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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR SABE AQUELAS TAXINHAS DE ORÇAMENTO PODERÃO SER PROIBIDAS




AGENCIA SENADO
RENATO SANTOS 13/01/2017  O consumidor poderá ter direito a solicitar orçamento de serviço de reparo sem a obrigação de pagar taxa de visita técnica ou de qualquer despesa.
 

A proibição da cobrança prevista no projeto de Lei da Câmara (PLC) 5/2017 valerá independentemente de o orçamento ser feito no estabelecimento do prestador do serviço ou no local solicitado pelo consumidor.

O projeto do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) insere um parágrafo no artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determinando que as despesas, quaisquer que sejam nas visitas e deslocamentos de técnicos, serão suportadas exclusivamente pelo fornecedor.

A proposta aguarda a leitura no Plenário do Senado e posterior encaminhamento para as Comissões. A iniciativa é para “é inibir os abusos contra os consumidores, quando são obrigados a solicitar reparo ou avaliação para instalação de algum produto”, explica o deputado.

Na justificativa da proposta o deputado argumenta ainda que se o serviço será realizado somente mediante orçamento, para não onerar o consumidor, é lógico que a visita técnica não seja paga. “Tal prática caracterizar-se-ia, na realidade, na cobrança por um serviço não solicitado pelo consumidor”, completa.

Outro objetivo do projeto, diz o autor, é garantir que o consumidor tenha a liberdade de pedir vários orçamentos e escolher a melhor opção de preço.

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