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sexta-feira, 31 de março de 2017

GUARULHOS <<>> 5ª EDIÇÃO DO SP EXPORT <<>> NÓS POSSUÍMOS O 2º MAIOR POLO EXPORTADOR DO BRASIL E OCUPAMOS APENAS A SEXTA POSIÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO <<>> MAS VAMOS AVANÇAR ! PALAVRAS DO PREFEITO GUTI







RENATO SANTOS  31/03/2017  Na última quinta feira  passando pela Avenida Monteiro Lobato, verifiquei que estava havendo a 5ª edição do SP Export, um evento que poderá abrir as portas para o Município de Guarulhos.
www.gazetacentral.blogspot.com.br ( introdução)
foto SEDNEY BARROS 

A abertura foi realizada no teatro, oportunidade em que o prefeito Guti falou sobre a importância de se restabelecer o desenvolvimento econômico da cidade. “Nós possuímos o 2º maior polo exportador do país, mas ocupamos apenas a sexta posição no Estado, temos de avançar, trazer desenvolvimento econômico e urbano para nossa cidade. 

Sei o quanto é difícil empreender, principalmente em momentos de crise, mas nosso papel é diminuir a distância entre empresários e poder público. 

Temos que facilitar o trabalho das empresas, pois o sucesso delas é também o nosso sucesso. Temos que ser a força motriz de toda a região para trazer desenvolvimento e progresso pra todos nós!”

Para o diretor de Relações Institucionais da Investe São Paulo, Sérgio Costa, o objetivo da Investe é qualificar o maior número de empresas para trabalhar com o mercado externo. “Nosso papel é apoiar e desenvolver mecanismos necessários para que as pequenas e médias empresas possam ganhar o mercado internacional, pois exportando mais, elas se tornam mais competitivas, gerando mais emprego e renda”.

Por sua vez, o secretário de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e Inovação (SDCETI), Rodrigo Barros, destacou que o trabalho em conjunto é essencial para fortalecer o ambiente econômico. “Quando falamos em ambiente econômico, temos que pensar em todos os aspectos, mobilidade urbana, infraestrutura, segurança de qualidade, entre outros. 

O poder público tem que ser o facilitador para o empresário e o empresário tem que entender que é possível exportar. 

Guarulhos hoje é a sexta cidade do Estado em exportação, conta atualmente com 415 empresas que já estão no mercado global, mas nossa meta é chegar a mil até o final dessa gestão.”

Presente ao evento, o delegado da Receita Federal, Paulo Marques de Macedo, que fez questão de ressaltar que há muito tempo espera que a cidade possa desenvolver seus negócios. “A Receita tem que facilitar a questão da exportação. Guarulhos é uma cidade com vocação para essa atividade, tem uma posição privilegiada com o aeroporto e rodovias como a Presidente Dutra, a Fernão Dias e a Ayrton Senna. 

Quero dizer que a Receita Federal coloca toda a sua estrutura a favor do empresário.”

Na programação da 5ª SP Export foram realizadas palestras e painéis com instruções importantes para auxiliar as empresas como inteligência comercial aplicada aos negócios; formação de preços para exportação; exportar e crescer: linhas de financiamento e adequação de produto para exportação, entre outros.  

No atendimento do PoupaTempo, os empresários puderam ter informações sobre capacitação, financiamento, adequação de produtos e estudos de inteligência comercial.

O evento contou com parceria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Investe São Paulo; da Prefeitura de Guarulhos; da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e do Ministério das Relações Exteriores do Governo Federal. 

O objetivo foi ajudar pequenas e médias empresas a desenvolver novos negócios, ganhar competitividade e gerar empregos e renda por meio das exportações.

Participaram ainda do evento, o deputado estadual Jorge Wilson, representante do governador Geraldo Alckmin, Francisco Vidal; além de representantes das secretarias estaduais do Trabalho e de Empreendedorismo de Micro e Pequenas Empresas, do Conselho de Administração Regional de São Paulo, do Sebrae, da Ciesp, Ace e Agende; vereadores, secretários municipais e empresários de diversos segmentos.

ESTRANHO ! TODOS OS COMUNISTAS VÃO A CUBA E VOLTA NO CAIXÃO <<>> ASSIM FOI HUGO CHAVES <<>> EVO MORALES ESTÁ EM HAVANA <<>> PARA TRATAR DE UM CÂNCER





RENATO SANTOS 31/03/2017  Seguindo o mesmo caminho de HUGO CHAVES, está EVO MORALES, presidente da BOLÍVIA.  No meio de tantas críticas e seu envolvimento com foro de são paulo. 




EVO, tem um câncer na garganta segundo os seus médicos, trata-se de um módulo, que apareceu aos cinco últimos anos, na frente do governo do seu País, ele não concordou com o referendo  a qual irá substituí-lo do poder  em 2018.

Alguns sites ou blogs duvidosos, já andaram especulando a sua morte, mas, a gazeta central ( blog), procurou saber mais sobre essa situação, ele esta em CUBA, HAVANA , para um suposto tratamento, mas, como já conhecemos a " fama", a volta fica mais concretizada num caixão.

O presidente da Bolívia, Evo Morales, disse terça-feira que o nó na garganta, para o qual serão submetidos à cirurgia em Cuba, "cada vez fica pior", e, portanto, mais uma vez para a frente "com urgência" a sua viagem para Havana na quarta-feira.

AFP

"Amanhã (quarta-feira) à noite tenho que viajar com urgência; não sentem dor, rouquidão e voz era importante, sinto-me cada vez ficando pior e melhor rapidamente passar por uma pequena cirurgia, o problema é resto ", disse ele em um evento público.

