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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

EIKE BATISTA E O DILEMA DO SUBJICIENDUM





RENATO SANTOS 30/01/2017  Demorou mas aconteceu até a hora da defesa entrar com, Habeas corpus. 



Etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum), é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.  

Tudo encenação, diante das ameaças que ele já vinha sofrendo " achou-se" no direito de se entregar livre e espontâneo, não fiquem contentes brasileiros, pois, a pergunta é outra e ninguém observou, por que exclusividade da globo, logo no fantástico , há alguns pensam por causa da audiência, espera um pouco vamos raciocinar , tudo isso por causa da audiência não sejamos tolos, ou furo de reportagem, não vamos ser imbecis de acreditar nessa estorinha .

A estratégia de direito :  a quem o advogado de defesa quer enganar, a imprensa, a sociedade, não senhores, ou sim depende do ponto de vista, mas, o melhor remédio Jurídico é  o famoso H.C  que se dá ao paciente, e a garantia de sua defesa, já que entre vários requisitos, deixa-nos com desconfiança, principalmente o " jogo" de se entregar espontaneamente e o acordo da delação, a qual ele afirma " 'Tá na hora de eu ajudar a passar as coisas a limpo'.

Diferente dos casos de alguns réus ou indiciados na OPERAÇÃO LAVA JATO, que se esperneou parecendo um doído no caso ANTHONY GAROTINHO, SERGIO CABRAL, que nesse caso o H.C graças a DEUS por enquanto não funcionou.

Eike Batista é um dos principais alvos da Operação Eficiência, deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (26). 

A ação, que é a segunda etapa da Lava Jato no Rio de Janeiro, investiga um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitações em obras públicas no estado. Eike teria pagado propinas ao ex-governador Sérgio Cabral.

O empresário entrou em uma viatura da Polícia Federal logo após sair da aeronave que o trouxe de Nova York, na pista do aeroporto do Galeão. 

EIKE BATISTA   já está no IML para o exame de corpo de delito. O ex-homem mais rico do Brasil é suspeito de ter pago US$ 16,5 milhões a Sergio Cabral.Mais

'Tá na hora de eu ajudar a passar as coisas a limpo', diz Eike no embarque em NY.

Assim foi deflagada a Operação Eficácia que poderá complicar a vida não só da DILMA, mas, ainda mais a do LULA, pois , Dona Marisa Leticia Lula no estaleiro Dono do estaleiro Eike Batista e preso pela Policia Federal , assim que chegou ao Brasil.

Um pergunta que todos os Brasileiros querem fazer : " QUEM FOI O CHEFE DA QUADRILHA, E PARA ONDE FOI O NOSSO DINHEIRO ? OUTRA, PERGUNTA : QUANTOS E QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS QUE DEIXARAM O BRASIL QUEBRADO ?

Eike chega ao Rio e é levado pela Polícia Federal -Eike chega ao Rio e é levado pela Polícia Federal - 

Ele teve a prisão preventiva decretada , a prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação.

O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:

a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas);

c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida). 

HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO 14 BIS" PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO QUE SE APRESENTA ESPONTÂNEAMENTE. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE DETERMINARAM A DECRETAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que, nos autos da ação , indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do réu que se encontrava foragido e apresentou-se espontâneamente à autoridade policial, sendo recolhido à prisão. 

2. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento argüída pelo Ministério Público Federal, ao argumento de que a impetração não veio acompanhada de cópia do requerimento do Parquet ao qual a decisão faz referência, em primeiro lugar porque não obstante a decisão tenha feito expressa referência à manifestação do Ministério Público Federal, que não efetivamente não consta dos autos, essa referência não foi exclusiva, pois a decisão explicitou os fundamentos da decretação da prisão preventiva, tendo feito a referência às razões ministeriais em reforço, e não como único fundamento e, em segundo lugar porque a prisão preventiva do paciente foi mantida, em decisão posterior, que se encontra nos autos e na qual não há nenhuma referência à manifestação ministerial. 

3. A decretação da prisão preventiva do paciente na ação penal  foi atacada através do Habeas Corpus , e a decretação da prisão preventiva do paciente na ação penal foi atacada através do Habeas Corpus , e em ambos os casos a ordem também foi denegada por esta Primeira Turma do Tribunal Regional Federal , ao fundamento da necessidade da custódia cautelar, notadamente como garantia da ordem pública, a fim de fazer cessar a atividade delituosa, e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão do paciente se encontrar foragido

3. Com relação à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da ordem econômica, não se sustenta o ato impetrado...






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