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sábado, 4 de fevereiro de 2017

BRASIL EXTRADITOU E A IMPRENSA NEM FICOU SABENDO , POR QUE ? UMA PERUANA ACUSADA DE ENTORPECENTES EM SEU PAÍS <<>> GOVERNO SECRETO É, AQUI NÃO"!





RENATO SANTOS 03/02/2017  O governo brasileiro efetivou, na última quarta-feira (1), a extradição da peruana Marylin Isabel Ponce Mendoza, acusada de tráfico de entorpecentes em seu país. 
não  há imagem dela 

O governo peruano apresentou ao Brasil o pedido de extradição da estrangeira em 2009, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) deferido o pedido em 2011. 

Apesar do pedido ter sido deferido em 2011, a extradição somente foi efetivada agora porque Mendoza cumpria pena em São Paulo imposta pela Justiça brasileira.
Na mesma data foi também efetivada a transferência do Brasil para Portugal de uma nacional portuguesa, condenada a sete anos por tráfico de drogas, que estava reclusa na Penitenciária Feminina da Capital, em São Paulo. O objetivo é que a estrangeira possa terminar de cumprir a pena próxima do seu ambiente sócio-familiar.
A diferença entre a extradição e a transferência de condenados é que a primeira é compulsória, solicitada pelos governos dos países. Já a transferência de pessoa condenada tem função humanitária, de ressocialização, permitindo que o apenado estrangeiro cumpra a pena em seu local de residência, próximo a seus familiares e ambiente sócio-cultural. 

A transferência só é efetivada por solicitação do preso e após autorização do juízo competente e aceitação do país.
Em 24 de janeiro o Brasil extraditou outro preso: o uruguaio Gerado Melo Javier, acusado de homicídio qualificado em seu país. Antes de ser preso preventivamente para fins de extradição, o estrangeiro vivia em Joinville (SC) utilizando o nome falso de Victor Hugo Diaz Pereira. 
O Brasil recebeu o pedido de extradição do governo uruguaio e, após o deferimento do Supremo Tribunal Federal, a medida foi autorizada pelo Ministério da Justiça e Cidadania.
Os procedimentos para a efetivação das extradições e transferência de condenados foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do MJC, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores.



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