"Por conselho médico e decisão do gabinete e vice-presidente (Álvaro García), amanhã à noite tenho que viajar com urgência", disse ele em uma reunião com os produtores de coca na Casa do Governo.

Ministro da Presidência, René Martínez, havia relatado anteriormente que Morales, que fez uma cirurgia em abril, tinha avançado a sua viagem na quinta-feira.

cirurgia na garganta vai ser praticado na sexta-feira confirmado como ministro da Saúde, Ariana Campero. Após a operação, Morales terá um "repouso vocal total" das "mais ou menos duas semanas", acrescentou.

Sua voz rouca, Morales declarou terça-feira no estádio Hernando Siles, em La Paz, que era "bom jogo, mas muito mais poderia debatendo" na vitória por 2-0 contra a Bolívia selecionado da Argentina, sem a sua estrelar Lionel Messi, por premundial Rússia de 2018.

Depois de apresentar desconfortos em meados de março, Morales fez uma viagem a Havana para um exame médico, onde foi diagnosticado um nódulo benigno na garganta, que inicialmente era para ser operado em abril.

O presidente revelou que experimentou uma dor "insuportável" que o deixou incapaz de dormir, então ele procurou atendimento médico em Cuba.

Desde que assumiu o cargo em 2006, Morales foi operado duas vezes por problemas no joelho devido a sua paixão pelo futebol, e novamente no nariz fazer uma correção nas narinas e pode respirar corretamente.

AUSTRÁLIA <<>> CICLONE DEBBIE <<>> A 185 KM/HORA <<>> TROUXE UM TUBARÃO-TOURO PARA A ESTRADA






RENATO SANTOS 31/03/2017    Na Austrália uma imagem que chamou bastante atenção de curiosos, devido ao furacão que atingiu o País, foi encontrado na estrada um tubarão -touro, provavelmente trazido pelos fortes ventos que chegou a 185 km por hora.



Após as inundações causadas pelo ciclone Debbie, que recentemente atingiu o noroeste da Austrália, as autoridades confirmam que na quinta-feira, foi encontrado morto no meio de uma estrada na cidade de Townsville um enorme tubarão-touro.

O ciclone, movendo-se ao longo da costa do estado de Queensland, aumentando os danos causados ​​por rajadas de vento chegaram a 185 quilômetros por hora.

A descoberta de espécies marinhas, foi encontrado por pessoal de serviço de emergência durante a execução de controlo nas estradas da zona inundado.

Até agora, apenas uma morte foi confirmada por Debbie, no entanto, sul do estado de Queenslando sofreu danos materiais pesados, como resultado de inundações.

Australian Serviço de Emergência alertou as pessoas para mantê-los na medida do possível a partir de enchentes.

Debbie ciclone, a categoria três, foi o mais forte a atingir a região nordeste da Austrália desde o ciclone Yasi em 2011, assim que as escolas Sudeste Queenslando continuará fechada até que a tempestade seguir seu curso.


quinta-feira, 30 de março de 2017

CHILE LLAMA A SU EMBAJADOR EN VENEZUELA PARA INFORMAR SITUACIÓN DEL PAÍS







RENATO SANTOS 30/03/2017  El canciller chileno, Heraldo Muñoz, anunció este jueves que el Gobierno de su país llamará a su embajador en Venezuela para que informe sobre la situación la reciente sentencia del Tribunal Supremo de Justicia contra la Asamblea Nacional.



“Quisiera informar que el Gobierno de Chile ha decidido llamar de inmediato a informar a nuestro embajador en ese país, para que nos informe sobre el agravamiento de la situación en Venezuela. El embajador estará en nuestro país mañana en la mañana”, dijo el canciller desde Portugal.

Según medios chilenos, el Gobierno de Michelle Bachelet consultando a otros países de la región para hacer una declaración con decisiones de la región sobre Venezuela, informó Muñoz.

Un llamado a informar es una expresión de la máxima preocupación de los hechos que están ocurriendo en Venezuela. De modo que se pueden sacar las conclusiones que correspondan en esta situación”, manifestó el canciller.
El jefe de la diplomacia chilena señaló que su país quiere "un entendimiento en Venezuela, que los propios venezolanos resuelvan sus asuntos,  pero claramente esto va en la dirección opuesta", lamentó Heraldo Muñoz.

DEVIDO AO GOLPE DE ESTADO NA VENEZUELA PERÚ RETIRA SEU EMBAIXADOR DE CARACAS <<>> ESTADO DE EXCEÇÃO !








RENATO SANTOS 30/03/2017  Com o golpe de estado dado por NICOLAS MADURO, PERU, decidiu tirar agora pouco o seu embaixador na VENEZUELA. Em  comunicado  PERÚ , decidiu retirar seu embaixador da VENEZUELA por que não concorda com o comunismo e seu golpe contra a democracia.



E devido ao ocorrido, haverá outra reunião do Conselho da OEA, para resolver o empasse, bom, não se conversa com comunistas e sim se tira a força, pois NICOLAS MADURO  é uma vergonha a sua permanência no poder.

O que representa a decisão do TSJ , que funciona como se fosse, o STF no BRASIL, tira o poder da Assembléia legislativa, dá aos venezuelanos o AI-5, e o governo central tem poderes planos para " sufocar" qualquer manifestação publica com forças militares e ainda tira do ar todo os direitos civis e livre acesso da liberdade de imprensa, em outras palavras a VENEZUELA entrou em ESTADO DE EXCEÇÃO  além de suspender as eleições de 2018, e você que não saiu para defender a VENEZUELA se preparem para isso no BRASIL.

