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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

EN PLENO SECULO 20 49 MIL VENEZUELANOS EXODO PARA HUIR DEL HAMBRE DIARIO AL PAÍS POR FRONTERA: MIGRACIÓN COLOMBIA




RENATO SANTOS 14/09/2016   EN PLENO SECULO 20 AÚN TENEMOS UN PUEBLO EN El EXODO PARA HUIR DEL HAMBRE, A causa de UN DICTADOR NAZI QUE OPRIME UN PUEBLO BRAVO, QUE FUE ENGANDO POR OTRO DEVASTO HUGO LLAVES.



Tras cumplirse un mes de la reapertura de la frontera entre Colombia y Venezuela, el director general de Migración Colombia, Christian Krüger Sarmiento, entregó un parte de normalidad y aseguró que el ejercicio ha sido positivo para las dos naciones.
Datos de Migración Colombia señalan que desde el pasado 13 de agosto han ingresado al territorio colombiano, por los seis pasos habilitados en esta zona de frontera, más de 1 millón 733 mil ciudadanos venezolanos. Cerca del 70 por ciento lo hacen para comprar alimentos, medicinas y productos de aseo, entre otros.
La cifra, que evidencia un promedio de ingreso diario de ciudadanos venezolanos cercano a los 49 mil registros, se compara con el alto número de salidas de nacionales hacia el país vecino, y se calcula en más de 1 millón 725 mil  registros.
Durante los primeros 7 meses de este año, antes de la reapertura de la frontera, ingresaron más de 137 mil ciudadanos venezolanos; al menos, 96 mil lo hicieron desde Venezuela. En ese mismo periodo de tiempo más de 122 mil ciudadanos venezolanos salieron de Colombia, de los cuales 75 mil lo hicieron con destino a Venezuela, los restantes viajaron a Estados Unidos, Ecuador y Panamá, entre otros.
Frente a estas cifras, Migración Colombia también precisó, que cerca del 95 por ciento de los ingresos y salidas en zona de frontera se dan por el departamento de Norte de Santander. Siendo el Puesto de Control Migratorio Terrestre del Puente Internacional Simón Bolívar donde se atiende el 64% de la demanda.
Ante las afirmaciones que aseguran que los ciudadanos venezolanos se están quedando de forma irregular en Colombia, el director general de Migración Colombia precisó que tradicionalmente, los venezolanos que ingresan a nuestro país salen del mismo, dentro de los tiempos estipulados.
"Para la muestra tenemos el comportamiento migratorio de este primer mes, donde evidenciamos una diferencia entre el número de entradas y salidas un poco superior a los 5 mil registros. Un número que no es alto y que no quiere decir, que estas 5 mil personas se hayan quedado en Colombia, pues recordemos que la Tarjeta Migratoria de Tránsito Fronterizo les permite estar en nuestro país, en las zonas delimitadas en la misma, hasta por un periodo de 30 días”, explicó el funcionario.
Así mismo, Krüger Sarmiento aseguró que se han realizado más de 4 mil verificaciones en zona de frontera para evitar la presencia irregular de ciudadanos extranjeros. “En lo corrido de este año, y gracias a los diferentes procesos de verificación que venimos adelantando en todo el territorio nacional, hemos deportado a más de mil ciudadanos venezolanos, expulsado a 86 e inadmitido a más de 620”, afirmó el director de Migración Colombia.
Añadió que en la actualidad hay un poco más de 30 mil cédulas de extranjería vigentes de ciudadanos venezolanos.

QUE VERGONHA EM CANDIDATO A PREFEITO TRE MANDA RETIRAR DO AR A PROPAGANDA POR SER PLÁGIO A IPIRANGA

Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda considerada plágio à Ipiranga



RENATO SANTOS 14/09/2016  Tem candidatos que realmente ainda pensam que estão acima das Leis. Fazer plágio é crime e pode responder por isso. O TRE de São Paulo entendeu que a campanha de JOÃO DÓRIA, candidato a prefeito pelo PSDB, em São Paulo,  cometeu esse crime e decidiu retirar do ar a sua propaganda eleitoral, que vergonha e falta de criatividade.




O juiz auxiliar da propaganda Danilo Mansano Barioni determinou a suspensão imediata de propaganda do candidato João Dória, sob pena de multa de R$ 5 mil, por ter considerado que houve uso ilícito de criação intelectual consagrada.
A Ipiranga propôs representação contra a coligação Acelera São Paulo (PSDB, PPS, PV, PSB, DEM, PMB, PP, PSL, PT DO B, PRP, PTC E PTN) e João Dória, alegando que o candidato e a coligação estariam fazendo uso de material publicitário que tem por base plágio de anúncio produzido e promovido por ela.

Entendeu o magistrado que “a análise da propaganda copiada na mídia anexa à petição inicial efetivamente evidencia de forma objetiva e sem maior esforço intelectivo que os requeridos se valem de trabalho intelectual e criativo, notório, contratado pela empresa autora junto a agência de publicidade e incorporada ao seu patrimônio intangível, utilizando de forma indisfarçada, ainda que porventura sem dolo de dano, todos os elementos fundamentais nela constantes, como ideia, encadeamento, cenário adaptado, bordões, formato, enfim.”

Foi reconhecida na sentença ofensa a direito autoral, bem como vinculação potencialmente prejudicial do candidato à empresa, o que não é permitido sem sua expressa autorização.

CÂMARA DOS DEPUTADOS LANÇOU PACOTE DE TRANSPARÊNCIA CIDADÃO FARÁ O CONTROLE





RENATO SANTOS 14/09/2016  Novidade na Casa dos Parlamentares Brasileiros, podemos até dizer que realmente teremos uma DEMOCRACIA SÉRIA NESSE PAÍS, e esperamos que todos façam a transparência . segundo a agencia de noticias da Câmara . 





O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, lançou nesta quarta-feira (14), em Plenário, o segundo pacote de soluções de transparência do Câmara Aberta. O lançamento faz parte da Global Legislative Openness Week (Glow) ou Semana Global da Abertura Legislativa, que ocorre simultaneamente em vários países do mundo no período de 12 a 18 deste mês.

Durante a Glow, ocorrem atividades independentes e paralelas, organizadas pela sociedade civil e por parlamentos de todo o mundo, para compartilhar ideias e experiências relacionadas à ampliação do acesso à informação. Ao anunciar o pacote, Maia afirmou que adotar a transparência como valor básico é uma obrigação de qualquer parlamento. “É um valor que se baseia na coerência entre aquilo que fazemos no nosso dia a dia e as leis que entregamos para a sociedade”, disse.
O pacote traz três novos serviços: o Controle Cidadão (novo sistema de pesquisa da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar); a nova plataforma do e-Democracia (portal de interação da sociedade com o processo legislativo); e o Serviço de Dados Abertos, que será reformulado para uma versão compatível com as tecnologias mais modernas, abertas e populares.
“Todas essas ações são mais um passo na melhoria de uma Câmara que já é modelo e referência para parlamentos no mundo quando o quesito é a transparência”, declarou Maia.
Além de ter lançado o segundo pacote de soluções, a Câmara está em processo de implementação de uma estrutura, sem aumento de despesas, direcionada à transparência e à interação com a sociedade.
Controle Cidadão
No caso do Controle Cidadão, a página da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar foi reformulada para cumprir o que está previsto na Lei de Acesso à Informação, permitindo uma pesquisa mais completa dos gastos dos deputados com a Cota.

Será possível, por exemplo, pesquisar vários deputados ao mesmo tempo, por um período de tempo ampliado, e escolher um ou mais tipos de despesa. Os resultados podem ser agrupados por mês, por deputado, partido, unidade da Federação e até pelo CNPJ das empresas que prestaram serviços aos parlamentares. Estão disponíveis 22 tipos diferentes de busca.
e-Democracia
A nova versão do e-Democracia passa a reunir algumas das melhores soluções em participação social já criadas em código livre. Inicialmente, estarão disponíveis duas ferramentas: o Wikilegis, em que os cidadãos poderão colaborar com os textos dos projetos de lei, estilo wiki, incluindo sugestões e comentários; e o Discourse, um fórum de debates sobre os temas em análise na Câmara, mais moderno e funcional. Para uma segunda etapa, já estão em análise ferramentas de enquete e de petição eletrônica.

