RENATO SANTOS 23/03/2017 Século XVIII, lutamos contra a escravidão no Brasil, mas, apenas para escravos negros e seus dessedentes isto é pardos, brancos com traços negros e os africanos trazidos por Portugal.
Depois de tantos séculos por assim dizer, agora voltamos para escravidão da CLEPTOCRACIA, onde todos os direitos trabalhistas correm sérios riscos se a Sociedade Brasileira não reagir,
Percebe-se que não era do Regime Militar que fazia uma ditadura no Brasil,onde escravizava os trabalhadores e sim os que estão usando a democracia mentirosa onde os senhores feudais fazem o que querem no Brasil.
Com os chamados TERCEIRIZAÇÃO, onde não só os coxinhas mas os mortadelas juntos não terão mais direitos e sim um regime socialista escravagistas e tanto professores, como todos os profissionais inclusive os chamados liberais.
Mas o que é a terceirização da mão de obra, atualmente verifica-se a necessidade das empresas em criar alternativas que sejam capazes de amenizar as dificuldades de manutenção dos negócios no país.
É necessário criar e sustentar vantagens competitivas entre as empresas, a fim de reduzir os custos da produção para alcançar o lucro e se manter no mercado.
Os esforços estão cada vez mais focados na realização da atividade principal da empresa, sendo necessário que toda a capacidade produtiva seja redirecionada para acumular valores à produção.
No final, não restam energias a serem direcionadas nas atividades que, embora necessárias ao produto final, não estejam necessariamente ligadas a este.
Estas atividades são denominadas atividades-meio, ou seja, são dispensáveis a realização do produto principal da empresa, ou seja, a atividade-fim.
É perfeitamente possível o repasse destas tarefas a outras empresas, o que significa reduzir imediatamente o custo com mão-de-obra.
Assim, a empresa pode focar-se apenas no indispensável, aumentando a competitividade e a especialização e, por conseqüência, os lucros.
Surge, então, a terceirização em meio a este contexto, com o fim principal de reduzir custos e acelerar a economia.
A terceirização pode e deve ser defendida como um meio de desverticalização, fixação de esforços gerenciais no produto principal, busca de melhoria contínua da qualidade, produtividade e competitividade, que, é claro, considerada a redução de custos.
Porém, não se pode ficar alheio e inerte quanto aos efeitos maléficos que este processo pode causar aos trabalhadores, tais como desemprego, redução salarial, perda de benefícios, sonegação de encargos sociais, entre outros.
Assim, a repercussão toma forma contundente no Direito do Trabalho, posto promover grande alteração na definição bilateral típica da relação de emprego, podendo resultar em grave precarização das condições de trabalho no Brasil.
Alerta-se ainda para o grande impasse que é gerado pela omissão legal acerca do assunto, visto que a legislação não estabelece quais as atividades podem ser alvo do processo, nem quais procedimentos devem ser observados pelas empresas que fazem uso do instituto. Ante a omissão legislativa, os trabalhadores podem contar apenas com o enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas.
Diante de todo o exposto, indaga-se a respeito da legalidade da utilização da terceirização trabalhista e quais seriam estas situações, acreditando-se na hipótese de que é possível o uso do instituto, porém, apenas em sua forma lícita.
Este trabalho foi desenvolvido com base na pouca legislação existente sobre o tema, jurisprudências e doutrinas, e tem o objetivo de estudar a terceirização da mão de obra laboral, que será investigada mais a fundo, principalmente no tocante à atividade-fim das pessoas jurídicas, quando é considerada ilegal.
Para tanto, será necessário pontuar sobre as evoluções do direito do trabalho, bem como a flexibilização das normas trabalhistas, além de ser fundamental a análise dos projetos de lei que hoje tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de regular o assunto.