De acuerdo con las declaraciones ofrecidas por la cancillería del país, la acción del Poder Judicial en ocasión de asumir las funciones del Parlamento, fueron consideradas como un grave quebrantamiento del orden democrático.
La decisión venezolana se dio apenas un día después de que el tema del país fuese discutido en la Organización de Estados Americanos (OEA).
“Frente a la gravedad de estos hechos, el Gobierno del Perú ha decidido retirar de manera definitiva a su embajador en la República Bolivariana de Venezuela“, informó el Ministerio de Relaciones Exteriores peruano en un comunicado.




MICHEL TEMER SABIA O QUE ACONTECIA NA VENEZUELA <<>> A GAZETA CENTRAL JÁ TINHA FEITO A DENUNCIA <<>> GOLPE DE ESTADO EN VENEZUELA <<>> DIOSDADO CABELLO Y EL MINISTRO RICARDO MOLINA FUERON MENCIONADOS POR LA FISCALÍA DE BRASIL POR RECIBIR SOBONOS DE LA ODEBRECHT <<>> CLEPTOCRACIA <<>> NICOLAS MADURO ACABA DE ELIMINAR EL PODER LEGISLATIVO A TRAVÉS DEL TSJ







RENATO SANTOS 30/03/2017  Nicolas Maduro ficou louco de vez, deu o que já era esperado através de uma Justiça Falsa e ditatorial o maior golpe no País, que está a um passo de uma guerra civil e também ao ESTADO DE EXCEÇÃO.



No dia 15 de junho  de 2015, a GAZETA CENTRAL ( BLOG) , tinha publicado uma matéria falando do encontro do PEEMEDEBISTA  MICHEL TEMER com o maior traficante da VENEZUELA  DIOSDADO CABELLO. 

Naquela ocasião  a JUSTIÇA NORTE AMERICANA tinha expedido um mandato de PRISÃO  contra o segundo homem do NICOLAS MADURO por tráfico de drogas, o que ele veio fazer no Brasil, simples, 

Para a   DILMA  não sofrer uma intervenção Judicial de vez, a bola da corte foi MICHEL TEMER, hoje presidente do Brasil e advinha, receber os milhões de dólares da ORDEBRECHT, não para financiar obras na VENEZUELA  e sim compras de armas pesadas apara reprimir as manifestações dos venezuelanos.

Caso a Venezuela entra por esses dois caminhos a qual não há mais o que fazer, o Brasil irá junto, com TEMER ou sem  ele.

Venezuela Supremo Tribunal arrebatando indevidamente funções na Assembleia Nacional. DITADURA DO GOLPE DE ESTADO E TOTAL.

"TSJ devora as competências de AN.... "Vecchio: TSJ tem consumado o golpe de estado na Venezuela".

Cinco juízes não podem mais do que milhões de pessoas, defendendo a sua Assembleia Nacional parar de golpe de estado, defender a AN.

Mas por qual motivo que o TSJ, que funciona como STF no Brasil, a qual não está muito distante de fazer o mesmo, na referência do registro da chapa DILMA E TEMER, de dar um golpe no Brasil, como esta ocorrendo na VENEZUELA, tudo meus caros leitores, devido ao escanda-lo de corrupção na ODEBRECHT e que envolve o segundo homem do poder ditatorial mais corrupto que já presenciamos em nossas vidas.

O Verdadeiro motivo do golpe de estado contra a Assembleia Venezuelana, é que os deputados queriam criar uma CPI com moldes brasileiros para afastar NICOLAS MADURO do poder, por corrupção junto a ORDEBRECHT , a qual a ponta o envolvimento de DIOSDADO CABELLO com o Ministro Ricardo Molina .

El diputado chavista Diosdado Cabello, y el ministro Ricardo Molina fueron mencionados por la Fiscalía de Brasil por presuntamente recibir sobornos de la constructora brasileña Odebrecht.
El presidente de la Comisión de Contraloría de la Asamblea Nacional, el diputado opositor Juan Guaidó, informó que tanto Cabello como Molina estarían involucrados en el escándalo; y serían dos de los funcionarios venezolanos que habrían recibido pagos millonarios por parte de la empresa.
“Hace tres semanas fuimos a reunirnos con el Parlamento y la Fiscalía de Brasil, en donde se comprometieron a compartir información con la Asamblea Nacional de Venezuela (…) , durante la experticia policial se filtraron pruebas que señalan a Diosdado Cabello de mantener comunicación fluida con Marcelo Odebrecht y a Ricardo Molina de haber recibido 6 millones de dólares en sobornos por parte de dicha organización”; señaló.
Guaidó exigió a Cabello que explique por qué mantenía comunicación continua con Marcelo Odebrecht.
“Sabemos que están implicados los Ministros de Infraestructura, los entes responsables de cada construcción y el Ejecutivo Nacional por haber firmado los contratos. Sobretodo Diosdado Cabello, quien debe explicar por qué mantenía comunicación continua con Marcelo Odebrecht”
El también dirigente de Voluntad Popular informó que las investigaciones han determinado que la empresa tuvo un promedio de cinco a siete años de retraso en entrega y conclusión de las obras.
Asimismo señaló que de las 31 obras, casi 26 se mantienen inconclusas y solo 2 están por incluir.
“No hay ningún venezolano que haya podido montarse en el Metro de Caracas hasta Guarenas, que haya pasado por el segundo puente del lago de Maracaibo, que haya viajado en el Ferrocarril del Centro y que haya disfrutado de la electricidad producida por Tacoma”; señaló.
Guaidó denunció además que las obras concluidas por la empresa Odebrecht en Venezuela fueron pagadas con sobreprecio, en comparación con el resto de los países.
“Hay entre 600 % de sobreprecio en obras concluidas en el país por esta empresa. Hay miles de millones de dólares venezolanos invertidos en estas obras. Esa es la magnitud de la tragedia. Cada vez que veamos estas obras recordemos a los venezolanos que comen en las calles. No debemos seguir tolerando la corrupción”, puntualizó.
Venezuela fue el país que más recibió dinero en sobornos por parte del grupo brasileño Odebrecht; pero entre 2006 y 2015 hay obras de esta constructora que no avanzaron y se han mantenido prácticamente paralizadas en el tiempo.
Según un informe del Departamento de Justicia de Estados Unidos el país suramericano recibió al menos USD $98 millones en sobornos. El pago, corresponde a una fracción de otros USD $788 millones en sobornos que canceló la compañía a doce países.
Nicolás Maduro acaba de eliminar el Poder Legislativo. Es un golpe de Estado que esta dando la dictadura a través del TSJ, porque está anulando a la fuerza a la Asamblea Nacional y a la voluntad de todos los venezolanos que votamos el #6D. Nuestra Asamblea Nacional, electa por 14 millones de venezolanos, ha decidido desconocer a la dictadura y declararse en rebelión


