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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

QUEDA ASSUSTADORAS DAS AUDIÊNCIAS DAS REDES DE TV SINAL ABERTO FONTE IBOPE VEJAM OS COMENTÁRIOS PRECISAM MELHORAR SE NÃO CORREM O RISCO DE FICAR COM BURACO NAS GRADES DE PROGRAMAÇÃO






RENATO SANTOS  27/10/2016   O que está  ocorrendo com as programações da Tv abertas, que estão caindo de audiência a cada dia que passa. 



Fontes das redações independentes vê isso com preocupação, pois as emissora de tv e as declarações de apoio ao ex presidente pode dados efeitos inseparados. 

É bom os executivos de emissora começar ver os editoriais de noticias e teledramaturgias caso contrário vai começar a pensar em fechar sua grades de programações.

As programações estão de baixo nível pela simples razão querem optar pelo regime comunistas, em suas edições, e na realidade o povão acordou, ninguém quer essa porcaria de programas, ou votam as raízes da democracia ou verão suas grades de programas com " buraco" nos horários.



Não são apenas as novelas que têm dado dor de cabeça aos executivos da Globo com baixos índices de audiência.
O drama da perda de telespectadores também afeta o jornalismo.
Nesta quarta (26), por exemplo, o ‘Jornal da Globo’ registrou a pior média do ano: 7 pontos.
Na Band, a dor de cabeça é o ‘X Factor Brasil’, reality musical que não decola nem com reza brava.
Veja os dados consolidados de quarta, 26 de outubro:
Hora Um – 5,8  Hora Um da Notícia é um telejornal matinal brasileiro produzido e exibido pela Rede Globo desde 1 de dezembro de 2014, voltado ao público que acorda cedo e acompanha notícias das cinco às seis da manhã. Editorial é uma porcaria 
Bom Dia SP – 9,4  Só tem audiência por causa do Rodrigo
Bom Dia Brasil – 9,8 Pelo Chico Pinheiro
Mais Você – 6,8  Ana Maria Braga
Bem Estar – 6,1 fraco
Encontro – 7,1 Fátima Bernardes se tirar ela fecha
SPTV 1ª Edição – 13,0  médio

Globo Esporte – 10,9
Jornal Hoje – 10,9
Vídeo Show – 7,7  fraco e péssimo 
Sessão da Tarde – 10,9
Vale a Pena Ver de Novo: Cheias de Charme – 15,0
Malhação: Pro Dia Nascer Feliz – 15,7
Sol Nascente – 17,8
SPTV 2ª Edição – 22,8
Haja Coração – 26,4
Jornal Nacional – 26,3
A Lei do Amor – 24,0
Copa do Brasil: Cruzeiro x Grêmio – 17,3
Profissão Repórter – 10,0
Jornal da Globo – 7,0  Wllian médio
Programa do Jô – 5,5 Esse vai sair do ar 
Segredos e Mentiras – 5,1 porcaria 

Balanço Geral – 3,6   Nem o  Luiz Bacci  levanta mais 
São Paulo no Ar – 6,7 Força muito  co o mesmo apresentador
Fala Brasil – 6,3  Fraco
Hoje em Dia – 5,1  Pèssimo poderia chamar  outra apresentadora 
Balanço Geral – 8,3
Amor e Intrigas – 6,3
Vidas em Jogo – 4,7  Nem deveria estar no ar 
Cidade Alerta – 7,4  Marcelo Resende médio
Escrava Mãe – 9,9  Boa
A Terra Prometida – 14,4  òtima para o padrão da record 
Jornal da Record – 11,2  Precisa fazer sem noticias repeteco da globo
Gugu – 9,4   Precisa melhor mais 
Programa do Porchat – 5,4 Péssimo deveria sair do ar 

Primeiro Impacto (06h -07h) – 2,4  Precisa melhorar a edição do jornal
Primeiro Impacto (07h – 08h) – 2,2
Carrossel Animado – 3,0
Mundo Disney – 4,0
Bom Dia & Cia – 5,8  Péssimo tem que ter criança para apresentar 
Fofocando – 5,1  Pode jogar na lata do lixo 
Casos de Família – 5,9 Pode ir para o paredão 
Mar de Amor – 5,8
Lágrimas de Amor – 7,3
A Gata – 8,6  Para o padrão do sbt acertou
SBT Brasil – 7,2
Cúmplices de um Resgate – 11,2 adolescentes 
Chiquititas – 12,1 infantil
Pra Ganhar é Só Rodar – 9,2
Programa do Ratinho – 7,6 Precisa melhorar na programação não é o mesmo como antes.
The Noite com Danilo Gentili – 4,6 Horrível  precisa sair do pedestal 
Jornal do SBT – 3,1 Precisa fazer um jornalismo diferenciado 

