RENATO SANTOS 11/01/2017 Voce gosta da Internet não seja egoísta compartilha essa noticia ao máximo que voce puder .
!AVISO IMPORTANTE: O prazo final para a apresentação de contribuições foi prorrogado para 30 de abril de 2017, conforme decisão do Conselho Diretor no Circuito Deliberativo n.º 172/2016.
A Anatel deu início, nesta sexta-feira, dia 11 de novembro, ao processo de consulta à sociedade para colher subsídios técnicos destinados a fundamentar a decisão da Agência sobre as franquias de dados na banda larga fixa. Com isso, busca-se ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de participação social no processo regulatório.
A providência marca uma mudança de paradigma na relação da Anatel com a sociedade. Pretende-se aproximar a Agência dos consumidores, destinatários últimos de toda atividade regulatória. As ações serão norteadas pelos princípios constitucionais da Administração Pública e executadas de modo a permitir o maior nível possível de participação dos cidadãos e das entidades representativas da área de telecomunicações.
As questões serão encaminhadas a entidades representativas dos diversos setores sociais envolvidos. Demais entidades e cidadãos também poderão contribuir por meio da plataforma Diálogo Anatel - http://www.anatel.gov.br/dialogo.
Este é um rol abrangente de perguntas, elaboradas a partir de diversas áreas do conhecimento e que consideram diferentes teorias e pontos de vista técnicos sobre o tema, sem contudo expressar qualquer posição antecipada da agência em relação o assunto.
Cada especialista, entidade ou interessado pode optar por responder a todas as perguntas ou escolher apenas as questões aderentes a sua área de atuação ou de conhecimento.
Não há limites quanto à extensão das respostas. Pede-se, tão somente, que elas guardem aderência ao objeto do questionário e, tanto quanto possível, sejam prospectivas e forneçam meios para a atividade regulatória se desenvolver em cenários não apenas imediatistas. Igualmente, os interessados poderão, a seu critério, encaminhar estudos ou informações complementares que julgarem relevantes. Todos os elementos colhidos serão somados àqueles já detidos pela agência.
A participação no questionário contribui para fortalecer o relacionamento entre Anatel e sociedade e para aprimorar o processo regulatório em telecomunicações no Brasil, possuindo caráter de serviço público relevante.
As contribuições, recebidas em resposta a este questionário, somar-se-ão a outras formas de participação da sociedade nesse processo regulatório, por meio de debates públicos, consulta pública e audiências públicas, tal como definido no Acórdão n° 151/2016, o que será oportunamente ordenado nas próximas fases do processo atualmente em curso. Ao invés de limitar a participação social, esta etapa visa a torná-la duplamente eficaz e mais ampla.
Todos os subsídios colhidos junto à sociedade no decorrer das etapas serão considerados na sistematização destinada a instruir o processo decisório.
O questionário utiliza-se de terminologia técnica e para facilitar a compreensão de não especialistas foram acrescidas notas explicativas de certos conceitos de uso pouco comum para leigos.
É importante salientar que, enquanto a decisão final não for tomada, com o julgamento do processo administrativo pelo Conselho Diretor, as prestadoras que oferecem o acesso à internet por meio de banda larga fixa continuam proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada (quando houver), ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço, nos termos de decisão tomada pelo Conselho Diretor da Anatel.
Obrigado por ajudar a Anatel a regular com mais eficiência social o setor de telecomunicações.
Veja nos anexos a esta tomada de subsídios a relação de documentos disponíveis para conhecimento público e para auxiliar sua participação.
Breve descrição: Prazo final para a apresentação de contribuições prorrogado para 30 de abril de 2017, conforme decisão do Conselho Diretor no Circuito Deliberativo n.º 172/2016.
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