Outra inovação do e-Democracia é a recomendação de discussões e projetos sobre temas legislativos de acordo com as preferências identificadas do cidadão, algo semelhante a plataformas que apresentam títulos de filmes e de séries de televisão, de acordo com o perfil de cada usuário. Com o lançamento oficial, a ideia é ampliar os testes e ouvir a opinião de mais cidadãos.
Serviço de Dados Abertos
O Serviço de Dados Abertos, que tem como objetivo permitir o acesso direto aos dados produzidos pela Câmara e o posterior cruzamento das informações, está sendo revisado para lançamento de uma nova versão compatível com as tecnologias mais modernas, abertas e populares. A finalidade é facilitar a navegação entre os dados, a incorporação a outros conjuntos de informações e a adoção de diversas novidades que estão sendo debatidas com usuários do serviço atual, com autoridades no assunto e com organismos internacionais que buscam estabelecer padrões mundiais para dados abertos legislativos.

Câmara Aberta
A primeira edição do Câmara Aberta foi realizada em 2015, ocasião em que foram lançados cinco serviços que estão disponíveis no portal, entre eles a Retórica Parlamentar, que apresenta uma visualização interativa dos principais temas dos discursos dos deputados; o Painel Social, que facilita a consulta de informações legislativas e de assuntos mais debatidos na Câmara; e a nova página de pesquisa das proposições legislativas.

Parlamento Aberto
O Câmara Aberta faz parte do esforço da Câmara dos Deputados em atender ao propósito do Parlamento Aberto, compromisso do qual fazem parte legislativos de várias nações e que se pauta pela transparência e disponibilização de canais que promovam a interação com a sociedade. O Brasil é signatário do Parlamento Aberto, juntamente com outros 52 países, desde 2012.


MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PEDE O PROCESSAMENTO DAS DENÚNCIAS, AÇÃO PENAL CONDENAÇÃO DOS RÉUS E MULTA FIXADO NO ART 387, CAPUT E IV ,CPP NO MONTANTE DE R$ 105.039.626,16 e US$ 12.450.101,51 para os representantes da QUEIROZ GALVÃO e R$ 47.614.386,81 e US$ 2.366.347,21 para os representantes da IESA ÓLEO E GÁS, valor estimado da corrupção imputada nestes autos.





RENATO SANTOS 14/009/2016  A formação do cartel permitia, assim, que fosse fraudado o caráter competitivo das licitações da PETROBRAS, com a obtenção de benefícios econômicos indevidos pelas empresas cartelizadas. 



O crime em questão conferia às empresas participantes do “CLUBE” ao menos as seguintes vantagens: 

1) os contratos eram firmados por valores superiores aos que seriam obtidos em ambiente de efetiva concorrência, ou seja, permitia a ocorrência de sobrepreço no custo da obra; 

2) as empresas integrantes do “CLUBE” podiam escolher as obras que fossem de sua conveniência realizar, conforme a região ou aptidão técnica, afastando-se a competitividade nas licitações dessas obras; 

3) ficavam desoneradas total ou parcialmente das despesas significativas inerentes à confecção de propostas comerciais efetivas nas licitações que de antemão já sabiam que não iriam vencer14; e empresas se reuniam periodicamente, inicialmente eram 9 empresas, discutiam quais as obras potenciais que haveriam no mercado, e entre elas escolhiam quais que disputariam com preferência cada uma. 

E as outras se comprometiam a não competir naquele certame com a empresa que havia escolhido uma determinada oportunidade. 

Apresentavam proposta com preço superior, ou deixavam de apresentar.” (Ação Cautelar nº 5073475- 13.2014.404.7000/PR, 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, Evento 529_TERMO TRANSCDEP2) 12 Denunciado nos autos nº 5083258-29.2014.404.7000. 13 Sobre este aspecto, assim como maiores detalhes acerca do funcionamento do CARTEL é oportuno citar o termo de depoimento prestado por MARCOS PEREIRA BERTI (ANEXO 127). 14 

Destaca-se que as empresas também lucravam com o funcionamento do cartel porque poderiam ter custos menores de elaboração de proposta, nos certames em que sabiam que não iriam sair vencedoras. 

Com efeito, para vencer uma licitação, a empresa necessitava investir na formulação de uma proposta “séria”, a qual chegava a custar de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, conforme a complexidade da obra. Já as concorrentes que entravam na licitação 12/49 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4) eliminação da concorrência por meio de restrições e obstáculos à participação de empresas alheias ao “CLUBE”. 

Essas vantagens, de caráter nitidamente econômico, constituíam o proveito obtido pelas empresas com a prática criminosa da formação de cartel e fraude à licitação. 

O produto desse crime, além de ser contabilizado para o lucro das empresas, também servia em parte para os pagamentos (propina) feitos aos empregados públicos da PETROBRAS e a terceiros (operadores, agentes políticos e partidos políticos), por via dissimulada, conforme adiante será descrito. 

Com efeito, a fim de balizar a condução de seus processos licitatórios, a PETROBRAS estima internamente o valor total da obra, mantendo em segredo tal montante perante os interessados. Além disso, ela estabelece, para fins de aceitabilidade das propostas dos licitantes interessados, uma faixa de valores que varia entre -15% (“mínimo”) até +20% (“máximo”) em relação a tal estimativa. Contudo, conforme já apurado pelo TCU15 e também pela PETROBRAS, a partir de Comissões Internas de Apuração constituídas para analisar os procedimentos de contratação adotados na implantação da Refinaria Abreu e Lima – RNEST16, em Ipojuca/PE, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ) 17, em Itaboraí/RJ, é possível vislumbrar que o valor das propostas das empresas vencedoras do certame – participantes do Cartel - via de regra aproximavam-se do valor máximo (“teto”) das estimativas elaboradas pela Estatal, em alguns casos até mesmo o superando. 

A partir do referido material fornecido pelo TCU, consolidou-se a seguinte tabela, com informações de alguns certames/contratos da PETROBRAS no âmbito das Refinarias REPAR e RNEST: CONTRATO BID EMPRESAS CONVIDADAS EMPRESAS PROPONENTES E PROPOSTAS APRESENTADAS A PROPOSTA MENOR É X% DA PROPOSTA MAIOR VALOR DE ESTIMATIVA LIMITE MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO (VALOR DE ESTIMATIVA + 20%) VALOR DO CONTRATO / VALOR CONTRATO É X% ACIMA DO VALOR DE ESTIMATIVA PERCENT.













O que o Ministério Público Federal pede na realidade. O que todos nós cidadãos brasileiros já vinham pedindo a bastante tempo, cadeia para os denunciados, por todos os crimes deste lavagem de dinheiro, tráfico de influencia como formação de quadrilha de um CARTEL, que poderá até chegar em Países a qual seu LULA estava apoiando. 

Fica qualificado que usaram a sigla do PARTIDO DOS TRABALHADORES, como das EMPRESAS envolvidas para não apenas fazer o que mais sabiam fazer que é roubar mas,porém, queriam usar a democracia para se perpetuar no poder, e aplicar aqui em nome de uma organização criminosa foro de são paulo o sistema bolivariano .

Contudo, de acordo com o próprio PAULO ROBERTO COSTA, nenhum serviço foi fornecido como contraprestação por esses pagamentos, que se referiam, na realidade, a valores atrasados de pagamento de propina pelo auxílio disponibilizado pelo ex-diretor ao cartel e às empresas contratantes durante o período de trabalho na PETROBRAS, mais especificamente no que se referia ao favorecimento do CONSÓRCIO QGGI na obra do COMPERJ, pois, conforme registrou a autoridade policial em sua representação: “em análise a dispositivo informático apreendido na residência de PAULO ROBERTO COSTA, foi possível ainda encontrar uma tabela, possivelmente de controle de contratos da COSTA GLOBAL, indicando que o contrato da QUEIROZ GALVÃO estaria, em algum grau, vinculado ao contrato obtido no COMPERJ (CONSÓRCIO QGGI, junto com a IESA) (Anexo 111).” Dessa forma, restou comprovado que OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO, ILDEFONSO COLARES FILHO, PETRÔNIO BRAZ JÚNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTTO GARRIDO SPARENBER e VALDIR LIMA CARREIRO cometeram o crime de lavagem de dinheiro por intermédio da simulação do contrato de consultoria com a COSTA GLOBAL. 