Band News – 0,8  Programa desconhecido 
Café com Jornal – 1,2
Café com Jornal Edição Brasil – 1,4
Dia Dia – 1,0
Os Simpsons – 1,1
Jogo Aberto – 2,5
Os Donos da Bola – 2,8
Game Phone – 0,8
Brasil Urgente – 3,5  Caiu muito Precisa refazer o conteúdo 
Brasil Urgente SP – 4,0
Jornal da Band – 4,5
Sila: Prisioneira do Amor – 2,7
Os Simpsons – 1,3
X Factor Brasil – 2,7
Jornal da Noite – 1,2
No caso da REDE TV  se não mudar a sua grade de programação vai para o mesmo caminho  da MANCHETE 
Tá Sabendo? – 0,2
Melhor Pra Você – 0,4
A Tarde é Sua – 1,8
Master Game – 0,1
Rede TV News – 0,6
TV Fama (Parte I) – 0,8
TV Fama (Parte II) – 1,4
Superpop – 1,7
Leitura Dinâmica – 0,8
Programa Amaury Jr. – 0,5
Um ponto no Ibope equivale a 69 mil domicílios. Esses números servem como referência para o mercado publicitário.
Fonte: IBOPE / MW – Praça São Paulo/oplanetaTV

CONSUMIDOR DE TV POR ASSINATURA, TELEFONIA FIXA, CELULARES , INTERNET AGORA TERÁ DOIS TIPOS DE CONTRATOS <<<< PERMANÊNCIA>>> <<< PRESTADORES DE SERVIÇOS>>> SAIBAM QUAL AS DIFERENÇAS ENTRE OS " CONTRATOS"





RENATO SANTOS 2710/2016    Mas fica uma pergunta o que é o contrato de permanência que a Câmara quer aprovar.




Nos contratos de prestação de serviços, com destaque para telefonia e TV por assinatura, o consumidor se depara frequentemente com a fidelização de clientes, os chamados contratos de permanência.

Trata-se de prática antiga em que a operadora oferece ao cliente um benefício, como tarifas inferiores, um aparelho novo, bônus, além de outras vantagens, exigindo em troca sua permanência no contrato por até 12 (doze) meses.
Este período mínimo em que o cliente ficará vinculado ao contrato é então utilizado para recuperar o investimento da prestadora de serviço com o benefício fornecido, em tese, gratuitamente.
Quais são então as regras do contrato de permanencia? 
Poderá a prestadora exigir a fidelidade de seus clientes por um período mínimo?
Recentemente foi publicada a Resolução 632/2014, também chamada de “Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações” pela ANATEL.
A Resolução autoriza a prestadora de serviços a oferecer aos seus clientes benefícios para que, em troca, permaneçam vinculados ao contrato por um prazo mínimo.
Contudo, a fidelidade não poderá ser exigida, ou imposta, em hipótese alguma.
A prerrogativa de aceitar ou não a oferta é do consumidor!
A empresa poderá propor ao consumidor um benefício informando-o que se aceitar, em troca, precisará permanecer vinculado ao contrato por até 12 (doze) meses.
Aceita a oferta com informação adequada e clara, formalizado está o contrato de permanência.
O cliente poderá então a qualquer momento desistir do contrato desde que indenize a prestadora pelos investimentos realizados, pagando a multa proporcional para o fim do contrato.
Observe que o percentual da multa não poderá ser abusivo sendo aceitável o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato anual, que deverá ser reduzido proporcionalmente, com um desconto cada vez maior, à medida que o cliente se aproxima do fim do período combinado.
Contudo, fique atento pois a prestadora poderá exigir a fidelidade somente se cumprir com qualidade o serviço combinado.
Ou seja, havendo descumprimento do contrato ou má qualidade do serviço prestado, como por exemplo má qualidade ou inexistência de sinal na telefonia celular, o cliente poderá cancelar o contrato mesmo que não cumprido o período de fidelidade, sem pagar multa.
COMO FICARÁ DAQUI  PRA FRENTE


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que disciplina os contratos de fidelização assinados entre os consumidores e as companhias telefônicas (PL 5267/13). 

A proposta é de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Marco Tebaldi (PSDB-SC).