¡Todos los venezolanos tenemos que declararnos en rebelión, es un deber constitucional y moral defender nuestra democracia!
Hoy, la aplicación de la Carta democrática se justifica plenamente. Hay una ruptura del orden constitucional ¡Estamos en dictadura!

Nicolás Maduro acabou de eliminar o poder legislativo. É um golpe de estado que esta dando a ditadura através do tsj, porque está anulando a força à Assembleia Nacional e a vontade de todos os venezuelanos que votamos o #6 D. Nossa Assembleia Nacional, eleita por 14 milhões de venezuelanos, decidiu desconhecer a ditadura e se declarar em rebelião
Todos os venezuelanos temos de nos declarar em rebelião, é um dever constitucional e moral defender a nossa democracia!
Hoje, a aplicação da carta democrática se justifica plenamente. Há uma ruptura da ordem constitucional estamos em ditadura!




quarta-feira, 29 de março de 2017

EXCLUSIVO : CASO A CHAPA DA DILMA E TEMER SEJA CASSADA <<>> AÉCIO NEVES ( PSDB) PODERÁ SER O NOVO PRESIDENTE DO BRASIL <<>> se o aécio neves for reconhecido presidente do brasil ficará comprovado que as eleições de 2014 foi mesmo fraudulenta CABE CADEIA PARA TODOS




RENATO SANTOS 28/03/2017  Já esta marcada a data do julgamento da chapa DILMA e TEMER, pelo TSE,  será dia 4 abril deste ano,o que isso significa para o Brasil, bom aí começa o grande problema, mas uma pergunta é que ficará no comando de um barco que está rachado por tanta CLPETOCRACIA, caso a chapa seja realmente cassada, será que teremos uma nova eleição. Caso Aécio Neves volte ao poder como presidente então fica comprovado tudo o que a GAZETA CENTRAL ( BLOG) , vinha denunciando  houve mesmo fraude eleitoral.



O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou para terça-feira (4), às 9h, o início do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que disputou as eleições presidenciais de 2014. Para analisar o processo, foram marcadas quatro sessões na semana que vem.
A última etapa do processo foi concluída ontem (28) pelo relator, ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do colegiado o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes que inclua o processo imediatamente na pauta, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
No relatório, que é mantido em sigilo pelo relator, há uma síntese sobre a fase de coleta de provas, entre as quais estão os depoimentos de delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht, que citaram supostos pagamentos irregulares para a campanha presidencial. O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.
Apesar do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014. Se a ação for julgada procedente, o Congresso Nacional fará uma eleição indireta para escolher um novo presidente. O tribunal também pode decidir dar posse ao segundo colocado, o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Processo
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. No início do mês, a defesa do presidente Michel Temer sustentou no TSE que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

terça-feira, 28 de março de 2017

MOGHERINI PIDE ELECCIONES " JUSTAS E INCLUSIVAS" Y LA LIBERACIÓN DE LOS OPOSITORES EN VENEZUELA <<>> MUCHOS ME PREGUNTAN POR QUÉ USTED RENATO ESCRIBE SOBRE VENEZUELA <<>> RESPONDO PUES ELEGIMOS BANDIDOS EN EL PODER COLOCAMOS ALLÁ TAMBIÉN , ELLOS FUERON ENGAÑADOS POR CHAVISMO <<>> NECESITAMOS EN LOS UNIR Y LUCHAR POR CAÍDA DE NICOLAS MADURO YA!





RENATO SANTOS  28/03/2017  Muchos me preguntan por qué usted Renato escribe sobre VENEZUELA, y cual su objetivo sobre un asunto que no interesa a nos  brasileños, cada uno con sus problemas.



Respondo a todos que piensan así, están errados lo que acontece en VENEZUELA es sí de nuestro interés, pues cuando elegimos bandidos en el poder, colocamos allá también, ellos fueron engañados por el CHAVISMO ,como los brasileños fueron iludidos por el PMDB, el mayor partido comunista que usó las DIRECTAS YA para la CLEPTOCRACIA, hoy no podemos quedar callados, necesitamos en los unir y luchar por la caída de NICOLAS MADURO YA y la vuelta de la economía y la libertad de presos políticos, cade MICHUEL TEMER es de su responsabilidad.


La Alta Representante de Politica Exterior y de Seguridad  Común de la U.E, Federica Mogherini, ha reclamado la organización de elecciones "justas e inclusivas en el marco de "un calendario electoral claro" en Venezuela y la  liberación de "los opositores políticos detenidos" en el país como pasos "esenciales" para garantizar el orden democrático y estabilizar el país.