IV – CAPITULAÇÃO Agindo dessa maneira, os denunciados cometeram os seguintes crimes: FATO 01 - PERTENCIMENTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: RODOLFO ANDRIANI, OTTO GARRIDO SPARENBER, VALDIR LIMA CARREIRO, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO, AUGUSTO AMORIN COSTA e ILDEFONSO COLARES FILHO incorreram nas penas do art. 2º, § 4º, II, III, e IV e V da lei nº 12.850/2013; FATO 02 - CARTEL: RODOLFO ANDRIANI, VALDIR LIMA CARREIRO, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO, AUGUSTO AMORIN COSTA e ILDEFONSO COLARES FILHO nas penas do art. 4º da lei nº8137/90, incisos I e II, a, b e c, na forma do art. 70 do Código Penal; FATO 03 - FRAUDE À LICITAÇÃO NA REFINARIA ABREU E LIMA: RODOLFO ANDRIANI, VALDIR LIMA CARREIRO, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO,AUGUSTO AMORIN COSTA e ILDEFONSO COLARES FILHO nas penas dos arts. 90 e 92 da lei 8.666/90 na forma do art. 70 do Código Penal; FATO 04 - FRAUDE À LICITAÇÃO NO COMPERJ: RODOLFO ANDRIANI, VALDIR LIMA CARREIRO, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO, AUGUSTO AMORIN COSTA e ILDEFONSO COLARES FILHO nas penas dos arts. 90 e 92 da lei 8.666/90 na forma do art. 70 do Código Penal; FATO 05 - CORRUPÇÃO ATIVA- ESQUEMA PETROBRAS: RODOLFO ANDRIANI, VALDIR LIMA CARREIRO, OTTO GARRIDO SPARENBER, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO, AUGUSTO AMORIN COSTA e ILDEFONSO COLARES FILHO nas penas do art. 333, § 2º do Código Penal; FATO 06 - LAVAGEM DE DINHEIRO - CONSÓRCIO IPOJUCA - EMPREITEIRA RIGIDEZ: RODOLFO ANDRIANI, VALDIR LIMA CARREIRO, OTTO GARRIDO SPARENBER, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO, AUGUSTO AMORIN COSTA e ILDEFONSO COLARES FILHO nas penas do art. 1º “caput”, c/c art. 1º § 4º da lei 9.613/98 ; FATO 07 - LAVAGEM DE DINHEIRO: DOAÇÕES OFICIAIS: OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO e ILDEFONSO COLARES FILHO nas penas do art. 1º “caput”, c/c art. 1º § 4º da lei 9.613/98; FATO 08: LAVAGEM DE DINHEIRO: CONTRATOS COM A COSTA GLOBAL: VALDIR LIMA CARREIRO, OTTO GARRIDO SPARENBER, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO e ILDEFONSO COLARES FILHO nas penas do art. 1º “caput”, c/c art. 1º § 4º da lei 9.613/98;
 
 REQUERIMENTOS FINAIS Em razão da promoção da presente ação penal, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer: 

a) a distribuição por dependência aos autos nº 5061578-51.2015.4.04.7000, com a juntada dos documentos anexos; 

b) o recebimento e processamento da denúncia, com a citação dos DENUNCIADOS para o devido processo penal e oitiva das testemunhas abaixo arroladas; 

c) ao final, confirmadas as imputações, a condenação dos denunciados nos termos desta denúncia; 

d) seja fixado o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração, com base no art. 387, caput e IV, CPP, no montante de R$ 105.039.626,16 e US$ 12.450.101,51 para os representantes da QUEIROZ GALVÃO e R$ 47.614.386,81 e US$ 2.366.347,21 para os representantes da IESA ÓLEO E GÁS, valor estimado da corrupção imputada nestes autos. 


QUEREMOS VER O GENERAL DA CORRUPÇÃO DO BRASIL NA CADEIA JÁ E O CNPJ DAS EMPREITEIRAS CASSADAS




RENATO SANTOS 14/09/2016  Definitivamente ele pensou que iria aplicar aqui no Brasil o mesmo sistema comunista de faxada, dentro de um dos objetivo de LULA era DESTRUIR A PETROBRAS, E TODO O SISTEMA FINANCEIRO DO BRASIL COMO SEU COLEGA BANDIDO MISERÁVEL ESTA FAZENDO NA VENEZUELA , SÓ QUE  AQUI NO BRASIL AINDA TEMOS LEIS E UMA CONSTITUIÇÃO COM SEUS DEFEITOS,É VERDADE, MAS, LUGAR DE BANDIDO É NA CADEIA, IMPRESTÁVEL MISERÁVEL E SE FICAR PROVADO QUE O PT SABIA DE TUDO DEVRÁ TER SEUS REGISTRO CASSADO IMEDIATAMENTE PARA QUE NÃO SE ELEJA NENHUMA CORJA DESSES MISERÁVEIS, E SE HÁ AINDA PESSOAS COM DIGNIDADE É MELHOR RENUNCIAR SUA CANDIDATURA OU RENUNCIAR SEU POSTO, ELE ERA O GENERAL DA CORRUPÇÃO.



A intitulada “Operação Lava Jato” desvendou um grande esquema de corrupção de agentes públicos e de lavagem de dinheiro relacionado à sociedade de economia mista federal Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS. A operação assim denominada abrange, na realidade, um conjunto diversificado de investigações e ações penais vinculadas à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Inicialmente, procurava-se apurar esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o exDeputado Federal JOSÉ MOHAMED JANENE, o doleiro CARLOS HABIB CHATER e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Industria e Comercio Ltda. Essa apuração resultou no ajuizamento da ação penal objeto do Processo n. 5047229-77.2014.404.7000. A investigação inicial foi ampliada para alcançar a atuação de diversos outros doleiros, revelando a ação de grupos distintos. Esses doleiros relacionavam-se entre si para o desenvolvimento das atividades criminosas. Formavam, todavia, grupos autônomos e independentes, com alianças ocasionais. Isso deu origem a quatro operações, que acabaram, em seu conjunto, por ser conhecidas como “Operação Lava Jato”: a) Operação Lava Jato (propriamente dita), referente às atividades do doleiro CARLOS HABIB CHATER, denunciado nos autos dos Processos n. 5025687- 03.2014.404.7000 e n. 5001438- 85.2014.404.7000;  b) Operação Bidone, referente às atividades do doleiro ALBERTO YOUSSEF, denunciado nos autos do Processo n. 5025699-17.2014.404.7000 e em diversas outras ações penais;

c) Operação Dolce Vitta I e II, referente às atividades da doleira NELMA MITSUE PENASSO KODAMA, denunciada nos autos do Processo n. 5026243-05.2014.404.7000; d) Operação Casa Blanca, referente às atividades do doleiro RAUL SROUR, denunciado nos autos do Processo n. 5025692-25.2014.404.7000. 

