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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

RODRIGO MAIS CAIXA DOIS É CRIME <<<>>>> QUEREMOS A RENUNCIA DE TODOS OS DEPUTADOS QUE SÃO CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO <<>> NÃO QUEREMOS BLACK FRIDAY ,,.... ISSO É ANISTIA DO CRIME PREVISTO EM LEI





RENATO SANTOS 24/11/2016    Não esperem nada dessa Câmara dos Deputados, cunha estava certo, quando disse que não foi ele que se envolveu com a Petrobras, essa Casa Senhores é uma Vergonha e uma aberração da natureza, é o centro da Cleptocracia, o que eles querem na realidade é ser livre para fazer as suas vontades com o  Black Friday do caixa dois.





A expressão caixa dois se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes do Poder Executivo


Entre os crimes de caixa dois, o de lavagem de dinheiro e organização criminosa estão no âmbito do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal), ampliando a gravidade do crime. 

O caixa dois é utilizado por algumas empresas, que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos

Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, apura-se menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois, "esquecimento do contador da empresa". Com a multa e o juro, essa diferença deverá ser paga ao erário público.

“Não é possível que o Parlamento brasileiro ache que pode tratar uma proposta desta envergadura sem prudência e sem respeitar os 2,4 milhões de brasileiros que emprestaram a sua assinatura e seu aval a esse projeto”, afirmo.

No entanto, no contexto da transações corruptas, tais como aquelas por governos ou grandes corporações, um caixa dois pode ter conotações particulares de ilegalidade, ilegitimidade, ou do sigilo em relação ao uso deste dinheiro e os meios pelo qual os fundos foram adquiridos. 

Os fundos são normalmente feitos para discretamente pagar as pessoas influentes em troca de um tratamento preferencial, avançar informações (por exemplo , para adquirir informação não pública em transações financeiras ) ou algum outro serviço.

Ou seja, caixa dois é um dos instrumentos utilizados para sonegação fiscal, que é crime financeiro (técnico-financeiro no Brasil), com pena prevista na lei nº 7 492 de 16 de junho de 1986, quando cometidos no âmbito financeiro. 

De forma mais ampla, aplica-se o artigo 1º da Lei 8 137 de 1990 para relações tributárias, econômica e de consumo. 

reclusão pode variar de um a cinco anos, e multa (quando não se caracterizar como lavagem de dinheiro e organização criminosa). Muitos políticos e empresas são acusados judicialmente por utilizarem caixa dois, quando naturalmente não envolvidos também em lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A utilização do caixa dois se faz de diversas maneiras: compra de moedas estrangeiras, joias, veículos etc., que sofrem as penas da lei por simples sonegação, resolvidas nas Cortes de apelação e de primeira instâncias nos chamados Fóruns dos Municípios

Quando for o caso de Polícia Federal e Interpol, caminha-se necessariamente ao Supremo Tribunal de Justiça. No âmbito do pagamento a servidores corruptos, financiamento de campanha de políticos, financiamento do tráfico de drogas, de armas e de pessoas, exploração da prostituição, contratação de capangas e assassinos, além de outras formas, não são apenas casos de caixa dois e sim de lavagem de dinheiro e organização criminosa.



Presidente da comissão especial que analisou as medidas contra a corrupção, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) pediu calma aos deputados na análise da proposta. 

“Precisamos sentar, ver quais as dificuldades. É preciso se desarmar. Com bom senso, tenho certeza de que poderemos produzir uma coisa melhor. E se esticar a corda, todos perdem”, afirmou.

Não é falta de vergonha na  cara são pilantras, é uma vergonha te-los como nosso representante, essa atitude mostra  e deixa claro que estão  sendo covardes, senhores provem o mesmo remédio que tomamos todos  os dias, ou devolvam as chamadas " fortunas" que roubaram desse País, não somos palhaços e sim um povo que precisa ter certeza  do funcionamento das Instituições, caixa dois é crime, no mínimo deveriam renunciar seus mandados .

Fora Presidente corrupto você é uma vergonha para Câmara dos Deputados tenho motivo de sobra para escrever o que penso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que vai se reunir com líderes e presidentes dos partidos até a terça-feira (29) para discutir melhor a proposta. Ele negou qualquer manobra ou acordo e ressaltou que não há anistia negociada. O que  querem, uma corrupção de bandidos, não queremos nenhum tipo de anistia para os envolvidos.


“Vamos acabar com essa discussão de anistia, não há anistia de um crime que não existe. É só um jogo de palavras para enfraquecer e desmoralizar o Parlamento”, disse. 



Maia também disse que o Plenário pode decidir sobre o que quiser.



“O Plenário tem independência para votar todas as matérias, para aprovar qualquer texto, para rejeitar qualquer texto e ninguém pode se sentir prejudicado por esta decisão soberana”, disse.

Isso não é soberania, ser soberano é respeitar o povo senhor Maia, a qual não há interesse de sua parte, é crime sim, deixa de ter recursos para a Sociedade pra sustentar um bando de parasitas.

