemos afirmar que a boa-fé objetiva, é assim entendida como noção sinônima de ‘honestidade pública.” (2003, p. 4).

A boa-fé objetiva, portanto, é uma regra de conduta que abrange as relações jurídicas principalmente na relação contratual. A boa-fé objetiva assume a função social do contrato, esta que rege todo o ordenamento jurídico civil.

Podemos observar que é pacífico o entendimento de que a boa-fé, se subdivide em objetiva e subjetiva sendo que a conclusão que chegamos é a de que a boa fé subjetiva está ligada à proteção de uma das partes que confia no posicionamento da outra parte enquanto a boa-fé objetiva revela um padrão de atitudes de honestidade que cada parte espera na realização de um negócio jurídico, enfim, a boa-fé objetiva está totalmente ligada à relação contratual pois ela norteia a aplicabilidade de princípios e normas visando cumprir a presunção de justiça e bom senso nas relações jurídicas.

Verifica-se ainda que a boa-fé objetiva proporciona segurança nas relações jurídicas e nas relações contratuais pois em função do padrão de atitudes que se espera de cada uma das partes, que se refere a uma relação de confiança pré-estabelecida, no caso de descumprimento destas, a parte prejudicada terá o direito de se socorrer pela via judicial para reclamar e fazer valer seus direitos, conforme já mencionado esses direitos já estavam implícitos na negociação pela simples previsão expressa em lei do princípio da boa-fé objetiva.

Para tanto estamos caminhando para o tal ato Jurídico, vamos explicar: A comissão especial de juristas que elabora um anteprojeto de lei de desburocratização pode encerrar seus trabalhos no início de setembro. 

O anteprojeto deve estabelecer regras para simplificar o acesso aos serviços públicos e a empresas que prestem serviços aos cidadãos.  A informação é do presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell.

— Nesse mês de agosto com certeza essa minuta se converte em anteprojeto e, no mais tardar, na primeira semana de setembro, será entregue ao presidente do Senado — disse.

Em reunião nesta sexta-feira (12), a comissão debateu a dispensa de alvarás, certidões, licenças e atestados. 

Para a professora e jurista Mary Elbe Queiroz, é preciso partir da boa-fé do cidadão. Segundo ela, a constante exigência desses documentos não soluciona o problema das fraudes e ainda sobrecarrega o cidadão inocente.

— O atestado de vida, por exemplo. É um absurdo exigir que um velhinho de 90 ou 95 anos saia de casa doente, já com várias deficiências, para comprovar que existe. O Estado que deveria ir até ele ou criar mecanismos para que possa fazer essa consulta.

Conforme explicou Mary Elbe, o Estado muitas vezes já tem determinadas informações, mas em vez de consultar seus órgãos impõe ao cidadão o ônus de fornecer vários documentos. No caso da renovação do passaporte, habilitação e identidade, os juristas defendem, salvo em casos específicos, que seja levado somente o documento anterior.

— Não deveria ser necessário levar os mesmos documentos já apresentados inicialmente. A administração já tem que ter isso em seu cadastro — disse Mary.

Mauro Campbell disse  que o objetivo dos trabalhos é facilitar a vida do cidadão. Segundo ele, a lei deverá trazer sanções para que as regras sejam rigorosamente cumpridas.

— O importante é que nós não saiamos do princípio-mãe do estatuto que é a palavra do cidadão ter crédito, salvo quando o poder público comprovar o contrário. Tudo virá por consequência disso — explicou.

O objetivo da comissão é o de ajudar a desburocratizar a administração pública, melhorar a relação com as empresas, o trato com os cidadãos e promover a revisão do processo administrativo e judicial de execução fiscal. A comissão tem 20 integrantes, entre eles, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atua como relator.

O GINASTA SAMIR AIT SAID SOFRE UMA LESÃO GRAVE NA PERNA ESQUERDA, MAS, ANTES EM LONDRES JÁ TINHA SOFRIDO NA PERNA DIREITA




RENATO SANTOS 13/08/2016   Esse tipo de reportagem não gostaria de fazer, mas, as vezes temos que fazer o nosso trabalho, para efeito de registro da história de nossas  vidas, não tinha visto as imagens, mas, só agora que dei uma olhada recebendo do JORNAL FRANCES FRANCE TV INFO, por e-mail, quando vi o video a qual não publicarei nesse blog, apenas confesso que não aguentei  a emoção que  falou mais alto.



O ginasta francês Samir Ait Said protagonizou o momento mais tenso do primeiro dia da ginástica artística nos Jogos do Rio de Janeiro. Na segunda subdivisão da classificatória masculina, o atleta caiu de mal jeito durante a execução de seu salto e fraturou a perna em uma imagem forte. 

O susto comoveu todos os presentes e gerou um coro de lamentação da torcida na Arena Olímpica da Barra.

- Ele cometeu um erro técnico. Está no hospital com um médico agora. Vamos dar mais notícias quando as tivermos. Não sabemos o que houve, exceto que foi na tíbia. Vamos fazer mais exames para ver se foi só o osso. 

É muito difícil para a equipe, mas quero parabenizar a equipe que seguiu em frente - disse a chefe de equipe Corrine Moustard-Callon.


A equipe médica da arena se mobilizou de forma rápida para o atendimento. Samir foi retirado do tablado de competição, imobilizado e deixou a área de competição em uma maca. Ao sair, o francês foi novamente aplaudido pelos brasileiros que acompanhavam a competição.

Esta não é a primeira vez Samir Ait Said sofre esse tipo de acidente . ele havia sido retirado  em Londres, depois de uma lesão na perna direita, ocorreu durante o Campeonato Europeu em Montpellier (Hérault), dois meses antes do início dos Jogos Olímpicos.

O salto foi o segundo aparelho em que Samir competiu neste sábado. Antes, havia apresentado sua série nas argolas e obtido a nota de 15,533, a mesma do brasileiro Arthur Zanetti na classificatória da manhã. O francês ainda recebeu pelo salto que causou sua lesão nota 12,866.

- Foi uma catástrofe. Infelizmente está acabado para nós enquanto equipe, mas não queremos parar. Vamos ver nos próximos dias o que aconteceu com ele. 

    Nosso estado mental está muito ruim, mas temos um objetivos e vamos seguir por nós mesmos. Fizemos o trabalho que tínhamos que fazer. Ficamos todos mal depois e não queríamos continuar - admitiu o ginasta Cyril Tommasone.


Samir tem 26 anos e era uma das esperanças da França na modalidade. No ano passado, ele esteve perto de um pódio no Mundial de Glasgow. Na ocasião, ficou com o quarto lugar na final das argolas.