No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro do núcleo BIDONE, detectaramse elementos no sentido da ocultação de recursos provenientes de crimes de corrupção praticados no âmbito da PETROBRAS. Com a colaboração premiada de PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF foram produzidas evidências de que, no mínimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam divididas entre partidos políticos, que eram responsáveis pela indicação e manutenção dos respectivos diretores. Paralelamente, as principais obras foram loteadas entre as maiores empreiteiras do País que se organizaram num gigantesco cartel formado pela ODEBRECHT, UTC, OAS, CAMARGO CORRÊA, QUEIROZ GALVÃO, MENDES JÚNIOR, ANDRADE GUTIERREZ, GALVÃO ENGENHARIA, IESA, ENGEVIX, SETAL, TECHINT, PROMON, MPE, SKANSKA e GDK. Eventualmente, participavam das fraudes as empresas ALUSA, FIDENS, JARAGUÁ EQUIPAMENTOS, TOMÉ ENGENHARIA, CONSTRUCAP e CARIOCA ENGENHARIA. I – IMPUTAÇÕES A presente denúncia restringe-se aos crimes cometidos pelos denunciados RODOLFO ANDRIANI, OTTO GARRIDO SPARENBER, VALDIR LIMA CARREIRO, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, AUGUSTO AMORIN COSTA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO e ILDEFONSO COLARES FILHO no bojo da organização criminosa voltada para a restrição da concorrência e para o pagamento sistemático de propinas com a finalidade de obtenção de contratos da PETROBRAS. Os três primeiros executivos atuaram representando os interesses da empresa IESA ÓLEO E GÁS, enquanto os cinco últimos eram prepostos da QUEIROZ GALVÃO. Nessa posição, praticaram os crimes de cartel, fraude à licitação, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa, como a seguir se passa a imputar. No fato 01, será feita a imputação de pertinência à organização criminosa aos empresários RODOLFO ANDRIANI, OTTO GARRIDO SPARENBER, VALDIR LIMA CARREIRO, AUGUSTO AMORIN COSTA, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO e ILDEFONSO COLARES FILHO pela participação no grupo criminoso que se infiltrou na PETROBRAS. Nos fatos 02, 03 e 04, serão feitas as imputações de cartel e fraude à licitação pelos ajustes feitos pelos denunciados por abusar do poder econômico, simulando uma concorrência inexistente nos certames licitatórios da PETROBRAS. O crime de cartel será imputado a RODOLFO ANDRIANI, VALDIR LIMA CARREIRO, AUGUSTO AMORIN COSTA, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO e ILDEFONSO COLARES FILHO1 . Aos mesmos denunciados será imputado o crime de fraude às licitações relacionadas aos certames envolvendo as obras da COMPERJ e da REFINARIA ABREU E LIMA. 1Registre-se que não é objeto de imputação neste momento a participação de OTTO GARRIDO SPARENBER.

Importante lembrar que, neste momento, somente os executivos dessas duas empresas serão denunciados pelos crimes de cartel e fraude à licitação, sem prejuízo de outras denúncias apartadas em relação aos demais participantes das fraudes. No fato 05, os denunciados RODOLFO ANDRIANI, OTTO GARRIDO SPARENBER, VALDIR LIMA CARREIRO, AUGUSTO AMORIN COSTA, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO e ILDEFONSO COLARES FILHO são acusados pela prática do crime de corrupção ativa pelo oferecimento, promessa e pagamento de vantagens indevidas a funcionários públicos corruptos da PETROBRAS, durante os anos de 2005 até 2013. Vale frisar que as imputações de corrupção passiva, pela aceitação, solicitação e recebimento de vantagem indevida por parte de agentes públicos, oferecida e prometida pelos executivos da QUEIROZ GALVÃO e IESA, já foram objeto de denúncias pelo Procurador Geral da República em face dos parlamentares NELSON MEURER e JOAO PIZZOLATTI perante o Supremo Tribunal Federal. Na mesma linha, na primeira instância, o crime de corrupção passiva foi imputado aos agentes públicos PEDRO BARUSCO, RENATO DE SOUZA DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA perante este douto juízo. Nos fatos 06, 07 e 08, serão feitas imputações de lavagem de dinheiro relacionadas aos estratagemas utilizados pelos denunciados para ocultar a real origem e finalidade dos valores da propina paga aos agentes públicos. Nessa linha, pelo Grupo QUEIROZ GALVÃO e IESA foram usados os seguintes expedientes: 1) pagamentos a empresas de fachada utilizadas pelo doleiro ALBERTO YOUSSEF; 2) pagamentos a PAULO ROBERTO COSTA justificados por intermédio de contratos de consultoria simulados; e 3) doações eleitorais oficiais (este fato imputado neste momento exclusivamente aos executivos da QUEIROZ GALVÃO). FATO 01 – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Em data não precisada nos autos, mas sendo certo que, pelo menos, desde meados de 2006 até 17 de março de 2014 (data de deflagração da Operação Lava Jato), nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Recife dentre outros, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO, ILDEFONSO COLARES FILHO, AUGUSTO AMORIN COSTA, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, representando a QUEIROZ GALVÃO, e RODOLFO ANDRIANI, OTTO GARRIDO SPARENBER e VALDIR LIMA CARREIRO, representando a IESA OLEO E GAS, de modo consciente e voluntário, em conluio de vontades e unidade de desígnios, integraram a organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública, cartel, fraude em licitações e lavagem de dinheiro em face da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS. A IESA e a QUEIROZ GALVÃO tinham uma atuação conjunta no esquema criminoso, muitas vezes unindo-se para execução de obras e para o pagamento de vantagens indevidas na PETROBRAS, como ocorreu nas obras da REFINARIA ABREU E LIMA em Pernambuco, no COMPERJ no estado do Rio de Janeiro, e na REPAR, no Paraná. A organização criminosa contava principalmente com a associação dos denunciados, de outros membros já denunciados perante esse juízo, além de outras pessoas a serem especificadas e identificadas em outras investigações que serão desenvolvidas, agindo de forma estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas e com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem indevida derivada dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 4/49 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Para a consecução do objetivo criminoso, era relevante a qualidade de funcionários públicos2 no exercício de suas funções exercida por PAULO ROBERTO COSTA, JORGE LUIZ ZELADA, RENATO DE SOUZA DUQUE (já denunciado pelo crime de pertinência à organização criminosa nos autos nº 5012331-04.2015.404.7000), NESTOR CERVERÓ e EDUARDO COSTA MUSA (estes três últimos já denunciados pelo crime de pertinência à organização criminosa nos autos nº 5012091-78.2016.4.04.7000) na PETROBRAS. As infrações penais praticadas têm sanções máximas privativas de liberdade superiores a 4 (quatro) anos, sendo certo que o grupo, para o exercício de suas atividades ilícitas, atuava em diversos estados da federação e destinava parte do produto auferido pelos crimes para o exterior3 , em países como a SUÍÇA e MÔNACO, locais onde foram encontradas quantias milionárias depositadas em nome de agentes públicos da PETROBRAS, o que evidencia a transnacionalidade da organização. Sinteticamente, a organização criminosa que operava na área abastecimento e serviços estava assim estruturada: a) O núcleo político, formado principalmente por parlamentares que, utilizando-se de suas agremiações partidárias, indicavam e mantinham funcionários de alto escalão da PETROBRAS, em especial os diretores, recebendo vantagens indevidas pagas pelas empresas cartelizadas (componentes do núcleo econômico) contratadas pela sociedade de economia mista, após a adoção de estratégias de ocultação da origem dos valores pelos operadores financeiros do esquema. Do núcleo político, em primeira instância foram denunciados os ex-parlamentares PEDRO CORREA e LUIZ ARGOLO e o ex-assessor parlamentar JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU. Perante o Supremo Tribunal Federal, foram denunciados os parlamentares FERNANDO COLLOR DE MELO, EDUARDO CUNHA, NELSON MEURER, dentre outros. b) O núcleo financeiro, formado pelos operadores, tanto do recebimento das vantagens indevidas das empresas cartelizadas integrantes do núcleo econômico, como do repasse dessa propina aos componentes dos núcleos político e administrativo, mediante estratégias de ocultação da origem desses valores. Desse núcleo, já foram denunciados e condenados ALBERTO YOUSSEF, JULIO CAMARGO, FERNANDO “BAIANO” SOARES, MARIO GOES, MILTON PASCOWICHT dentre outros. c) O núcleo administrativo, também chamado de núcleo “PETROBRAS”, formado pelos funcionários de alto escalão da companhia, especialmente os diretores, os quais eram indicados pelos integrantes do núcleo político e recebiam vantagens indevidas das empresas cartelizadas, componentes do núcleo econômico, para viabilizar o funcionamento do esquema. Do núcleo administrativo, já foram denunciados e condenados perante este juízo PAULO ROBERTO COSTA, PEDRO BARUSCO, NESTOR CERVERÓ, JORGE LUIZ ZELADA, EDUARDO MUSA dentre outros. d) O núcleo econômico, formado pelas empreiteiras cartelizadas contratadas pela PETROBRAS, que se beneficiavam dos contratos e, em contrapartida, pagavam vantagens indevidas a funcionários de alto escalão da sociedade de economia mista e aos componentes do núcleo político, por meio da atuação dos operadores financeiros, para manutenção do esquema; Desse núcleo, já foram denunciados perante esse juízo: 