Referências

  1. Ir para cima «Caixa 2». InfoEscola. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
  2. Ir para cima «Crimes contra o sistema financeiro». Procuradoria da República no Estado do Ceará. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
  3. Ir para cima Law, Jonathan. A Dictionary of Finance and Banking, 5 ed. ed., 2014. http://www.oxfordreference.com/view/10.1093/acref/9780199664931.001.0001/acref-9780199664931-e-3516
  4. Ir para cima «LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986». Portal do Planalto. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
  5. Ir para cima «LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.». Portal do Planalto. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
  6. Ir para cima «Deputados articulam nova tentativa de anistiar caixa dois». Folha de S.Paulo. 29 de Outubro de 2016. Consultado em 29 de Outubro de 2016.





A DECISÃO DO TSJ É UM ESCARNIO PARA NÓS BRASILEIROS <<>>> QUER DIZER QUE PODE COMPRAR VOTOS COM PROGRAMAS SOCIAIS , ESTAMOS VIRANDO UMA VENEZUELA . VIVA HUGO CHAVES







RENATO SANTOS 24/11/2016   Senhor Ministro Gilmar Mendes, com todo respeito a V.Exa., isso que aconteceu no TSJ desta data vai ficar na história como o dia do escárnio , isso é uma vergonha, GAROTINHO não representa nem político e nem cristão,por usar de meios fraudulentos com o  esquema de compra de votos por meio de programa assistencial em Campos dos Goytacazes (RJ).

Quantas pessoas votaram nele por meio sujo e imoral, não se troca a pena de prisão por medidas " cautelares" isso não é uma República Bolivariana, onde criminosos fazem o que quer e Nicolas Maduro passa  a mão.

Engraçado advogados sem procuração  não pode atuar no processo nem mesmo como lobistas, aí cabe a OAB tomar as providencias e verificar quem " mandou", e responsabilizar-los, o que precisa para sustentar legalmente o processo, finalizo. 



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (24), habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. 





Ele é acusado de participar de esquema de compra de votos por meio de programa assistencial em Campos dos Goytacazes (RJ). Os ministros disseram que a prisão preventiva determinada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes contra Garotinho não se sustenta legalmente.

Dentre as medidas cautelares adotadas pelo Plenário, Anthony Garotinho não poderá ir a Campos dos Goytacazes durante a fase de instrução processual, não poderá ter qualquer contato com testemunhas arroladas até o final da instrução processual, fixação de fiança no valor de cem salários mínimos, obrigação de comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado, e não poderá alterar o endereço e não deverá se ausentar de sua residência por mais de três dias sem prévia comunicação ao juízo. 

O descumprimento, sem justificativa, de qualquer dessas medidas resultará no restabelecimento da ordem de prisão. 
O Plenário da Corte Eleitoral entendeu que a prisão preventiva de Garotinho, decretada pelo juiz de Campos, não se enquadrava na conveniência da instrução criminal, porque supostamente estaria coagindo e causando temor em testemunhas, ou nos quesitos de garantia da ordem pública. 

De acordo com os ministros, as provas testemunhais, em razão de depoimentos variados, não são suficientes para a manutenção da prisão preventiva. 

O TSE entendeu que diversos mandados de busca e apreensão de documentos no caso já foram cumpridos para a elucidação da denúncia, não havendo ameaça de destruição de provas.

Os ministros consideraram que a garantia da ordem pública, com a eventual prevenção de delitos, também não sofre prejuízo com a revogação da prisão preventiva de Anthony Garotinho, para o cumprimento das medidas cautelares. 

O Plenário destacou que as eleições de 2016 já ocorreram, não havendo que se falar mais da possibilidade de compra de votos.

Votos

O ministro Herman Benjamin foi o único a divergir do voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, e não conheceu o habeas corpus. Ele destacou a consistência dos indícios de coação de testemunhas que, levados ao conhecimento do juiz eleitoral, instruíram o decreto de prisão. 

Para ele, Anthony Garotinho deveria continuar em prisão domiciliar, recebendo acompanhamento médico, enquanto o processo fosse analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Advertência

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, declarou-se indignado com a forma com que o caso foi noticiado por órgãos da imprensa. 

De forma especial, ele destacou a ação de advogados, ou pretensos advogados, que, sem ter procuração nos autos, atuam como lobistas em nome de supostas relações que tenham com magistrados “para vender ilusões às pessoas” que tenham ações ou litígios sob a apreciação do Poder Judiciário.

“É preciso que os advogados que fazem jus a esse nome não se confundam e procurem não se confundir com lobistas. É preciso tratar as instituições com seriedade. 

Que as pessoas, primeiro, se deem o respeito. Se quiserem exercer a advocacia, que o façam com decência”, afirmou o ministro.

