RENATO SANTOS 27/01/2017 A saúde no Brasil vai de mal a pior e muito obrigado ! Devido a uma Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), nem o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DO IDOSO, PROCON E SE DUVIDAR ATÉ A JUSTIÇA, conseguem dar vitórias aos lesados e sofridos, chamados de terceira idade, por que as OPERADORAS tem força para fazer abusos e que está na Lei, ela favorece as MESMAS que só pensam nos malditos números e nada mais.
Os abusos contra os consumidores de planos de saúde não têm fim. E quanto mais próximo estão dos 60 anos, maiores são os excessos.
As operadoras estão aplicando reajustes abusivos que chegam a 130% nos aumentos por faixa etária.
Apesar de não descumprir o Estatuto do Idoso, especialistas e o próprio Judiciário têm entendido que as correções são extorsivas.
PRÁTICA MASCARADA A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu critérios para evitar os reajustes abusivos aos idosos.
Além dos aumentos anuais, as operadoras podem aplicar uma correção a cada faixa etária estabelecida – sendo 10 o total.
Como o valor da última não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira e a variação de preços acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima, muitas empresas aplicam reajustes pequenos ao longo dos grupos de idade na tentativa de mascarar o reajuste aos 59 anos, diz Lívia Coelho, advogada da Proteste.
“O que temos percebido é que, para tentar burlar, as operadoras estão estipulando um reajuste mais baixo nas faixas iniciais e depois compensando com uma alta elevada no final, de forma que a soma não seja superior ao que prevê a resolução”, conta.
Por causa dos abusos, ela entrou com pedido no Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão investigue a prática e proteja os consumidores lesados.
Entre 1º de junho de 2015 e 31 de maio, a ANS registrou 420 reclamações de beneficiários com 59 e 60 anos, que relatam que os planos foram reajustados de forma abusiva.
O número caiu, frente ao registrado no ano anterior.
Mas a advogada Estela Tolezani, do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que os usuários não estão conseguindo resolver os problemas nos Procons. “Eles estão indo para a Justiça.”
Em 2014, o escritório entrou com 95 ações por reajustes abusivos aos 59 anos, relacionados à mudança de faixa etária.
No ano passado, esse número saltou para 134, um aumento de 41%. Enquanto em 2015 a empresa ingressou com uma média de 11 processos por mês, até maio foram impetradas na Justiça 61 ações.
Apesar de muito particulares, os relatos dos consumidores têm em comum a desolação. “Nas reuniões, eles chegam falando que, se não conseguirem êxito, ficarão sem plano de saúde na velhice.”
Principalmente diante da atual conjuntura, ficar sem o convênio é algo que consumidor nenhum quer. “A maioria dos casos que chegam para nós são de reajustes de 70%. Mas já pegamos casos de correções de 130%.
Um aumento elevadíssimo desses impossibilita muitas pessoas de honrarem com as mensalidades”, analisa Estela Tolezani.
Em comunicado, a Amil informa que a “operação está fundamentada na Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) e demais regulações do setor”.
A empresa ressalta que normas da ANS preveem o reajuste anual de mensalidade, conforme custos médicos apurados, além de ajuste por mudança de faixa etária – sendo a última variação de preços permitida até os 59 anos. A operadora destaca que ainda cabe recurso nas decisões judiciais.
O diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin, declara que as operadoras se baseiam em despesa por faixa etária.
“Dos 54 aos 58 anos, a média de custo é de R$ 3.900 carteiradas per capita. Aos 59 anos, passa a ser de R$ 8.000. Isso significa que a pessoa foi para um grupo etário com amplitude que gasta o dobro do outro.”
A GAZETA CENTRAL reserva o direito de não publicar o nome da cliente, mas, para quem se interessar a fonte esta citada.
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