" El estabelecimiento de un calendario electoral claro, en línea con la Constitución, la organización de elecciones justas e inclusivas, el pleno respeto del papel constitucional de la Asamblea Nacional y la liberación de los opositores políticos detenidos son pasos esenciales para garantizar el orden democrático y contribuir a la estabilización política en el país", ha defendido en una misiva en respuesta a cerca de una veintena de eurodiputados liberales, populares y sendos del grupo socialista y del grupo conservador reformista, incluidos varios españoles.

Los eurodiputados remitieron una carta en agosto a Mogherini para denunciar que "la situación en ese país no cesa de empeorar" y pedirle que "lidere las acciones internacionales" para lograr "un diálogo sincero en el país" y "un papel proactivo, junto a los organismos regionales del continente americano, en la mediación de esta crisis".

La jefa de la diplomacia europea ha compartido la necesidad de "explorar todas las posibilidades para que la UE promueva constructivamente la estabilización política en Venezuela" en su misiva  cuyo contenido ha sido difundido en las redes sociales por la eurodiputada liberal checa Dita Charanzová, una de las firmantes de la misiva a Mogherini

Mogherini ha avisado de que no se puede responder de forma "efectiva" y "duradera" a "la crisis socioeconómica y las difíciles condiciones de vida del pueblo de Venezuela" sin "soluciones democráticas compartidas al actual bloqueo político".

"Por tanto seguimos defendiendo una solución política pacífica, en línea con la Constitución y los principios democráticos, en pleno respeto  del Estado de Derecho, los Derechos Humanos y las libertades fundamentales en beneficio de todos los venezolanos", ha defendido.

A pesar del "acceso restringido a la asistencia externa" por parte del Gobierno venezolano, "la UE continúa dando apoyo para las necesidades más urgentes de la población,  especialmente en los sectores alimentario y de la salud", ha explicado Mogherini, que ha avanzado a los eurodiputados que están "explorando todas las posibilidades" de "aumentar la asistencia a los más vulnerables" en Venezuela, junto a sus socios internacionales.

Los eurodiputados españoles que remitieron la carta a Mogherini en agosto fueron las liberales Beatriz Becerra y María Teresa Gimenez Barbat,los eurodiputados de Ciudadanos, Javier Nart y Carolina Punset, así como la del PNV, Izaskun Bilbao, todos ellos del grupo liberal en la Eurocámara, así como el eurodiputado del PP, Gabriel Mato

ALERTA : O FRACASSO DAS MANIFESTAÇÕES NO BRASIL <<>> INTERVENCIONISTAS E MBL <<>> AINDA NÃO ACORDARAM PARA A REALIDADE <<>> SE HOUVER ESTADO DE EXCEÇÃO NA VENEZUELA O BRASIL ENTRA TAMBÉM






RENATO SANTOS  28/03/2017  A Venezuela está no caminho  mais perigoso para todos nós da América latina e inclusive  para o Brasil. 



A população venezuelana estão comendo carnes de animais que estão no zoologicos da cidade, fora alguns que estão morrendo de fome, a crise da fome, é muito grave a qual a IMPRENSA COMUNISTA, não passa e nós temos a moral de tirar NICOLAS MADURO do poder, caso se MICHEL TEMER não reverta  essa situação vai ficar comprovado que ele também sabe da situação e é tão culpado precisamos abraçar o caso da VENEZUELA. 

Esse caminho se nada for feito vai para ESTADO DE EXCEÇÃO , o que representa isso, para muitas pessoas desavisadas, é  o colapso de tudo, inclusive a qual afeta de cheio o Brasil. 

E a população ainda não ligaram as coisas, culpa sim de grupos querem aproveitar a " carniça" da politica fazendo suas ridículas manifestações como foi feito pelo MBL e suas corjas, na ultima semana a qual não teve o que esperavam de público. 

O povo não é trouxa acordaram, mas, alguns ainda estão sonhando inclusive com intervenção, sabe o por que, pelo simples motivo não se unem pela causa da VENEZUELA e não tem mais credibilidade e nem moral, a não ser políticos para se aventurar nas próximas eleições. 

Vamos defender de verdade as causas da VENEZUELA, ai sim, quando vocês aprenderem a fazer manifestações de verdade e pedir perdão pelo seus erros , aí a coisa possa mudar , caso contrário vão destruir o único meio legítimo de lutar as manifestações, tudo esta errado.

VENEZUELA  A PASSO DE ESTADO DE EXCEÇÃO :



Os direitos fundamentais, vislumbrados como a maior conquista do Estado Democrático de Direito contemporâneo, têm sido ameaçados pela possibilidade de implantação de um estado de exceção duradouro, que encontra legitimidade na égide da própria democracia. Destarte, busca o presente artigo tecer uma análise desse quadro anômalo, avaliando os impactos da excepcionalidade dessa medida nas sociedades ocidentais atuais.