Segundo o Gilmar Mendes, atitudes assim “visam revestir atos republicanos, como a impetração de um habeas corpus, de opróbrio”, causando constrangimento ao magistrado que julgará a ação.

“Isso, infelizmente, é gestado no âmbito da advocacia. São vendedores de ilusões, ao dizerem que estão a articular, a pensar, a engendrar formas. É lamentável que isso esteja acontecendo. 

Eu vou falar com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive para que acompanhe esse caso. Que a OAB faça sindicâncias para verificar todos os desdobramentos desses fatos. Porque é preciso tratar as instituições com o respeito que elas merecem. Não só por elas, mas pela cidadania, porque é ela que precisa acreditar nas instituições. 

Senão tudo isso se transforma num mundo de suspeita, em que só se obteve uma ordem porque houve, no mínimo, um tráfico de influência”, disse o ministro.
Ele advertiu que, “quando se compromete a Justiça, quando se deita dúvidas sobre a sua seriedade, certamente nós estamos comprometendo um dos alicerces básicos da democracia. Nosso grande capital é a credibilidade”.
Entenda o caso
Na última sexta-feira (18), a ministra Luciana Lóssio havia deferido liminar no habeas corpus determinando a remoção imediata de Anthony Garotinho para um hospital apto a realizar os exames indicados em relatório médico. Garotinho foi preso no dia 16 preventivamente por determinação do juízo eleitoral de Campos dos Goytacazes. A decisão do juiz foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No dia em que foi preso, o ex-governador passou mal e foi internado em um hospital público da capital fluminense. Na noite do dia 17, ele foi transferido do Hospital Souza Aguiar para a unidade de pronto atendimento do presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio.
Na decisão de sexta-feira, a ministra Luciana Lóssio afirmou que o ex-governador poderia ser removido para um hospital da rede privada desde que as despesas fossem por ele custeadas, onde permaneceria sob custódia enquanto houvesse necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico.
Naquela ocasião, a ministra disse que, superado o prazo para a conclusão dos exames e procedimentos médicos, antes da conclusão do julgamento da liminar pelo Plenário do TSE, o paciente ficaria em prisão domiciliar. Na sessão desta quinta-feira, a Corte Eleitoral julgou o mérito do habeas corpus.

EM, RG/TC
Processo relacionado: HC 060248726
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JUÍZA QUE TRANSFERIU GAROTINHO FOI ADVOGADA DA DILMA






RENATO SANTOS 23/11/2016  Não adiantou ANTHONY GAROTINHO, mostrar que estava doente para escapar da prisão e ainda pode piorar sua situação por causa da suspeita de diploma irregular do curso Superior .

Se ficar comprovado que houve vantagem na decisão da Juíza em favor de GAROTINHO ele apenas cometeu mais um crime, seria melhor ele  se entregar.

Ex-governador foi levado para apartamento da família no Flamengo               Maíra Coelho / Agência O Dia

A procuradoria do Rio de Janeiro vai pedir a sua volta para cadeia, segundo o Vice procurador, laudo apresentado pela defesa do ex governador demonstra a desnecissadade de internação dele em hospital inclusive domiciliar.

Além disso, o vice-procurador-geral eleitoral explicou que o direito à prisão domiciliar deve decorrer de "comprovada saúde extremamente debilitada e em razão de doença grave e o laudo apresentado pela defesa de Garotinho demonstra a desnecessidade de internação dele em estabelecimento hospitalar diverso". Dino reforçou ainda que a medida liminar deferida no TSE não possui fundamento legal.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio sugeriu, em parecer, a revogação da liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou que o ex-governador Anthony Garotinho fosse levado para um hospital particular e que ele cumprisse prisão domiciliar. 

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, o habeas corpus ajuizado por Garotinho "não deve ser conhecido, já que não foi analisado pelo tribunal de segundo grau e, uma vez apreciado, deve haver a manutenção da prisão preventiva".

REPERCUSSÃO DA JUÍZA NA INTERNET 

Luciana Lóssio, a juíza do Tribunal Superior Eleitoral que aceitou pedido de Anthony Garotinho e o transferiu do presídio de Bangu para o hospital Quinta D’Or, onde foi operado, virou tema de polêmica na internet. Chamada de petista, ela tem sido muito criticada nas redes sociais por causa da decisão.

Realmente, a magistrada atuou como advogada para a ex-presidente Dilma Rousseff, em sua primeira campanha, há seis anos. Depois disso, foi nomeada por Dilma para a vaga no TSE. 
Em gravação que consta das investigações da Operação Chequinho, Garotinho conversa por telefone com o advogado Jonas Lopes Neto sobre um habeas corpus. Ele, então, dá a entender que teria contato com a juíza Luciana Lóssio. 
No ano passado, a juíza apareceu em notícias que tratavam da compra de uma cobertura de 377 m2 em edifício novo de uma quadra nobre de Brasília. Em nota, o TSE reafirmou confiança na “idoneidade moral” de seus ministros.