Páginas

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

CARTA DE DENÚNCIA ENVIADA PELA NOSSA LEITORA ! GAZETA CENTRAL BLOG UM CANAL ABERTO COM VOCE TEMA O ARTIGO DA LEI INCONSTITUCIONAL ARTIGO 2.LEI 13165/2015






RENATO SANTOS 06/01/2017   Recebemos  via nosso e mail centralgazeta@hotmail.com uma carta de DENÚNCIA  da nossa leitora do blog ,a qual publicamos na íntegra !

Participem façam seus comentários, denuncias e nós a publicaremos , a qui a sua opinião é respeitada um canal direto com voce leitor !


 

Vilma Lopes
6 de janeiro às 09:57
 
CARTA DENÚNCIA
Ao
Destinatário
Endereço
A/c.:
Ref. Restrições de Sufrágios


ARTIGO DE LEI INCONSTITUCIONAL 

Através do artigo 2º da lei 13165/2015, Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Nelson Barbosa e Luís Inácio Lucena Adams deram nova redação ao artigo 8º da lei 9504/1997. 


A REDAÇÃO INCONSTITUCIONAL DECRETADA: 


“A escolha dos candidatos “PELOS PARTIDOS” e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.” 


O CORRETO SERIA: 


“A escolha dos candidatos “PELOS FILIADOS DO PARTIDO...” 
CICLO VICIOSO DE PODER 

A soberania popular “DEVERIA SER” exercida pelo sufrágio universal, conforme disposto no artigo 14º, do Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

Soberania é a qualidade de quem detêm o poder. 

Popular significa que o povo é o proprietário. 

Sufrágio é o processo de escolha por votos. 

Universal é o inverso de restrito. Um cidadão não pode ser impedido de votar ou ser votado 

Quando se fala em universalidade nos sufrágios logo vem à cabeça o direito de votar, o que é até obrigatório. 
Mas, poucos sabem que, da mesma forma, todo cidadão tem o direito de ser votado. 

Ninguém debate o fato consumado de que são as executivas dos partidos que escolhem os candidatos, e não os filiados, em nítida restrição ao direito de cidadãos serem votados. 

O exemplo clássico foi o ocorrido com Jair Bolsonaro, quando impedido de ser candidato a presidente em 2014 por Ciro Nogueira. 

Milhões de cidadãos proponentes a candidatos são vítimas deste esquema vicioso de poder a cada eleição. 

As entidades que podem mover uma ação declaratória de inconstitucionalidade, para retificar o artigo 8º da lei 9504/1997 são: 


I - o Presidente da República; 
II - a Mesa do Senado Federal; 
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; 
VI - o Procurador-Geral da República; 
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; 
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 


OUTRAS CONSIDERAÇÕES 


A filiação partidária torna um cidadão elemento do partido, concordante com os ideais propostos em estatuto e, de acordo com o artigo 4º da lei 9096/1995, o filiado tem os mesmos direitos e deveres políticos que a executiva do partido. 


Todo cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos tem o direito de pleitear ser candidato a cargo eletivo junto ao partido a que esteja filiado conforme disposto no §3, do artigo 14, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 


Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres, conforme disposto no artigo 4º, do título I, da lei 9096/1995. 


O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conforme disposto no artigo 1º do decreto 592/1992. 


Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, conforme disposto no item 1, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas. 


Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país, conforme disposto no item 2, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas. 


A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos e deve exprimir-se através de eleições honestas, conforme disposto no item 3, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas. 


Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) 


RESUMINDO: 


Filiados deveriam ser considerados elementos do conjunto denominado partido. 


CONTRADITÓRIO: 


Não é raro quando argumento sobre a inconstitucionalidade de executivas de partidos serem quem escolhem os candidatos a cargos eletivos que as pessoas contra argumentem citando leis eleitorais e estatutos dos partidos. 


Ao que eu respondo: Observe a ordem de hierarquia. 
1. Constituição 
2. Leis 
3 ou 4. Estatutos de Partidos 
Julio Auler - WhatsApp (11) 95932 1416

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.