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domingo, 8 de janeiro de 2017

SE O CONSUMIDOR QUER ANTECIPAR SUA DÍVIDA DO CARTÃO, EMPRÉSTIMOS O BANCO NÃO PODE NEGAR ESSE DIREITO , CORRE O RISCO DE FAZER AGIOTAGEM




RENATO SANTOS 08/01/2017  Qual a diferença  do Banco e da agiotagem, sendo que os dois expurgam as altas taxas de Juros do Mercado, quanto uma pessoa vai ao Banco ela está lá dando todo o seu orçamento para um empréstimo que as vezes são de 24 meses para pagar.



Uma leitora nossa fez um empréstimo no Banco  e faltando poucos meses re fez um acordo ao invés de diminuir o valor da parcela , voltou ao patamar que ela estava pagando anteriormente e com juros.

Feito o segundo contrato o banco não reduziu o valor das parcelas e ela tem até outubro pagando acima dos R$ 350,00, a qual antes finalizando estava para diminuir ela pensou que o banco daria continuidade das parcelas que estavam sendo reduzidas, para agilizar.

Foi até a gerencia e perguntou se poderia encerrar a dívida do empréstimo a mesma retou dizendo que não.

Segundo o Idec , A liquidação antecipada de uma operação de crédito é uma interrupção da cobrança dos juros dos meses faltantes para o término do contrato. 

Quando o consumidor tem a possibilidade de fazê-la é uma boa alternativa para poupar seu dinheiro. O desconto dos juros pode ser sete vezes maior do que o rendimento na poupança.
Se o consumidor possui um crédito pessoal, ou um parcelamento da fatura do cartão de crédito, ou até mesmo comprou um eletrodoméstico com juros, e quitar o empréstimo antes, poderá ganhar mais em desconto dos juros, do que com rendimentos da poupança e outras aplicações financeiras.
 
As taxas de juros para operações de crédito são bem superiores às taxas para remuneração de qualquer aplicação financeira porque embutem os custos administrativos, o compulsório, risco da inadimplência, impostos e lucro dos bancos. 

Portanto, se o consumidor possui dívidas com valores equivalentes aos recursos que tem aplicado, a quitação da dívida antecipada pode ser mais vantajosa.
 

O desconto concedido pela liquidação antecipada, com exclusão dos juros projetados nas parcelas futuras, irá superar a remuneração da aplicação para o mesmo período.
 
Como proceder?


Podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional do saldo devedor, dívidas caracterizadas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crédito, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios (Resolução do Banco Central nº 3.516/07, em vigor em dezembro de 2007).
 
Como o cálculo dos juros envolve a data que deve ser realizada a liquidação, o consumidor deve solicitar à instituição financeira, a memória do cálculo com o detalhamento do desconto das parcelas a vencer.
 
As instituições financeiras estão proibidas de cobrar a tarifa para liquidação antecipada – TLA, para executar a liquidação, após consolidar o processo deve ser fornecido o termo de liquidação do crédito.
 
Segundo o Banco Central, a instituição deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as partes.

UM EXEMPLO A SER FEITO : DADOS DE 2013 
 
Para demonstrar como o consumidor deve receber a memória de cálculo, a tabela abaixo apresenta uma simulação onde um suposto consumidor adquiriu um financiamento de R$ 300,00 em fevereiro de 2013 e, antes de vencer a segunda parcela, em posse de um recurso extra, optou por liquidar o empréstimo em 27 de março de 2013. Através da memória de cálculo é possível identificar a redução proporcional dos juros em cada mês.
 
Com a operação obteve-se um desconto total de R$ 51,21 dos juros antecipados, economizou-se 13% do saldo total, com juros (R$ 388,20) que o consumidor iria pagar se mantivesse o financiamento até o final.
 
Se tivesse mantido o crediário e depositado o valor extra de R$ 300,00 na poupança, teria acumulado rendimento de 2,55% (equivalente aos seis meses) e o saldo remunerado seria de R$ 307,65. Então, o desconto dos juros (R$ 51,21) equivale a sete vezes o valor da remuneração da poupança (R$ 7,65).
 
Tabela 1 - Simulação de uma operação de crédito com solicitação de liquidação antecipada.
 
ContrataçãoPrevisão de pagamentoLiquidação Antecipada
Operação de Crédito PessoalCondiçõesVencimento das parcelasValor PrevistoPagamentos RealizadosValor das parcelas sem jurosDesconto dos juros excluídos
Data da Contratação15/2/1315/3/1364,7015/3/1364,7064,70-
Valor Contratado300,0015/4/1364,7027/3/2013 (*)272,2962,022,68
N° parcelas0615/5/1364,7058,016,69
Valor parcelas64,7015/6/1364,7054,1410,56
Total com juros388,2015/7/1364,7050,7513,95
Taxa ao mês7,40%15/8/1364,7047,3717,33
Taxa ao ano135,53% 388,20336,99336,9951,21
 
(*) Na simulação a antecipação ocorreu antes do vencimento da segunda parcela, e os juros foram expurgado na data da solicitação 27/03/2013.

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