Abstract: Fundamental rights, glimpsed as the greatest achievement of the contemporary Democratic State of Law, have been threatened by the possibility of implementing a lasting state of exception, legitimized by the aegis of democracy. Thus, this article searches to weave an analysis of this anomalous situation, evaluating the impacts of this exceptional mechanism in current Western societies.
Keywords: state of exception; fundamental rights; democracy;
Sumário: 1 – Considerações iniciais; 2 - Estado de exceção: definição; 3 - Estado de Exceção e Direitos Fundamentais: da Revolução Francesa à República de Weimar; 4 - A regulação do estado de exceção e o limite de afetação dos direitos fundamentais no constitucionalismo brasileiro; 5 - O estado de exceção como regra e a afronta aos direitos fundamentais: o caso dos EUA; 6 – Conclusão;
1 – Considerações iniciais:
O mundo pós Guerra Fria colocou término a diversos regimes ditatoriais, permitindo o renascimento de novos sistemas democráticos de governo no Leste Europeu, na América Latina e mesmo na Rússia, considerada pelo mundo ocidental capitalista como potencial ameaça aos valores liberais democráticos.
O renascimento do Estado de Direito emergiu como importante percussor na defesa da dignidade da pessoa humana, elevando as constituições democráticas à categoria de guardiãs dos direitos individuais e sociais, considerados indispensáveis mecanismos à manutenção da cidadania.
A democracia, estabelecida como verdadeiro baluarte aos sistemas políticos contemporâneos, desde então permanece incansável no objetivo de afastar qualquer mecanismo introduzido nas Cartas Constitucionais Democráticas que possa significar uma afronta à supremacia dos direitos fundamentais. Nessa zona de risco, o estado de exceção representa preocupante ameaça, uma vez que sua conservação em constituições fundadas no seio da democracia, tem se mostrado como evidente paradoxo. Se por um lado tal medida preexiste como forma efêmera de garantir a ordem institucional em situações excepcionais, por outro lado figura como um risco a sustentação do jovem sistema democrático. De mãos atadas diante de inevitável contradição, passa-se a conjeturar o arremesso da sociedade novamente nos braços do totalitarismo.
Assim, frente o temor que assola as atuais democracias, ao se depararem em com a inevitabilidade da aplicação do estado de exceção em situações excepcionais, é que se funda o presente artigo, objetivando vislumbrar até que ponto os direitos fundamentais podem ser cerceados durante a vigência dessa medida extravagante, apontando ainda quais os riscos de uma possível manutenção dessa anomalia como regra imposta. Para tanto, paradigmas históricos, como a famosa Constituição de Weimar, serão utilizados como sustentáculo para corroborar a ideia de que o emprego desse mecanismo, se manuseado de forma errônea, pode pôr fim às garantias democráticas de forma duradoura e irreversível.
Ainda dentro desse mesmo contexto, uma análise crítica será desenvolvida tomando como base as atuais democracias cujos líderes políticos insistem em governar tendo o estado de exceção como regra, o que ocasiona inevitáveis modificações no desempenho dos direitos fundamentais, seriamente ameaçados diante da permanência desse quadro anômalo.

2 – Estado de exceção: definição

Em situações de excepcionalidade e crise, que ponham em ameaça a soberania de um Estado, o chefe do poder executivo poderá utilizar-se temporariamente do mecanismo constitucional do estado de exceção, que uma vez em vigor suspenderá direitos e garantias constitucionais até que novamente seja alcançada a ordem interna. Na visão de Canotilho, tal período se constitui através de uma “previsão e delimitação normativo-constitucional de instituições e medidas necessárias para a defesa da ordem constitucional em caso de situação de anormalidade que, não podendo ser eliminadas ou combatidas pelos meios normais previstos na Constituição, exigem o recurso a meios excepcionais[1]”;
A abordagem democrática desse mecanismo constitucional impede que tal seja vislumbrado como uma prerrogativa indiscriminada do Estado de exercício arbitrário do poder, isso porque a excepcionalidade dessa medida tem como fim estabelecer a ordem e coibir a vulnerabilidade interna face aos inimigos até que o status quo seja retomado, quando então, o macroestado que se formou volta a ter as limitações que a democracia entende fundamentais.
Sob a constância desse período excepcional, os direitos fundamentais deixam de existir, já que o exercício dos mesmos durante situação de grave crise interna prejudicaria o restabelecimento da ordem nacional. Não há, pois, outro caminho a ser seguido senão esse que comprometa temporariamente o exercício dessas garantias constitucionais. Na visão de Reis Friede:
“Sem a menor sombra de dúvida, a efetiva garantia dos direitos fundamentais exige, sob certa ótica, por parte do Estado, rigorosa limitação do poder (nas relações Estado-individuo) que nem sempre, em todas as condições, pode ser religiosamente honrada, sob pena de comprometer, em último grau, a própria sobrevivência da organização estatal.” (FRIEDE, 2005, p. 203)
O grande problema que circunda em torno da suspensão desses direitos fundamentais como justificativa para salvaguardar a ordem interna, consiste no fato de que uma das características essenciais do Estado de Exceção - a abolição provisória da distinção entre poder legislativo, executivo e judiciário – pode se transformar em prática duradoura de governo[2], situação em as garantias democráticas serão abolidas definitivamente pelo sistema ditatorial.

3 – Estado de Exceção e Direitos Fundamentais: da Revolução Francesa à República de Weimar