Isso já se falava em 2010, tive a oportunidade de acompanhar algumas audiências trabalhistas no Foro Trabalhista da barra funda, quando a vítima do chamado trabalho escravo abria um processo Trabalhista, qual era a surpresa quando se verificava que a parte contrária fechava sua empresa terceirizada e não encontrava seus responsáveis , principalmente na área de segurança e de limpeza, que tormento ficava quem trabalhou pelo menos três anos.
É uma forma de fazer a escravidão do jeito que foi provado pela Câmara, é uma forma de atender o BRICS a qual os governos comunistas estão filiados.
Mas de quem é a sua autoria, muitos brasileiros não sabem, mas é do Próprio PSDB, um partido de esquerda que veio do PMDB, a qual era oposição dos Militares até aos anos 80.
A terceirização passou no Congresso e agora vai à sanção presidencial. Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado.
Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções,esses chamo de traidores e covardes, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado.
COMO FICOU A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO :
Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para sanção presidencial
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.
A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.
O relator do projeto sobre terceirizações (PL 4302/98), deputado Laercio Oliveira (SD-SE), disse que o substitutivo do Senado, aprovado nesta quarta-feira (22) pelo Plenário da Câmara, regulamenta uma matéria que atualmente está disciplinada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Quanto ao argumento de perda de direitos, ele fez um desafio aos parlamentares contrários ao projeto: “Apontem dentro do texto um item sequer que retire direitos dos trabalhadores. Não existe.”
Além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Oliveira também deu parecer em Plenário pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público após a anulação do parecer dessa comissão, aprovado em 2008. A anulação ocorreu por decisão do presidente da Casa, Rodrigo Maia, que aceitou recurso do deputado Benito Gama (PTB-BA) contra o parecer por “não ter separado a votação em grupos, segundo o sentido dos pareceres”.
O parecer da Comissão de Trabalho excluía outros itens, como a responsabilidade subsidiária, o trabalho temporário em alguns casos de greve previstos em lei e uma tabela progressiva de capital social das empresas de terceirização.
Na decisão desse tópico, o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), apresentou questão de ordem, que foi indeferida por Maia. “A votação da comissão deve ser considerada válida, e o relator não tem poder de mudar o que foi votado na comissão, devendo apenas ser reformulado quanto à forma de sua apresentação a fim de permitir sua votação em partes”, defendeu Braga.
Rodrigo Maia sustentou sua decisão e disse que a votação foi cancelada porque “a matéria, da forma como votada, foi considerada não escrita”.
Retirada
Antes da votação da matéria, Rodrigo Maia indeferiu também outra questão de ordem da oposição que pretendia colocar em votação mensagem do Executivo, de 2003, que pedia a retirada do projeto de tramitação.
“O projeto é muito antigo, mas o pedido de retirada do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva também é e nunca foi atendido, mesmo em presidências petistas, porque a matéria já tinha sido aprovada na Casa e não era mais do governo e sim da Câmara”, afirmou Maia.
Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), formulador da questão de ordem, o Regimento Interno prevê a possibilidade de retirada de proposição em qualquer fase de seu andamento mediante pedido do autor, com recurso em Plenário se houver indeferimento. “Isso está sendo ferido e não depende do tempo de apresentação, se foi feito agora ou em 2003”, ponderou.
OS CONTRAS
Vários dos aspectos da nova Lei chama atenção e deixa preocupados, uma pela exigência do capital de 250 mil reais para 100 mil reais, para se abrir uma empresa terceirizada outra o fim das declaração da Rais, onde supriu as exigências de segurança Jurídica e ainda de acordo com a proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.
Para o Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as contas públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos públicos, que limita as despesas dos Governos por até 20 anos e precisa de maioria qualificada para passar. O índice desta quarta, longe dos 308 votos da maioria qualificada, foi um recado, já que a reforma da Previdência também precisa alcançar esse patamar.
Czar das reformas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se empenhou na aprovação do texto, e chegou a dizer, dias antes, que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”. A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos.
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