i) CARLOS EDUARDO STRAUCH ALBERO, NEWTON PRADO JUNIOR e LUIZ ROBERTO PEREIRA (administradores da ENGEVIX); ii) ERTON MEDEIROS FONSECA, JEAN ALBERTO LUSCHER CASTRO, DARIO DE QUEIROZ GALVÃO FILHO e EDUARDO DE QUEIROZ GALVÃO (administradores da GALVÃO ENGENHARIA); iii) DALTON DOS SANTOS AVANCINI, JOÃO RICARDO AULER e EDUARDO HERMELINO LEITE (“LEITOSO”) (administradores da CAMARGO CORRÊA); iv) RICARDO PESSOA (administrador da UTC ENGENHARIA); v) SÉRGIO CUNHA MENDES, ROGÉRIO CUNHA DE OLIVEIRA, ÂNGELO ALVES MENDES, ALBERTO ELÍSIO VILAÇA GOMES e JOSÉ HUMBERTO CRUVINEL RESENDE (administradores da MENDES JÚNIOR); vi) JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO (“LÉO PINHEIRO”), AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS, FERNANDO AUGUSTO STREMEL ANDRADE, JOÃO ALBERTO LAZZARI, MATEUS COUTINHO DE SÁ OLIVEIRA e JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BREGHIROLLI (administradores da OAS). No presente momento, imputa-se a participação dos executivos dos Grupos QUEIROZ GALVÃO e IESA OLEO E GÁS, pertencentes ao núcleo econômico da organização criminosa. Os denunciados dessas empresas tinham as seguintes funções: 1) OTTO GARRIDO SPARENBER: exercia o cargo de diretor de operações da IESA ÓLEO E GÁS, sendo o responsável pelas operações e implantação de obras. O denunciado OTTO GARRIDO SPARENBER controlava, juntamente com VALDIR LIMA CARREIRO, todas as ações criminosas do Grupo IESA. Foi OTTO GARRIDO SPARENBER quem assinou o contrato ideologicamente falso com a COSTA GLOBAL, conforme será oportunamente imputado. Nos controles mantidos por PAULO ROBERTO COSTA em relação aos contratos firmados com a COSTA GLOBAL, OTTO GARRIDO e VALDIR LIMA CARREIRO constam como contatos da IESA ÓLEO & GÁS em contrato assinado em 16/04/13 e com vigência até 16/04/14, no valor de R$ 100.000,00(Anexo 118). 2) VALDIR LIMA CARREIRO: ocupava o cargo de diretor presidente e atualmente ocupa o cargo de diretor de desenvolvimento de novos negócios da IESA OLEO E GAS. Tinha a função de representar a IESA OLEO E GAS no cartel das empreiteiras, comparecendo às reuniões, e no contato para o pagamento de vantagens indevidas. Assinou o contrato da COSTA GLOBAL junto com OTTO GARRIDO SPARENBER. Nesse sentido, destaca-se que nas agendas pessoais de PAULO ROBERTO COSTA constam referências à IESA, incluindo menções à realização de reuniões (Anexo 113, p. 14). Na planilha manuscrita com os campos “Empresa”, “Executivo” e “Solução”, consta como representante da IESA o nome VALDIR – Presidente Executivo, seguido da observação “Empresa passando por processo de venda, mas vai colaborar a partir de junho” (Anexo 119). Além disso, verifica-se agendamento de almoço com o mesmo VALDIR em agenda do período entre 10 e 14 de fevereiro de 20144 . 3) RODOLFO ANDRIANI: ocupava posição de diretor da IESA ÓLEO E GÁS e participava juntamente com VALDIR CARREIRO das reuniões do cartel. Em mensagem eletrônica apreendida na sede da IESA em 14/11/2014, RODOLFO ANDRIANI aparece como destinatário de uma mensagem enviada por “valerio” cujo tema é a lista de convidados para UGH do COMPERJ, com budget de R$ 1,5 bilhão (Anexo 274 ss.- 4 Evento 44, ANEXO1, fls. 36/39 dos autos 5014901-94.2014.404.7000. 6/49 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL evidência nº 21). 4) OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO: era diretor de óleo e gás da QUEIROZ GALVÃO. O denunciado OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO era um dos responsáveis, na QUEIROZ GALVÃO, para tratar de assuntos referentes ao pagamento de propina e a manutenção do cartel da PETROBRAS, comparecendo nas reuniões para definir os ajustes e negociando diretamente com operadores e agentes públicos. Os colaboradores DALTON AVANCINI e AUGUSTO MENDONÇA indicam OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO como um dos representantes da QUEIROZ GALVÃO nas reuniões do “clube” das empreiteiras. ALBERTO YOUSSEF afirma que OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO tratou do pagamento de propinas por intermédio de doações eleitorais e cuidou da emissão da nota fiscal ideologicamente falsa em favor da EMPREITEIRA RIGIDEZ, pelo CONSÓRCIO IPOJUCA, a fim de repassar propina a PAULO ROBERTO COSTA.5 Além disso, há registro de registro da entrada de OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO como visitante no escritório antigo de ALBERTO YOUSSEF na Av. São Gabriel, 149, São Paulo/SP: 