As revoluções burguesas, símbolo da queda do absolutismo, possibilitaram no âmbito jurídico a ascensão dos denominados direitos fundamentais de primeira geração, ou direitos individuais. Assim, pela primeira vez na história ocidental, assistiu-se ao nascimento de garantias que representavam uma omissão estatal. Todavia, o livre exercício desses direitos foi estabelecido com algumas exceções, aplicadas em momentos nos quais a concentração do poder nas mãos do Estado se fazia estritamente necessária.
Em determinadas situações, entendeu-se necessário abrir mão de determinadas garantias, obedecendo-se a uma lógica explicita nas teses contratualistas. Assim, como forma de salvaguardar um mecanismo de garantia da ordem, é que provavelmente tenha surgido no mundo moderno, o estado de exceção, cujas origens remontam aos primórdios revolucionários do Estado Democrático, à época da primeira Assembleia Constituinte Francesa (1789-1791), que instituiu num decreto de 08 de Julho de 1791 o estado de sítio[3], o que foi caracterizado por uma suspensão provisória dos direitos individuais dos cidadãos como única forma de garantir a cidadania.
A ideia de se recorrer a um mecanismo antidemocrático, utilizado para restabelecer a ordem social, causou desde o seu surgimento imensa desconfiança. Todavia, foi na Alemanha que o estado de exceção afrontou acintosamente o sistema democrático quando, no início do século XX, durante a República de Weimar, seu emprego possibilitou a ascensão de um regime totalitário.
A efêmera República de Weimar, que marcou o mundo ocidental com a constitucionalização dos chamados direitos fundamentais sociais, acabou se tornando refém do conteúdo formal de sua própria Constituição Democrática que, ao utilizar-se do dispositivo contido em seu artigo 48, catapultou a Alemanha nos braços do Nazismo, por permitir que o estado de exceção, visualizado como ferramenta apta a estabelecer a ordem em situações extraordinárias, fosse empregado de forma anômala, suprimindo indefinidamente todas as garantias até então alcançadas.
A teoria decisionista de Carl Schmitt marcou sobremaneira essa passagem da democracia ao totalitarismo na Alemanha, isso porque a ideia schmittiana segundo a qual a soberania deve ser entendida como uma questão da decisão sobre um caso de exceção[4] fez gerar uma releitura do art. 48 da Constituição de Weimar, que segundo Agamben, assim dispunha:
“se, no Reich alemão, a segurança e a ordem pública estiverem seriamente conturbadas ou ameaçadas, o presidente do Reich pode tomar as medidas necessárias para o restabelecimento da segurança e da ordem pública, eventualmente com a ajuda das forças armadas. Para esse fim, ele pode suspender total ou parcialmente os direitos fundamentais [Grundrechte], estabelecidos nos artigos 114, 115, 117, 118, 123, 124 e 153.” (AGAMBEN, 2004, p. 28)
Partindo desse pressuposto, entendia Schmitt que “se a segurança e a ordem públicas se alterassem e colocassem em perigo a integridade do Reich seria mais que natural que seu presidente adotasse medidas severas para o restabelecimento da ordem[5]”. Nesse diapasão, diante do quadro econômico e social no qual se submergia a Alemanha, abalada pelos efeitos nefastos provocados pela Primeira Guerra, teve esse pensamento ampla aceitação, o que acabou por permitir a chegada do Nacional Socialismo ao poder.


4 – A regulação do estado de exceção e o limite de afetação dos direitos fundamentais no constitucionalismo brasileiro


A Constituição Brasileira de 1988 renasceu no seio dos direitos fundamentais, considerados suporte à ordem democrática. Todavia, ainda manteve como importante dispositivo legal a figura do estado de exceção, com os mesmos objetivos de outrora, quais sejam restabelecer a ordem social e garantir a soberania do Estado por meio da suspensão temporária de garantias fundamentais.
Nossa Magna Carta manteve, portanto, o mecanismo do estado de exceção, descrito em seus artigos 136 e 137, ao tratar do “estado de defesa” e de “estado de sítio”, respectivamente:
“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio [...]”
O estado de exceção se apresenta, pois, como ultima ratio, a ser avocado tão somente em situações que demonstrem risco de eminente e grave perturbação, capaz de colocar em perigo a ordem nacional. Cumpre, entretanto, salientar que a aplicação de tal medida “exige irrestrito cumprimento de todas as hipóteses e requisitos constitucionais, sob pena de responsabilização política, criminal e civil dos agentes políticos usurpadores[6]”.
Durante a vigência do estado de defesa, somente poderão ser restringidos (CF, art. 136) as previsões do art. 5.°, XII (sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas), XVI (direito de reunião) e LXI (exigibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial competente). Já durante a vigência do estado de sítio, poderão sofrer restrições tão somente (CF, 139) as previsões do art. 5.°,XI (inviolabilidade domiciliar), XII (sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas), XVI (direito de reunião), XXV (direito de propriedade), LXI (exigibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial competente) e também o art. 220 (liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação). Em situações excepcionais, entretanto, o estado de sítio poderá restringir todas as garantias constitucionais, desde que presentes três requisitos constitucionais, quais sejam a necessidade de efetivação da medida, deliberação por parte do Congresso Nacional no momento de autorização da medida e previsão expressa dos direitos restringidos no decreto presidencial (CF, art. 138, caput, c/c. 139, caput).
A situação de adoção do estado de exceção não deve infringir a regulação constitucional que determina seu caráter extraordinário e temporário. O grande risco, todavia, está na aplicação irregular de tal mecanismo, situação que exige a intervenção do poder judiciário para sanar possíveis supressões de liberdades e garantias. Nesse contexto, esclarece Alexandre de Moraes:
“será possível ao Poder Judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas durante a execução das medidas do Estado de Defesa ou de Sítio, inclusive por meio de mandado de segurança e habeas corpus, pois a excepcionalidade da medida não possibilita a total supressão dos direitos e garantias individuais, e tampouco configura um salvo-conduto aos agentes políticos para total desrespeito à constituição e às leis.” (MORAES, 2003, p. 648). 
Os mecanismos de funcionamento do estado de exceção dentro do constitucionalismo brasileiro revelam claramente que a possibilidade que havia outrora de invocar tal meio permanentemente, suprimindo todos os direitos fundamentais, tornou-se medida impensável, dada a existência de remédios constitucionais destinados a impedir o desencadeamento de preocupante quadro. Existem limites bastante explícitos, evidenciando que princípios essenciais devem ser preservados na vigência desse período extraordinário.


