RENATO SANTOS 15/09/2016 Pessoas ficam sem pagar suas contas não é por que querem, pela simples razão as altas taxas de juros insuportáveis que temos nos crediários e nos cartões de créditos, além de taxas abusivas fora da realidade da vida do consumidor. Principalmente que contrair empréstimos em banco especial o BANCO , que cobra uma divida como se fosse duas.
Uma de nossas telespectadoras , faz uma denuncia grave, ela contraiu um empréstimo no banco para quitar uma dívida, logo depois, contraiu outro que no final do contrato ela verificou que esta pagando por duas vezes, o que era para ser dois mil reais se tornou quatro mil reais, fomos na agencia mas não quiseram nos atender, mandou procurar seus direitos.
O mesmo aconteceu com seus cartões , com as taxas de juros, remediados no que se da para entender, mas, de ambos os lados além de esses problemas, o mesmo banco ainda cobra uma taxa de manutenção em sua conta corrente, mas, que ultrapassa ao desacreditado pois, se trata de conta salário, mesmo assim não querem conversa.
Ligam a toda hora, manda ameaças, e ainda são " bem educadas" , na grosseria, a cliente do banco nunca pensou ser tão humilhada em sua vida, mas, aconteceu.
Ma, depois desse relato queremos avisar ao leitores desse blog que há limites quando ao nome negativado.
Consumidor inscrito em cadastro de devedores não pode ser impedido de contratar serviços, principalmente os essenciais, como água, saúde e educação. No entanto, negativação recorrente pode caracterizar abuso de direitos
Publicado em 15/09/2016
Quando se está com o “nome sujo na praça”, é natural ter dificuldades para conseguir empréstimos e financiamentos, por exemplo. Mas, além disso, o consumidor inadimplente normalmente não consegue contratar outros serviços não relacionados a crédito. As empresas podem fazer esse tipo de restrição?
O Idec considera que não, principalmente no caso de serviços essenciais, como água, energia elétrica, saúde e educação. Negar o direito à contratação de serviços essenciais seria uma afronta à dignidade da pessoa, além de incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, um consumidor com nome sujo não pode ser impedido de matricular seu filho numa escola particular ou de contratar um plano de saúde, por exemplo.
Nos demais casos, o Idec avalia que a mera inscrição em birôs de crédito também não é motivo suficiente para impedir o acesso ao serviço, desde que o consumidor tenha meios de arcar com as obrigações – pagando à vista ou dando algum tipo de garantia de que pagará as mensalidades, por exemplo. A recusa da prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los é considerada prática abusiva pelo artigo 39 do CDC.
Apesar dessas garantias, o consumidor não deve abusar de seus direitos. Se já foi negativado mais de uma vez em um mesmo serviço dentro de um prazo menor do que cinco anos, é de se esperar que o fornecedor negue a prestação de um serviço. Para o Idec, essa prática é incompatível com a harmonização de interesses e o equilíbrio nas relações de consumo.
Além disso, se depois de contratar o serviço o consumidor deixar de pagá-lo, ele pode ser cortado. Antes do corte, porém, o fornecedor deve dar um prazo razoável para regularização do pagamento.
MAS EXISTE UMA SAÍDA A QUAL ELES NÃO QUEREM ACORDAR POR CAUSA DA TAXA ABUSIVA DE JUROS:
Reparem nas propostas que eles te mandam sem ao mesmo te avisar, como se você fosse obrigado aceitar, mas, não é bem assim, temos leis nesse País e a nossa Constituição.
Voce pode negociar sim, parcelas da NET, VIVO, CARTÕES DE CRÉDITOS, EMPRESTIMOS, mas, dentro do seu limite e não como eles determinam. O PROCOMN DA ORIENTAÇÕES A ESSE RESPEITO.
A facilidade de pagamento que as lojas oferecem, o pagamento do valor mínimo nas faturas de cartão de crédito e o excesso de compras podem resultar em grandes dívidas para o consumidor, já que muitos acabam perdendo o controle e não conseguem liquidar os débitos.
Pensando nesta parcela da população, que só no mês de maio subiu 4,32% de endividados, o economista e professor de finanças, Richard Rytenband, explica alguns dos métodos que as credoras disponibilizam para a negociação.
Negociar uma dívida, seja no cartão de crédito, comércio ou outro tipo de instituição financeira, é sempre um bom negócio para ambos, pois esta negociação permite que o devedor pague menos juros e aumenta as chances da empresa receber o valor devido.
No momento atual, com as taxas de juros em queda, podemos considerar este período como o ideal para exigir melhores condições na hora da negociação. Uma forma eficiente são as empresas que oferecem renegociação coletiva, que reúnem uma série de devedores do mesmo credor e renegociam todas as dívidas em uma única proposta. As empresas são especializadas e cobram um percentual do valor que conseguiram economizar na dívida.
Infelizmente, muitos acreditam que depois de cinco anos, a dívida não negociada e não paga, "caduca", o que não é verdade. O nome do devedor apenas sai da lista das empresas de análise de crédito, mas o consumidor ainda terá restrições com as credoras.
Então, para evitar problemas como estes, o primeiro passo é ter consciência financeira e saber que a partir do momento que se negocia uma dívida, será preciso arcar com o valor mensalmente para que a negociação não seja em vão. "Não adianta aceitar uma proposta que não poderá ser cumprida, mesmo que o credor no primeiro momento insista que não tem como facilitar mais. O credor tem todo interesse em receber, lembre-se disso", alerta o economista.
Liste todas as dívidas que possui, priorize sempre as com a maior taxa de juros para evitar o efeito bola de neve, que começa a crescer de forma descontrolada e torna-se impagável. "Dependendo do tamanho da sua dívida, venda algum bem material, assim, será possível pagar ou amortizar parte da dívida, sem se enforcar cada vez mais", explica Richard.
No caso dos cartões de crédito existem formas que auxiliam na hora de quitar os débitos. Muitas instituições aceitam a portabilidade da dívida oferecendo melhores condições do que o credor original, "outra solução é, ao entrar em contato com a central de atendimento do cartão, pedir para falar diretamente com o setor de cobranças. Normalmente o atendente faz uma primeira proposta e esta não é a mais vantajosa".
As credoras oferecem muitas formas de negociação, muitas dívidas podem ser reduzidas em até 50%, além de ser refinanciadas com juros mais baixos e com uma boa condição de pagamento para cada devedor.
"E não esqueça de solicitar o CET (Custo Efetivo Total) da dívida, que mostra os juros, as taxas e impostos que serão cobrados. O fornecimento desta informação é obrigatório por lei" - conclui o especialista.