Assim, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO foi um dos responsáveis da QUEIROZ GALVÃO para tratar de assuntos relacionados ao pagamento de vantagens indevidas da PETROBRAS. 5) AUGUSTO AMORIM COSTA: era o funcionário da QUEIROZ GALVÃO mencionado pelo colaborador PEDRO BARUSCO como operador da empresa para pagamentos de propina. Conforme BARUSCO, AUGUSTO teria se encarregado pessoalmente de pagamentos a BARUSCO no exterior, cujos depósitos ainda não foram totalmente identificados. O réu AUGUSTO AMORIN COSTA ainda é referido na agenda de PAULO ROBERTO COSTA como um contato na QUEIROZ GALVÃO, junto ao contato de ILDEFONSO, e há anotações que sugerem um saldo de propina a ser quitado. Foi o operador contatado pelo também operador FERNANDO SOARES para acertar o pagamento de propina em favor de PAULO 5 ANEXO 2. 7/49 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ROBERTO COSTA no Exterior, o que demonstra sua forte e direta atuação em transações financeiras ilícitas do grupo. Há também anotações encontradas em dispositivo informático de RENATO DUQUE, no qual pessoa de nome “AUGUSTO” resta vinculada a um saldo devedor de propina, o qual inclusive registra um abastecimento em determinada data, sugerindo, assim, que o pagamento tenha sido efetivado em conta utilizada por DUQUE no Exterior (Anexo 186). Outrossim, AUGUSTO frequentava as reuniões do “clube”, o que demonstra sua atuação continuada nas condutas delitivas empreendidas pela organização criminosa gerida no grupo empresarial. 6) ILDEFONSO COLARES FILHO: até 2012, foi presidente da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO. Após isso, atuou como conselheiro da área offshore e naval, ainda possui vínculo ativo com o Grupo QUEIROZ GALVÃO. O denunciado ILDEFONSO COLARES era o principal líder do Grupo QUEIROZ GALVÃO em questões relacionadas ao cartel e aos atos de corrupção e lavagem de dinheiro na PETROBRAS. Segundo PAULO ROBERTO COSTA, RICARDO PESSOA6 e PEDRO BARUSCO, era ele o representante da companhia na negociação da vantagem indevida, sendo que cabia a ILDEFONSO o comando das ações criminosas dos outros executivos. Veja-se que o nome de ILDEFONSO COLARES aparece em diversas anotações da agenda de PAULO ROBERTO COSTA sendo que, segundo o ex-diretor, ILDEFONSO negociou a celebração do contrato falso com a COSTA GLOBAL CONSULTORIA para o pagamento de propina “atrasada” (Anexo 118). Há também várias reuniões agendadas entre ILDEFONSO COLARES, AUGUSTO COSTA AMORIN e o operador de propinas FERNANDO SOARES “BAIANO” (Anexo 114- 117). Por fim, as investigações demonstram também que foi ILDEFONSO COLARES quem atuou pessoalmente para obstruir as investigações da CPI da PETROBRAS instalada no Senado Federal em 2009 (Anexo 124). 7) PETRONIO BRAZ JUNIOR é diretor da Construtora QUEIROZ GALVÃO desde 2012, tendo substituído ILDEFONSO COLARES7 no controle dos pagamentos de propina, pois assegurou o pagamento de vantagem indevida atrasada a PAULO ROBERTO COSTA, assinando o contrato com a COSTA GLOBAL. O réu PETRONIO BRAZ JUNIOR também acompanhava ILDEFONSO COLARES em reuniões do cartel, conforme aparece em anotações apreendidas em sua residência no dia 03/08/2016, as quais indicam a realização de, ao menos, uma reunião do cartel em 12/09/2012 (Anexo 53). 8) ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA: era diretor da QUEIROZ GALVÃO também subordinado a ILDEFONSO COLARES na condução das atividades ilícitas. Foi apontado pelo CADE como um dos representantes da QUEIROZ GALVÃO no cartel das empreiteiras. Na busca realizada em 3/08/2016 na casa de ANDRÉ GUSTAVO DE FERIAS PEREIRA, foi apreendida cópia de uma mensagem eletrônica enviada em 10 /04/2014, na qual 6 Segundo a representação da Polícia Federal: “Outrossim, ILDEFONSO também figura como responsável pela negociação de vantagens indevidas inclusive no âmbito da QUIP, empresa na qual a QUEIROZ GALVÃO é acionista majoritária. Conforme RICARDO PESSOA, toda a interlocução para pagamento de propina referente à P-53 (e possivelmente outras plataformas) foi capitaneada por ILDEFONSO, o qual levou ao Conselho da QUIP a necessidade de pagar BARUSCO (e o PARTIDO DOS TRABALHADORES, via MILTON PASCOWITCH e FILIPPI), sendo presumível que também tenha se encarregado de disponibilizar a necessária estrutura financeira, no âmbito da QUIP, para os pagamentos realizados.” 7 http://www.petronoticias.com.br/archives/65110 8/49 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o executivo negocia com os gerentes da PETROBRAS MAURÍCIO GUEDES e GLAUCO LEGATTI um aditivo contratual para a RNEST (Anexo 126). Assim, OTTO GARRIDO SPARENBER, RODOLFO ANDRIANI, VALDIR LIMA CARREIRO, PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO, AUGUSTO AMORIN COSTA e ILDEFONSO COLARES FILHO integraram organização criminosa estruturada e estável voltada para a prática de diversos crimes que vitimaram a PETROBRAS. FATO 02 – CARTEL Em data não precisada nos autos, mas sendo certo que, pelo menos, desde meados de 2006 até pelo menos 12 de junho de 20138 , PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO, AUGUSTO AMORIN COSTA, ILDEFONSO COLARES FILHO, como representantes da QUEIROZ GALVÃO, e VALDIR LIMA CARREIRO e RODOLFO ANDRIANI, como representantes da IESA OLEO E GAS, em conluio e unidade de desígnios, de modo consciente e voluntário, abusaram do poder econômico, dominando o mercado e eliminando totalmente a concorrência mediante ajuste e acordo das seguintes empresas: ODEBRECHT, UTC, OAS, CAMARGO CORRÊA, QUEIROZ GALVÃO, MENDES JÚNIOR, ANDRADE GUTIERREZ, GALVÃO ENGENHARIA, IESA, ENGEVIX, SETAL, TECHINT, PROMON, MPE, SKANSKA e GDK. Nas mesmas condições, os denunciados PETRÔNIO BRAZ JUNIOR, ANDRÉ GUSTAVO DE FARIAS PEREIRA, OTHON ZANOIDE DE MORAES FILHO, AUGUSTO AMORIN COSTA e ILDEFONSO COLARES FILHO, como representantes da QUEIROZ GALVÃO, VALDIR LIMA CARREIRO e RODOLFO ANDRIANI, como representantes da IESA OLEO E GÁS, formaram acordo visando: a) a fixação artificial de preços e quantidades vendidas ou produzidas; b) o controle regionalizado do mercado de montagens da PETROBRAS a um grupo de empresas; e c) o controle, em detrimento da concorrência, de rede de fornecedores da PETROBRAS. Em suma, o cartel pode ser estruturado com os seguintes marcos: a) primeira fase: perdurou entre 1998/1999 e 2002. Havia encontros eventuais na sede da ABEMI (Associação Brasileira de Engenharia e Montagem Industrial), com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao mercado de montagem industrial. As empresas IESA OLEO E GAS, Mendes Júnior Trading Engenharia, MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Setal Engenharia e Construções S.A., Techint Engenharia e Construção S.A., Tenenge (posteriormente adquirida pela Construtora Norberto Odebrecht S.A.) e Ultratec (atual UTC Engenharia S.A.) participaram desta fase. Nessa fase, os empreiteiros começaram uma troca de informações sobre questões relativas às licitações da PETROBRAS, o que culminaria num sistema de proteção mútua. O histórico de conduta do CADE aponta que, nesta época, houve um início de acomodação dos interesses relacionados a licitações da PETROBRAS (Anexo 49, p. 38). 8 A evidência nº 20 do CADE que consiste em um documento datado de 12 de junho de 2013, indica tentativa de agendamento de reunião para 18/06/2013, na sede da Queiroz Galvão, entre Eduardo Hermelino Leite (ex-VicePresidente da Camargo Corrêa), André Gustavo de Farias Pereira (Diretor da Queiroz Galvão), Ricardo Ribeiro Pessoa (Presidente da UTC), Agenor Franklin Magalhães Medeiros (Diretor da OAS) e Paulo Roberto Dalmazzo (Ex-Presidente de Óleo e Gás da Andrade Gutierrez). 