5 – O estado de exceção como regra e a afronta aos direitos fundamentais: o caso dos EUA


Os atentados terroristas de 11 de setembro, que marcaram tragicamente a história estadunidense no início deste século, deram origem a medidas impopulares destinadas a impedir a consecução de novos ataques, o que resultou em profundas alterações na proteção dos direitos fundamentais pelas instituições estatais. Desde então a amplitude do recuo democrático se mostrou espantosa, pois através de um estado de exceção não declarado, mas efetivo, o governo Bush partiu a uma demolição sistemática da ordem constitucional[7].
Military Order, promulgada pelo presidente dos Estados Unidos em 2001, autorizou a detenção, por prazo indefinido, dos suspeitos de envolvimento em atividades terroristas, impedindo-os de usufruir das garantias das leis norte-americanas e daquelas estabelecidas pela Convenção de Genebra. Da mesma forma, amplos poderes foram concedidos às autoridades do governo estadunidense pelo USA Patriot Act de 2001, permitindo manter preso ou expulsar o estrangeiro suspeito de pôr em perigo a segurança nacional.
O desmedido poder assumido pelo executivo na realização de atos que ferem sobremaneira princípios basilares da democracia e tripudiam sobre o respeito aos direitos humanos como uma justificativa para salvaguardar o patriotismo presente nos discursos políticos dos Estados Unidos, facilita a manutenção atemporal de um estado de exceção, que se mantém por decretos não publicizados e decisões presidenciais arbitrárias, que cotidianamente mandam aplicar a tortura como se fosse prática normal[8]. Na visão de Domenico Losurdo:
“a particular flexibilidade do sistema constitucional e político norte-americano consiste no fato de que o presidente, já detentor de amplíssimos poderes em tempos de paz e de normalidade, é suscetível de se transformar, sem solução de continuidade e sem abalos institucionais, em um ditador chamado a administrar a crise com poderes absolutos ou quase absolutos.” (LOSURDO, 2004, p. 142-143)
A constante evocação do estado de exceção, ainda que não declarado oficialmente, tornou-se uma das práticas essenciais da Nação vista mundialmente como paradigma da democracia. A excepcionalidade dessa medida provisória transmutou-se em “técnica de governo” e já estrutura a ordem constitucional, o que tem sufocado a supremacia dos direitos fundamentais em nome de uma pretensa segurança política.


6 – Conclusão:


Em situações de crises agudas, a própria democracia mantém a possibilidade de um método arriscado ser aplicado pelo chefe do executivo, ainda que isso signifique uma afronta direta à supremacia dos diretos fundamentais. A justificativa legal se baseia no fato de que o estado de exceção, por ser importante mecanismo constitucional destinado a restabelecer a ordem interna, necessite temporariamente suspender determinados direitos políticos, civis e sociais.
O fortalecimento da Democracia está intimamente relacionado com o respeito aos direitos fundamentais, sendo dever do Estado garanti-los por meio da preservação das instituições democráticas e do equilíbrio constitucional. Dessa forma, a constitucionalização do estado de exceção, como salvaguarda da ordem pública e do Estado Democrático de Direito, com a consequente suspensão de algumas garantias fundamentais em caráter temporário, nada mais é que uma forma de permitir que esse ente abstrato defenda a Constituição.
O grande risco em relação à utilização dessa medida é que dado o seu caráter antidemocrático, sua natureza temporária pode se tornar permanente, abrindo margem para que uma ditadura constitucional seja implantada. Destarte, para garantir a integridade da democracia em períodos de grande alvoroço nacional, o papel da sociedade civil mostra-se estritamente necessário. Para lidar com esta situação de modo efetivo, os governos necessitam da cooperação dos cidadãos, sendo, pois, injustificada a supressão total dos direitos e garantias constitucionais.

Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Tradução de Iraci de Poleti. São Paulo: ed. Boitempo, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Acesso em 06 set. 2013.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 Ed. Coimbra: Almedina, 2005.
FRIEDE, Reis. Curso Analítico de Direito Constitucional e de Teoria Geral do Estado. 4 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
GOLUB, Philip S. Dossiê "Guerra Infinita"/Ataque às Liberdadesin Le Monde diplomatique. Set. 2006.
LOSURDO, Domenico. Democracia ou bonapartismo. Triunfo e decadência do sufrágio universal. Trad. de Luís Sérgio Henriques. São Paulo/Rio de Janeiro, Ed. Unesp/UFRJ, 2004.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 39 Ed. São Paulo: Atlas, 2003. 
SCHMITT, Carl. La dictadura. Madrid: Revista de Occidente, 1968.
RODRIGUES, Cândido Moreira. Apontamentos sobre o pensamento de Carl Schmitt: Um intelectual Nazista. Revista Sæculum. João Pessoa, jan./ jun. 2005.
Notas:
[1]  CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição (2005: 1085);
[2] AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção (2004:19).
[3] AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção (2004:16).
[4] RODRIGUES, Cândido Moreira. Apontamentos sobre o pensamento de Carl Schmitt: Um intelectual Nazista (2005:76).
[5] SCHMITT, Carl. La ditadura (1968:257-258).
[6] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional (2003: 634).
[7] GOLUB, Philip S. Dossiê "Guerra Infinita"/Ataque às Liberdades (2006).
[8] GOLUB, Philip S. Dossiê "Guerra Infinita"/Ataque às Liberdades (2006).



Charles Nunes Bahia  TEXTO ORIGINAL 
Advogado; Mestrando em Teoria do Direito pela PUC Minas


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