CARTA DENÚNCIA
Ao
Destinatário
Endereço
A/c.:
Ref. Restrições de Sufrágios
ARTIGO DE LEI INCONSTITUCIONAL
Através do artigo 2º da lei 13165/2015, Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Nelson Barbosa e Luís Inácio Lucena Adams deram nova redação ao artigo 8º da lei 9504/1997.
A REDAÇÃO INCONSTITUCIONAL DECRETADA:
“A escolha dos candidatos “PELOS PARTIDOS” e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”
O CORRETO SERIA:
“A escolha dos candidatos “PELOS FILIADOS DO PARTIDO...”
CICLO VICIOSO DE PODER
A soberania popular “DEVERIA SER” exercida pelo sufrágio universal, conforme disposto no artigo 14º, do Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Soberania é a qualidade de quem detêm o poder.
Popular significa que o povo é o proprietário.
Sufrágio é o processo de escolha por votos.
Universal é o inverso de restrito. Um cidadão não pode ser impedido de votar ou ser votado
Quando se fala em universalidade nos sufrágios logo vem à cabeça o direito de votar, o que é até obrigatório.
Mas, poucos sabem que, da mesma forma, todo cidadão tem o direito de ser votado.
Ninguém debate o fato consumado de que são as executivas dos partidos que escolhem os candidatos, e não os filiados, em nítida restrição ao direito de cidadãos serem votados.
O exemplo clássico foi o ocorrido com Jair Bolsonaro, quando impedido de ser candidato a presidente em 2014 por Ciro Nogueira.
Milhões de cidadãos proponentes a candidatos são vítimas deste esquema vicioso de poder a cada eleição.
As entidades que podem mover uma ação declaratória de inconstitucionalidade, para retificar o artigo 8º da lei 9504/1997 são:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
A filiação partidária torna um cidadão elemento do partido, concordante com os ideais propostos em estatuto e, de acordo com o artigo 4º da lei 9096/1995, o filiado tem os mesmos direitos e deveres políticos que a executiva do partido.
Todo cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos tem o direito de pleitear ser candidato a cargo eletivo junto ao partido a que esteja filiado conforme disposto no §3, do artigo 14, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres, conforme disposto no artigo 4º, do título I, da lei 9096/1995.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conforme disposto no artigo 1º do decreto 592/1992.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, conforme disposto no item 1, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país, conforme disposto no item 2, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos e deve exprimir-se através de eleições honestas, conforme disposto no item 3, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
RESUMINDO:
Filiados deveriam ser considerados elementos do conjunto denominado partido.
CONTRADITÓRIO:
Não é raro quando argumento sobre a inconstitucionalidade de executivas de partidos serem quem escolhem os candidatos a cargos eletivos que as pessoas contra argumentem citando leis eleitorais e estatutos dos partidos.
Ao que eu respondo: Observe a ordem de hierarquia.
1. Constituição
2. Leis
3 ou 4. Estatutos de Partidos
Julio Auler - WhatsApp (11) 95932 1416
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