9/49 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Também nesse momento, por pressão dos empreiteiros, a PETROBRAS passou a adotar o método de contratação EPC – Engeneering, Procurement & Construction – no qual uma mesma empresa fica responsável por todas as fases do desenvolvimento do projeto e montagem industrial. Concomitantemente, a PETROBRAS passou a utilizar um procedimento de licitação simplificado denominado carta-convite. Tais fatos culminaram na elevação dos custos e na redução do número de potenciais licitantes, criando o cenário ideal para práticas anticompetitivas. b) segunda fase: entre 2003/2004, começou a fase de formação do cartel com propósitos ostensivos de proceder ajuste no mercado relevante com a formação do chamado “Clube dos Nove”, composto pelas seguintes empresas: 1) Camargo Corrêa S.A.; 2) Construtora Andrade Gutierrez S.A.; 3)Construtora; Norberto Odebrecht S.A; 4) Mendes Junior Trading Engenharia; 5) MPE Montagens e Projetos Especiais S.A.; 6) Promon Engenharia Ltda.; 7) SOG Óleo e Gás; 8) Techint Engenharia e Construção S.A.; e 9) UTC Engenharia S.A. Todas essas empresas já possuíam cadastro aprovado na PETROBRAS para participação de licitações de serviços de montagem industrial de grande porte. O cenário ideal de soma dos fatores que dificultaram a concorrência e as barreiras para as entradas de potenciais licitantes favoreceu a formação de um grupo estável com o propósito de fraudar as licitações da PETROBRAS. Para deliberar sobre os temas de interesse do cartel, eram marcadas reuniões presenciais com os representantes das empresas integrantes do grupo criminoso. Para isso, o grupo se utilizava de mensagens eletrônicas ou emissários. Esses encontros tinham frequência variada conforme a quantidade de obras constantes no plano de negócios e geralmente aconteciam na sede da UTC em São Paulo e no Rio de Janeiro. Contudo, após certo período de funcionamento, o “CLUBE” de grandes empreiteiras verificou a necessidade de contornar alguns empecilhos para que o Cartel pudesse funcionar de forma ainda mais eficiente. O primeiro entrave enfrentado referia-se à ausência da participação de funcionários públicos da PETROBRAS que garantissem que as decisões do cartel prevalecessem. Em razão disso, a primeira medida que foi tomada consistiu em, por volta do ano de 2004, cooptar funcionários do alto escalão da PETROBRAS, que por suas posições estratégicas detinham poder suficiente zelar pelos interesses dessas empreiteiras. Tornou-se sistemático, nesse contexto, o oferecimento, promessa e pagamento de vantagens indevidas a RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA9 , além de outros agentes públicos, os quais passaram a garantir que os intentos do grupo criminoso fossem atingidos, conforme se verá nos itens seguintes10 . Outro obstáculo a ser superado pelo “CLUBE” referia-se ao fato de que nele não estavam contempladas algumas das grandes empreiteiras brasileiras, de sorte que, mesmo com os ajustes entre si e mediante auxílio dos funcionários corrompidos da PETROBRAS, persistia ainda alguma concorrência em alguns certames para grandes obras da Estatal. Tal cenário tornou-se 9 Frise-se, já denunciado pelo delito de organização criminosa nos autos nº 5026212-82.2014.404.7000. 10 Conforme consignado em seu Termo de Declarações nº 1 (autos nº 5073441-38.2014.404.7000, evento 1, TERMOTRANSCDEP4 – anexo 28) de AUGUSTO MENDONÇA “[…] QUE um pouco antes da participação direta do declarante no “CLUBE”, durante o ano de 2004, esclarecendo que antes disso, a SETAL CONSTRUÇÕES já participava, mas por intermédio do sócio GABRIEL ABOUCHAR, o “CLUBE” estabeleceu uma relação com o Diretor de Engenharia da PETROBRÁS, RENATO DUQUE (Fase 3), para que as empresas convidadas para cada certame fossem as indicadas pelo “CLUBE”, de maneira que o resultado pudesse ser mais efetivo […]”. 10/49 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL mais crítico no momento em que houve grande incremento na demanda de grandes obras da estatal petrolífera. Isso ensejou a necessidade de ampliar o cartel com a participação de outras empresas, o que resultou na terceira fase do cartel, que será a seguir descrita. c) terceira fase: a partir de março de 2006, diante do incremento de grandes obras da PETROBRAS e do risco efetivo de não fazer valer as decisões do cartel apenas com as empresas até então existentes, houve a necessidade de acomodar mais empresas no “Clube do Nove”, sendo criado, neste momento, o chamado “Clube das 16”, composto pelas dezesseis maiores empresas de engenharia do País. Nessa fase, a IESA ÓLEO E GÁS e a CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO passam a fazer parte do cartel. Assim, foram agregadas ao cartel as seguintes empresas: 1) Construtora OAS S.A.; 2) Engevix Engenharia; 3) Galvão Engenharia S.A.; 4) GDK S.A.; 5) IESA ÓLEO E GÁS; 6) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.; e 7) Skanska Brasil Ltda. A partir deste momento, outras empresas eventualmente eram aceitas a participar dos ajustes do cartel. Dentre outras, participavam esporadicamente dos ajustes a Carioca ChristianiNielsen Engenharia S.A, Construcap CCPS Engenharia, Jaraguá Engenharia e Instalações Industriais Ltda. e Schahin Engenharia S.A. Além disso, foi nesta época que o cartel passou a pagar a maior parte das vantagens indevidas aos empregados públicos, que em razão do recebimento de percentuais dos contratos como vantagem indevida, passaram a apoiar ostensivamente as atividades do cartel. d) quarta fase: criação do “Clube Vip”: após 2007, com o objetivo de restringir ainda mais a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros das companhias, foi formada uma espécie de subgrupo dentro do cartel formado pelas empresas mais poderosas do País com a finalidade de impor suas vontades aos demais integrantes do grupo criminoso. Do “Clube Vip”, participaram as seguintes empresas: 1) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; 2) Construtora Andrade Gutierrez S.A.; 3) Construtora Norberto Odebrecht S.A.; 4) Construtora OAS S.A.; 5) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO; e 6) UTC Engenharia S.A. A partir dos anos de 2012, o cartel progressivamente foi se esvaziando pela redução do número de obras da PETROBRAS. Contudo, como a seguir será demonstrado, são registradas reuniões do clube até junho de 2013, sendo que os efeitos das práticas criminosas persistem até os dias atuais, tendo em conta que diversas obras que tiveram a concorrência fraudada pelo grupo criminoso continuam em andamento. Durante o seu período de funcionamento, o cartel apresentou um modus operandi bem definido que pode ser resumido da seguinte forma: a) durante as reuniões, considerando os planos de investimentos divulgados pela Petrobras, as sociedades integrantes do cartel se reuniam e indicavam três obras de sua preferência, apresentando a prioridade. Logo em seguida, as obras eram loteadas entre os cartelizados e quando duas ou mais empresas se interessavam por uma mesma obra eram formados consórcios ou grupo para discussões específicas11 . 11Nesse sentido, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, diretor da Setal/SOG, explicou em seu depoimento: “As 11/49 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assim, muitas vezes os integrantes do cartel se reuniam em consórcio para participar de uma mesma obra, com o objetivo de equilibrar a participação de cada uma no mercado e garantir que todas seriam contempladas com um faturamento mínimo. Cabia a RICARDO PESSOA12, diretor da UTC ENGENHARIA, a coordenação das reuniões do “CLUBE”, as quais ocorriam, em sua maioria, nas sedes da própria UTC, em São Paulo e Rio de Janeiro, sendo que também ocorreram reuniões do Cartel na sede da QUEIROZ GALVÃO.13 A convocação dos membros para as reuniões do CLUBE era usualmente realizada por RICARDO PESSOA e se dava por variadas formas. Eram feitas convocações mediante o envio de SMS, por meio de um “emissário”, mediante contatos entre secretárias ou, ainda, pessoalmente. De cada encontro não era lavrada uma ata formal, mas, por vezes, eram lançadas pelos próprios participantes anotações manuscritas sobre as decisões tomadas na reunião. b) após a definição pelo grupo criminoso de qual (is) empresa (s) seria (m) vencedor (as) da licitação, as empresas escolhidas para serem “perdedoras” apresentavam uma proposta cobertura a fim de assegurar que existissem no mínimo três propostas válidas com a finalidade de simular uma concorrência verdadeira. c) já finalizados os ajustes, o representante da UTC RICARDO PESSOA encaminhava as listas com as empresas que deveriam ser contempladas nos respectivos lotes de licitação para os diretores corrompidos, em especial RENATO DE SOUZA DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA. A formação do cartel permitia, assim, que fosse fraudado o caráter competitivo das licitações da PETROBRAS, com a obtenção de benefícios econômicos indevidos pelas empresas cartelizadas. 
 