O texto original de Coimbra proíbe a fidelização e as multas rescisórias para quebra do contrato. Tebaldi optou por apresentar uma versão disciplinando o instrumento comercial, que no texto recebe o nome de Contrato de Permanência.

O substitutivo aprovado baseou-se em uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que orienta o relacionamento das empresas com os clientes. A norma contém o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Além disso, Tebaldi incorporou dispositivos de outros dois projetos que tramitam apensados ao PL 5267 (PLs 5389/13 e 934/15).

Versão

Pela versão aprovada, as companhias telefônicas podem oferecer contrato de permanência de no máximo 12 meses de duração. 

O contrato será feito à parte, e não se confundirá com o contrato de prestação de serviço. Ou seja, serão dois instrumentos distintos, ainda que ligados ao mesmo cliente.

O contrato de permanência deve dispor sobre prazo de vigência da fidelização; descrição do benefício e seu valor e valor da multa em caso de rescisão antecipada. As companhias deverão informar ao cliente o término do prazo do contrato com pelo menos 30 dias de antecedência.

Caso o consumidor não concorde com as cláusulas propostas, poderá optar pelos outros serviços oferecidos pela companhia, não sendo exigido dele permanência mínima. O substitutivo também determina que as companhias só poderão fazer mudanças contratuais com a prévia autorização do cliente.

A multa para quebra de contrato deverá ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência. Quando a rescisão partir da companhia telefônica, não haverá cobrança de multa, cabendo a ela provar as eventuais alegações do consumidor que embasaram a quebra contratual.

Fluxo de caixa

O deputado Marco Tebaldi afirmou que as cláusulas de fidelização têm sido aceitas pelos tribunais, desde que não sejam compulsórias e que os princípios da transparência e informação sejam atendidos na oferta. Segundo ele, a permanência do cliente por um determinado período pode ser vantajosa para os dois lados, pois assegura um fluxo de caixa constante para a empresa, permitindo que ela planeje investimentos em benefício do consumidor.

“Em mercados maduros, a prática se mostra bastante comum e pode, em certas circunstâncias, revelar-se economicamente proveitosa para o consumidor”, disse o relator.

Tramitação

O PL 5267 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A PEDIDO DA DEFESA DO POLICIAL LEGISLATIVO O STF DECIDIU SUSPENDER A OPERAÇÃO MÉTIS <<>> QUANTO AO PEDIDO DO PRESIDENTE DO SENADO AINDA NÃO HÁ NENHUMA DECISÃO






RENATO SANTOS 27/10/2016  O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta (27) suspender a Operação Métis, deflagrada pela Polícia Federal no Senado na semana passada. Essa decisão se refere a reclamação apresentada pelo policial legislativo Antônio Tavares, um dos alvos da ação da PF , nada haver com outro pedido do Senador Renan.



Na decisão, Teori remete o processo da 10ª Vara Federal do DF para o STF.

A operação havia prendido quatro policiais legislativos, entre eles o diretor da Polícia do Senado, Pedro Carvalho, sob a suspeita de obstruir as investigações da Lava Jato contra senadores e ex-senadores. Todos já foram liberados.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que entraria com recursos no STF contra a ação, considerada por ele ilegal por não ter tido aval da Suprema Corte.

O despacho de ministro foi feito sobre a reclamação apresentada pelo policial legislativo Antônio Tavares, um dos alvos da ação da PF.

Ele pediu ao Supremo, na terça (25) a anulação da operação, sob argumento de que a Polícia Federal usou uma estratégia ilegal para investigar senadores sem o aval do STF.

Teori determina ainda a libertação de todos os suspeitos que eventualmente permanecem presos. Os quatro detidos, porém, já haviam sido soltos.

ENTENDA

De acordo com a Polícia Federal, a Operação Métis, deflagrada na sexta (21), visa desarticular uma suposta organização criminosa que tentava atrapalhar investigações da Lava Jato.

A investigação nasceu a partir de informações fornecidas à PF, no âmbito do STF, por um policial legislativo, o servidor Paulo Igor Bosco Silva, que fechou acordo de delação premiada.

De acordo com ele, varreduras contra escutas eram feitas pela Polícia do Legislativo para proteger Senadores investigados.

Aparelhos de detecção de grampos em poder da Polícia Legislativa teriam sido usados em seis imóveis ligados a dois senadores e dois ex-senadores: Fernando Collor (PTC-AL), Lobão Filho (PMDB-MA), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e José Sarney (PMDB-MA).

O Senado afirma que a Polícia Legislativa atua dentro dos limites da Constituição, de acordo com as normas legais e o regulamento administrativo da Casa.