Páginas

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

CÂMARA DOS DEPUTADOS <<>> POSTES E REDES PODERÃO SER REMOVIDOS OU DESLOCADOS A PEDIDO DO CONSUMIDOR É O QUE PREVÊ A PL 5741/16







RENATO SANTOS 15/09/2016  Voce que tem um poste em frente a sua garagem , no meio da rua, ou  até no meio da calçada, agora, a EMPRESA RESPONSÁVEL vai ter que remover-lo a pedido do Consumidor.


Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão ter de remover ou deslocar postes e redes de distribuição quando solicitado por consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 5741/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a solicitação do cliente deverá conter justificativa que demonstre a necessidade da remoção ou deslocamento. O custeio das obras realizadas será de responsabilidade do cidadão. Caso o consumidor discorde do valor cobrado, poderá pleitear à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que defina o valor com base em custos de referência.

Ainda conforme o texto, a remoção ou deslocamento dos postes ou redes deverá ser realizada em até 90 dias após a solicitação.
Inconvenientes
“Muitas vezes, a localização das redes interfere negativamente na vida das pessoas, inviabilizando o funcionamento adequado de estabelecimentos comerciais e causando diversos transtornos em áreas residenciais”, destaca o autor da proposta.

Pereira explica que a Resolução 414/10 da Aneel já permite que os consumidores afetados pela localização dos postes e da rede de energia solicitem a sua remoção à distribuidora, responsabilizando-se pelo custeio das obras. “O problema é que tal normativo não estabelece prazos para que as distribuidoras executem tais serviços”, observa o parlamentar.
Segundo Pinheiro, a ideia também é evitar abusos na definição dos custos das obras por parte das distribuidoras, ao permitir que os clientes solicitem intervenção da agência reguladora na definição dos valores.
Localização dos postes
O projeto determina também que a locação dos postes deverá ocorrer, sempre que tecnicamente possível, na divisa dos lotes urbanos. Além disso, não poderá restringir o acesso a edificações já construídas e, sempre que possível, não deverá ocorrer em frente a portas, janelas, sacadas, marquises, anúncios luminosos e outras estruturas semelhantes.

A remoção dos postes instalados em descumprimento a essas determinações deverá ser realizada sem ônus para o consumidor, em até 90 dias após a solicitação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 5741/2016 Inteiro teor 
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)

Identificação da Proposição

Apresentação
05/07/2016
Ementa
Estabelece condições para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica realizarem a remoção ou deslocamento de postes e redes de distribuição de energia elétrica quando solicitado por consumidor e dispõe sobre critérios para locação dessas estruturas.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária

Despacho atual:
DataDespacho
15/07/2016Às Comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

DataAção
09/08/2016Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC ) 
Designado Relator, Dep. José Carlos Araújo (PR-BA)

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Defesa do Consumidor   ( CDC )-
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público   ( CTASP )-
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )-

Cadastrar para acompanhamentoTramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem DecrescenteAndamento
05/07/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5741/2016, pelo Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que: "Estabelece condições para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica realizarem a remoção ou deslocamento de postes e redes de distribuição de energia elétrica quando solicitado por consumidor e dispõe sobre critérios para locação dessas estruturas".Inteiro teor
15/07/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Às Comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
18/07/2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/07/16 PÁG 27 COL 01. Inteiro teor
18/07/2016
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
  • Recebimento pela CDC.
09/08/2016
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
  • Designado Relator, Dep. José Carlos Araújo (PR-BA)
10/08/2016
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2016)
24/08/2016
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.