EXCLUSIVO : ACABOU PARA O LULA SÓ LHE RESTA SER PRESO POR FOR,AÇÃO DE CARTEL CRIMINOSO ELE TERIA RECEBIDO " BENESSES " SEM DILMA, SEM FORO PRIVILEGIADO RESTA APENAS CADEIA





RENATO SANTOS 14/09/2016   E, não adianta querem questionar o Ministério Público Federal, no Brasil eles são os verdadeiros intervencionistas que o País precisava, por na cadeia o maior bandido que a república já teve não tem preço, e também, não adianta comparecer no STF, para a posse da Ministra CARMEM LUCIA, quando  a  justiça precisa ser feita, o IMPEACHMENT DA DILMA e saída de EDUARDO CUNHA, ambos já era para ter acontecido, mas do que agora o BRASIL PRECISA CONHECER DE VEZ A CARA DO MAIOR BANDIDO DA HISTÓRIA QUE VERGONHA EM LULA, se ficar confirmado que o PARTIDO DOS TRABALHADORES sabiam dos fatos narrados pelo MPF, deverá ter seu registro cassado ainda esse ano.



O Ministério Público Federal (MPF) apresentou hoje dia 14/09/2016, a  denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro na reforma do tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista. 
O petista é alvo de três investigações centrais na Operação Lava Jato, em Curitiba – sede do escândalo de cartel e corrupção na Petrobras. O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, também será acusado criminalmente.
Lula teria recebido “benesses” da empreiteira OAS – uma das líderes do cartel que pagava propinas na Petrobras – em obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris. 
O prédio foi construído pela Bancoop (cooperativa habitacional do sindicato dos bancários), que teve como presidente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto – preso desde abril de 2015. O imóvel foi adquirido pela OAS e recebeu benfeitorias da empreiteira.
Os procuradores da Lava Jato acusarão na Justiça Lula de ser o verdadeiro dono do tríplex que estava em reforma – a defesa do petista nega taxativamente.
No último mês, a Polícia Federal indiciou Lula, a ex-primeira dama Marisa Letícia, o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e um engenheiro da empreiteira que participou da reforma do imóvel. 
No indiciamento, o delegado Márcio Adriano Anselmo, afirmou que “[Lula] recebeu vantagem indevida por parte de José Aldemário Pinheiro e Paulo Gordilho, presidente e engenheiro da OAS, consistente na realização de reformas no apartamento 174”. 
O imóvel recebeu obras avaliadas em 777.000 reais, móveis no total de 320.000 reais e eletrodomésticos no valor de 19.000 reais – totalizando 1,1 milhão de reais.
Processos – Lula foi alvo de condução coercitiva, no dia 4 de março, quando foi deflagrada a 24ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Aletheia. Na ocasião ele negou conhecer o engenheiro da OAS Paulo Gordilho, que teria participado da reforma da cozinha do tríplex e de outra propriedade que investigadores atribuem a Lula, o sítio de Atibaia (SP).
Investigadores da força-tarefa, em Curitiba, reuniram elementos para apontar a participação de Lula no esquema de cartel e corrupção que vigorou de 2004 a 2014, na Petrobras – e teria sido espelhado em outras áreas do governo, como contratos do setor de energia, concessões de aeroportos e rodovias.
Com base em uma sistemática padrão de corrupção como “regra do jogo”, empreiteiras, em conluio com agentes públicos e políticos da base, PT, PMDB e PP, em especial, desviavam de 1% a 3% em contratos das estatais. Um rombo de pelo menos 6,2 bilhões de reais só na Petrobras.
Lula teria recebido “benesses” das empreiteiras do cartel, como Odebrecht, OAS e outras. Executivos das duas empresas  negociam desde o início do ano acordos de delação premiada com o MPF – a da OAS foi encerrada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Nas mensagens encontradas nos celulares apreendidos do ex-presidente da OAS e do engenheiro do grupo há elementos, para a PF, de que o casal Lula orientou as reformas no apartamento do Guarujá. Os pagamentos da OAS também devem gerar outra denúncia sobre o custeio do armazenamento de bens do ex-presidente pela empresa Granero. Desde 2011, quando ele deixou a Presidência, a empreiteira teria pago cerca de 1,3 milhão de reais pela guarda do material.
Outro inquérito, em fase final, investiga a compra e reformas no sítio Santa Bárbara, em Atibaia, interior de São Paulo. O imóvel, para a Lava Jato, pertence a Lula e recebeu obras da OAS e da Odebrecht. O ex-presidente nega ser o proprietário do sítio. O terceiro inquérito da PF vasculha pagamentos e doações à LILS Palestras e Eventos e ao Instituto Lula. A PF suspeita que a LILS e o Instituto receberam valores de empreiteiras contratadas durante os dois mandatos de Lula (2003/2010).

Procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba ofereceram denúncia contra Petrônio Braz Junior,André Gustavo de Farias PereiraOthon Zanoide de Moraes Filho,Augusto Amorin Costa e Ildefonso Colares Filho, como representantes da empreiteira Queiroz Galvão, e Rodolfo Andriani, Valdir Lima Carreira e Otto Garrido Sparenbercomo representantes da Iesa Óleo e Gás, no esquema criminoso que desviou recursos da Petrobras.
Segundo a acusação, os executivos permaneceram associados em uma organização criminosa voltada para a prática de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e fraudes à licitação da Petrobras entre 2006 e 2014. Durante esse período, de acordo com as provas obtidas na investigação, em todos os contratos firmados pela Iesa e pela Queiroz Galvão na Petrobras houve o oferecimento, promessa e pagamento depropina para as diretorias de abastecimento e serviçosApós passar por operações de lavagem de capitais para esconder a origem, os valores da vantagem indevida eram distribuídos por operadores financeiros aos diretores e funcionários da Petrobras que auxiliavam no sucesso do esquema e para parlamentares dos partidos políticos que sustentavam os diretores no cargo.
Como contrapartida pela vantagem indevida, os diretores corruptos firmaram o compromisso de se manterem inertes e anuírem quanto à existência e efetivo funcionamento do cartel na Petrobras, omitindo-sedos deveres que decorriam de seus ofícios, sobretudo deimediatamente informar irregularidades e adotar as providências cabíveis nos seus âmbitos de atuação para impedir o funcionamento doesquemaPara isso, Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duquefraudavam as concorrências da estatal, direcionando-as para as empresas integrantes do esquema criminoso.
Ainda de acordo com a denúncia, entre 2006 e 2013, a Iesa e a Queiroz Galvão integraram um gigantesco cartel composto por 16 grandes empresas do ramo de engenharia civil do país. Esse grupo tinha a finalidade de fraudar as concorrências da Petrobras e dominar o mercado de montagem industrial da companhia. Os executivos das demais empresas deverão ser denunciados no decorrer das investigações. Com base em dados das comissões internas de apuração da Petrobras, o MPF acusou os executivos de fraude às licitações da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os executivos da Iesa e da Queiroz Galvão responderão também pelo crime de lavagem de dinheiro na celebração de contratos simulados para legitimar o repasse de propina com a Empreiteira Rigidez, utilizada pelo doleiro Alberto Youssef, e com a Costa Global Consultoria, usada por Paulo Roberto Costa.
Os executivos da Queiroz Galvão Ildefonso Colares e Othon Zanoide também foram acusados de lavagem de dinheiro pelo pagamento de propina dissimulado por intermédio de doações eleitorais oficiais. Segundo os procuradores, mais de R$ 4 milhões em propina forampagos dessa forma na eleição de 2010. Como prova, a denúncia apresenta e-mails trocados por Alberto Youssef com o diretor Othon Zanoide, além do relato do próprio Youssef.
Por fim, o MPF pede a reparação mínima dos danos no valor de R$105.039.626,16 e US$ 12.450.101,51 para os representantes da Queiroz Galvão, e R$ 47.614.386,81 US$ 2.366.347,21 para os representantes da Iesa Óleo e GásEsses montantes correspondem à estimativa mínima da propina oferecida pelos empreiteiros.
Segundo o procurador Diogo Castor, “o crime de cartel é muito difícil de comprovar. Contudo, o ajuste entre as grandes construtoras foi comprovado por colaborações premiadas, que quebraram a corrente de silêncio, e por documentos apreendidos bastante ilustrativos, como aquele chamado de 'regulamento do campeonato esportivo', o qual regulava a conduta das empresas do cartel, e aquele de premiação de um suposto 'bingo fluminense', o qual na verdade dividia obras do Comperj entre as construtoras.”
Já para o coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol, essa denúncia “revela um lado dos desvios comprovados pela Lava Jato para o qual a sociedade nem sempre atenta. Ainda que funcionários da Petrobras e políticos não tivessem entrado em conluio com as empreiteiras, a cartelização delas por si só já produziria um dano bilionário. O fato é que o cartel não dependia necessariamente da corrupção pública para funcionar, ainda que tenha cooptado funcionários públicos para maximizar resultados. Houve, assim, uma espécie de 'corrupção privada', praticada por empresas que estão dentre as maiores do país e usaram seu poder e influência para desviar bilhões da sociedade”.