RENATO SANTOS 24/11/2016 Não esperem nada dessa Câmara dos Deputados, cunha estava certo, quando disse que não foi ele que se envolveu com a Petrobras, essa Casa Senhores é uma Vergonha e uma aberração da natureza, é o centro da Cleptocracia, o que eles querem na realidade é ser livre para fazer as suas vontades com o Black Friday do caixa dois.
A expressão caixa dois se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes do Poder Executivo.
Entre os crimes de caixa dois, o de lavagem de dinheiro e organização criminosa estão no âmbito do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal), ampliando a gravidade do crime.
O caixa dois é utilizado por algumas empresas, que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos.
Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, apura-se menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois, "esquecimento do contador da empresa". Com a multa e o juro, essa diferença deverá ser paga ao erário público.
“Não é possível que o Parlamento brasileiro ache que pode tratar uma proposta desta envergadura sem prudência e sem respeitar os 2,4 milhões de brasileiros que emprestaram a sua assinatura e seu aval a esse projeto”, afirmo.
No entanto, no contexto da transações corruptas, tais como aquelas por governos ou grandes corporações, um caixa dois pode ter conotações particulares de ilegalidade, ilegitimidade, ou do sigilo em relação ao uso deste dinheiro e os meios pelo qual os fundos foram adquiridos.
Os fundos são normalmente feitos para discretamente pagar as pessoas influentes em troca de um tratamento preferencial, avançar informações (por exemplo , para adquirir informação não pública em transações financeiras ) ou algum outro serviço.
Ou seja, caixa dois é um dos instrumentos utilizados para sonegação fiscal, que é crime financeiro (técnico-financeiro no Brasil), com pena prevista na lei nº 7 492 de 16 de junho de 1986, quando cometidos no âmbito financeiro.
De forma mais ampla, aplica-se o artigo 1º da Lei 8 137 de 1990 para relações tributárias, econômica e de consumo.
A reclusão pode variar de um a cinco anos, e multa (quando não se caracterizar como lavagem de dinheiro e organização criminosa). Muitos políticos e empresas são acusados judicialmente por utilizarem caixa dois, quando naturalmente não envolvidos também em lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A utilização do caixa dois se faz de diversas maneiras: compra de moedas estrangeiras, joias, veículos etc., que sofrem as penas da lei por simples sonegação, resolvidas nas Cortes de apelação e de primeira instâncias nos chamados Fóruns dos Municípios.
Quando for o caso de Polícia Federal e Interpol, caminha-se necessariamente ao Supremo Tribunal de Justiça. No âmbito do pagamento a servidores corruptos, financiamento de campanha de políticos, financiamento do tráfico de drogas, de armas e de pessoas, exploração da prostituição, contratação de capangas e assassinos, além de outras formas, não são apenas casos de caixa dois e sim de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Presidente da comissão especial que analisou as medidas contra a corrupção, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) pediu calma aos deputados na análise da proposta.
“Precisamos sentar, ver quais as dificuldades. É preciso se desarmar. Com bom senso, tenho certeza de que poderemos produzir uma coisa melhor. E se esticar a corda, todos perdem”, afirmou.
Não é falta de vergonha na cara são pilantras, é uma vergonha te-los como nosso representante, essa atitude mostra e deixa claro que estão sendo covardes, senhores provem o mesmo remédio que tomamos todos os dias, ou devolvam as chamadas " fortunas" que roubaram desse País, não somos palhaços e sim um povo que precisa ter certeza do funcionamento das Instituições, caixa dois é crime, no mínimo deveriam renunciar seus mandados .
Fora Presidente corrupto você é uma vergonha para Câmara dos Deputados tenho motivo de sobra para escrever o que penso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que vai se reunir com líderes e presidentes dos partidos até a terça-feira (29) para discutir melhor a proposta. Ele negou qualquer manobra ou acordo e ressaltou que não há anistia negociada. O que querem, uma corrupção de bandidos, não queremos nenhum tipo de anistia para os envolvidos.
“Vamos acabar com essa discussão de anistia, não há anistia de um crime que não existe. É só um jogo de palavras para enfraquecer e desmoralizar o Parlamento”, disse.
Maia também disse que o Plenário pode decidir sobre o que quiser.
“O Plenário tem independência para votar todas as matérias, para aprovar qualquer texto, para rejeitar qualquer texto e ninguém pode se sentir prejudicado por esta decisão soberana”, disse.
Isso não é soberania, ser soberano é respeitar o povo senhor Maia, a qual não há interesse de sua parte, é crime sim, deixa de ter recursos para a Sociedade pra sustentar um bando de parasitas.
Referências
- ↑ «Caixa 2». InfoEscola. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
- ↑ «Crimes contra o sistema financeiro». Procuradoria da República no Estado do Ceará. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
- ↑ Law, Jonathan. A Dictionary of Finance and Banking, 5 ed. ed., 2014. http://www.oxfordreference.com/view/10.1093/acref/9780199664931.001.0001/acref-9780199664931-e-3516
- ↑ «LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986». Portal do Planalto. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
- ↑ «LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.». Portal do Planalto. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
- ↑ «Deputados articulam nova tentativa de anistiar caixa dois». Folha de S.Paulo. 29 de Outubro de 2016. Consultado em 29 de Outubro de 2016.